Diário oficial

NÚMERO: 946/2025

Volume: 5 - Número: 946 de 15 de Abril de 2025

15/04/2025 Publicações: 3 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2966-0793
Assinado eletronicamente por: jarlisson sebastião araujo silva - CPF: ***.689.993-** em 15/04/2025 20:23:33 - IP com nº: 192.168.1.8

Digite aqui para localizar algo dentro do diário

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - PORTARIA Nº 1659/2025.
EXONERAÇÃO DA SERVIDORA MARIA CÉLIA AGUIAR SANTOS MENDES.

PORTARIA Nº 1659/2025.

O Prefeito de Itapecuru Mirim, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM);

R E S O L V E:

Art. 1º - Exonerar a pedido MARIA CÉLIA AGUIAR SANTOS MENDES, inscrito sob o CPF nº***.711.033-**do Cargo de AUXILIAR OPERACIONAL DE SERVIÇOS DIVERSOS com exercício na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO do município de Itapecuru Mirim/MA.

Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de abril de 2025.

GABINETE DO PREFEITO DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 14 DE ABRIL DE 2025.

LUÍS FILLIPE TORRES FILGUEIRA

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - DECRETOS MUNICIPAIS - DECRETO Nº 25, DE 15 DE ABRIL DE 2025.
DISPÕE SOBRE A DECRETAÇÃO DE PONTO FACULTATIVO A SER OBSERVADO PELOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL NO PERÍODO DE SEMANA SANTA DO EXERCÍCIO DE 2025.

DECRETO Nº 25, DE 15 DE ABRIL DE 2025.

DISPÕE SOBRE A DECRETAÇÃO DE PONTO FACULTATIVO A SER OBSERVADO PELOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL NO PERÍODO DE SEMANA SANTA DO EXERCÍCIO DE 2025

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM/MA, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, conferida pela Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1º Fica Decretado Ponto Facultativo a ser observado pelos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, no dia 17 de abril de 2025.

Parágrafo único - O disposto neste artigo não se aplica as escalas de serviços essenciais e inadiáveis à população nas áreas de saúde, limpeza pública, Guarda Municipal, Departamento de Licitação e outras que, por sua natureza, não podem sofrer interrupção de sua continuidade.

Art. 2º - Compete aos dirigentes dos órgãos, entidades e secretarias municipais a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário, em especial o decreto nº 24/2025, de 11 de abril de 2025.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM MA, EM 15 DE ABRIL DE 2025.

Luis Fillipe Torres Filgueira

Prefeito Municipal de Itapecuru Mirim

GABINETE DO PREFEITO - AUTORIZAÇÃO - AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DIRETA
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 024/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2025.04.07.0027

AAUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DIRETA

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 024/2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2025.04.07.0027

O Município de Itapecuru Mirim, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, com fundamento no art. 74, inciso V, § 5º, da Lei nº 14.133/2021, torna pública a autorização para contratação direta visando à locação de imóvel destinado ao funcionamento do setor da Coordenação da Alimentação Escolar.

A presente contratação justifica-se pela necessidade de garantir a continuidade das atividades desenvolvidas pela referida Coordenação, assegurando a eficiência dos serviços prestados no âmbito da alimentação escolar do município.

1. DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

1.1. O presente caso enquadra-se no art. 74, inciso V, § 5º da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, que autoriza a contratação direta, por inexigibilidade de licitação, quando houver inviabilidade de competição, especialmente para locação de imóvel cujas características de instalação e localização tornem necessária sua escolha.

1.2. O processo de contratação direta exige autorização da autoridade competente, nos termos do art. 72, inciso VIII, da referida lei.

2. DA AUTORIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO DIRETA

2.1. Considerando que a situação se enquadra no art. 74, inciso V, § 5º da Lei 14.133/21.

2.2. Considerando que o processo foi devidamente instruído com documentos que comprovam a necessidade e a adequação da locação do imóvel escolhido, conforme demonstrado em laudo técnico, parecer jurídico e demais peças constantes nos autos.

2.3. Considerando que foram observados os requisitos legais, incluindo a demonstração da compatibilidade do valor locatício com os preços de mercado.

2.4. DECLARAMOS inexigível a realização de procedimento e AUTORIZAMOS a contratação direta, com base na inexigibilidade de licitação, da empresa CASA MENDES LTDA, inscrita no CNPJ nº 69.419.638/000168, para a locação do imóvel localizado na Rua Professor Antônio Olívio Rodrigues, s/nº, Bairro Piçarra, Itapecuru Mirim/MA, destinado a suprir as necessidades operacionais da Secretaria Municipal de Educação, pelo valor mensal de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), totalizando R$ 1.125.000,00 (um milhão cento e vinte e cinco mil reais) pelo período de 45 (quarenta e cinco) meses.

3. DA RATIFICAÇÃO DO PROCESSO

Tendo em vista o parecer da Procuradoria Geral do Município que consta no presente processo e considerando a justificativa da necessidade de Locação do imóvel, destinado ao funcionamento do setor da Coordenação da Alimentação Escolar com fundamento art. 74, inciso V, § 5º da Lei 14.133/21, conforme documentação anexa.

Autorizamos e Ratificamos a contratação observadas a demais cautelas legais. Publique-se a súmula desta ratificação conforme o art. 72, da Lei nº 14.133/2021

Atenciosamente,

Itapecuru Mirim/MA, 11 de abril de 2025.

PAULO ROBERTO ROMA BUZAR

Secretário Municipal de Educação.

ALLYSON FERREIRA PEREIRA

Secretário Municipal da Receita, Orçamento e Gestão

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito
logo
Selo UNICEF 2021-2024Selo Nacional compromisso com a Alfabetização Ouro 2024