Diário oficial

NÚMERO: 948/2025

Volume: 5 - Número: 948 de 22 de Abril de 2025

22/04/2025 Publicações: 1 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2966-0793
Assinado eletronicamente por: jarlisson sebastião araujo silva - CPF: ***.689.993-** em 22/04/2025 19:44:47 - IP com nº: 10.0.0.162

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GABINETE DO PREFEITO - AUTORIZAÇÃO - AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DIRETA
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 004/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2025.01.28.0003

AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DIRETA

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 004/2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2025.01.28.0003

O Município de Itapecuru Mirim, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde, com fundamento no art. 74, inciso V, § 5º, da Lei nº 14.133/2021, torna pública a autorização para contratação direta visando à locação de imóvel na cidade de São Luís/MA destinado a acolher pacientes e acompanhantes do Tratamento Fora de Domicílio (TFD) do município de Itapecuru Mirim/MA.

A presente contratação atende à necessidade de garantir condições dignas de estadia e amparo às pessoas em situação de vulnerabilidade social e de saúde, encaminhadas pelo Sistema Único de Saúde (SUS) para tratamentos médicos especializados em outras localidades, promovendo o acesso à saúde com dignidade, conforme preceitua o art. 196 da Constituição Federal.

1. DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

1.1. O presente caso enquadra-se no art. 74, inciso V, § 5º da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, que autoriza a contratação direta, por inexigibilidade de licitação, quando houver inviabilidade de competição, especialmente para locação de imóvel cujas características de instalação e localização tornem necessária sua escolha.

1.2. O processo de contratação direta exige autorização da autoridade competente, nos termos do art. 72, inciso VIII, da referida lei.

2. DA AUTORIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO DIRETA

2.1. Considerando que a situação se enquadra no art. 74, inciso V, § 5º da Lei 14.133/21.

2.2. Considerando que o processo foi devidamente instruído com documentos que comprovam a necessidade e a adequação da locação do imóvel escolhido, conforme demonstrado em laudo técnico, parecer jurídico e demais peças constantes nos autos.

2.3. Considerando que foram observados os requisitos legais, incluindo a demonstração da compatibilidade do valor locatício com os preços de mercado.

2.4. DECLARAMOS inexigível a realização de procedimento e AUTORIZAMOS a contratação direta, com base na inexigibilidade de licitação, da senhora RAIMUNDA SOUZA DOS SANTOS, inscrita no CPF nº 292.854.293-00, para a locação do imóvel localizado na Rua do Norte, nº 245, Bairro Centro, São Luís/MA, destinado a acolher pacientes e acompanhantes do Tratamento Fora de Domicílio (TFD) do município de Itapecuru Mirim/MA, pelo valor mensal de R$ 6.700,00 (seis mil e quatrocentos reais), totalizando R$ 80.400,00 (oitenta mil e quatrocentos reais) pelo período de 12 (doze) meses.

3. DA RATIFICAÇÃO DO PROCESSO

Tendo em vista o parecer da Procuradoria Geral do Município que consta no presente processo e considerando a justificativa da necessidade de locação de imóvel na cidade de São Luís/MA destinado a acolher pacientes e acompanhantes do Tratamento Fora de Domicílio (TFD) do município de Itapecuru Mirim/MA com fundamento art. 74, inciso V, § 5º da Lei 14.133/21.

Autorizamos e Ratificamos a contratação observadas a demais cautelas legais. Publique-se a súmula desta ratificação conforme o art. 72, da Lei nº 14.133/2021

Atenciosamente,

Itapecuru Mirim/MA, 27 de janeiro de 2025.

JOÃO MARCELO FONSÊCA SILVA

Secretário Municipal de Saúde

ALLYSON FERREIRA PEREIRA

Secretário Municipal da Receita, Orçamento e Gestão

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