ERRATA AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 051/2025
CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA SRP N.º 002/2025.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 005/2025
PROCESSO N.º 2025.03.17.0002
OBJETO: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços contínuos de manutenção predial (preventiva, corretiva, de reparação/adequação), com fornecimento de materiais, peças e mão de obra, visando atender às necessidades das Secretarias Municipais de Itapecuru Mirim/MA.
1.Alteração no Contrato:
ONDE SE LÊ:
15.2. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
LEIA-SE:
15.2. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 50% (cinquenta por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
2. A presente errata complementa o Contrato administrativo supracitado, e ratifica todas as demais cláusulas que não foram modificadas.
Itapecuru Mirim/MA, 11 de abril de 2025.
Paulo Roberto Roma Buzar
Secretário Municipal de Educação
Allyson Ferreira Pereira
Secretário Municipal de Administração e Receita