Diário oficial

NÚMERO: 956/2025

Volume: 5 - Número: 956 de 5 de Maio de 2025

05/05/2025 Publicações: 10 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2966-0793
Assinado eletronicamente por: jarlisson sebastião araujo silva - CPF: ***.689.993-** em 05/05/2025 20:09:15 - IP com nº: 10.0.0.159

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GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - PORTARIA Nº 1741/2025
TORNAR SEM EFEITO A PORTARIA nº 1663/2025/GP DA SERVIDORA LUZIVANIA SILVA DE OLIVEIRA WEBER.

PORTARIA Nº 1741/2025

O Prefeito de Itapecuru Mirim, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM);

R E S O L V E:

Art. 1º- Tornar sem efeito, a Portaria nº 1663/2025/GP de 14 de abril de 2025, publicada no Diário Oficial Eletrônico de 30 de abril de 2025, a exoneração do Sra. LUZIVANIA SILVA DE OLIVEIRA WEBER, inscrita sob o CPF nº ***.250.533-** do Cargo de ASSISTENTE na Secretaria Municipal de Educação do município de Itapecuru Mirim/MA.

Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação;

Art. 3º- Revogam-se às disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 05 DE MAIO DE 2025.

LUÍS FILLIPE TORRES FILQUEIRA

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - PORTARIA Nº 1742/2025
TORNAR SEM EFEITO, A PORTARIA nº 1678/2025/GP DA SERVIDORA LUZIVANIA SILVA DE OLIVEIRA WEBER.

PORTARIA Nº 1742/2025

O Prefeito de Itapecuru Mirim, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM);

R E S O L V E:

Art. 1º- Tornar sem efeito, a Portaria nº 1678/2025/GP de 15 de abril de 2025, publicada no Diário Oficial Eletrônico de 30 de abril de 2025, a nomeação do Sra. LUZIVANIA SILVA DE OLIVEIRA WEBER, inscrita sob o CPF nº ***.250.533-** do Cargo de ASSESSORA na Secretaria Municipal de Educação do município de Itapecuru Mirim/MA.

Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação;

Art. 3º- Revogam-se às disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 05 DE MAIO DE 2025.

LUÍS FILLIPE TORRES FILQUEIRA

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - PORTARIA Nº 1743/2025.
RETIFICAÇÃO.

PORTARIA Nº 1743/2025.

O Prefeito de Itapecuru Mirim, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM), torna público que está Retificando a Portaria nº 1676/2025/GP de 14 de abril de 2025, a qual foi publicada no Diário Oficial do Município de Itapecuru Mirim, em 30 de abril de 2025, 954/2025-Pág. 09

Onde se lê:

Art. 1º- Ficam exonerados os servidores ocupantes dos cargos de ASSISTENTE e ASSESSOR com exercício na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO do município de Itapecuru Mirim/MA, conforme relação baixo:

ORDNOMECARGO ATUALCPF1MICHELLY CAMPELO AMORIM ASSISTENTE***.939.733ERI-**2ERIKA MENDES DE OLIVEIRAASSESSOR***.404.942-**3MILENA PEREIRA SANTOSASSISTENTE***.161.763-**4FRANCINEIDE VIANA DE MEDEIROS ASSISTENTE***.667.803-**5IVANILDE ALMEIDA BARBOSAASSISTENTE***.376.113-**6LINDALVA MELO TEIXEIRAASSISTENTE***.691.371-**7FRANCISCA DE FÁTIMA LIMAASSISTENTE***.481.043-**8GILMARA MELO DA SILVAASSISTENTE***.336.933-**9WABYNER CARDOSO BARBOSAASSISTENTE***.631.723-**

Leia-se:

Art. 1º- Ficam exonerados os servidores ocupantes dos cargos de ASSISTENTE e ASSESSOR com exercício na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO do município de Itapecuru Mirim/MA, conforme relação baixo:

ORDNOMECARGO ATUALCPF1MICHELLY CAMPELO AMORIM ASSISTENTE***.939.733ERI-**2ERIKA MENDES DE OLIVEIRAASSESSOR***.404.942-**3FRANCINEIDE VIANA DE MEDEIROS ASSISTENTE***.667.803-**4IVANILDE ALMEIDA BARBOSAASSISTENTE***.376.113-**5LINDALVA MELO TEIXEIRAASSISTENTE***.691.371-**6FRANCISCA DE FÁTIMA LIMAASSISTENTE***.481.043-**7GILMARA MELO DA SILVAASSISTENTE***.336.933-**8WABYNER CARDOSO BARBOSAASSISTENTE***.631.723-**

GABINETE DO PREFEITO DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 05 DE MAIO DE 2025.

LUÍS FILLIPE TORRES FILGUEIRA

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - PORTARIA Nº 1744/2025
TORNAR SEM EFEITO, A PORTARIA Nº 1680/2025/GP DA SERVIDORA MILENA PEREIRA SANTOS.

PORTARIA Nº 1744/2025

O Prefeito de Itapecuru Mirim, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM);

R E S O L V E:

Art. 1º- Tornar sem efeito, a Portaria nº 1680/2025/GP de 15 de abril de 2025, publicada no Diário Oficial Eletrônico de 30 de abril de 2025, a nomeação do Sra. MILENA PEREIRA SANTOS, inscrita sob o CPF nº ***.161.763-** do Cargo de ASSESSORA na Secretaria Municipal de Educação do município de Itapecuru Mirim/MA.Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação;

Art. 3º- Revogam-se às disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 05 DE MAIO DE 2025.

LUÍS FILLIPE TORRES FILQUEIRA

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - PORTARIA Nº 1745/2025
TORNAR SEM EFEITO, A PORTARIA Nº 1664/2025/GP DA SERVIDORA GLENDA SHERON SAMPAIO AZEVEDO.

PORTARIA Nº 1745/2025

O Prefeito de Itapecuru Mirim, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM);

R E S O L V E:

Art. 1º- Tornar sem efeito, a Portaria nº 1664/2025/GP de 14 de abril de 2025, publicada no Diário Oficial Eletrônico de 30 de abril de 2025, a exoneração do Sra. GLENDA SHERON SAMPAIO AZEVEDO, inscrita sob o CPF nº ***.768.323-** do Cargo de ASSISTENTE na Secretaria Municipal de Educação do município de Itapecuru Mirim/MA.

Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação;

Art. 3º- Revogam-se às disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 05 DE MAIO DE 2025.

LUÍS FILLIPE TORRES FILQUEIRA

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - PORTARIA Nº 1746/2025
TORNAR SEM EFEITO, A PORTARIA Nº 1677/2025/GP DA SERVIDORA GLENDA SHERON SAMPAIO AZEVEDO.

PORTARIA Nº 1746/2025

O Prefeito de Itapecuru Mirim, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM);

R E S O L V E:

Art. 1º- Tornar sem efeito, a Portaria nº 1677/2025/GP de 15 de abril de 2025, publicada no Diário Oficial Eletrônico de 30 de abril de 2025, a nomeação do Sra. GLENDA SHERON SAMPAIO AZEVEDO, inscrita sob o CPF nº ***.768.323-** do Cargo de SUPERINTENDENTE na Secretaria Municipal de Educação do município de Itapecuru Mirim/MA.

Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação;

Art. 3º- Revogam-se às disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 05 DE MAIO DE 2025.

LUÍS FILLIPE TORRES FILQUEIRA

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - PORTARIA Nº 1747/2025.
EXONERAÇÃO A PEDIDO DO SERVIDOR JOSÉ CARLOS DE LIMA.

PORTARIA Nº 1747/2025.

DISPOÞE SOBRE A NOMEACAO DE SERVIDOR(A) DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA FAMILIAR, ABASTECIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO, PESCA E PRODUÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

O Prefeito de Itapecuru Mirim, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM);

R E S O L V E:

Art. 1º - Exonerar a pedido JOSÉ CARLOS DE LIMA, inscrito sob o CPF nº ***.837.473-** do Cargo de VIGIA com exercício na SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA FAMILIAR, ABASTECIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO, PESCA E PRODUÇÃO do município de Itapecuru Mirim/MA.

Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de maio de 2025.

GABINETE DO PREFEITO DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 05 DE MAIO DE 2025.

LUÍS FILLIPE TORRES FILGUEIRA

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - ERRATA - ERRATA DA PUBLICAÇÃO DO TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO
CONCORRÊNCIA 001/2024.

ERRATA DA PUBLICAÇÃO DO TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO - CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N° 001/2024, publicado no Diário Oficial Eletrônico da Prefeitura Municipal de Itapecuru Mirim, Edição Nº 954/2025 de 30 de abril de 2025. Objeto: Contratação de empresa especializada para retomada da Conclusão do Espaço Educativo de 06 Salas de aula no Povoado Filipa ID 1009418 no Município de Itapecuru Mirim/MA. Corrige-se o número da Concorrência Eletrônica, ONDE SE LÊ: Concorrência 001/2025, LEIA-SE: Concorrência 001/2024. Permanecendo inalterado os demais termos publicados.

GABINETE DO PREFEITO - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 013/2025
Registro de preço para aquisições de anestésicos, materiais e insumos odontológicos, destinados a atender às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Itapecuru Mirim – MA.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 013/2025

O Município de Itapecuru Mirim/MA, através do órgão gerenciador a Secretaria Municipal de Saúde, com sede na Rua Senador Benedito Leite, 328, Centro Itapecuru Mirim/MA, neste ato representada pelo seu secretário, o Sr. João Marcelo Fonsêca Silva, nomeado pela Portaria nº 07/2025 de 03 de janeiro de 2025, inscrito no CPF sob o n° 848.806.943-04, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 009/2025, processo administrativo n.º 2025.01.17.0015, RESOLVE registrar os preços para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa SP HOSPITALAR LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 47.319.305/0002-05, com sede na Rua Santa Luzia, n° 698A, Bairro: Centro, CEP 64.001-400, no Município de Teresina/PI, neste ato representada pelo Sr. José Ribeiro Paiva, portador da Cédula de Identidade nº 04740270315 SSP/PI e CPF nº 047.402.703-15, de acordo com a classificação por ela alcançada e nas quantidades cotadas, atendendo as condições previstas no Edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, , e em conformidade com as disposições a seguir:

1. DO OBJETO

1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de preço para aquisições de anestésicos, materiais e insumos odontológicos, destinados a atender às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Itapecuru Mirim MA, especificados nos itens do Termo de Referência, anexo do edital de Licitação nº 009/2025, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição.

2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS

2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedores e as demais condições ofertadas nas propostas são as que seguem:

ITEMCATMATESPECIFICAÇÕESCOTAMARCAUNIDADEQTD.VALOR UNIT.VALOR TOTAL3391134Adesivo fotopolimerizável com carga (10% em peso de sílica coloidal de 5 nanômetros de diâmetro) com copolímero do ácido polialcenóico, para esmalte e dentina, com validade mínima de 01 ano a contar da data de entrega. Frasco plástico único, contendo 6g.EXCLUSIVA ME/EPPAAF DO BRASILFrasco400R$ 48,72R$ 19.488,005442145Agulha odontológica, material: aço inoxidável siliconizado, aplicação: gengival / anestesia, dimensão: 30 g curta, tipo ponta: com bisel trifacetado, tipo conexão: conector p/ seringa carpule, tipo uso: estéril, descartável, apresentação: c/ caixa com 100 unidadesEXCLUSIVA ME/EPPINJEXCaixa200R$ 45,46R$ 9.092,008430905Cimento odontológico, tipo: tampão alveolar c/ ação cicatrizante, característica adicional: sem eugenol, aspecto físico: pasta, frasco com 10g.EXCLUSIVA ME/EPPBIODINAMICAUnidade100R$ 169,76R$ 16.976,0012272913Benzocaína Uso: Gel Tópico , Concentração: 20%, pote com 12gEXCLUSIVA ME/EPPDFLPote200R$ 21,07R$ 4.214,0022403389Broca Alta Rotação Tipo Corte: Cirúrgica, Material: Carbide, Característica Adicional: Picotada, Numeração Americana 1: Ref. 702, Tipo Haste: Haste Longa, Formato: Tronco Cônica,EXCLUSIVA ME/EPPANGELUSUnidade75R$ 14,16R$ 1.062,0026403602Broca baixa rotação, tipo: contra ângulo, material: aço inoxidável, formato: gates, referência: ref. 1, comprimento: 28 mmEXCLUSIVA ME/EPPMICRODONTUnidade100R$ 22,68R$ 2.268,0030403865Broca de Baixa rotação n° 8 tipo: contra ângulo, material: aço comum, formato: esférica, tipo corte: corte médio, tipo haste: haste regularEXCLUSIVA ME/EPPMICRODONTUnidade75R$ 13,93R$ 1.044,7546403152Broca Diamantada 3168 F regular Tipo Corte: Corte Fino, Material: Aço Inoxidável Diamantada, Numeração Americana 1: Ref. 3168f, Tipo Haste: Haste Regular, Formato: PêraEXCLUSIVA ME/EPPMICRODONTUnidade75R$ 7,42R$ 556,5071417242Hemostático Absorvível Material: Esponja De Gelatina Liofilizada, Características Adicionais: Em Cubo, 1 Cm,Esterilidade: Estéril, Caixa com 10 unidadesEXCLUSIVA ME/EPPMAQUIRACaixa40R$ 126,78R$ 5.071,2078453232Gas refrigerante odontológico, aplicação: teste de vitalidade pulpar, apresentação: aerosol, temperatura: cerca de -50°c, frasco com 200mlEXCLUSIVA ME/EPPIODONTOSULUnidade50R$ 51,88R$ 2.594,0079442384Embalagem P/ Esterilização Material: Papel Grau Cirúrgico, Componentes: C/ Indicador Químico, Componentes Adicionais: Termosselante, Gramatura / Espessura: Cerca De 60 G/M2, Tamanho: Cerca De 20 CM, Tipo Uso: Uso Único, Composição: C/ Filme Polímero Multilaminado, Apresentação: Rolo com 100mEXCLUSIVA ME/EPPMEDGAUZERolo200R$ 114,23R$ 22.846,0080422554Hemostático Tópico Aspecto Físico: Líquido, Princípio Ativo: Cloreto De Alumínio, frasco com 10mlEXCLUSIVA ME/EPPMAQUIRAUnidade50R$ 21,70R$ 1.085,0081405602Cimento Odontológico Tipo: Endodôntico, Composição: Hidróxido De Cálcio, Aspecto Físico: Pasta + Pasta, Apresentação: Conjunto Completo c/24 gEXCLUSIVA ME/EPPDENTSPLYUnidade90R$ 91,83R$ 8.264,7084417247Cimento De Ionômero De Vidro - Cimento De Ionômero De Vidro Aspecto Físico: Pó + Líquido, Característica Adicional: Erosão Máxima 0,17 Mm, Componente Adicional: Primer + Glazer, Ativação: Tripla Presa, Tempo De Presa: Máximo 5 MIN, Tipo: Restauração, Apresentação: Conjunto CompletoEXCLUSIVA ME/EPPBIODINAMICAKit200R$ 81,66R$ 16.332,0089419489Lima tipo kerr 1ª série (15-40) 21 mm lima digital em aço inoxidável. Apresentação em caixas de poliestireno com 6 unidades.EXCLUSIVA ME/EPPDENTSPLYCaixa22R$ 17,97R$ 395,3494406147Matriz de poliéster, Material: Poliéster, Tipo: Pré Cortada, Largura:10MM, Apresentação: Envelope 50 Folhas De 10cm, Tipo Uso: Descartável, Formato: FitaEXCLUSIVA ME/EPPPREVENUnidade100R$ 2,73R$ 273,0098246952Lubrificante Odontológico - Composição Básica: Óleo Mineral, Aplicação: Caneta De Alta E Baixa Rotação, Características Adicionais: Sem Cfc, Apresentação: Spray Com Adaptador, frasco com 100mlEXCLUSIVA ME/EPPMAQUIRAUnidade50R$ 28,91R$ 1.445,50108421289Película radiográfica periapical adulto para uso odontológico, tamanho 31mm x 41mm emulsionado em uma face, filme radiográfico sensível à luz, película radiográfica simples, plano, que ofereça imagem de boa qualidade. Cada película com uma camada de proteção externa, impermeável, resultando um conjunto flexível, com cantos arredondados e outra de suporte, que garantam a integridade do produto até o momento do uso e evite o velamento do mesmo. Caixa com 150 películas. Validade mínima de 1 ano a partir da data de entrega.EXCLUSIVA ME/EPPCARESTREAMCaixa20R$ 318,42R$ 6.368,40113390505Resina fotopolimerizável, matriz inorgânica de Zircônia/Sílica com 84,5% em peso e 66% em volume; matriz orgânica de Bis-GMA e TEGDMA. Cor A1.EXCLUSIVA ME/EPPMAQUIRAUnidade100R$ 38,29R$ 3.829,00114390505Resina fotopolimerizável, matriz inorgânica de zircônia/sílica com 84,5% em peso e 66% em volume; matriz orgânica de Bis- GMA e TEGDMA. Cor A2.EXCLUSIVA ME/EPPMAQUIRAUnidade300R$ 33,36R$ 10.008,00115390505Resina fotopolimerizável, matriz inorgânica de zircônia/sílica com 84,5% em peso e 66% em volume; matriz orgânica de Bis- GMA e TEGDMA. Cor A2.5.EXCLUSIVA ME/EPPMAQUIRAUnidade300R$ 32,31R$ 9.693,00116390505Resina fotopolimerizável, matriz inorgânica de Zircônia/Sílica com 84,5% em peso e 66% em volume; matriz orgânica de Bis-GMA e TEGDMA. Cor A3 seringa.EXCLUSIVA ME/EPPMAQUIRAUnidade300R$ 32,31R$ 9.693,00VALOR TOTAL GERALR$ 152.599,39

2.2. A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.

3. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)

3.1. O órgão gerenciador é a Secretaria Municipal de Saúde.4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

4.1. Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:

I. Apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;

II. Demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e

III. Consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.

4.2. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.

4.2.1. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.

4.3. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

4.4. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora.

4.5. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 4.1.

4.6. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.

4.7. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.

4.8. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.

5. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA

5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.

5.1.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.

5.1.2. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.

5.2. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.

5.2.1. O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

5.3. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

5.4. Após a homologação da licitação, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:

5.4.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital ou no aviso de contratação direta e se obrigar nos limites dela;

5.4.2. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:

5.4.2.1. Aceitarem cotar os bens, com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e

5.4.2.2. Mantiverem sua proposta original.

5.4.3. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.

5.5. O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.

5.6. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.

5.7. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 5.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:

5.7.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e

5.7.2. Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9.

5.8. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.

5.9. Após a homologação da licitação, o licitante mais bem classificado, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.

5.9.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.

5.10. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços.

5.11. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.

5.12. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do Edital, poderá:

5.12.1.Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou

5.12.2.Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.

5.13. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.

6. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS

6.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, nas seguintes situações:

6.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea d do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;

6.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;

6.1.3.Na hipótese de previsão no edital de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021.

6.1.3.1. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;

7. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS

7.1. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.

7.1.1. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.

7.1.2. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.

7.1.3. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

7.1.4.Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

7.2. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.

7.2.1. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.

7.2.2. Na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.

7.2.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7.

7.2.4. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.

7.2.5. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.

7.2.6. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

8. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

8.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços.

8.2. O remanejamento somente poderá ser feito:

8.2.1. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou

8.2.2. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante.

8.3. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.

8.4. Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto nº 11.462, de 2023.

8.5. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.

8.6. Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens.

8.7. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 8.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento.

9. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS

9.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:

9.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;

9.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;

9.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou

9.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.

9.1.4.1. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.

9.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.

9.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.

9.4. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:

9.4.1. Por razão de interesse público;

9.4.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou

9.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023.

10. DAS PENALIDADES

10.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital ou no aviso de contratação direta.

10.1.1.As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.

10.2. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023).

10.3. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

11. CONDIÇÕES GERAIS

11.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL OU AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA.

11.2. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade.

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes.

Itapecuru Mirim, 05 de maio de 2025.

____________________________

João Marcelo Fonsêca Silva

Secretaria Municipal de Saúde

Orgão Gerenciador

____________________________

José Ribeiro Paiva

SP HOSPITALAR LTDA

Beneficiária

GABINETE DO PREFEITO - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 014/2025
Registro de preço para aquisições de anestésicos, materiais e insumos odontológicos, destinados a atender às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Itapecuru Mirim – MA.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 014/2025

O Município de Itapecuru Mirim/MA, através do órgão gerenciador a Secretaria Municipal de Saúde, com sede na Rua Senador Benedito Leite, 328, Centro Itapecuru Mirim/MA, neste ato representada pelo seu secretário, o Sr. João Marcelo Fonsêca Silva, nomeado pela Portaria nº 07/2025 de 03 de janeiro de 2025, inscrito no CPF sob o n° 848.806.943-04, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 009/2025, processo administrativo n.º 2025.01.17.0015, RESOLVE registrar os preços para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa GRAND MEDICAL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 52.403.549/0001-20, com sede na Avenida Daniel de La Touche, Anexo Frente para a Rua Diniz, n°0, n° 102, Bairro: Cohama, CEP 65.074-115, no Município de São Luís/MA, neste ato representada pelo Sr. Wilken Soares Batista, portador da Cédula de Identidade nº 0389678120105 SSP/MA e CPF nº 057.378.023-45, de acordo com a classificação por ela alcançada e nas quantidades cotadas, atendendo as condições previstas no Edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, , e em conformidade com as disposições a seguir:

1. DO OBJETO

1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de preço para aquisições de anestésicos, materiais e insumos odontológicos, destinados a atender às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Itapecuru Mirim MA, especificados nos itens do Termo de Referência, anexo do edital de Licitação nº 009/2025, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição.

2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS

2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedores e as demais condições ofertadas nas propostas são as que seguem:

ITEMCATMATESPECIFICAÇÕESCOTAMARCAUNIDADEQTD.VALOR UNIT.VALOR TOTAL2391582Condicionador Dental, tipo: Ácido fosfórico frasco 37% com seringas com 2,5ml cadaEXCLUSIVA ME/EPPALLPRIMEUnidade400R$ 4,56R$ 1.824,007407961Algodão, tipo: hidrófilo, apresentação: em rolete, material: alvejado, purificado, isento de impurezas, esterilidade: não estéril, pacote contendo 100 unidadesEXCLUSIVA ME/EPPBIODINAMICAPacote600R$ 2,98R$ 1.788,0010297697Anestésico articaína a 4% com adrenalina 1:100.000, tubete em vidro, tubetes de 1,8 ml cadaAMPLA DISPUTASSPLUSTubete15000R$ 4,13R$ 61.950,0011297697Anestésico articaína a 4% com adrenalina 1:100.000, tubete em vidro, tubetes de 1,8 ml cadaRESERVADA ME/EPPDFLTubete5000R$ 4,13R$ 20.650,0013269888Mepivacaína cloridrato, apresentação: associada com epinefrina, dosagem: 2% + 1: 100.000AMPLA DISPUTADFLTubete22500R$ 3,80R$ 85.500,0014269888Mepivacaína cloridrato, apresentação: associada com epinefrina, dosagem: 2% + 1: 100.000RESERVADA ME/EPPMAQUIRATubete7500R$ 3,80R$ 28.500,0019268178Babador, material: papel absorvente e plástico, tipo uso: descartável, cor: branca, comprimento: 33 cm, largura: 48 cm, características adicionais: 2 camadas papel, 1 camada plástico, pacote contendo 100 unidadesEXCLUSIVA ME/EPPMAQUIRAPacote250R$ 20,40R$ 5.100,0024403382Broca Alta Rotação Tipo Corte: Cirúrgica, Material: Carbide, Numeração Americana 1: Ref. 6, Tipo Haste: Haste Longa, Formato: Esférica Carbide, Numeração Americana 1: Ref. 6, Tipo Haste: Haste Longa, Formato: EsféricaEXCLUSIVA ME/EPPCSRUnidade75R$ 16,54R$ 1.240,5025403383Broca Alta Rotação Tipo Corte: Cirúrgica, Material: Carbide, Numeração Americana 1: Ref. 8, Tipo Haste: Haste Long, Formato: EsféricaEXCLUSIVA ME/EPPN MARTINSUnidade75R$ 15,15R$ 1.136,2527403859Broca de Baixa rotação n° 2 Tipo: Contra Ângulo, Material: Aço Comum, Formato: Esférica, Tipo Corte: Corte Médio, Tipo Haste: Haste RegularEXCLUSIVA ME/EPPSSPLUSUnidade75R$ 9,90R$ 742,5028403862Broca de Baixa rotação n° 4 tipo: contra ângulo, material: aço comum, formato: esférica, tipo corte: corte médio, tipo haste: haste regularEXCLUSIVA ME/EPPIODONTOSUUnidade75R$ 11,55R$ 866,2531403374Broca Diamantada 1016 HL Tipo Corte: Cirúrgica, Material: Aço Inoxidável Diamantada, Numeração Americana: 1016, Tipo Haste: Haste Longa , Formato: EsféricaEXCLUSIVA ME/EPPJETUnidade75R$ 5,60R$ 420,0032402993Broca Diamantada 1032 material: aço inoxidável diamantada, formato: cone invertido, tipo haste: haste regular, tipo corte: corte médioEXCLUSIVA ME/EPPMICRODONTUnidade75R$ 6,40R$ 480,0033402998Broca Diamantada 1034 Tipo Corte: Corte Médio, Material: Aço Inoxidável Diamantada, Numeração Americana: 1034 , Tipo Haste: Haste Regular , Formato: Cone InvertidoEXCLUSIVA ME/EPPJOTAUnidade75R$ 6,80R$ 510,0034403000Broca Diamantada 1036 material: aco inoxidavel diamantada, formato: cone invertido, tipo haste: haste regular, tipo corte: corte medio, numeracao americana: 1036EXCLUSIVA ME/EPPPRIMAUnidade75R$ 3,66R$ 274,5035405971Broca Diamantada 1090 material: aço inoxidável diamantada, formato: cilíndrica, tipo haste: haste regular, tipo corte: corte médio, numeração americana: 1090EXCLUSIVA ME/EPPPRIMAUnidade75R$ 5,60R$ 420,0036403009Broca Diamantada 1091 material: aço inoxidável diamantada, formato: cilíndrica, tipo haste: haste regular, tipo corte: corte médio, numeração americana: 1091EXCLUSIVA ME/EPPMK LIFEUnidade75R$ 5,60R$ 420,0037403011Broca Diamantada 1093 material: aço inoxidável diamantada, formato: cilíndrica, tipo haste: haste regular, tipo corte: corte médio, numeração americana: 1093EXCLUSIVA ME/EPPKERRUnidade75R$ 5,60R$ 420,0038403137Broca Diamantada 1112 F Tipo Corte: Corte Fino , Material: Aço Inoxidável Diamantada, Característica Adicional: Topo Em Chama , Numeração Americana 1: Ref. 1112f, Tipo Haste: Haste Regular, Formato: CônicaEXCLUSIVA ME/EPPJOTAUnidade75R$ 5,60R$ 420,0039403145Broca Diamantada 1190 F material: aço inoxidável diamantada, formato: cônica, característica adicional: topo em chama, tipo haste: haste regular, tipo corte: corte fino, numeração americana 1: ref. 1190fEXCLUSIVA ME/EPPALLPRIMEUnidade75R$ 5,60R$ 420,0040403147Broca Diamantada 2135F Tipo Corte: Corte Fino , Material: Aço Inoxidável Diamantada, Característica Adicional: Topo Arredondado, Numeração Americana 1: Ref. 2135f , Tipo Haste: Haste Regular , Formato: Tronco CônicaEXCLUSIVA ME/EPPKERRUnidade75R$ 5,60R$ 420,0042403835Broca Diamantada 2200 material: aço inoxidável diamantada, formato: cônica, característica adicional: topo em chama, tipo haste: haste regular, tipo corte: corte médio, numeração americana: 2200EXCLUSIVA ME/EPPFAVAUnidade75R$ 3,61R$ 270,7544403016Broca Diamantada 3098 Material: Aço Inoxidável Diamantada , Formato: Cilíndrica, Tipo Haste: Haste Regular , Tipo Corte: Corte Médio, Numeração Americana: 3098EXCLUSIVA ME/EPPFAVAUnidade75R$ 8,90R$ 667,5045403150Broca Diamantada 3118 F tipo chama material: aço inoxidável diamantada, formato: chama, tipo haste: haste curta, tipo corte: corte fino, numeração americana 1: ref. 3118fEXCLUSIVA ME/EPPALLPRIMEUnidade75R$ 5,30R$ 397,5047403154Broca Diamantada 3195 F Tipo Corte: Corte Fino, Material: Aço Inoxidável Diamantada, Característica Adicional: Topo Em Chama, Numeração Americana 1: Ref. 3195f, Tipo Haste: Haste Regular, Formato: CônicaEXCLUSIVA ME/EPPBIDINAMICAUnidade75R$ 4,30R$ 322,5048412838Broca Diamantada 3203 material: aço inoxidável diamantada, formato: cônica, característica adicional: topo em chama, tipo haste: haste regular, tipo corte: corte fino, numeração americana: 3203EXCLUSIVA ME/EPPALLPRIMEUnidade75R$ 4,30R$ 322,5054402949Broca Esférica Diamantada 1016 Tipo Corte: Corte Médio , Material: Aço Inoxidável Diamantada, Numeração Americana: 1016 , Tipo Haste: Haste Regular , Formato: EsféricaEXCLUSIVA ME/EPPFAVAUnidade75R$ 5,65R$ 423,7563434987Conjunto de higiene bucal, adulto, contendo escova dental, creme dental com flúor, fio dental, com embalagem em bolsa plástica com fecho de botão ou zíper.AMPLA DISPUTAMEDFIOUnidade11250R$ 7,48R$ 84.150,0064434987Conjunto de higiene bucal, adulto, contendo escova dental, creme dental com flúor, fio dental, com embalagem em bolsa plástica com fecho de botão ou zíper.RESERVADA ME/EPPMEDFIOUnidade3750R$ 7,48R$ 28.050,0069438159Escova Para Limpeza De Brocas, Uso Odontológico Material: Aço E PlásticoEXCLUSIVA ME/EPPFAVAUnidade30R$ 12,75R$ 382,5077428104Flúor Gel acidulado, sabor tutti-frutti, frasco com 200mlEXCLUSIVA ME/EPPFAVAUnidade400R$ 7,75R$ 3.100,0082404585Hidróxido De Cálcio Aspecto Físico: Pó, frasco com 10gEXCLUSIVA ME/EPPFAVAUnidade180R$ 7,40R$ 1.332,0085342452Kit de higiene bucal contendo escova dental infantil, creme dental e fio dental. Sendo exigida no ato da entrega uma vida útil de 90% do total do prazo de validade.AMPLA DISPUTAMEDFIOKit7500R$ 7,24R$ 54.300,0086342452Kit de higiene bucal contendo escova dental infantil, creme dental e fio dental. Sendo exigida no ato da entrega uma vida útil de 90% do total do prazo de validade.RESERVADA ME/EPPMEDFIOKit2500R$ 7,24R$ 18.100,0088418545Lima hedströem 2º série (45 - 80) de 21 mm lima digital em aço inoxidável. Apresentação em caixa de poliestireno com 6 unidades.EXCLUSIVA ME/EPPFAVACaixa22R$ 19,51R$ 429,2290419490Lima tipo kerr 2ª série (45-80) 21 mm lima digital em aço inoxidável. Apresentação em caixas de poliestireno com 6 unidades.EXCLUSIVA ME/EPPDFLCaixa22R$ 19,51R$ 429,2292406145Matriz Odontológica Material: Aço Inoxidável, Largura: 5 MM, Apresentação: Rolo 50cm, Tipo Uso: Descartável, Formato: FitaEXCLUSIVA ME/EPPBIODINAMICAUnidade120R$ 1,43R$ 171,6093406146Matriz Odontológica Material: Aço Inoxidável, Largura: 7 MM, Apresentação: Rolo 50cm, Tipo Uso: Descartável, Formato: FitaEXCLUSIVA ME/EPPMAQUIRAUnidade100R$ 1,59R$ 159,0095410559Aplicador odontológico, tipo haste: dobrável, tipo uso: descartável, material: plástico, características adicionais: pontas fibras não absorventes, tipo ponta: regular, pacote contendo 100 unidadesEXCLUSIVA ME/EPPPREVENPacote200R$ 10,90R$ 2.180,0097362345'd3culos de proteção individual, material armação: armação em aço revestido de polipropileno, material lente: lente em acrílico transparente, incolor, tipo lente: antiembaçante, características adicionais: ajuste e regulagem lateral, esterelizável a frioEXCLUSIVA ME/EPPK-DENTUnidade30R$ 5,14R$ 154,20101406151Carbono Para Articular Material: Em Papel, Formato: Formato De Ferradura, Cor: Dupla Face - 1 Cor , Tipo Uso: Estéril, Descartável , Apresentação: Em Folha, bloco c/ 12 unidadesEXCLUSIVA ME/EPPMICRODONTBloco100R$ 7,57R$ 757,00105417702Pasta profilática c/ 90gEXCLUSIVA ME/EPPSSPLUSUnidade250R$ 5,18R$ 1.295,00121406292Sugador de saliva descartável, tubo em pvc atóxico transparente com arame fácil moldagem, ponta de silicone. Pacote 40 unidadesEXCLUSIVA ME/EPPPREVENPacote300R$ 8,30R$ 2.490,00124406285Tira de lixa de aço para acabamento, abrasiva, uso odontológico, material: aço inoxidável + óxido de alumínio, comprimento: cerca de 150 mm, largura: 4 mm, apresentação: envelope c, 12 unidades, tipo uso: estéril, descartável.EXCLUSIVA ME/EPPMAQUIRAUnidade100R$ 8,05R$ 805,00127428166Verniz Dentário Composição: C/ Fluoreto De Sódio frasco com 15mlEXCLUSIVA ME/EPPPREVENFrasco75R$ 28,18R$ 2.113,50VALOR TOTAL GERALR$ 416.304,74

2.2. A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.

3. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)

3.1. O órgão gerenciador é a Secretaria Municipal de Saúde.4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

4.1. Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:

I. Apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;

II. Demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e

III. Consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.

4.2. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.

4.2.1. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.

4.3. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

4.4. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora.

4.5. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 4.1.

4.6. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.

4.7. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.

4.8. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.

5. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA

5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.

5.1.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.

5.1.2. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.

5.2. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.

5.2.1. O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

5.3. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

5.4. Após a homologação da licitação, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:

5.4.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital ou no aviso de contratação direta e se obrigar nos limites dela;

5.4.2. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:

5.4.2.1. Aceitarem cotar os bens, com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e

5.4.2.2. Mantiverem sua proposta original.

5.4.3. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.

5.5. O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.

5.6. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.

5.7. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 5.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:

5.7.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e

5.7.2. Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9.

5.8. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.

5.9. Após a homologação da licitação, o licitante mais bem classificado, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.

5.9.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.

5.10. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços.

5.11. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.

5.12. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do Edital, poderá:

5.12.1.Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou

5.12.2.Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.

5.13. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.

6. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS

6.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, nas seguintes situações:

6.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea d do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;

6.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;

6.1.3.Na hipótese de previsão no edital de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021.

6.1.3.1. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;

7. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS

7.1. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.

7.1.1. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.

7.1.2. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.

7.1.3. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

7.1.4.Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

7.2. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.

7.2.1. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.

7.2.2. Na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.

7.2.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7.

7.2.4. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.

7.2.5. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.

7.2.6. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

8. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

8.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços.

8.2. O remanejamento somente poderá ser feito:

8.2.1. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou

8.2.2. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante.

8.3. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.

8.4. Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto nº 11.462, de 2023.

8.5. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.

8.6. Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens.

8.7. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 8.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento.

9. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS

9.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:

9.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;

9.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;

9.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou

9.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.

9.1.4.1. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.

9.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.

9.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.

9.4. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:

9.4.1. Por razão de interesse público;

9.4.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou

9.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023.

10. DAS PENALIDADES

10.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital ou no aviso de contratação direta.

10.1.1.As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.

10.2. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023).

10.3. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

11. CONDIÇÕES GERAIS

11.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL OU AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA.

11.2. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade.

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes.

Itapecuru Mirim, 05 de maio de 2025.

____________________________

João Marcelo Fonsêca Silva

Secretaria Municipal de Saúde

Orgão Gerenciador

____________________________

Wilken Soares Batista

GRAND MEDICAL LTDA

Beneficiária

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