Diário oficial

NÚMERO: 965/2025

Volume: 5 - Número: 965 de 16 de Maio de 2025

16/05/2025 Publicações: 10 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2966-0793
Assinado eletronicamente por: jarlisson sebastião araujo silva - CPF: ***.689.993-** em 16/05/2025 18:56:07 - IP com nº: 10.0.0.159

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GABINETE DO PREFEITO - EXTRATO - EXTRATO DE CONTRATO N° 090/2025. PREGÃO ELETRÔNICO SRP N.º 008/2025. PROCESSO N.º 2025.05.05.0020. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 010/2025.
Contratação de empresa especializada para fornecimento de Lanches e Quentinhas para atender às necessidades das diversas Secretarias da Prefeitura Municipal de Itapecuru Mirim/MA.

EXTRATO DE CONTRATO N° 090/2025. PREGÃO ELETRÔNICO SRP N.º 008/2025. PROCESSO N.º 2025.05.05.0020. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 010/2025. PARTES: Município de Itapecuru-Mirim e a Empresa G P S ENTRETENIMENTO LTDA. OBJETO: Contratação de empresa especializada para fornecimento de Lanches e Quentinhas para atender às necessidades das diversas Secretarias da Prefeitura Municipal de Itapecuru Mirim/MA. VALOR: R$ 298.632,25 (duzentos e noventa e oito mil, seiscentos e trinta e dois reais, vinte e cinco centavos). DATA DA ASSINATURA: 07/05/2025. BASE LEGAL: Lei nº 14.133/21 e demais legislações aplicáveis. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE GESTORA: 02 29 SEC. MUN AGRIC. FAM. ABAST. IND. COM. PES. PRO; PROJETO/ATIVIDADE: 04 122 0002 2032 - MANUT. E FUNC. DA SEC. MUN. AGRIC.FAM.ABAST.IND.COM.PES.PRO; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.07 GÊNEROS DE ALIMENTAÇÃO; FONTE DE RECURSO: 1.500.00.0 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS; VALOR: R$ 22.390,00. UNIDADE GESTORA: 02 33 - SEC. MUNIC. DE ADMINISTRAÇÃO E RECEITA; PROJETO/ATIVIDADE: 04 121 0061 2153 0000 - MANUT. FUNC. DA SEC. MUNIC. DE ADMINISTRAÇÃO E RECEITA; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.07 GÊNEROS DE ALIMENTAÇÃO; FONTE DE RECURSO: 1.501 OUTROS RECURSOS NÃO VINCULADOS; VALOR: R$ 71.600,00. UNIDADE GESTORA: 02 06 - SEC. MUN. DE INFRA.URB.PAISAG.TRANSP.TRANS; PROJETO/ATIVIDADE: 15 122 0002 2014 0000 MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, URBANISMO, PAISAGISMO, TRANSPORTE E TRÂNSITO; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.07 GÊNEROS DE ALIMENTAÇÃO; FONTE DE RECURSO: 1.500.00.0 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS; VALOR: R$ 21.486,00. UNIDADE GESTORA: 02 26 - SEC. MUN. DE POLIT. DE PROM. DA IGUALD. RACIAL; PROJETO/ATIVIDADE: 04 122 0044 2092 0000 MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DA SEC. MUN. DE PROM. IGUALD. RACIAL; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.07 GÊNEROS DE ALIMENTAÇÃO; FONTE DE RECURSO: 1.500.00.0 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS; VALOR: R$ 26.865,00. UNIDADE GESTORA: 02 02 - SEC. MUN. DE GOVERNO; PROJETO/ATIVIDADE: 04 122 0002 2002 0000 MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DA SEC. MUN. DE GOVERNO; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.07 GÊNEROS DE ALIMENTAÇÃO;FONTE DE RECURSO: 1.500.00.0 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS; VALOR: R$ 61.361,25. UNIDADE GESTORA: 02 30 - SEC. MUN. DE MEIO AMBIENTE;

PROJETO/ATIVIDADE: 04 122 0002 2091 0000 MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DA SEC. MUN. DE MEIO AMBIENTE; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.07 GÊNEROS DE ALIMENTAÇÃO; FONTE DE RECURSO: 1.500.00.0 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS; VALOR: R$ 26.865,00. UNIDADE GESTORA: 02 10 - SEC. MUN. DE POLÍTICAS P/ MULHER; PROJETO/ATIVIDADE: 04 122 0056 2106 0000 MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DA SEC. MUN. DE POLÍTICAS PARA MULHER;ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.07 GÊNEROS DE ALIMENTAÇÃO; FONTE DE RECURSO: 1.500.00.0 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS; VALOR: R$ 14.335,00. UNIDADE GESTORA: 02 08 - SEC. MUN. DA JUVENT. CULT. ESP. LAZ E TUR.; PROJETO/ATIVIDADE: 04 122 0002 2064 0000 MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DA SEC. MUN. DE JUVENTUDE, CULTURA, ESPORTE, LAZER E TURISMO; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.07 GÊNEROS DE ALIMENTAÇÃO; FONTE DE RECURSO: 1.500.00.0 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS; VALOR: R$ 53.730,00. ASSINATURAS: p/CONTRATANTE: Allyson Ferreira Pereira, Secretário Municipal de Administração e Receita. Luís Fernando Lopes da Silva, Secretário Municipal de Agricultura familiar, Abastecimento, Indústria e comércio, Pesca e Produção. Iury Gustavo Mendonça de Sousa, Secretário Municipal de Infraestrutura, Urbanismo e Transporte. Doracy Mendes Amorim, Secretária Municipal da Igualdade Racial. Cleomar Rodrigues Dos Santos Lopes, Secretário Municipal de Meio Ambiente. Michele Miriam Duarte Costa-Secretária Municipal da Mulher. Rafael Borges Silva Mendes-Secretário Municipal de Juventude, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo. José Luiz Maranhão Chaves Júnior, Secretário Municipal de Governo. p/CONTRATADA: Ademir Pereira de Souza Junior Representante legal. Itapecuru Mirim MA.

GABINETE DO PREFEITO - EXTRATO - EXTRATO DO CONTRATO Nº 107/2025, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2025.04.29.0042, ORIUNDO DO PREGÃO ELETRONICO Nº 003/2025. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº008/2025.
Contratação de Serviços de Agenciamento de Passagens Aéreas e Terrestres compreendendo a reserva, emissão, reemissão, marcação, remarcação, endosso, entrega de bilhetes, incluso taxa de embarque.

EXTRATO DO CONTRATO Nº 107/2025, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2025.04.29.0042, ORIUNDO DO PREGÃO ELETRONICO Nº 003/2025. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº008/2025. PARTES: Município de Itapecuru Mirim através da Secretaria Municipal De Governo e a Empresa TRW TURISMO LTDA. OBJETO: Contratação de Serviços de Agenciamento de Passagens Aéreas e Terrestres compreendendo a reserva, emissão, reemissão, marcação, remarcação, endosso, entrega de bilhetes, incluso taxa de embarque, visando atender as necessidades do Munícipio de Itapecuru Mirim/MA. VALOR R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais). DATA DA ASSINATURA: 13/05/2025. BASE LEGAL: Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNID. GESTORA: 0202 SEC. MUN. DE GOVERNO - PROJETO/ ATIVIDADE: 04.122.0002.2002.000 MANUT. E FUNC. DA SEC. MUN. DE GOVERNO - NATUREZA: 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA - FONTE: 1.500 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS. ASSINATURAS: P/CONTRATANTE: José Luiz Maranhão Chaves Junior Secretário Municipal de Governo - Allyson Ferreira Pereira - Secretário Municipal de Administração e Receita. P/CONTRATADA: Vanessa Kelly Araújo Martins Santos, Representante legal. Itapecuru Mirim MA.

GABINETE DO PREFEITO - EXTRATO - EXTRATO DO CONTRATO Nº 109/2025, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2025.04.29.0043, ORIUNDO DO PREGÃO ELETRONICO Nº 003/2025. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº008/2025.
Contratação de Serviços de Agenciamento de Passagens Aéreas e Terrestres compreendendo a reserva, emissão, reemissão, marcação, remarcação, endosso, entrega de bilhetes.

EXTRATO DO CONTRATO Nº 109/2025, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2025.04.29.0043, ORIUNDO DO PREGÃO ELETRONICO Nº 003/2025. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº008/2025. PARTES: Município de Itapecuru Mirim através da Secretaria Municipal De Meio Ambiente a Empresa TRW TURISMO LTDA. OBJETO: Contratação de Serviços de Agenciamento de Passagens Aéreas e Terrestres compreendendo a reserva, emissão, reemissão, marcação, remarcação, endosso, entrega de bilhetes, incluso taxa de embarque, visando atender as necessidades do Munícipio de Itapecuru Mirim/MA. VALOR 22.500,00 (vinte e dois mil e quinhentos reais). DATA DA ASSINATURA: 13/05/2025. BASE LEGAL: Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA UNID. GESTORA: 0230 SEC. MUN. DE MEIO AMBIENTE - PROJETO/ ATIVIDADE: 04.122.0002.2091.000 MANUT. E FUNC. DA SEC. MUN. DE MEIO AMBIENTE - NATUREZA: 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURIDÍCA - FONTE: 1.500 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS. ASSINATURAS: P/CONTRATANTE: Cleomar Rodrigues dos Santos Lopes Secretário Municipal de Meio Ambiente - Allyson Ferreira Pereira - Secretário Municipal de Administração e Receita. P/CONTRATADA: Vanessa Kelly Araújo Martins Santos Representante legal. Itapecuru Mirim MA.

GABINETE DO PREFEITO - EXTRATO - EXTRATO DO CONTRATO Nº 110/2025, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2025.04.29.0045, ORIUNDO DO PREGÃO ELETRONICO Nº 003/2025. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº008/2025.
Contratação de Serviços de Agenciamento de Passagens Aéreas e Terrestres compreendendo a reserva, emissão, reemissão, marcação, remarcação, endosso, entrega de bilhetes, incluso taxa de embarque.

EXTRATO DO CONTRATO Nº 110/2025, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2025.04.29.0045, ORIUNDO DO PREGÃO ELETRONICO Nº 003/2025. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº008/2025. PARTES: Município de Itapecuru Mirim através da Secretaria Municipal De Juventude, Cultura, Esporte, Lazer E Turismo a Empresa TRW TURISMO LTDA. OBJETO: Contratação de Serviços de Agenciamento de Passagens Aéreas e Terrestres compreendendo a reserva, emissão, reemissão, marcação, remarcação, endosso, entrega de bilhetes, incluso taxa de embarque, visando atender as necessidades do Munícipio de Itapecuru Mirim/MA. VALOR R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais). DATA DA ASSINATURA: 13/05/2025. BASE LEGAL: Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA UNID. GESTORA: 0208 SEC. MUN. DA JUVENT. CULT. EP. LAZ. TUR - PROJETO/ ATIVIDADE: 04.122.0002.2064.000 MANUT. E FUNC. DA SEC. MUN. JUV. CULT. EP. LAZ. TUR - NATUREZA: 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURIDÍCA - FONTE: 1.500 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS. ASSINATURAS: P/CONTRATANTE: Rafael Borges Silva Mendes Secretário Municipal de Juventude, Cultura, Esporte, Lazer E Turismo- Allyson Ferreira Pereira - Secretário Municipal de Administração e Receita. P/CONTRATADA: Vanessa Kelly Araújo Martins Santos, Representante legal. Itapecuru Mirim MA.

GABINETE DO PREFEITO - EXTRATO - EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO DE PRAZO JUNTO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE LOCAÇÃO Nº 276/2022, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2025.02.07.0007, ORIUNDO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 040/2022.
A aditivação de prazo ao Contrato Administrativo decorrente da Dispensa de Licitação nº 040/2022, que versa sobre a Locação do imóvel destinado ao funcionamento da Secretaria Municipal de Administração, Patrimônio e Recursos Human

EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO DE PRAZO JUNTO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE LOCAÇÃO Nº 276/2022, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2025.02.07.0007, ORIUNDO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 040/2022. PARTES: Município de Itapecuru Mirim através da Secretaria Municipal de Administração, Patrimônio E Recursos Humanos e o Sr. Romulo Fonseca Tomaz. OBJETO: A aditivação de prazo ao Contrato Administrativo decorrente da Dispensa de Licitação nº 040/2022, que versa sobre a Locação do imóvel destinado ao funcionamento da Secretaria Municipal de Administração, Patrimônio e Recursos Humanos. VALOR: R$ 3.150,00 (três mil cento e cinquenta reais) por mês, totalizando R$ 18.900,00 (dezoito mil e novecentos reais). DATA DA ASSINATURA: 30/01/2025. BASE LEGAL: Lei nº 8.666/93, e demais legislação aplicável. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA UNID. ORÇAM: 0204 SEC. MUN. DE ADM. PRATRIM. E RECURS. HUMANOS - PROJETO/ATIVIDADE: 04.122.0002.2006.0000 MANUT. E FUNCIONAMENTO DA SEC. MUN. DE ADM. PRATRIM. E RH - ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA FÍSICA - FONTE DE RECURSO: 1.500 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS. ASSINATURAS: P/CONTRATANTE: Bruno Costa Diniz- Superintendente Financeiro da Secretaria Municipal de Receita, Orçamento e Gestão - Allyson Ferreira Pereira - Secretário Municipal da Receita, Orçamento e Gestão e Secretário Municipal de Administração, Patrimônio e Recursos Humanos. P/CONTRATADA: Romulo Fonseca Tomaz Representante legal. Itapecuru Mirim MA.

GABINETE DO PREFEITO - TERMO - TERMO DE DOAÇÃO E COMPROMISSO DE DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ITEPECURU MIRIM,
Publicação extemporânea. . Procede-se à publicação do presente extrato por necessidade de registro e publicidade do ato administrativo

TERMO DE DOAÇÃO E COMPROMISSO DE DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ITEPECURU MIRIM, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E O CENTRO DE PROMOÇÃO DA SAÚDE PARA OS FINS QUE ESPECIFICA. PARTES: Município de Itapecuru Mirim e a Empresa: CENTRO DE PROMOÇÃO DA SAÚDE. OBJETO: objeto a doação de bens móveis pelo DOADOR ao DONATÁRIO, no âmbito do Projeto Ciclo Saúde Proteção Social Norte e Nordeste nos termos da Iniciativa Juntos pela Saúde, conforme relação anexada ao presente Termo como Anexo I (Bens Doados), o qual, devidamente rubricado pelas Partes, é parte integrante deste Termo, para todos os efeitos. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (DONATÁRIO): Teresa Barbosa Maciel. CENTRO DE PROMOÇÃO DA SAUDE (DOADOR): Jessica Bezerra Ribeiro MA, 26 de junho de 2024.

Anexo I Relação dos Bens Doados

DescriçãoUnidadeQuant.Roteador Wi-fiUN02NotebookUN02TabletUN09TOTAL DE ITENS13

GABINETE DO PREFEITO - ADJUDICAÇÃO - ADJUDICAÇÃO
Registro de preços para futura e eventual contratação de empresa especializada em Manutenção e limpeza de poços, redes e reservatórios do Município de Itapecuru Mirim/MA.

ADJUDICAÇÃO

Após analisarem a Licitação na modalidade Pregão Eletrônico n° 014/2025, objetivando o Registro de preços para futura e eventual contratação de empresa especializada em Manutenção e limpeza de poços, redes e reservatórios do Município de Itapecuru Mirim/MA, conforme Anexo I do Edital desta Licitação, a Secretaria Municipal de Infraestrutura, Urbanismo e Transporte, através do seu Secretário Municipal, o Sr. Iury Gustavo Mendonça de Sousa; e a Secretaria Municipal de Administração e Receita, por meio do seu secretário, o Sr. Allyson Ferreira Pereira, Ordenadores de Despesas conforme Lei Municipal 1688/2025, tendo em vista o resultado encaminhado do processo licitatório supracitado, aprova e adjudica o objeto acima à empresa SUPREMA CONSTRUTORA LTDA, inscrita no CNPJ Nº 52.486.421/0001-78, habilitada para o item 01, no valor global de R$ 1.645.042,47 (um milhão seiscentos e quarenta e cinco mil e quarenta e dois reais e quarenta e sete centavos), por ter cotado a Menor preço por item, segundo critérios de julgamento pré-estabelecidos no instrumento convocatório.

HOMOLOGAÇÃO

A Secretaria Municipal de Infraestrutura, Urbanismo e Transporte e a Secretaria Municipal de Administração e Receita, por meio de seus Secretários Municipais, na condição de Ordenadores de Despesas e no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Lei Municipal 1688/2025, e com base nas informações constantes na adjudicação dos itens listados abaixo, de acordo com o que dispõe o artigo 71, inciso IV da Lei Federal Nº 14.133/2021 e suas alterações posteriores, resolve HOMOLOGAR o resultado da licitação, para o objeto Registro de preços para futura e eventual contratação de empresa especializada em Manutenção e limpeza de poços, redes e reservatórios do Município de Itapecuru Mirim/MA, a favor da empresa abaixo descrita:

1. SUPREMA CONSTRUTORA LTDA, inscrita no CNPJ Nº 52.486.421/0001-78, habilitada para o item 01, no valor global de R$ 1.645.042,47 (um milhão seiscentos e quarenta e cinco mil e quarenta e dois reais e quarenta e sete centavos).

Dê- se ciência e publique-se no Diário Oficial e no Sítio Eletrônico deste poder executivo para que surta seus legais e efeitos jurídicos.

Itapecuru Mirim/ MA, 16 de maio de 2025.

Iury Gustavo Mendonça de Sousa

Secretaria Municipal de Infraestrutura, Urbanismo e Transporte

Allyson Ferreira Pereira

Secretaria Municipal de Administração e Receita

GABINETE DO PREFEITO - AUTORIZAÇÃO - AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DIRETA
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 020/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2025.02.27.0013

AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DIRETA

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 020/2025PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2025.02.27.0013

O Município de Itapecuru Mirim, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, com fundamento no art. 74, inciso V, § 5º, da Lei nº 14.133/2021, torna pública a autorização para contratação direta visando à locação de imóvel para funcionamento de garagem para a frota do transporte escolar municipal.

A presente contratação tem como finalidade garantir condições adequadas para a guarda, proteção e manutenção dos veículos utilizados no transporte de alunos da rede pública municipal. Tal medida busca assegurar maior eficiência na prestação do serviço público, promovendo segurança, qualidade e regularidade no deslocamento dos estudantes, em consonância com os princípios da dignidade da pessoa humana e do direito à educação.

1. DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

1.1. O presente caso enquadra-se no art. 74, inciso V, § 5º da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, que autoriza a contratação direta, por inexigibilidade de licitação, quando houver inviabilidade de competição, especialmente para locação de imóvel cujas características de instalação e localização tornem necessária sua escolha.

1.2. O processo de contratação direta exige autorização da autoridade competente, nos termos do art. 72, inciso VIII, da referida lei.

2. DA AUTORIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO DIRETA

2.1. Considerando que a situação se enquadra no art. 74, inciso V, § 5º da Lei 14.133/21.

2.2. Considerando que o processo foi devidamente instruído com documentos que comprovam a necessidade e a adequação da locação do imóvel escolhido, conforme demonstrado em laudo técnico, parecer jurídico e demais peças constantes nos autos.

2.3. Considerando que foram observados os requisitos legais, incluindo a demonstração da compatibilidade do valor locatício com os preços de mercado.

2.4. DECLARAMOS inexigível a realização de procedimento e AUTORIZAMOS a contratação direta, com base na inexigibilidade de licitação, do senhor FRANCISCO DA COSTA ESTRELA, inscrita no CPF nº 257.644.033-91, para a locação do imóvel localizado na Rua José Gonçalves, s/nº, Bairro Centro, Itapecuru Mirim/MA, destinado ao funcionamento de garagem para a frota do transporte escolar municipal, pelo valor mensal de R$ 7.000,00 (sete mil reais), totalizando R$ 84.000,00 (oitenta e quatro mil reais) pelo período de 12 (doze) meses.

3. DA RATIFICAÇÃO DO PROCESSO

Tendo em vista o parecer da Procuradoria Geral do Município que consta no presente processo e considerando a justificativa da necessidade de locação de imóvel destinado ao funcionamento de garagem para a frota do transporte escolar municipal, com fundamento art. 74, inciso V, § 5º da Lei 14.133/21.

Autorizamos e Ratificamos a contratação observadas a demais cautelas legais. Publique-se a súmula desta ratificação conforme o art. 72, da Lei nº 14.133/2021

Atenciosamente,

Itapecuru Mirim/MA, 26 de fevereiro de 2025.

PAULO ROBERTO ROMA BUZAR

Secretário Municipal de Educação

ALLYSON FERREIRA PEREIRA

Secretário de Administração e Receita

GABINETE DO PREFEITO - AUTORIZAÇÃO - AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DIRETA
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 023/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2025.01.21.0019

AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DIRETA

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 023/2025PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2025.01.21.0019

O Município de Itapecuru Mirim, por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência Social, com fundamento no art. 74, inciso V, § 5º, da Lei nº 14.133/2021, torna pública a autorização para contratação direta visando à locação de imóvel para funcionamento do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos SCFV/SEDE.

A presente contratação tem por objetivo assegurar um espaço físico adequado para o desenvolvimento de atividades socioassistenciais voltadas a crianças, adolescentes, pessoas idosas e demais públicos em situação de vulnerabilidade. O imóvel deverá atender às condições necessárias para realização de encontros, atendimentos e demais ações do SCFV, promovendo a inclusão social, o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários e a prevenção de situações de risco social.

1. DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

1.1. O presente caso enquadra-se no art. 74, inciso V, § 5º da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, que autoriza a contratação direta, por inexigibilidade de licitação, quando houver inviabilidade de competição, especialmente para locação de imóvel cujas características de instalação e localização tornem necessária sua escolha.

1.2. O processo de contratação direta exige autorização da autoridade competente, nos termos do art. 72, inciso VIII, da referida lei.

2. DA AUTORIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO DIRETA

2.1. Considerando que a situação se enquadra no art. 74, inciso V, § 5º da Lei 14.133/21.

2.2. Considerando que o processo foi devidamente instruído com documentos que comprovam a necessidade e a adequação da locação do imóvel escolhido, conforme demonstrado em laudo técnico, parecer jurídico e demais peças constantes nos autos.

2.3. Considerando que foram observados os requisitos legais, incluindo a demonstração da compatibilidade do valor locatício com os preços de mercado.

2.4. DECLARAMOS inexigível a realização de procedimento e AUTORIZAMOS a contratação direta, com base na inexigibilidade de licitação, da senhora MARIA DE JESUS FRAZÃO MENDES, inscrita no CPF nº 008.709.483-50, para a locação do imóvel localizado na Rua Domiciano José Siqueira, nº 50-A, Bairro Torre, Itapecuru Mirim/MA, destinado ao funcionamento do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos SCFV/SEDE, pelo valor mensal de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), totalizando R$ 30.000,00 (trinta mil reais) pelo período de 12 (doze) meses.

3. DA RATIFICAÇÃO DO PROCESSO

Tendo em vista o parecer da Procuradoria Geral do Município que consta no presente processo e considerando a justificativa da necessidade de locação de imóvel destinado ao funcionamento do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos SCFV/SEDE, com fundamento art. 74, inciso V, § 5º da Lei 14.133/21.

Autorizamos e Ratificamos a contratação observadas a demais cautelas legais. Publique-se a súmula desta ratificação conforme o art. 72, da Lei nº 14.133/2021

Atenciosamente,

Itapecuru Mirim/MA, 28 de janeiro de 2025.

GILLANDIA SANTOS DA SILVA AROUCHE

Secretária Municipal de Assistência Social.

ALLYSON FERREIRA PEREIRA

Secretário de Municipal da Receita, Orçamento e Gestão.

GABINETE DO PREFEITO - AUTORIZAÇÃO - AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DIRETA
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 038/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2025.04.15.0040

AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DIRETA

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 038/2025PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2025.04.15.0040

O Município de Itapecuru Mirim, por intermédio da Secretaria Municipal de Municipal de Agricultura Familiar, Abastecimento, Indústria, Comercio, Pesca, Produção, com fundamento no art. 74, inciso V, § 5º, da Lei nº 14.133/2021, torna pública a autorização para contratação direta visando à Locação de um imóvel destinado ao abrigo temporário de animais ruminantes recolhidos e apreendidos em cumprimento ao Decreto de nº06 de janeiro de 2025.

A contratação tem por finalidade assegurar local apropriado para a guarda, tratamento e bem-estar dos animais de médio e grande porte, especialmente bovinos, caprinos e ovinos, retirados de vias públicas e áreas urbanas, com vistas à preservação da segurança viária, da saúde pública e da integridade dos próprios animais. O espaço locado deverá dispor das condições mínimas de salubridade, segurança e infraestrutura para o manejo adequado dos animais, em conformidade com as normas ambientais e sanitárias vigentes, contribuindo para a implementação efetiva das políticas públicas de controle de animais em situação irregular, conforme estabelece a legislação municipal e os princípios da proteção animal.

1. DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

1.1. O presente caso enquadra-se no art. 74, inciso V, § 5º da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, que autoriza a contratação direta, por inexigibilidade de licitação, quando houver inviabilidade de competição, especialmente para locação de imóvel cujas características de instalação e localização tornem necessária sua escolha.

1.2. O processo de contratação direta exige autorização da autoridade competente, nos termos do art. 72, inciso VIII, da referida lei.

2. DA AUTORIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO DIRETA

2.1. Considerando que a situação se enquadra no art. 74, inciso V, § 5º da Lei 14.133/21.

2.2. Considerando que o processo foi devidamente instruído com documentos que comprovam a necessidade e a adequação da locação do imóvel escolhido, conforme demonstrado em laudo técnico, parecer jurídico e demais peças constantes nos autos.

2.3. Considerando que foram observados os requisitos legais, incluindo a demonstração da compatibilidade do valor locatício com os preços de mercado.

2.4. DECLARAMOS inexigível a realização de procedimento e AUTORIZAMOS a contratação direta, com base na inexigibilidade de licitação, da senhora FRANCYCLEYLANY LIMA DE OLIVEIRA ALVES, inscrita no CPF nº 030.559.673-05, para a locação do imóvel localizado na Estrada do Vinagre, s/nº, Bairro Vinagre, Itapecuru Mirim/MA, destinado ao funcionamento do abrigo temporário de animais ruminantes recolhidos e apreendidos em cumprimento ao Decreto de nº06 de janeiro de 2025, pelo valor mensal de R$ 3.000,00 (três mil reais), totalizando R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais) pelo período de 12 (doze) meses.

3. DA RATIFICAÇÃO DO PROCESSO

Tendo em vista o parecer da Procuradoria Geral do Município que consta no presente processo e considerando a justificativa da necessidade de locação de imóvel destinado ao funcionamento do abrigo temporário de animais ruminantes recolhidos e apreendidos em cumprimento ao Decreto de nº06 de janeiro de 2025, com fundamento art. 74, inciso V, § 5º da Lei 14.133/21.

Autorizamos e Ratificamos a contratação observadas a demais cautelas legais. Publique-se a súmula desta ratificação conforme o art. 72, da Lei nº 14.133/2021

Atenciosamente,

Itapecuru Mirim/MA, 30 de janeiro de 2025.

LUIS FERNANDO LOPES DA SILVA

Secretário Municipal de Agricultura Familiar,

Abastecimento, Indústria, Comercio, Pesca, Produção

ALLYSON FERREIRA PEREIRA

Secretário de Municipal da Receita, Orçamento e Gestão.

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