Diário oficial

NÚMERO: 957/2025

Volume: 5 - Número: 957 de 6 de Maio de 2025

06/05/2025 Publicações: 6 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2966-0793
Assinado eletronicamente por: jarlisson sebastião araujo silva - CPF: ***.689.993-** em 06/05/2025 19:29:02 - IP com nº: 10.0.0.159

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GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - PORTARIA N° 03/2025, DE 06 DE MAIO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO E NOMEAÇÃO DE MEMBROS DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE CONCESSÃO DE ALUGUEL SOCIAL NO AMBITO DO MUNICÍPIO.

PORTARIA N° 03/2025, DE 06 DE MAIO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO E NOMEAÇÃO DE MEMBROS DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE CONCESSÃO DE ALUGUEL SOCIAL NO AMBITO DO MUNICÍPIO.

A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, conferida pela Constituição Federal, Constituição do Estado do Maranhão e de acordo com o disposto na Lei nº 1.690, de 09 de abril de 2025.

RESOLVE:

Art. 1º. Instituir e nomear os membros da COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE CONCESSÃO DE ALUGUEL SOCIAL,

I Representante da Secretaria Municipal de Assistência Social: Ana Zélia Mendes Sampaio Assistente Social CRAS, Matrícula: 301995

Suplente: Geiciane Alves de Sousa Carvalho Assistente Social Escritório Social, Matrícula: 30194

II Representante do Departamento da Defesa Civil: Nelia Regina Gomes Lopes Coordenadora Adjunta da Defesa Civil Matrícula: 281315;

Suplente: Augusto Costa de Sousa- Superintendente de Defesa Civil Matrícula: 281282

III- Representante da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Urbanismo: Raimundo Nonato Lopes Júnior Superintendente de Apoio Logístico e de Obras Públicas - Matrícula: 281347

Suplente: Ivanovick de Oliveira Nascimento Responsável Técnico e de Fiscalização de Obras Matrícula: 281343

Art.2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE ITAPECURU-MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 06 DE MAIO DE 2025.

GILLÂNDIA SANTOS DA SILVA AROUCHE

Secretária Municipal de Assistência Social

SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO - PORTARIAS - DESIGNAÇÃO: 059/2025
Dispõe sobre designação de Gestor e Fiscal dos Contratos administrativos de fornecimento e prestações de serviços , relacionados a manutenção e reparos nas escolas e Secretaria Municipal de Educação.

PORTARIA N° 059/2025, de 06 de maio de 2025 - SEMED

Dispõe sobre designação de Gestor e Fiscal dos Contratos administrativos de fornecimento e prestações de serviços , relacionados a manutenção e reparos nas escolas e Secretaria Municipal de Educação no âmbito da Secretaria Municipal de Educação do Município de Itapecuru Mirim/MA, derivados da Lei Federal nº 14.133/2021.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO do Município de Itapecuru Mirim, Estado do Maranhão, no exercício de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO o previsto no 'a7 3º do artigo 8º da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe sobre as regras de atuação do fiscal e gestor dos contratos administrativos;

RESOLVE:

Art. 1º - Designar os (as) servidores (as) abaixo relacionados (as), para desempenhar as funções de Gestor e Fiscal dos Contratos administrativos de fornecimento e prestações de serviços , relacionados a manutenção e reparos nas escolas e Secretaria Municipal de Educação, firmados pela Prefeitura de Itapecuru Mirim, através da Secretaria Municipal de Educação, conforme quadro descritivo abaixo:

FUNÇÃONOMEMATRÍCULACARGOFiscal de Contratos Hidelmar Machado Reis28741Assessor Especial DAS-1Gestor de ContratosMaria Lauriene dos Santos Matos266-4Professor efetivo Art. 2º - Cabe ao Gestor de Contrato a observância do disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, e, em especial:

a)Orientar o trabalho dos Fiscais dos contratos sob a sua gestão;

b)Gerir o cumprimento do cronograma físico-financeiro, pela contratada;

c)Avaliar a condução contratual e, quando necessário, balizado pelas diretrizes contratuais, sugerir métodos de racionalização de atividade e gastos inerentes ao contrato de sua responsabilidade;

d)Garantir que todos os processos de pagamento sejam registrados no Sistema Informatizado de Protocolo;

e)Julgar os processos de penalidade de advertência e de multa, após a defesa da empresa, no primeiro grau de jurisdição;

f)Gerir a vigência dos contratos sob sua responsabilidade, a necessidade de prorrogação ou de nova contratação e tomar as providências cabíveis que estiverem na esfera de sua atribuição;

g)Consultar, com 90 (noventa) dias de antecedência do término da vigência dos contratos de serviços de locação, os fiscais e a contratada sobre interesse na prorrogação;

h)Demonstrar a vantajosidade econômica na manutenção do preço contratado frente ao mercado, quando se tratar da prorrogação contratual;

i)Informar à direção do órgão o percentual de aumento dos contratos, sob sua gestão, decorrentes de convenções coletivas;

j)Acompanhar a execução orçamentária dos contratos sob sua gestão, demandando da contabilidade, quando for o caso, o remanejamento de recursos entre estes contratos.

k)Antes de formalizar ou prorrogar o prazo de vigência do contrato, deverá verificar a regularidade fiscal do contratado, consultar o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), emitir as certidões negativas de inidoneidade, de impedimento e de débitos trabalhistas e juntá-las ao respectivo processo.

Art. 3º - Cabe ao Fiscal do Contrato a observância do disposto na Lei 14.133/2021 e, em especial:

a)Conhecer detalhadamente o processo de contratação, de modo a acompanhar fielmente o cumprimento do contrato (objeto, proposta comercial da empresa, forma de execução, fornecimento de material, vigência contratual, sanções, formas de pagamento);

b)Solicitar formalmente à contratada a indicação de um preposto (representante da contratada);

c)Fiscalizar a execução do serviço de locação na quantidade e qualidade adequada, acompanhar o recebimento e o estoque dos itens, pessoal, obrigações trabalhistas, forma de prestação do serviço;

d)Acompanhar saldo do contrato;

e)Notificar a Contratada sobre a aplicação de penalidades;

f)Avaliar a execução do objeto do contrato, para aferição da qualidade da prestação dos serviços, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a contratada:

a.Informar ao Gestor sobre atrasos ou outros problemas que estejam fora de sua área de atuação;

b.Não produzir os resultados, deixar de executar ou não executar com a qualidade mínima exigida.

c.Deixar de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizar com qualidade ou quantidade inferior.

g)O fiscal poderá realizar a avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período seja suficiente para avaliar ou aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.

h)Manter o controle das ordens de serviços emitidas e cumpridas;

i)Atestar as notas fiscais e faturas correspondentes, emitindo relatório para autorizar o pagamento certificado a manutenção da regularidade fiscal do contratado.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 02 de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência, publique-se, cumpra-se.

PAULO ROBERTO ROMA BUZAR

Secretário Municipal de Educação

SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO - PORTARIAS - PORTARIA N° 060/2025, de 06 de maio de 2025 - SEMED
Dispõe sobre designação de Gestor e Fiscal dos Contratos administrativos de assessorias em geral no âmbito da Secretaria Municipal de Educação do Município de Itapecuru Mirim/MA.

PORTARIA N° 060/2025, de 06 de maio de 2025 - SEMED

Dispõe sobre designação de Gestor e Fiscal dos Contratos administrativos de assessorias em geral no âmbito da Secretaria Municipal de Educação do Município de Itapecuru Mirim/MA, derivados da Lei Federal nº 14.133/2021.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO do Município de Itapecuru Mirim, Estado do Maranhão, no exercício de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO o previsto no 'a7 3º do artigo 8º da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe sobre as regras de atuação do fiscal e gestor dos contratos administrativos;

RESOLVE:

Art. 1º - Designar os (as) servidores (as) abaixo relacionados (as), para desempenhar as funções de Gestor e Fiscal dos contratos administrativos de assessorias em geral no âmbito da Secretaria Municipal de Educação do Município de Itapecuru Mirim/MA, conforme quadro descritivo abaixo:

FUNÇÃONOMEMATRÍCULACARGOFiscal de Contratos Nathalia Djalmyra Goulart Oliveira378-7 Auxiliar de Gestão.Gestor de ContratosThaise de Jesus Marinho Teixeira26084 Coordenadora de Ensino Art. 2º - Cabe ao Gestor de Contrato a observância do disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, e, em especial:

a)Orientar o trabalho dos Fiscais dos contratos sob a sua gestão;

b)Gerir o cumprimento do cronograma físico-financeiro, pela contratada;

c)Avaliar a condução contratual e, quando necessário, balizado pelas diretrizes contratuais, sugerir métodos de racionalização de atividade e gastos inerentes ao contrato de sua responsabilidade;

d)Garantir que todos os processos de pagamento sejam registrados no Sistema Informatizado de Protocolo;

e)Julgar os processos de penalidade de advertência e de multa, após a defesa da empresa, no primeiro grau de jurisdição;

f)Gerir a vigência dos contratos sob sua responsabilidade, a necessidade de prorrogação ou de nova contratação e tomar as providências cabíveis que estiverem na esfera de sua atribuição;

g)Consultar, com 90 (noventa) dias de antecedência do término da vigência dos contratos de serviços de locação, os fiscais e a contratada sobre interesse na prorrogação;

h)Demonstrar a vantajosidade econômica na manutenção do preço contratado frente ao mercado, quando se tratar da prorrogação contratual;

i)Informar à direção do órgão o percentual de aumento dos contratos, sob sua gestão, decorrentes de convenções coletivas;

j)Acompanhar a execução orçamentária dos contratos sob sua gestão, demandando da contabilidade, quando for o caso, o remanejamento de recursos entre estes contratos.

k)Antes de formalizar ou prorrogar o prazo de vigência do contrato, deverá verificar a regularidade fiscal do contratado, consultar o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), emitir as certidões negativas de inidoneidade, de impedimento e de débitos trabalhistas e juntá-las ao respectivo processo.

Art. 3º - Cabe ao Fiscal do Contrato a observância do disposto na Lei 14.133/2021 e, em especial:

a)Conhecer detalhadamente o processo de contratação, de modo a acompanhar fielmente o cumprimento do contrato (objeto, proposta comercial da empresa, forma de execução, fornecimento de material, vigência contratual, sanções, formas de pagamento);

b)Solicitar formalmente à contratada a indicação de um preposto (representante da contratada);

c)Fiscalizar a execução do serviço de locação na quantidade e qualidade adequada, acompanhar o recebimento e o estoque dos itens, pessoal, obrigações trabalhistas, forma de prestação do serviço;

d)Acompanhar saldo do contrato;

e)Notificar a Contratada sobre a aplicação de penalidades;

f)Avaliar a execução do objeto do contrato, para aferição da qualidade da prestação dos serviços, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a contratada:

a.Informar ao Gestor sobre atrasos ou outros problemas que estejam fora de sua área de atuação;

b.Não produzir os resultados, deixar de executar ou não executar com a qualidade mínima exigida.

c.Deixar de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizar com qualidade ou quantidade inferior.

g)O fiscal poderá realizar a avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período seja suficiente para avaliar ou aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.

h)Manter o controle das ordens de serviços emitidas e cumpridas;

i)Atestar as notas fiscais e faturas correspondentes, emitindo relatório para autorizar o pagamento certificado a manutenção da regularidade fiscal do contratado.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 02 de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência, publique-se, cumpra-se.

PAULO ROBERTO ROMA BUZAR

Secretário Municipal de Educação

GABINETE DO PREFEITO - EDITAL - EDITAL
EDITAL DE INDEFERIMENTO AO PROCESSO DE REGULARIZÃO FUNDIARIA REURB-E, nº 21/2024.

EDITAL DE INDEFERIMENTO AO PROCESSO DE REGULARIZÃO FUNDIARIA REURB-E, nº 21/2024.

O Coordenador do Departamento de Regularização Fundiária de Itapecuru Mirim, Estado do Maranhão, MAURÍLIO ANDRÉ PEREIRA ALVES, brasileiro, solteiro, servidor público municipal, portador do RG nº 123*****9-5, inscrito no CPF nº ***.583.***-00, residente e domiciliado a Rua Mariana Luz, nº 255, Bairro: Centro, CEP: 65.485-000 na cidade de Itapecuru Mirim/MA, em pleno exercício de suas funções, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, com fundamento no art. 37, caput, da Constituição Federal, e, art. 28 da Lei 13.465/2017, a quem interessar possa, da Instauração de processo de regularização fundiária na modalidade especifica, tendo como finalidade a obtenção de CERTIDÃO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE INTERESSE ESPECIFICO, figurando como autor(a) LARISSA VALÉRIA BEZERRA COSTA CAMPELO, brasileira, empresária, solteira, inscrito no RG: sob nº 236***720***-7 SESP/MA; CPF: sob nº ***.542.***-82, residente e domiciliado a Rua Coronel Catão, nº 359, Bairro: Centro, CEP: 65. 485-000, na cidade de Itapecuru Mirim/MA, do imóvel com área total de terreno: 227,14m² (duzentos e vinte e sete metros e quatorze centímetros), e perímetro de 72,61m2 (setenta e dois metros e sessenta e um centímetros), localizado na Rua Coronel Catão, nº 359, Bairro: Centro, CEP: 65. 485-000, neste município, contendo as seguintes características: a descrição do perímetro do imóvel se dá no marco 00 com coordenadas em UTM E 571050,60 e S 9724898,40 com distância de 5.57 metros confrontando com a Rua Coronel Catão. até o marco 01 o mesmo com coordenadas em UTM E 571056,87 e S 9624902,87, com distância de 29.64 metros confortando com área pertencente ao Sr.'Edmar Bezerra, até o marco 02 com coordenadas em UTM E 571 040,22 e S 9624926,24 com distância de 7.76 metros confrontando com área pertencente ao Sr. Boanerges Bezerra Costa, até o marco, 03 com coordenadas em UTM E 571033,94 e S 9624921,93, com distância de 29.64 metros confrontando com área pertencente a Sr.' Maria Irene Pereira Nogueira, onde o mesmo volta ao marco 00. Formando assim a poligonal do imóvel. localizado na Rua Coronel Catão, n" 359 bairro Centro-Itapecuru Mirim, MA. CONCLUSÃO DO PARECER JURIDICO: Após análise detalhada da documentação e dos critérios legais estabelecidos pela LEI nº 13.465/2017, conclui-se então, pelo INDEFERIMENTO do requerimento de REURB-E ora apresentado. RECOMENDAÇÕES: 1. Fica indeferido o pedido de regularização fundiária urbana.2. recomenda-se ao interessado buscar alternativas administrativas ou judiciais para a correta regularização do imóvel. PUBLICIDADE: O presente parecer estará disponível para consulta pública por meio deste edital, cumprindo os princípios de transparência e ampla divulgação das informações aos interessados e a coletividade. Fica ainda garantida no prazo de 30 dias, facultando o direito de impugnação, cujo ato deve ser formalizado e apresentado no setor de protocolo do Departamento de Regularização Fundiária, com sede na Rua Presidente Getúlio Vargas, nº 279, bairro centro, nesta cidade.

Dado e passado neste departamento, aos 06 dias do mês de maio de 2025. Eu, Maurílio André Pereira Alves, Coordenador do Departamento de Regularização Fundiária. (Mat. 7422).

Itapecuru Mirim/MA, 06 de maio de 2025.

Maurílio André Pereira Alves

Coordenador de Regularização Fundiária

GABINETE DO PREFEITO - EDITAL - EDITAL
EDITAL DE INDEFERIMENTO AO PROCESSO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIARIA REURB-E, Nº 15/2024.

EDITAL DE INDEFERIMENTO AO PROCESSO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIARIA REURB-E, Nº 15/2024.

O Coordenador do Departamento de Regularização Fundiária de Itapecuru-Mirim, Estado do Maranhão, MAURÍLIO ANDRÉ PEREIRA ALVES, brasileiro, solteiro, servidor público municipal, portador do RG nº 123*****9-5, inscrito no CPF nº ***.583.***-00, residente e domiciliado a Rua Mariana Luz, nº 255, Bairro: Centro, CEP: 65.485-000 na cidade de Itapecuru Mirim/MA, em pleno exercício de sua funções, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, com fundamento no art. 37, caput, da Constituição Federal, e, art. 28 da Lei 13.465/2017, a quem interessar possa, da Instauração de processo de regularização fundiária na modalidade especifica, tendo como finalidade a obtenção de CERTIDÃO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE INTERESSE ESPECIFICO, figurando como autor(a) , figurando como autor(a) WALDSON GUIMARÃES MARTINS, brasileiro(a), motorista, casado(a) com Ana Amélia Alves de Araújo, inscrito no RG: sob nº 545***96-7 SESP/MA; CPF: sob nº ***.157.***-04, residente e domiciliado a Rua Vereador Raimundo Pereira Nogueira, nº 52, Bairro: Centro, CEP: 65. 485-000, na cidade de Itapecuru Mirim/MA, do imóvel com área total de terreno: 120,01m² (cento e vinte metros e um centímetros quadrados), e perímetro de 44,29m (quarenta e quatro metros e vinte e nove centímetros), localizado na Rua Vereador Raimundo Pereira Nogueira, nº 52, Bairro: Centro, CEP: 65. 485-000, neste municipío, contendo as seguintes características: o perimetro no vértice Pt0, de coordenadas N 9624265.906 m e E 571777.368 m, Datum SIRGAS 2000 com Meridiano Central -45, localizado a RUA VEREADOR RAIMUNDO PEREIRA NOGUEIRA N° 52 BAIRRO: CENTRO; deste, segue confrontando com SRA.MÁRCIA FERNANDA, com os seguintes azimutes plano e distância. l28°58'11.97" e 9.91; até o vértice Ptl, de coordenadas N 9624259.ô74 m e E 571785.072 m; deste, segue confrontando com RUA RAIMUNDO HONÓRIO, com os seguintes azimute plano e distância: 2l8°42'52.19" e 12.04; até o vértice Pt2, de coordenadas N 9624250.278 m e E 571777.540 m; deste, segue confrontando com RUA VEREADOR RAIMUNDO PEREIRA NOGUEIRA, com os seguintes azimute plano e distância: 306°36'48.98" e 9.87; até o vértice Pt3, de coordenadas N 9624256.166 m e E 571769.615 m; deste, segue confrontando com SRA.GEANE NUNES, com os seguintes azimute plano e distância:38°3l'7.43 e 12.45; até o vértice Pt0, de coordenadas N 9624265. 906 m e E 571777.368 m, encerrando esta descrição. Todas as coordenadas aqui descritas estão georrefereciadas ao Sistema Geodésico Brasíleiro, a partir da estação RBMC de SALU de coordenadas E 571781.86 m e N 9624249.23 m, localizada em PPP-IBGE, e enconõam-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central -45, tendo como DATUM SIRGAS 2000 .Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM..Formando a poligonal do imovel localizado a Rua vereador Raimundo Pereira Nogueira, nº 52, bairro Centro. Itapecuru-Mirim-MA. CONCLUSÃO DO PARECER JURIDICO, diante do despacho das fls 79 e 80, que determinou o cumprimento de exigencias documentais, os requerentes foram devidamente notificados e tiveram a oportunidade de apresentar os documentos solicitados, no entanto verifica-se que os mesmos não atenderam a solicitação mantendo-se inertes. Diante do exposto decido pelo INDEFERIMENTO do requerimento de REURB-E ora apresentado.

Fica, ainda, garantida, no prazo de 30 dias, facultado o direito de impugnação, cujo ato deve ser formalizado e apresentado no setor de protocolo do Departamento de Regularização Fundiária, com sede na Rua Presidente Getúlio Vargas, nesta cidade. Dado e passado neste departamento, aos 06 dias do mês de maio do ano de 2025. Eu, Maurílio André Pereira Alves, Coordenador do Departamento de Regularização Fundiária. (Mat. 7422).

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Itapecuru Mirim/MA, 06 de maio de 2025.

Maurílio André Pereira Alves

Coordenador de Regularização Fundiária

GABINETE DO PREFEITO - EDITAL - EDITAL
EDITAL DE INDEFERIMENTO DO PROCESSO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIARIA REURB-E, nº 30/2024.

EDITAL DE INDEFERIMENTO DO PROCESSO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIARIA REURB-E, nº 30/2024.

O Coordenador do Departamento de Regularização Fundiária de Itapecuru Mirim, Estado do Maranhão, MAURÍLIO ANDRÉ PEREIRA ALVES, brasileiro, solteiro, servidor público municipal, portador do RG nº 123*****9-5, inscrito no CPF nº ***.583.***-00, residente e domiciliado a Rua Mariana Luz, nº 255, Bairro: Centro, CEP: 65.485-000 na cidade de Itapecuru Mirim/MA, em pleno exercício de sua funções, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, com fundamento no art. 37, caput, da Constituição Federal, e, art. 28 da Lei 13.465/2017, a quem interessar possa, da Instauração de processo de regularização fundiária na modalidade especifica, tendo como finalidade a obtenção de CERTIDÃO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE INTERESSE ESPECIFICO, figurando como autor(a) José Antônio Domingues, brasileiro, empresário, inscrito no CPF: sob nº ***.171***-68 e RG: sob nº *28**509****-2 SSP/MA; nascido em 04/07/1966, natural de Lima Campos/MA, filho de Gonçalo Domingues e Maria da Conceição Domingues, casado com Consolação de Maria Lago Domingues, brasileira, servidora pública, inscrita no CPF: sob nº *47.***.783-*0, residentes e domiciliados na Travessa Coronel Nogueira da Cruz, nº 66, Bairro: Centro, CEP: 65. 485-000, na cidade de Itapecuru Mirim/MA, do imóvel com área total de terreno: 142,60m² (cento e quarenta e dois metros e sessenta centímetros quadrados), localizado na Travessa Coronel Nogueira da Cruz, nº 66, Bairro: Centro, CEP: 65. 485-000, na cidade de Itapecuru Mirim/MA, contendo as seguintes características: O perímetro do imóvel se dá no marco 00 com coordenadas em UTM E 571295.02 e S 9624322.32 com distância de 21,27 metros confrontando com área pertecente a Srª Soleni Maria Domingues. até o marco 01 o mesmo com coordenadas em UTM E 571307.67 e S 9624305.22, com distância de 05.71 metros, confrontando-se com área pertencente ao Sr. César Ricardo dos Santos, até o marco 02 com coordenadas em UTM E 571303.17 e S 9624301.69 com distância de 08.83 metros, confrontando-se com área pertencente ao Sr. César Ricardo dos Santos, até o marco 03 com coordenadas em UTM E 571297.14 e S 9624308.15, com distância de 12.44 metros, confrontando-se com área pertencente ao Sr. César Ricardo dos Santos, até o marco 04 com coordenadas em UTM E 571289.24 e S 9624317.76, com distância de 07.36 metros, confrontando com a Travessa Coronel Nogueira da Cruz. onde o mesmo volta ao marco 00. Formando assim a poligonal do imóvel. referenciadas ao Meridiano Central -45, tendo como DATUM SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. CONCLUSÃO DO PARECER JURIDICO: Após análise detalhada da documentação e dos critérios legais estabelecidos pela LEI nº 13.465/2017, conclui-se então, pelo INDEFERIMENTO do requerimento de REURB-E ora apresentado. RECOMENDAÇÕES: 1. Fica indeferido o pedido de regularização fundiária urbana.2. recomenda-se ao interessado buscar alternativas administrativas ou judiciais para a correta regularização do imóvel. PUBLICIDADE: O presente parecer estará disponível para consulta pública por meio deste edital, cumprindo os princípios de transparência e ampla divulgação das informações aos interessados e a coletividade.

Fica ainda garantida no prazo de 30 dias, facultando o direito de impugnação, cujo ato deve ser formalizado e apresentado no setor de protocolo do Departamento de Regularização Fundiária, com sede na Rua Presidente Getúlio Vargas, nº 279, bairro centro, nesta cidade. Eu, Maurílio André Pereira Alves, Coordenador do Departamento de Regularização Fundiária. (Mat. 7422).

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Itapecuru Mirim/MA, 06 de maio de 2025.

Maurílio André Pereira Alves

Coordenador de Regularização Fundiária

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