Diário oficial

NÚMERO: 944/2025

Volume: 5 - Número: 944 de 11 de Abril de 2025

11/04/2025 Publicações: 9 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2966-0793
Assinado eletronicamente por: jarlisson sebastião araujo silva - CPF: ***.689.993-** em 11/04/2025 20:23:11 - IP com nº: 10.0.0.159

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GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - PORTARIA Nº 1651/2025.
INSTITUIR E NOMEAR A COMISSÃO ORGANIZADORA DO PROCESSO SELETIVOS PÚBLICO DE CONTRATAÇÃO DO CARGO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (ACS) E AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS (ACE).

PORTARIA Nº 1651/2025.

INSTITUIR E NOMEAR A COMISSÃO ORGANIZADORA DO PROCESSO SELETIVOS PÚBLICO DE CONTRATAÇÃO DO CARGO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (ACS) E AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS (ACE).

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I do art. 12, d, Art.16, VI e da Lei Orgânica do Município, bem como da Lei 1685 de 13 de fevereiro de 2025.

CONSIDERANDO o art. 1º e 2º da Lei 1685 de 13 de fevereiro de 2025,

RESOLVE:

Art. 1º - Instituir e nomear a Comissão Organizadora do Processo Seletivo simplificado, que será composta pelos seguintes membros, sob a presidência do primeiro:

I.RAFAELA FRAZÃO MENDES- Superintendente de pessoalII.CLEONICE RODRIGUES DA SILVA- Assistente de pessoalIII.ROSINETE ARAÚJO DA CRUZ- Assistente de pessoalIV.JOSEYLMA DE JESUS PEREIRA- Agente de Combate às Endemias -(ACE)V.WALDILENE MOREIRA DA SILVA SALAZAR- Agente Comunitário de Saúde-(ACS)

Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM MA, EM 11 DE ABRIL DE 2025.

LUÍS FILLIPE TORRES FILGUEIRA

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - PORTARIA Nº 1652/2025.
EXONERAÇÃO DO SERVIDOR ELTON JAIRO ABREU DOS SANTOS.

PORTARIA Nº 1652/2025.

O Prefeito de Itapecuru Mirim, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM);

R E S O L V E:

Art. 1º - Exonerar ELTON JAIRO ABREU DOS SANTOS, inscrito sob o CPF nº ***.283.093-**, do Cargo de ASSESSOR ESPECIAL com exercício na SECRETARIA MUNICIPAL SAÚDE do município de Itapecuru Mirim/MA.

Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de abril de 2025.

GABINETE DO PREFEITO DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 11 DE ABRIL DE 2025.

LUÍS FILLIPE TORRES FILGUEIRA

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - PORTARIA Nº 1653/2025.
EXONERAÇÃO DO SERVIDOR ISMAEL BRITO VIANA.

PORTARIA Nº 1653/2025.

O Prefeito de Itapecuru Mirim, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM);

R E S O L V E:

Art. 1º - Exonerar ISMAEL BRITO VIANA, inscrito sob o CPF nº ***.116.913-**, do Cargo de COORDENADOR DE SAÚDE BUCAL com exercício na SECRETARIA MUNICIPAL SAÚDE do município de Itapecuru Mirim/MA.

Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 07 de abril de 2025.

GABINETE DO PREFEITO DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 11 DE ABRIL DE 2025.

LUÍS FILLIPE TORRES FILGUEIRA

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - PORTARIA Nº 1654/2025.
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDOR(A) DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PORTARIA Nº 1654/2025.

DISPOÞE SOBRE A NOMEACAO DE SERVIDOR(A) DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM)

RESOLVE

Art. 1º. - Nomear o(a) Sr(a). BRENDA DA SILVA MENDES RODRIGUES, inscrito(a) com CPF nº ***.804.313-** para exercer o cargo em comissão de ASSESSOR ESPECIAL na Secretaria Municipal de Saúde de Itapecuru Mirim/MA.

Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de abril de 2025.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM MA, EM 11 DE ABRIL DE 2025.

LUÍS FILLIPE TORRES FILGUEIRA

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - PORTARIA Nº 1655/2025.
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDOR(A) DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PORTARIA Nº 1655/2025.

DISPOÞE SOBRE A NOMEACAO DE SERVIDOR(A) DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM)

RESOLVE

Art. 1º. - Nomear o(a) Sr(a). OTÁVIO ANDRADE SAMAPIO, inscrito(a) com CPF nº ***.078.728-**para exercer o cargo em comissão de COORDENADOR DE SAÚDE BUCAL na Secretaria Municipal de Saúde de Itapecuru Mirim/MA.

Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 07 de abril de 2025.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM MA, EM 11 DE ABRIL DE 2025.

LUÍS FILLIPE TORRES FILGUEIRA

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - EXTRATO - EXTRATO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO DE LOCAÇÃO Nº 003/2025, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2025.01.31.0008, ORIUNDO DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 019/2025.
Locação de um imóvel situado da Rua Senador Benedito Leite, S/N, Centro, Itapecuru Mirim/MA, CEP: 65485-000, destinado ao funcionamento da Coordenação da Alimentação Escolar, do município de Itapecuru Mirim.

EXTRATO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO DE LOCAÇÃO Nº 003/2025, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2025.01.31.0008, ORIUNDO DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 019/2025. PARTES: Município de Itapecuru Mirim através da Secretaria Municipal de Educação e o Sra. Brenda Nilha Mendes Sampaio. OBJETO: Locação de um imóvel situado da Rua Senador Benedito Leite, S/N, Centro, Itapecuru Mirim/MA, CEP: 65485-000, destinado ao funcionamento da Coordenação da Alimentação Escolar, do município de Itapecuru Mirim. VALOR: 8.000,00 (oito mil reais) por mês, totalizando o valor de R$ 56.000,00 (cinquenta e seis mil reais). DATA DA ASSINATURA: 27/01/2025. BASE LEGAL: Lei nº 14.133/2021, e demais legislação aplicável. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNID. ORÇAM: 02 19 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - PROJETO/ATIVIDADE: 12 361 0013 2050 MANUT. DO PROGRAMA SÁLARIO EDUCAÇÃO QSE - ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.36.00 - SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA FÍSICA - FONTE DE RECURSO: 1.550- TRANSFERÊNCIA DO SALÁRIO EDUCAÇÃO. ASSINATURAS: P/LOCATÁRIO: Allyson Ferreira Pereira - Secretário Municipal da Receita, Orçamento e Gestão Paulo Roberto Roma Buzar Secretário Municipal de Educação. P/LOCADOR: Brenda Nilha Mendes Sampaio Representante legal. Itapecuru Mirim MA.

GABINETE DO PREFEITO - TERMO - TERMO DE CANCELAMENTO DA ATA REGISTRO DE PREÇOS 096/2024
Processo Licitatório Nº 2024.01.11.0005 Pregão Eletrônico Nº 009/2024 ATA REGISTRO DE PREÇOS Nº 096/2024
TERMO DE CANCELAMENTO DA ATA REGISTRO DE PREÇOS 096/2024

Processo Licitatório Nº 2024.01.11.0005

Pregão Eletrônico Nº 009/2024

ATA REGISTRO DE PREÇOS Nº 096/2024

O MUNICÍPIO DE ITAPECURU, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no

CNPJ sob o nº. 05.648.696/0001-80, com sede Administrativa situada na Praça Gomes de Sousa, n° S/N, Centro, CEP 65.485.000, no Município de Itapecuru Mirim, Estado Marenhão, através da Autoridade Competente: SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE, Sr. JOÃO MARCELO FONSECA SILVA, inscrito no CPF sob o nº 428.XXX.673-XX e SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECEITA, Sr Allyson Ferreira Pereira, inscrito CPF sob nº 848.XXX.943-XX, nos Termos da Lei n.14.133/2021, Decreto Municipal n. 016/2023 de 22 março de 2023, das demais normas legais aplicáveis DECIDE CANCELAR A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 096/2024 celebrada com a empresa OCE TORRES LTDA, inscrita no CNPJ nº 50.979.927/0001-93, com sede na Av. Zequinha Freire, nº 5795, salas 1, 2 e 3, bairro Uruguai, Teresina, Piaui, CEP: 64.073-020 representada neste ato reprensentada pelo Sra. ODISMIR COSTA ESTEVES, inscrita no CPF nº 010.XXX.783-XX.

1.CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

1.1. Constitui objeto do presente instrumento: o CANCELAMENTO TOTAL DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 096/2024, firmada entre o Município de Itapecuru mirim, através da Secretaria de Saúde, e a pessoa jurídica OCE TORRES LTDA, oriunda do Pregão Eletrônico nº 009/2024, Processo Licitatório nº 2024.01.11.0005, que tem como objeto: Aquisição de medicamentos e dieta enteral e oral a fim de suprir a demanda da Secretaria Municipal de Saúde de Itapecuru Mirim/MA.

2.CLÁUSULA SEGUNDA DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

2.1.A rescisão contratual em questão, tendo sido solicitada pela Secretaria de Municipal de Saúde, através do Pedido de Solicitação de distrato configurando descumprimento da ata. Assim tal cancelamento encontra amparo no Parecer da Assessoria Jurídica Municipal do dia 02 de abril 2025, que se fundamenta nas disposições contidas na Lei 14.133/2021.

·

ESTADO DO MARANHÃO

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

CNPJ:05.648.696/0001-80

3.CLÁUSULA TERCEIRA DA JUSTIFICATIVA

3.1.Fica rescindida A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº 096/2024, a partir da data de assinatura deste termo de cancelamento, passando a ter eficácia após a publicação. O cancelamento não implica anulação dos atos anteriormente praticados na vigência da referida Ata de Registro de Preços.

O descumprimento das obrigações contratuais inviabiliza a continuidade do fornecimento, comprometendo a execução eficiente das atividades administrativas e a prestação de serviços públicos, além de ferir os princípios da eficiência e da economicidade que regem a Administração Pública.

Portanto, diante da necessidade de preservar o interesse público e garantir a regularidade da execução dos contratos administrativos, justifica-se o cancelamento imediato da Ata de Registro de Preços nº 096/2024, nos termos das cláusulas quinta, item 5.1

4.CLÁUSULA QUARTA DA PUBLICAÇÃO

4.1 O presente instrumento será divulgado no Portal Nacional de Contratações

Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei nº 14.133, de 2021, bem

como no respectivo sítio oficial na Internet.

Itapecuru Mirim, MA, 11 de abril de 2025.

João Marcelo Fonseca Silva

Secretaria Municipal de Saúde

Allyson Ferreira Pereira

Secretaria Municipal de Administração e Finanças

Kleiciane Alanna Teixeira Abreu

FISCAL DE CONTRATO

Matricula: 29296

GABINETE DO PREFEITO - AUTORIZAÇÃO - AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DIRETA
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 003/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2025.01.31.0028

AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DIRETA

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 003/2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2025.01.31.0028

O Município de Itapecuru Mirim, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, com fundamento no art. 74, inciso V, § 5º, da Lei nº 14.133/2021, torna pública a autorização para contratação direta visando à locação de imóvel destinado ao funcionamento do setor da Coordenação da Alimentação Escolar.

A presente contratação justifica-se pela necessidade de garantir a continuidade das atividades desenvolvidas pela referida Coordenação, assegurando a eficiência dos serviços prestados no âmbito da alimentação escolar do município.

1. DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

1.1. O presente caso enquadra-se no art. 74, inciso V, § 5º da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, que autoriza a contratação direta, por inexigibilidade de licitação, quando houver inviabilidade de competição, especialmente para locação de imóvel cujas características de instalação e localização tornem necessária sua escolha.

1.2. O processo de contratação direta exige autorização da autoridade competente, nos termos do art. 72, inciso VIII, da referida lei.

2. DA AUTORIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO DIRETA

2.1. Considerando que a situação se enquadra no art. 74, inciso V, § 5º da Lei 14.133/21.

2.2. Considerando que o processo foi devidamente instruído com documentos que comprovam a necessidade e a adequação da locação do imóvel escolhido, conforme demonstrado em laudo técnico, parecer jurídico e demais peças constantes nos autos.

2.3. Considerando que foram observados os requisitos legais, incluindo a demonstração da compatibilidade do valor locatício com os preços de mercado.

2.4. DECLARAMOS inexigível a realização de procedimento e AUTORIZAMOS a contratação direta, com base na inexigibilidade de licitação, da empresa M. J. S. MACHADO LTDA, inscrita no CNPJ nº 02.043.104/0001-09, para a locação do imóvel localizado na Rua Professor Antônio Olívio Rodrigues, nº 511, Bairro Centro, Itapecuru Mirim/MA, destinado ao funcionamento do Departamento Municipal de Trânsito-DMT e do Posto Avançado do Detran/MA, pelo valor mensal de R$ 7.000,00 (sete mil reais), totalizando R$ 84.000,00 (oitenta e quatro mil reais) pelo período de 12 (doze) meses.

3. DA RATIFICAÇÃO DO PROCESSO

Tendo em vista o parecer da Procuradoria Geral do Município que consta no presente processo e considerando a justificativa da necessidade de Locação do imóvel, destinado ao funcionamento do setor da Coordenação da Alimentação Escolar com fundamento art. 74, inciso V, § 5º da Lei 14.133/21, conforme documentação anexa.

Autorizamos e Ratificamos a contratação observadas a demais cautelas legais. Publique-se a súmula desta ratificação conforme o art. 72, da Lei nº 14.133/2021

Atenciosamente,

Itapecuru Mirim/MA, 24 de janeiro de 2025.

IURY GUSTAVO MENDONÇA DE SOUSA

Secretário Municipal de Infraestrutura,

Urbanismo, Paisagismo, Transporte e Trânsito

ALLYSON FERREIRA PEREIRA

Secretário Municipal da Receita, Orçamento e Gestão

GABINETE DO PREFEITO - AUTORIZAÇÃO - AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DIRETA
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 019/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2025.01.31.0008

AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DIRETA

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 019/2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2025.01.31.0008

O Município de Itapecuru Mirim, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, com fundamento no art. 74, inciso V, § 5º, da Lei nº 14.133/2021, torna pública a autorização para contratação direta visando à locação de imóvel destinado ao funcionamento do setor da Coordenação da Alimentação Escolar.

A presente contratação justifica-se pela necessidade de garantir a continuidade das atividades desenvolvidas pela referida Coordenação, assegurando a eficiência dos serviços prestados no âmbito da alimentação escolar do município.

1. DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

1.1. O presente caso enquadra-se no art. 74, inciso V, § 5º da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, que autoriza a contratação direta, por inexigibilidade de licitação, quando houver inviabilidade de competição, especialmente para locação de imóvel cujas características de instalação e localização tornem necessária sua escolha.

1.2. O processo de contratação direta exige autorização da autoridade competente, nos termos do art. 72, inciso VIII, da referida lei.

2. DA AUTORIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO DIRETA

2.1. Considerando que a situação se enquadra no art. 74, inciso V, § 5º da Lei 14.133/21.

2.2. Considerando que o processo foi devidamente instruído com documentos que comprovam a necessidade e a adequação da locação do imóvel escolhido, conforme demonstrado em laudo técnico, parecer jurídico e demais peças constantes nos autos.

2.3. Considerando que foram observados os requisitos legais, incluindo a demonstração da compatibilidade do valor locatício com os preços de mercado.

2.4. DECLARAMOS inexigível a realização de procedimento e AUTORIZAMOS a contratação direta, com base na inexigibilidade de licitação, da senhora BRENDA NILHA MENDES SAMPAIO, inscrita no CPF nº 056.711.153-96, para a locação do imóvel localizado na Rua Senador Benedito Leite, s/nº, Bairro Centro, Itapecuru Mirim/MA, destinado ao funcionamento do setor da Coordenação da Alimentação Escolar, pelo valor mensal de R$ 8.000,00 (oito mil reais), totalizando R$ 56.000,00 (cinquenta e seis mil reais) pelo período de 7 (sete) meses.

3. DA RATIFICAÇÃO DO PROCESSO

Tendo em vista o parecer da Procuradoria Geral do Município que consta no presente processo e considerando a justificativa da necessidade de Locação do imóvel, destinado ao funcionamento do setor da Coordenação da Alimentação Escolar com fundamento art. 74, inciso V, § 5º da Lei 14.133/21, conforme documentação anexa.

Autorizamos e Ratificamos a contratação observadas a demais cautelas legais. Publique-se a súmula desta ratificação conforme o art. 72, da Lei nº 14.133/2021

Atenciosamente,

Itapecuru Mirim/MA, 27 de janeiro de 2025.

PAULO ROBERTO ROMA BUZAR

Secretário Municipal de Educação.

ALLYSON FERREIRA PEREIRA

Secretário Municipal da Receita, Orçamento e Gestão

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