Diário oficial

NÚMERO: 947/2025

Volume: 5 - Número: 947 de 16 de Abril de 2025

16/04/2025 Publicações: 4 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2966-0793
Assinado eletronicamente por: jarlisson sebastião araujo silva - CPF: ***.689.993-** em 16/04/2025 19:00:17 - IP com nº: 10.0.0.159

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GABINETE DO PREFEITO - EXTRATO - ERRATA AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 051/2025.
CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA SRP N.º 002/2025. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 005/2025 PROCESSO N.º 2025.03.17.0002

ERRATA AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 051/2025

CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA SRP N.º 002/2025.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 005/2025

PROCESSO N.º 2025.03.17.0002

OBJETO: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços contínuos de manutenção predial (preventiva, corretiva, de reparação/adequação), com fornecimento de materiais, peças e mão de obra, visando atender às necessidades das Secretarias Municipais de Itapecuru Mirim/MA.

1.Alteração no Contrato:

ONDE SE LÊ:

15.2. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

LEIA-SE:

15.2. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 50% (cinquenta por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

2. A presente errata complementa o Contrato administrativo supracitado, e ratifica todas as demais cláusulas que não foram modificadas.

Itapecuru Mirim/MA, 11 de abril de 2025.

Paulo Roberto Roma Buzar

Secretário Municipal de Educação

Allyson Ferreira Pereira

Secretário Municipal de Administração e Receita

GABINETE DO PREFEITO - EXTRATO - EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE LOCAÇÃO nº 075/2025, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2025.04.07.0027, ORIUNDO DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 024/2025.
Contrato Administrativo de Locação de imóvel destinado a abrigar as instalações administrativas e operacionais da Secretaria Municipal de Educação de Itapecuru Mirim/MA.

EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE LOCAÇÃO nº 075/2025, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2025.04.07.0027, ORIUNDO DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 024/2025. PARTES: Município de Itapecuru Mirim, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, e a empresa CASA MENDES LTDA. OBJETO: Contrato Administrativo de Locação de imóvel destinado a abrigar as instalações administrativas e operacionais da Secretaria Municipal de Educação de Itapecuru Mirim/MA. VALOR: R$ 25.000,00 (Vinte e cinco mil reais) por mês. DATA DA ASSINATURA: 11/04/2025. BASE LEGAL: Lei nº 14.133/2021, e demais legislações aplicáveis. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNID. ORÇAM: 02 19 - SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO; PROJETO/ATIVIDADE: 12 361 0013 2050 - MANUT DO PROG. QSE; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00- OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA; FONTE DE RECURSO: 1.550- TRANSFERÊNCIA DO SALÁRIO EDUCAÇÃO.ASSINATURAS: P/LOCATÁRIO: Paulo Roberto Roma Buzar-Secretário Municipal de Educação. Allyson Ferreira Pereira - Secretário Municipal de Administração e Receita. P/LOCADOR: José Henrique Mendes dos Santos Representante legal. Itapecuru Mirim MA.

GABINETE DO PREFEITO - AUTORIZAÇÃO - AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DIRETA.
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 024/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2025.04.07.0027

AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DIRETA

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 024/2025PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2025.04.07.0027

O Município de Itapecuru Mirim, por meio da Secretaria Municipal de Educação, com fundamento no art. 74, inciso V, § 5º, da Lei nº 14.133/2021, torna pública a autorização para contratação direta, tendo como objeto a locação de imóvel destinado a suprir as necessidades operacionais da Secretaria Municipal de Educação.

A presente contratação justifica-se pela necessidade de assegurar as atividades administrativas e operacionais da pasta, contribuindo para a eficiência dos serviços prestados no âmbito da educação no município.

1. DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

1.1. O presente caso enquadra-se no art. 74, inciso V, § 5º da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, que autoriza a contratação direta, por inexigibilidade de licitação, quando houver inviabilidade de competição, especialmente para locação de imóvel cujas características de instalação e localização tornem necessária sua escolha.

1.2. O processo de contratação direta exige autorização da autoridade competente, nos termos do art. 72, inciso VIII, da referida lei.

2. DA AUTORIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO DIRETA

2.1. Considerando que a situação se enquadra no art. 74, inciso V, § 5º da Lei 14.133/21.

2.2. Considerando que o processo foi devidamente instruído com documentos que comprovam a necessidade e a adequação da locação do imóvel escolhido, conforme demonstrado em laudo técnico, parecer jurídico e demais peças constantes nos autos.

2.3. Considerando que foram observados os requisitos legais, incluindo a demonstração da compatibilidade do valor locatício com os preços de mercado.

2.4. DECLARAMOS inexigível a realização de procedimento e AUTORIZAMOS a contratação direta, com base na inexigibilidade de licitação, da empresa CASA MENDES LTDA, inscrita no CNPJ nº 69.419.638/000168, para a locação do imóvel localizado na Rua Professor Antônio Olívio Rodrigues, s/nº, Bairro Piçarra, Itapecuru Mirim/MA, destinado a suprir as necessidades operacionais da Secretaria Municipal de Educação, pelo valor mensal de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), totalizando R$ 1.125.000,00 (um milhão cento e vinte e cinco mil reais) pelo período de 45 (quarenta e cinco) meses.

3. DA RATIFICAÇÃO DO PROCESSO

Tendo em vista o parecer da Procuradoria Geral do Município que consta no presente processo e considerando a justificativa da necessidade de locação de imóvel destinado a suprir as necessidades operacionais da Secretaria Municipal de Educação com fundamento art. 74, inciso V, § 5º da Lei 14.133/21, conforme documentação anexa.

Autorizamos e Ratificamos a contratação observadas a demais cautelas legais. Publique-se a súmula desta ratificação conforme o art. 72, da Lei nº 14.133/2021

Atenciosamente,

Itapecuru Mirim/MA, 11 de abril de 2025.

PAULO ROBERTO ROMA BUZAR

Secretário Municipal de Educação.

ALLYSON FERREIRA PEREIRA

Secretário Municipal de Administração e Receita

GABINETE DO PREFEITO - AUTORIZAÇÃO - AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DIRETA.
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 003/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2025.01.31.0028

AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DIRETA

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 003/2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2025.01.31.0028

O Município de Itapecuru Mirim, por intermédio da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Urbanismo, Paisagismo, Transporte e Trânsito, com fundamento no art. 74, inciso V, § 5º, da Lei nº 14.133/2021, torna pública a autorização para contratação direta visando à locação de imóvel destinado ao funcionamento do Departamento Municipal de Trânsito-DMT e do Posto Avançado do Detran/MA no município de Itapecuru Mirim/MA.

A presente contratação visa atender à necessidade de garantir condições adequadas para o pleno desenvolvimento das atividades relacionadas à organização, controle e fiscalização do trânsito municipal, bem como ao atendimento à população no que tange aos serviços prestados pelo Detran/MA, por meio de seu posto avançado.

1. DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

1.1. O presente caso enquadra-se no art. 74, inciso V, § 5º da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, que autoriza a contratação direta, por inexigibilidade de licitação, quando houver inviabilidade de competição, especialmente para locação de imóvel cujas características de instalação e localização tornem necessária sua escolha.

1.2. O processo de contratação direta exige autorização da autoridade competente, nos termos do art. 72, inciso VIII, da referida lei.

2. DA AUTORIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO DIRETA

2.1. Considerando que a situação se enquadra no art. 74, inciso V, § 5º da Lei 14.133/21.

2.2. Considerando que o processo foi devidamente instruído com documentos que comprovam a necessidade e a adequação da locação do imóvel escolhido, conforme demonstrado em laudo técnico, parecer jurídico e demais peças constantes nos autos.

2.3. Considerando que foram observados os requisitos legais, incluindo a demonstração da compatibilidade do valor locatício com os preços de mercado.

2.4. DECLARAMOS inexigível a realização de procedimento e AUTORIZAMOS a contratação direta, com base na inexigibilidade de licitação, da empresa M. J. S. MACHADO LTDA, inscrita no CNPJ nº 02.043.104/0001-09, para a locação do imóvel localizado na Rua Professor Antônio Olívio Rodrigues, nº 511, Bairro Centro, Itapecuru Mirim/MA, destinado ao funcionamento do Departamento Municipal de Trânsito-DMT e do Posto Avançado do Detran/MA, pelo valor mensal de R$ 7.000,00 (sete mil reais), totalizando R$ 84.000,00 (oitenta e quatro mil reais) pelo período de 12 (doze) meses.

3. DA RATIFICAÇÃO DO PROCESSO

Tendo em vista o parecer da Procuradoria Geral do Município que consta no presente processo e considerando a justificativa da necessidade de Locação do imóvel, destinado ao funcionamento do Departamento Municipal de Trânsito-DMT e do Posto Avançado do Detran/MA com fundamento art. 74, inciso V, § 5º da Lei 14.133/21, conforme documentação anexa.

Autorizamos e Ratificamos a contratação observadas a demais cautelas legais. Publique-se a súmula desta ratificação conforme o art. 72, da Lei nº 14.133/2021

Atenciosamente,

Itapecuru Mirim/MA, 24 de janeiro de 2025.

IURY GUSTAVO MENDONÇA DE SOUSA

Secretário Municipal de Infraestrutura, Urbanismo,

Paisagismo, Transporte e Trânsito

ALLYSON FERREIRA PEREIRA

Secretário Municipal da Receita, Orçamento e Gestão

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