Diário oficial

NÚMERO: 964/2025

Volume: 5 - Número: 964 de 15 de Maio de 2025

15/05/2025 Publicações: 11 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2966-0793
Assinado eletronicamente por: jarlisson sebastião araujo silva - CPF: ***.689.993-** em 15/05/2025 18:45:53 - IP com nº: 10.0.0.159

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GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - CESSÃO: 1774/2025
DISPÕE SOBRE A CESSÃO DO SERVIDOR PÚBLICO PARA EXERCER SUAS ATIVIDADES JUNTO AO GABINETE DO VEREADOR JOSÉ DE ARIMATEIA DE BRITO NA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM/MA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PORTARIA N° 1774/2025.

DISPÕE SOBRE A CESSÃO DO SERVIDOR PÚBLICO PARA EXERCER SUAS ATIVIDADES JUNTO AO GABINETE DO VEREADOR JOSÉ DE ARIMATEIA DE BRITO NA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM/MA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município:

RESOLVE:

Art. 1° - Ceder e colocar à disposição da Câmara Municipal com ônus para o órgão de origem o Senhor GENILSON LIMA CORDEIRO, inscrito na matrícula nº 25827, ocupante do cargo de PROFESSOR DO ENSINO FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS DO 1º AO 5º ANO, pelo período de (doze) meses, para prestar seus serviços junto ao GABINETE DO VEREADOR JOSÉ DE ARIMATEIA DE BRITO deste município. Informamos que fica sob responsabilidade do Gabinete requisitante o controle de frequência do funcionário cedido.

Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM/MA, EM 15 DE MAIO DE 2025.

LUÍS FILLIPE TORRES FILGUEIRA

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - ERRATA - ERRATA DO TERMO DE ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 20240171
ERRATA.

ERRATA DO TERMO DE ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 20240171

ERRATA DO TERMO DE ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 20240171. PROCESSO ADMINSTRATIVO Nº 2025.05.12.0066 - publicado na edição nº 963, página 4, Quarta-feira, 14 de maio de 2025, no Diário Oficial do Município, na Publicação TERMO DE ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 2024017. ONDE-SE LE: TERMO DE ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 20240171. A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPECURU-MIRIM - MA vem divulgar sua intenção de aderir, como CARONA, ao Registro de Preços, a Ata de Registro de Preços conforme especificações: Pregão Eletrônico nº 002/2024 - SRP, Processo Administrativo nº 2024.01.11.001/2024, Ata de Registro de Preços nº 202401714, Vigência da Ata, 12 (doze) meses. Órgão Gerenciador: Prefeitura Municipal de São Mateus/MA, através da Secretarias Municipais de Finanças e Desenvolvimento Econômico. Empresa Beneficiária: G P S ENTRETENIMENTO LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica CNPJ n° 49.563.417/0001-41 - Especificação do Objeto Registrado: Adesão a Ata de Registro de preço para a Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de organização e realização de eventos, visando atender as necessidades das Secretarias Municipais de Itapecuru-Mirim/MA, com o objetivo de promover e garantir a realização de eventos culturais, artísticos e de lazer que atendam às necessidades da Secretaria Municipal de Juventude, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo.- Valor Total Estimado da Adesão: R$ 1.828.816,45 (Um milhão oitocentos e vinte e oito mil oitocentos e dezesseis reais e quarenta e cinco centavos). Destarte, HOMOLOGA o procedimento de "Carona" neste ato registrado conforme justificativas demonstradas em processo administrativo. Itapecuru-Mirim MA, 14 de fevereiro de 2025.Rafael Borges Silva Mendes. Secretaria Municipal de Juventude, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo. Allyson Ferreira Pereira. Secretaria Municipal de Receita, Orçamento e Gestão. LEIA-SE: TERMO DE ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 20240171. A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPECURU-MIRIM - MA vem divulgar sua intenção de aderir, como CARONA, ao Registro de Preços, a Ata de Registro de Preços conforme especificações: Pregão Eletrônico nº 002/2024 - SRP, Processo Administrativo nº 2024.01.11.001/2024, Ata de Registro de Preços nº 202401714, Vigência da Ata, 12 (doze) meses. Órgão Gerenciador: Prefeitura Municipal de São Mateus/MA, através da Secretarias Municipais de Finanças e Desenvolvimento Econômico. Empresa Beneficiária: G P S ENTRETENIMENTO LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica CNPJ n° 49.563.417/0001-41 - Especificação do Objeto Registrado: Adesão a Ata de Registro de preço para a Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de organização e realização de eventos, visando atender as necessidades das Secretarias Municipais de Itapecuru-Mirim/MA, com o objetivo de promover e garantir a realização de eventos culturais, artísticos e de lazer que atendam às necessidades da Secretaria Municipal de Juventude, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo.- Valor Total Estimado da Adesão: R$ 1.492.024,00 (Um milhão, quatrocentos e noventa e dois mil, vinte e quatro reais). Destarte, HOMOLOGA o procedimento de "Carona" neste ato registrado conforme justificativas demonstradas em processo administrativo. Itapecuru-Mirim MA, 14 de maio de 2025. Rafael Borges Silva Mendes. Secretaria Municipal de Juventude, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo. Allyson Ferreira Pereira, Secretaria Municipal de Administração e Receita.

GABINETE DO PREFEITO - ERRATA - ERRATA DO TERMO DE ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 20240172
ERRATA.

ERRATA DO TERMO DE ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 20240172

ERRATA DO TERMO DE ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 20240172. PROCESSO ADMINSTRATIVO Nº 2025.05.12.0065 - publicado na edição nº 963, página 3, Quarta-feira, 14 de maio de 2025, no Diário Oficial do Município, na Publicação TERMO DE ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 20240172. ONDE-SE LE:TERMO DE ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 20240172. A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM - MA vem divulgar sua intenção de aderir, como CARONA, ao Registro de Preços, a Ata de Registro de Preços conforme especificações: Pregão Eletrônico nº 002/2024 - SRP, Processo Administrativo nº 2024.01.11.001/2024, Ata de Registro de Preços nº 20240172, Vigência da Ata, 12 (doze) meses. Órgão Gerenciador: Prefeitura Municipal de São Mateus/MA, através da Secretarias Municipais de Finanças e Desenvolvimento Econômico. Empresa Beneficiária: L & L PROMOÇÃO E PRODUÇÃO DE EVENTOS LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica CNPJ n° 19.488.891/0001-03 - Especificação do Objeto Registrado: Adesão a Ata de Registro de preço para a Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de organização e realização de eventos, visando atender as necessidades das Secretarias Municipais de Itapecuru Mirim/MA, com o objetivo de promover e garantir a realização de eventos culturais, artísticos e de lazer que atendam às necessidades da Secretaria Municipal de Juventude, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo.- Valor Total Estimado da Adesão: R$ 1.838.538,27 (Um milhão oitocentos e trinta e oito mil quinhentos e trinta e oito reais e vinte e sete centavos). Destarte, HOMOLOGA o procedimento de "Carona" neste ato registrado conforme justificativas demonstradas em processo administrativo. Itapecuru-Mirim MA, 14 de fevereiro de 2025. Rafael Borges Silva Mendes, Secretaria Municipal de Juventude, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo. Allyson Ferreira Pereira, Secretaria Municipal de Receita, Orçamento e Gestão. LEIA-SE: TERMO DE ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 20240172. A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPECURU-MIRIM - MA vem divulgar sua intenção de aderir, como CARONA, ao Registro de Preços, a Ata de Registro de Preços conforme especificações: Pregão Eletrônico nº 002/2024 - SRP, Processo Administrativo nº 2024.01.11.001/2024, Ata de Registro de Preços nº 20240172, Vigência da Ata, 12 (doze) meses. Órgão Gerenciador: Prefeitura Municipal de São Mateus/MA, através da Secretarias Municipais de Finanças e Desenvolvimento Econômico. Empresa Beneficiária: L & L PROMOÇÃO E PRODUÇÃO DE EVENTOS LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica CNPJ n° 19.488.891/0001-03 - Especificação do Objeto Registrado: Adesão a Ata de Registro de preço para a Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de organização e realização de eventos, visando atender as necessidades das Secretarias Municipais de Itapecuru-Mirim/MA, com o objetivo de promover e garantir a realização de eventos culturais, artísticos e de lazer que atendam às necessidades da Secretaria Municipal de Juventude, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo.- Valor Total Estimado da Adesão: R$ 1.531.160,00 (Um milhão, quinhentos e trinta e um mil, cento e sessenta reais). Destarte, HOMOLOGA o procedimento de "Carona" neste ato registrado conforme justificativas demonstradas em processo administrativo. Itapecuru-Mirim MA, 14 de maio de 2025. Rafael Borges Silva Mendes, Secretaria Municipal de Juventude, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo. Allyson Ferreira Pereira, Secretaria Municipal de Administração e Receita.

GABINETE DO PREFEITO - EXTRATO - EXTRATO DO CONTRATO Nº 062/2025, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2025.03.27.0032; PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 003/2024; ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 078/2024.
Aquisição de equipamento médico assistencial, de apoio, gerais, infraestrutura, informática, material permanente e veículo de passeio - transporte de equipe para Unidades Básicas de Saúde de Itapecuru Mirim/MA.

EXTRATO DO CONTRATO Nº 062/2025, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2025.03.27.0032; PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 003/2024; ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 078/2024. PARTES: Município de Itapecuru Mirim através da Secretaria Municipal de Saúde, utilizando os recursos do Fundo Municipal de Saúde e a Empresa VMI TECNOLOGIAS LTDA. OBJETO: Aquisição de equipamento médico assistencial, de apoio, gerais, infraestrutura, informática, material permanente e veículo de passeio - transporte de equipe para Unidades Básicas de Saúde de Itapecuru Mirim/MA. VALOR: R$ 285.000,00 (duzentos e oitenta e cinco mil reais). DATA DA ASSINATURA: 30/04/2025. BASE LEGAL: Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unid. Gestora: 02 13 FUNDO MUNICIPAL SAÚDE; Projeto/Atividade: 10 122 0024 2075 - MANUT. E FUNC. FMS; Elemento de despesa: 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE; Fonte de recurso: 1.500 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS. ASSINATURAS: P/CONTRATANTE: João Marcelo Fonsêca Silva - Secretário Municipal de Saúde. Allyson Ferreira Pereira -Secretário Municipal de Administração e Receita. P/CONTRATADA: Marcele Pereira Viegas Representante legal. Itapecuru Mirim MA.

GABINETE DO PREFEITO - EXTRATO - EXTRATO DO CONTRATO Nº 092/2025, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2025.04.29.0040, ORIUNDO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2025. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 008/2025.
Contratação de Serviços de Agenciamento de Passagens Aéreas e Terrestres compreendendo a reserva, emissão, reemissão, marcação, remarcação, endosso, entrega de bilhetes.

EXTRATO DO CONTRATO Nº 092/2025, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2025.04.29.0040, ORIUNDO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2025. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 008/2025. PARTES: Município de Itapecuru Mirim através da Secretaria Municipal De Infraestrutura, Urbanismo E Trânsito e a Empresa TRW TURISMO LTDA. OBJETO: Contratação de Serviços de Agenciamento de Passagens Aéreas e Terrestres compreendendo a reserva, emissão, reemissão, marcação, remarcação, endosso, entrega de bilhetes, incluso taxa de embarque, visando atender as necessidades do Munícipio de Itapecuru Mirim/MA. VALOR R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais). DATA DA ASSINATURA: 13/05/2025. BASE LEGAL: Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNID. GESTORA: 0206 SEC. MUN. DE INFRA. URB. PAISAG. TRANSP. TRANS - PROJETO/ ATIVIDADE: 15.122.0002.2014.000 MANUT. E FUNC. DA SEC. INFRA. URB. PAISAG. TRANSP. TRANS - NATUREZA: 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURIDÍCA - FONTE: 1.500 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS. ASSINATURAS: P/CONTRATANTE: Iury Gustavo Mendonça de Sousa Secretário Municipal de Infraestrutura, Urbanismo E Trânsito. Allyson Ferreira Pereira - Secretário Municipal de Administração e Receita. P/CONTRATADA: Vanessa Kelly Araújo Martins Santos Representante legal. Itapecuru Mirim MA.

GABINETE DO PREFEITO - EXTRATO - EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 103/2022, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2025.02.18.0009, ORIUNDO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 020/2022.
Locação do imóvel destinado ao funcionamento da UNICQUITA.

EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 103/2022, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2025.02.18.0009, ORIUNDO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 020/2022. PARTES: Município de Itapecuru Mirim através da SECRETARIA MUNICIPAL DA IGUALDADE RACIAL, e o Sr. Dorindo de Jesus Coelho. OBJETO: Locação do imóvel destinado ao funcionamento da UNICQUITA. VALOR: R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) por mês, totalizando R$ 18.000,00 (dezoito mil reais). DATA DA ASSINATURA: 20/01/2025. BASE LEGAL: Lei nº 8.666/93, e demais legislações aplicáveis. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNID. ORÇAM: 0226 SEC. MUN. DE POL. DE PROM. DA IGUALD. RACIAL; PROJETO/ATIVIDADE: 04.122.0044.2092-MANUT. E FUNC. DA SEC. MUN. DE PROM. IGUALD. RACIAL; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA FÍSICA; FONTE DE RECURSO: 1.500 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS. ASSINATURAS: P/LOCATÁRIO: Doracy Mendes Amorim, Secretária Municipal de Igualdade Racial. Allyson Ferreira Pereira - Secretário Municipal da Receita, Orçamento e Gestão. P/LOCADOR: Dorindo de Jesus Coelho Representante legal. Itapecuru Mirim MA.

GABINETE DO PREFEITO - EXTRATO - EXTRATO DO CONTRATO Nº 114/2025, PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 2025.05.12.0066
Adesão à Ata de Registro de preço nº 20240171 para a Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de organização e realização de eventos, visando atender as necessidades das Secretarias Municipais de Itapecuru.

EXTRATO DO CONTRATO Nº 114/2025, PROCESSO ADMINISTRATIVO n.º 2025.05.12.0066, Adesão a Ata de Registro de Preços nº 20240171 da Prefeitura Municipal de São Mateus/MA, referente ao Pregão Eletrônico nº 002/2024 SRP. PARTES: Município de Itapecuru-Mirim através da SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE, CULTURA, ESPORTE, LAZER E TURISMO e a Empresa G P S ENTRETENIMENTO LTDA. OBJETO: Adesão à Ata de Registro de preço nº 20240171 para a Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de organização e realização de eventos, visando atender as necessidades das Secretarias Municipais de Itapecuru-Mirim/MA, com o objetivo de promover e garantir a realização de eventos culturais, artísticos e de lazer que atendam às necessidades da Secretaria Municipal de Juventude, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo, de interesse desta Administração Pública Municipal. VALOR: R$ 1.492.024,00 (um milhão, quatrocentos e noventa e dois mil, vinte e quatro reais). DATA DA ASSINATURA: 15/05/2025. BASE LEGAL: Lei Federal n.º 14.133, de 2021, Lei Complementar n.º 123/2006. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNID. GESTORA: 0208 SEC. MUN. DA JUVENT. CULT. ESP. LAZ. TUR.; PROJETO/ATIVIDADE: 13 392 0029 2068 0000 - MANUT. DE ATIV. CULTURAIS; NATUREZA: 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA; FONTE: 1500 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS. ASSINATURAS: P/CONTRATANTE: Rafael Borges Silva Mendes-Secretário Municipal de Juventude, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo. Allyson Ferreira Pereira-Secretário Municipal de Administração e Receita. P/CONTRATADA: Carlos Cesar Silva Melo Representante legal. Itapecuru MirimMA.

GABINETE DO PREFEITO - EXTRATO - EXTRATO DO CONTRATO Nº 115/2025, PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 2025.05.12.0065
Adesão à Ata de Registro de preço nº 20240172 para a Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de organização e realização de eventos, visando atender as necessidades das Secretarias Municipais de Itapecuru.

EXTRATO DO CONTRATO Nº 115/2025, PROCESSO ADMINISTRATIVO n.º 2025.05.12.0065, Adesão a Ata de Registro de Preços nº 20240172 da Prefeitura Municipal de São Mateus/MA, referente ao Pregão Eletrônico nº 002/2024 SRP. PARTES: Município de Itapecuru-Mirim através da SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE, CULTURA, ESPORTE, LAZER E TURISMO e a Empresa L & L PROMOÇÃO E PRODUÇÃO DE EVENTOS LTDA. OBJETO: Adesão à Ata de Registro de preço nº 20240172 para a Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de organização e realização de eventos, visando atender as necessidades das Secretarias Municipais de Itapecuru-Mirim/MA, com o objetivo de promover e garantir a realização de eventos culturais, artísticos e de lazer que atendam às necessidades da Secretaria Municipal de Juventude, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo, de interesse desta Administração Pública Municipal. VALOR: R$ 1.531.160,00 (um milhão, quinhentos e trinta e um mil, cento e sessenta reais). DATA DA ASSINATURA: 15/05/2025. BASE LEGAL: Lei Federal n.º 14.133, de 2021, Lei Complementar n.º 123/2006. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNID. GESTORA: 0208 SEC. MUN. DA JUVENT. CULT. ESP. LAZ. TUR.; PROJETO/ATIVIDADE: 13 392 0029 2068 0000 - MANUT. DE ATIV. CULTURAIS; NATUREZA: 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA; FONTE: 1500 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS. ASSINATURAS: P/CONTRATANTE: Rafael Borges Silva Mendes-Secretário Municipal de Juventude, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo. Allyson Ferreira Pereira-Secretário Municipal de Administração e Receita. P/CONTRATADA: Lauber de Jesus Santos Lobato Representante legal. Itapecuru MirimMA.

GABINETE DO PREFEITO - AVISO - AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELERÔNICO Nº 023/2025

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELERÔNICO Nº 023/2025

O Município de Itapecuru Mirim/MA por meio da Secretaria Municipal de Educação, com base nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e suas alterações posteriores, torna público aos interessados que fará licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 018/2025, do tipo menor preço por item, em regime de Fornecimento, tendo por objeto o Registro de preço para futura e eventual contratação de empresa (s) especializada (s) no fornecimento de gêneros alimentícios industrializados, visando atender ao Programa Nacional da Alimentação Escolar PNAE nas unidades educacionais da rede pública municipal de Itapecuru Mirim/MA. A realização do certame está prevista para o dia 29 de maio de 2025, às 9h (nove horas) horário local de Itapecuru Mirim/MA. O recebimento das propostas, abertura e disputa de preços será exclusivamente por meio eletrônico, no endereço: www.licitaitapecurumirimma.com.br. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico: www.itapecurumirim.ma.gov.br e através do Sistema de Informações para Controle de Contratações Públicas do Estado do Maranhão (SINC-CONTRATA/MA) (www.tcema.tc.br). Esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos através do e-mail: licitacao@itapecurumirim.ma.gov.br

Itapecuru Mirim/MA, 15 de maio de 2025.

Paulo Roberto Roma Buzar

Secretário Municipal de Educação

GABINETE DO PREFEITO - ADJUDICAÇÃO - ADJUDICAÇÃO
Registro de preço para futura e eventual contratação de pessoa jurídica para o fornecimento de livros didáticos para atender demandas da Secretaria Municipal de Educação do município de Itapecuru Mirim/MA.

ADJUDICAÇÃO

Após analisarem a Licitação na modalidade Pregão Eletrônico n° 018/2025, objetivando Registro de preço para futura e eventual contratação de pessoa jurídica para o fornecimento de livros didáticos para atender demandas da Secretaria Municipal de Educação do município de Itapecuru Mirim/MA, conforme Anexo I do Edital desta Licitação, a Secretaria Municipal de Educação por meio do seu secretário o Sr. Paulo Roberto Roma Buzar e da Secretaria Municipal de Administração e Receita, por meio do seu secretário, o senhor Allyson Ferreira Pereira, Ordenadores de Despesas e conforme Lei Municipal nº 1688/2025, tendo em vista o resultado encaminhado do processo licitatório supracitado, aprova e adjudica o objeto acima à empresa: FORT EDUCAÇÃO LTDA - inscrita no CNPJ nº 10.384.119/0001-69, vencedora dos lotes 01, 02, 03, no valor global de R$ 3.710.745,00 (três milhões setecentos e dez mil setecentos e quarenta e cinco reais), por ter cotado o Menor Preço por lote, segundo critérios de julgamento pré-estabelecidos no instrumento convocatório.

HOMOLOGAÇÃO

A Secretaria Municipal de Educação e a Secretaria Municipal de Administração e Receita por meio de seus Secretários Municipais, na condição de Ordenadores de Despesas e no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Municipal nº 1688/2025, e com base nas informações constantes na adjudicação dos lotes licitados, de acordo com o que dispõe o artigo 71, inciso IV da Lei Federal Nº 14.133/2021 e suas alterações posteriores, resolvem HOMOLOGAR o resultado da licitação, do objeto acima especificado a favor da empresa abaixo descrita:

1. FORT EDUCAÇÃO LTDA - inscrita no CNPJ nº 10.384.119/0001-69, habilitada para os lotes 01, 02, 03, no valor global de R$ 3.710.745,00 (três milhões setecentos e dez mil setecentos e quarenta e cinco reais),

Dê- se ciência e publique-se no Diário Oficial e no Sítio Eletrônico deste poder executivo para que surta seus legais e efeitos jurídicos.

Itapecuru Mirim/ MA, 15 de maio de 2025.

Paulo Roberto Roma Buzar

Secretário Municipal de Educação.

Allyson Ferreira Pereira

Secretário Municipal de Administração e Receita

GABINETE DO PREFEITO - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 016/2025
Registro de preços para futura e eventual contratação de pessoa jurídica especializada em fornecimento de cestas básicas para atender a demanda da Secretaria Municipal de Assistência Social do município de Itapecuru-Mirim/MA.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 016/2025

O Município de Itapecuru Mirim/MA, através do órgão gerenciador a Secretaria Municipal de Assistência Social, com sede na Rua Coelho Neto, n° 342, Centro Itapecuru Mirim/MA, neste ato representada pela Secretária Muncipal, a Sra. Gillandia Santos da Silva Arouche, nomeada pela Portaria nº 008/2025 de 03 de janeiro de 2025, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 004/2025, Processo Administrativo n.º 2025.01.13.0003, RESOLVE registrar os preços para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa SUPERMERCADO MIX ATACAREJO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 38.058.347/0001-68, com sede na Avenida Professor Antonio Olivio Rodrigues, S/N, Bairro: Piçarra, CEP 65.485-000, no Município de Itapecuru Mirim/MA, neste ato representada pelo Sr. Kalliel Alin Franca Fonseca Matias, portador da Cédula de Identidade nº 0300528920051 SSP/MA e CPF nº 064.677.023-36, de acordo com a classificação por ela alcançada e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, , e em conformidade com as disposições a seguir:

1. DO OBJETO

1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de preços para futura e eventual contratação de pessoa jurídica especializada em fornecimento de cestas básicas para atender a demanda da Secretaria Municipal de Assistência Social do município de Itapecuru-Mirim/MA, especificado(s) no(s) item(ns) do Termo de Referência, anexo do edital de Licitação nº 005/2025, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição.

2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS

2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

ITEMESPECIFICAÇÃOCOTAUNDQUANT. VALORTOTAL1ARROZ, agulhinha, tipo 1 - 05 kg. AÇÚCAR cristal, de 1ª qualidade-02 kg. ÓLEO DE SOJA, embalagem com 900ml - 01 und. FEIJÃO BRANCO, de 1ª qualidade - 01 kg. FLOCÃO DE MILHO, pacotes de 500gr - 04 Pcts. SAL refinado iodado, pacote de 01 kg - 01 pct. CAFÉ, em pó, embalagem com 250g - 02 Pcts. MACARRÃO, tipo espaguete, embalagem com 500g, - 01 pct. SARDINHA em conserva 125 grs. - 04 und. LEITE, tipo integral, em pó, embalagem de 200g. 01 pctAMPLA DISPUTAUNIDADE3.750R$ 93,45R$ 350.437,502ARROZ, agulhinha, tipo 1 - 05 kg. AÇÚCAR cristal, de 1ª qualidade-02 kg. ÓLEO DE SOJA, embalagem com 900ml - 01 und. FEIJÃO BRANCO, de 1ª qualidade - 01 kg. FLOCÃO DE MILHO, pacotes de 500gr - 04 Pcts. SAL refinado iodado, pacote de 01 kg - 01 pct. CAFÉ, em pó, embalagem com 250g - 02 Pcts. MACARRÃO, tipo espaguete, embalagem com 500g, - 01 pct. SARDINHA em conserva 125 grs. - 04 und. LEITE, tipo integral, em pó, embalagem de 200g. 01 pctRESERVADA ME/EPPUNIDADE1.250R$ 93,45R$ 116.812,50TOTAL GERALR$ 467.250,00

2.2. A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.

3. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)

3.1. O órgão gerenciador é a Secretaria Municipal de Assistência Social.

4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

4.1. Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:

I. Apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;

II. Demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e

III. Consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.

4.2. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.

4.2.1. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.

4.3. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

4.4. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora.

4.5. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 4.1.

4.6. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.

4.7. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.

4.8. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.

5. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA

5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.

5.1.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.

5.1.2. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.

5.2. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.

5.2.1. O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

5.3. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

5.4. Após a homologação da licitação, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:

5.4.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital ou no aviso de contratação direta e se obrigar nos limites dela;

5.4.2. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:

5.4.2.1. Aceitarem cotar os bens, com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e

5.4.2.2. Mantiverem sua proposta original.

5.4.3. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.

5.5. O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.

5.6. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.

5.7. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 5.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:

5.7.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e

5.7.2. Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9.

5.8. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.

5.9. Após a homologação da licitação, o licitante mais bem classificado, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.

5.9.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.

5.10. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços.

5.11. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.

5.12. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do Edital, poderá:

5.12.1.Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou

5.12.2.Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.

5.13. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.

6. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS

6.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, nas seguintes situações:

6.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea d do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;

6.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;

6.1.3.Na hipótese de previsão no edital de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021.

6.1.3.1. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;

7. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS

7.1. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.

7.1.1. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.

7.1.2. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.

7.1.3. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

7.1.4.Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

7.2. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.

7.2.1. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.

7.2.2. Na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.

7.2.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7.

7.2.4. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.

7.2.5. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.

7.2.6. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

8. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

8.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços.

8.2. O remanejamento somente poderá ser feito:

8.2.1. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou

8.2.2. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante.

8.3. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.

8.4. Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto nº 11.462, de 2023.

8.5. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.

8.6. Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens.

8.7. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 8.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento.

9. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS

9.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:

9.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;

9.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;

9.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou

9.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.

9.1.4.1. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.

9.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.

9.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.

9.4. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:

9.4.1. Por razão de interesse público;

9.4.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou

9.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023.

10. DAS PENALIDADES

10.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital ou no aviso de contratação direta.

10.1.1.As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.

10.2. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023).

10.3. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

11. CONDIÇÕES GERAIS

11.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL OU AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA.

11.2. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade.

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes.

Itapecuru Mirim, 15 de maio de 2025.

____________________________

Gillandia Santos da Silva Arouche

Secretaria Municipal de Assistência Social

Orgão Gerenciador

____________________________

Kalliel Alin Franca Fonseca Matias

Supermercado Mix Atacarejo Ltda

Beneficiária

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