Diário oficial

NÚMERO: 962/2025

Volume: 5 - Número: 962 de 13 de Maio de 2025

13/05/2025 Publicações: 3 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2966-0793
Assinado eletronicamente por: jarlisson sebastião araujo silva - CPF: ***.689.993-** em 13/05/2025 19:07:10 - IP com nº: 10.0.0.159

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GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - PORTARIA Nº 02, de 13 de maio de 2025.
DESIGNA COMISSÃO ORGANIZADORA DA CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL DE ITAPECURU MIRIM.

PORTARIA Nº 02, de 13 de maio de 2025.

DESIGNA COMISSÃO ORGANIZADORA DA CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL DE ITAPECURU MIRIM.

Doracy Mendes Amorim, Secretária Municipal de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, do município de Itapecuru Mirim, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º. Fica DESIGNADA a Comissão Organizadora da CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL a ser realizada no dia 28 DE MAIO DE 2025, com o tema Igualdade e Democracia: Reparação e Justiça Racial, a qual terá a seguinte composição:

I Doracy Mendes Amorim- Presidente;

II Célia Regina Pereira da Silva - Vice-presidente;

III Marinalva Costa Mendes - Coordenadora Geral;

IV Juliana Protázio Amorim - Coordenadora Adjunta;

V Tatiane Marques dos Santos - Secretária Adjunta.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito, 13 de maio de 2025.

Luis Fillipe Torres Filgueira

Prefeito Municipal de Itapecuru Mirim

GABINETE DO PREFEITO - DECRETOS MUNICIPAIS - DECRETO nº 26, de 13 de maio de 2025.
Convoca a Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial.

Conferência Municipal de Promoção de Igualdade Racial

MINUTA DE CONVOCAÇÃO

DECRETO nº 26, de 13 de maio de 2025.

Convoca a Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial.

O Prefeito Municipal de Itapecuru Mirim, Luis Fillipe Torres Filgueira, em conjunto com a Presidente do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial, no uso de suas atribuições e considerando a necessidade de avaliar e propor diretrizes para a implementação da Política de Promoção da Igualdade Racial no município, RESOLVE:

Art. 1º Fica convocada a Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial, a ser realizada no dia 28 de maio de 2025, tendo como tema central: Igualdade e Democracia: Reparação e Justiça Racial".

Art. 2º As despesas decorrentes da realização da Conferência de Promoção da Igualdade Racial correrão por conta de dotação própria do orçamento do órgão gestor municipal de Promoção da Igualdade Racial.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Itapecuru Mirim, 13 de maio de 2025.

Luis Fillipe Torres Filgueira

Prefeito do Município de Itapecuru Mirim

Célia Regina Pereira da Silva

Presidente do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial de Itapecuru Mirim.

GABINETE DO PREFEITO - AUTORIZAÇÃO - CHAMADA PÚBLICA Nº 003/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2025.01.03.0010.

AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DIRETA

CHAMADA PÚBLICA Nº 003/2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2025.01.03.0010.

O Município de Itapecuru Mirim, Estado do Maranhão, por meio da Secretaria Municipal de Educação e da Secretaria Municipal de Administração e Receita, com fundamento no Art. 79 da Lei Federal nº 14.133/2021, torna público a AUTORIZAÇÃO para Contratação Direta de Fornecedores Formais credenciados, referente ao Chamamento Público 003/2025, cujo de objeto é a aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural, visando atender os alunos da rede municipal de ensino vinculados à Secretaria Municipal de Educação do Município de Itapecuru Mirim/MA, com a seguinte fundamentação:

1.DO CHAMAMENTO PÚBLICO

1.1. O presente caso enquadra-se no art. 79 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que autoriza a contratação direta de fornecedores previamente credenciados por meio de chamamento público, para atender às necessidades da Administração Pública.

1.2. O processo de credenciamento e contratação direta, disciplinado pela Lei nº 14.133/2021, exige autorização da autoridade competente, nos termos do art. 72, inciso VIII, e do art. 79 da referida legislação.

2.DA AUTORIZAÇÃO DO CHAMAMENTO PÚBLICO E CREDENCIAMENTO

2.1. Considerando que a situação se enquadra no art. 79 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que prevê a possibilidade de chamamento público para o credenciamento e posterior contratação de fornecedores individuais.

2.2. Considerando que o processo foi instruído com os documentos e requisitos que comprovam que os fornecedores credenciados possuem habilitação e qualificação mínima para celebrar o contrato, conforme preconizado no artigo 72 da Lei Federal nº 14.133/2021.

2.3. Considerando, finalmente, que tanto o Parecer Técnico do Setor de Licitações quanto o Parecer Jurídico da Procuradoria Geral do Município apontam para a possibilidade legal da contratação dos fornecedores credenciados por meio de chamamento público.

2.4. DECLARAMOS autorizada a realização do Chamamento Público 003/2025 e AUTORIZAMOS a contratação direta dos Fornecedores credenciados:

FORNECEDORES HABILITADOS:

1.ASSOCIAÇÃO QUILOMBOLAS DOS MORADORES DO POVOADO MATA DE SÃO BENEDITO, inscrita no CNPJ: 73.542.698/0001-40, vencedora de itens no valor R$ 20.899,48 (vinte mil oitocentos e noventa e nove reais e quarenta e oito centavos) para os itens abaixo descritos:2.COOPERATIVA MISTA DAS AREAS DE REFORMA AGRÁRIA DO VALE DO ITAPECURU-COOPEVI, inscrita no CNPJ: 17.158.147/0001-07, vencedora do valor R$ 66.419,25 (sessenta e seis mil quatrocentos e dezenove reais e vinte e cinco centavos) para os itens abaixo descritos:3.ASSOCIAÇAO DO CLUBE DES MÃES QUILOMBOLAS MARIA NOSSA MÃE, inscrita no CNPJ: 35.196.948/0001-49, vencedora do valor R$ 10.766,10 (dez mil setecentos e sessenta e seis reais e dez centavos) para os itens abaixo descritos:

4.ASSOCIAÇÃO DE ASSENTADOS NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO, inscrita no CNPJ: 02.818.914/0001-43, vencedora do valor R$ 16.722,95 (dezesseis mil setecentos e vinte e dois reais e noventa e cinco centavos) para os itens abaixo descritos:5.CLUBE DE MÃES TRABALHADORAS RURAIS QUILOMBOLAS LAR DE MARIA, inscrita no CNPJ: 35.181.056/0001-74, vencedora do valor R$ 34.163,90 (trinta e quatro mil cento e sessenta e três reais e noventa centavos) para os itens abaixo descritos:6.CLUBE DE MÃES NOVA ESPERANÇA DO QUILOMBO CACHOEIRA, inscrita no CNPJ: 17.263.803/0001-31, vencedora do valor R$ 46.431,50 (quarenta e seis mil quatrocentos e trinta e um reais e cinquenta centavos) para os itens abaixo descritos:7.ASSOCIAÇÃO DOS CLUBES DE MÃES LAR DO AMOR DO BAIRRO MALVINAS, inscrita no CNPJ: 41.477.688/0001-82, vencedora do valor R$ 41.930,50 (quarenta e um mil novecentos e trinta reais e cinquenta centavos) para os itens abaixo descritos:8.ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DO POVOADO PERNA, inscrita no CNPJ: 04.949.868/0001-93, vencedora do valor R$ 22.389,15 (vinte e dois mil trezentos e oitenta e nove reais e quinze centavos) para os itens abaixo descritos:9.UNIÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS QUILOMBOLAS DO POV. PICOS II, inscrita no CNPJ: 41.598.841/0001-58, vencedora do valor R$ 22.216,90 (vinte e dois mil duzentos e dezesseis reais e noventa centavos), para os itens abaixo descritos:10.COOPERATIVA MISTA DOS AGRICULTORES DO VINAGRE, inscrita no CNPJ: 34.428.800/0001-20, vencedora do valor R$ 54.104,70 (cinquenta e quatro mil cento e quatro reais e setenta centavos) para os itens abaixo descritos:11.UNIÃO DOS CLUBES DE MÃES DE ITAPECURU, inscrita no CNPJ: 17.158.147/0001-07, vencedora do valor R$ 43.752,80 (quarenta e três mil setecentos e cinquenta e dois reais e oitenta centavos), para os itens abaixo descritos:12.ASSOCIAÇÃO COMUNITARIA QUILOMBOLAS DOS PRODUTORES RURAIS DO POVOADO SANTA HELENA, inscrita no CNPJ: 02.294.629/0001-07, vencedora do valor R$ 10.085,50 (dez mil e oitenta e cinco reais e cinquenta centavos), para os itens abaixo descritos:13.ASSOCIAÇÃO QUILOMBOLA DOS PRODUTORES RURAIS DO POVOADO MANDIOCA, inscrita no CNPJ: 12.818.914/0001-43, vencedora do valor R$ 15.956,10 (quinze mil novecentos e cinquenta e seis reais e dez centavos), para os itens abaixo descritos:14.ASSOCIAÇÃO DOS LAVRADORES DO P. A. BOCA DA MATA DO POVOADO RECANTO I, inscrita no CNPJ: 02.522.168/0001-92, vencedora do valor R$ 12.060,10 (doze mil e sessenta reais e dez centvos) para os itens abaixo descritos:15.COOPERATIVA DAS QUEBRADEIRAS DE COCOC BABAÇU DE ITAPECURU MIRIM-COOBAVIDA, inscrita no CNPJ: 22.216.688/0001-84, vencedora do valor R$ 42.395,50 (quarenta e dois reais trezentos e noventa e cinco reais e cinquenta centavos) para os itens abaixo descritos:16.COOPERATIVA DOS PRODUTORES RURAIS DA AGRICULTURA FAMILIAR DO VALE DO ITAPECURU - COOPRUAV, inscrita no CNPJ: 56.779.284/0001-10, vencedora do valor R$ 48.206,50 (quarenta e oito mil duzentos e seis reais e cinquenta centavos) para os itens abaixo descritos:17.COOPERATIVA DOS PRODUTORES RURAIS DA AGRICULTURA FAMILIAR DO VALE DO ITAPECURU - COPRUAF, inscrita no CNPJ: 17.926.504/0001-30, vencedora do valor R$ 130.104,07 (cento e trinta mil cento e quatro reais e sete centavos) para os itens abaixo descritos:3. DA RATIFICAÇÃO DO PROCESSO

Tendo em vista o parecer da Procuradoria Geral do Município que consta do presente processo e considerando a justificativa da necessidade da Contratação de fornecedores Individuais credenciados para fornecimento do objeto supracitado para atender as necessidades do Município de Itapecuru-Mirim/MA, com fundamento no Art. 74, Inc. III, alínea "c", da Lei 14.133/2021, conforme documentação anexa ao processo.

Autorizamos a contratação, observadas as demais cautelas legais. Publique-se a súmula desta ratificação, conforme Art. 72 da Lei Federal nº. 14.133/2021.

4. DA PUBLICAÇÃO

4.1. Em atenção ao disposto no parágrafo único do art. 72 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, publique-se o ato que autoriza esta contratação direta.

Itapecuru Mirim/MA, 13 de maio de 2025.

_____________________________________

Paulo Roberto Roma Buzar

Secretário Municipal de Educação

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Allyson Ferreira Pereira

Secretaria Municipal de Receita, Orçamento e Gestão

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