Diário oficial

NÚMERO: 943/2025

Volume: 5 - Número: 943 de 10 de Abril de 2025

10/04/2025 Publicações: 4 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2966-0793
Assinado eletronicamente por: jarlisson sebastião araujo silva - CPF: ***.689.993-** em 10/04/2025 19:28:03 - IP com nº: 10.0.0.159

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GABINETE DO PREFEITO - EXTRATO - EXTRATO DE CONTRATO N° 074/2025; PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2025.02.06.0019; CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 004/2025.
Contratação de pessoa jurídica especializada para a construção de Central de Regulação de Urgência (CRU PORTE 1) no município de Itapecuru Mirim/MA.

EXTRATO DE CONTRATO N° 074/2025; PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2025.02.06.0019; CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 004/2025. PARTES: Município de Itapecuru Mirim/MA, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, utilizando recursos do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e a Empresa RR EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA. OBJETO: Contratação de pessoa jurídica especializada para a construção de Central de Regulação de Urgência (CRU PORTE 1) no município de Itapecuru Mirim/MA. VALOR: R$ 2.645.987,65 (Dois milhões, seiscentos e quarenta e cinco mil, novecentos e oitenta e sete reais, sessenta e cinco centavos). DATA DA ASSINATURA: 09/04/2025. BASE LEGAL: Normas de caráter geral da Lei Federal nº 14.133/2021, e demais normas aplicáveis a espécie. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Órgão: 13 Fundo Municipal de Saúde; Unidade orçamentária: 13 01 Fundo Municipal de Saúde; Projeto Atividade: 10.302.0025.1063.0000 Construção, Ampliação, Reforma e Requalificação de Unidade de Média e Alta Complexidade; Elemento de Despesa: 4.4.90.51.00 Obras e Instalações; Fonte de Recurso: 1.601.00.0. ASSINATURAS: P/CONTRATANTE: João Marcelo Fonseca Silva-Secretário Municipal de Saúde. Allyson Ferreira Pereira- Secretário Municipal de Administração e Receita. P/CONTRATADA: Roseane da Silva Furtado Cutrim -Representante Legal. Itapecuru Mirim/MA.

GABINETE DO PREFEITO - TERMO - TERMO AUTORIZAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2025.03.13.0044 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 021/2025

TERMO AUTORIZAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2025.03.13.0044

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 021/2025

À vista dos elementos contidos no presente Processo devidamente justificado, CONSIDERANDO que o PARECER TÉCNICO prevê a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO em conformidade ao disposto no art. 74, III, f da Lei 14.133/21, CONSIDERANDO ainda que o PARECER JURÍDICO atesta que foram cumpridas as exigências legais, e no uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 72, inc. VIII, da Nova Lei de Licitações, AUTORIZO e HOMOLOGO a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 021/2025.

Autorizo em consequência, a proceder-se à contratação, conforme abaixo descrito:

Objeto a ser contratado: Inscrição para participação de servidores para o ENACOMP- Encontro Nacional de Compras Públicas que será realizado nos dias 14,15 e 16 de abril de 2025, na cidade de São Luís/MA.

Favorecido: SLA NEGOCIOS LTDA, CNPJ: 44.284.474/0001-88

Prazo de Vigência: A contratação deverá ser formalizada e concluída antes da data de realização do evento (14 a 16 de abril de 2025), garantindo que os servidores inscritos possam participar integralmente das atividades previstas.

Valor Total: R$ 13.440,00 (treze mil quatrocentos e quarenta reais).

Fundamento Legal: art. 74, inc. III, f da Lei nº 14.133/2021.

Justificativa anexa nos autos do processo de inexigibilidade de licitação nº 021/2025.

Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial à prevista no caput do artigo 72, parágrafo único da Lei nº 14.133/21, e que, após, seja o presente expediente devidamente autuado e arquivado

Itapecuru Mirim/MA, 10 de abril de 2025.

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Allyson Ferreira Pereira

Secretaria Municipal de Administração e Receita

GABINETE DO PREFEITO - RESOLUÇÃO - RESOLUÇÃO CMS/ ITAPECURU MIRIM MA, 001/2025 DE 07 DE ABRIL 2025
O Conselho Municipal de Saúde de Itapecuru Mirim-CMS, no uso de suas atribuições legais que lhe foram conferidas pela Lei municipal 1.146 de 15 de dezembro de 2009 e alterada pela Lei 1.534 de 04 maio de 2022.

RESOLUÇÃO CMS/ ITAPECURU MIRIM MA, 001/2025 DE 07 DE ABRIL 2025

O Conselho Municipal de Saúde de Itapecuru Mirim-CMS, no uso de suas atribuições legais que lhe foram conferidas pela Lei municipal 1.146 de 15 de dezembro de 2009 e alterada pela Lei 1.534 de 04 maio de 2022, após deliberação em reunião plenária realizada no dia 07 de abril de 2025, e assim:

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar a 1º Conferência Regional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora da Região de Itapecuru.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 07 de abril de 2025.

Publica-se e Cumpra-se

Itapecuru Mirim MA, 10 de abril de 2025.

Sandro Gustavo Marques Silva.

Presidente do conselho

João Marcelo Fonseca Silva.

Secretário Municipal de Saúde.

GABINETE DO PREFEITO - AUTORIZAÇÃO - AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DIRETA
CHAMADA PÚBLICA Nº 004/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2025.02.26.0028.

AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DIRETA

CHAMADA PÚBLICA Nº 004/2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2025.02.26.0028.

O Município de Itapecuru Mirim, Estado do Maranhão, por meio da Secretaria Municipal de Agricultura Familiar, Abastecimento, Indústria, Comércio, Pesca e Produção e da Secretaria Municipal de Administração e Receita, com fundamento no Art. 79 da Lei Federal nº 14.133/2021, torna público a AUTORIZAÇÃO para Contratação Direta de Fornecedores Individuais credenciados, referente ao Chamamento Público 004/2025, de objeto: aquisição de peixes, in natura, da agricultura familiar afim de executar a distribuição gratuita à comunidade carente do município de Itapecuru Mirim, durante a Semana Santa, com a seguinte fundamentação:

1.DO CHAMAMENTO PÚBLICO

1.1. O presente caso enquadra-se no art. 79 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que autoriza a contratação direta de fornecedores previamente credenciados por meio de chamamento público, para atender às necessidades da Administração Pública.

1.2. O processo de credenciamento e contratação direta, disciplinado pela Lei nº 14.133/2021, exige autorização da autoridade competente, nos termos do art. 72, inciso VIII, e do art. 79 da referida legislação.

2.DA AUTORIZAÇÃO DO CHAMAMENTO PÚBLICO E CREDENCIAMENTO

2.1. Considerando que a situação se enquadra no art. 79 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que prevê a possibilidade de chamamento público para o credenciamento e posterior contratação de fornecedores individuais.

2.2. Considerando que o processo foi instruído com os documentos e requisitos que comprovam que os fornecedores credenciados possuem habilitação e qualificação mínima para celebrar o contrato, conforme preconizado no artigo 72 da Lei Federal nº 14.133/2021.

2.3. Considerando, finalmente, que tanto o Parecer Técnico do Setor de Licitações quanto o Parecer Jurídico da Procuradoria Geral do Município apontam para a possibilidade legal da contratação dos fornecedores credenciados por meio de chamamento público.

2.4. DECLARAMOS autorizada a realização do Chamamento Público 004/2025 e AUTORIZAMOS a contratação direta dos Fornecedores Individuais credenciados:

a)Domingas Vieira Dutra, CPF nº 016.498.313-26, a fornecer 1.000 kg, do item Peixe fresco tipo TAMBAQUI, especial de primeira qualidade, pesando 800 gramas a 2 kg pesados e empacotados de acordo com as necessidades do pedido, acondicionado para o transporte em isopor com gelo ou em caminhão refrigerado e entregue município de Itapecuru Mirim, no valor de R$ 16.250,00 (dezesseis mil duzentos e cinquenta reais);

b)José Roberto Mendes Bezerra, CPF: 444.814.113.68, a fornecer 2.500 kg, do item Peixe fresco tipo TAMBAQUI, especial de primeira qualidade, pesando 800 gramas a 2 kg pesados e empacotados de acordo com as necessidades do pedido, acondicionado para o transporte em isopor com gelo ou em caminhão refrigerado e entregue município de Itapecuru Mirim, no valor de R$ 40.625,00 (quarenta mil seiscentos e vinte e cinco reais);

c)Miguel Pereira dos Santos Costa, CPF: 630.095.273-81, a fornecer 400 kg, do item Peixe fresco tipo TAMBAQUI, especial de primeira qualidade, pesando 800 gramas a 2 kg pesados e empacotados de acordo com as necessidades do pedido, acondicionado para o transporte em isopor com gelo ou em caminhão refrigerado e entregue município de Itapecuru Mirim, no valor de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais);

d)Nadson Lycio Quariguasy Pereira Veras, CPF: 122.176.203-63, a fornecer 5.000, do item Peixe fresco tipo TAMBAQUI, especial de primeira qualidade, pesando 800 gramas a 2 kg pesados e empacotados de acordo com as necessidades do pedido, acondicionado para o transporte em isopor com gelo ou em caminhão refrigerado e entregue município de Itapecuru Mirim, no valor de R$ 81.250,00 (oitenta e um mil duzentos e cinquenta reais);

e)Rosenilde Alves Silva, CPF: 974.767.233-53, a fornecer 400 kg, do item Peixe fresco tipo TAMBAQUI, especial de primeira qualidade, pesando 800 gramas a 2 kg pesados e empacotados de acordo com as necessidades do pedido, acondicionado para o transporte em isopor com gelo ou em caminhão refrigerado e entregue município de Itapecuru Mirim, no valor de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais);

f)Raimundo Nonato Martins, CPF: 807.679.313-00, a fornecer 900 kg, do item Peixe fresco tipo TAMBAQUI, especial de primeira qualidade, pesando 800 gramas a 2 kg pesados e empacotados de acordo com as necessidades do pedido, acondicionado para o transporte em isopor com gelo ou em caminhão refrigerado e entregue município de Itapecuru Mirim, no valor de R$ 14.625,00 (quatorze mil seiscentos e vinte e cinco reais);

g)Carlos Nogueira, de CPF: 257.075.583-49, a fornecer 500 kg, do item Peixe fresco tipo TAMBAQUI, especial de primeira qualidade, pesando 800 gramas a 2 kg pesados e empacotados de acordo com as necessidades do pedido, acondicionado para o transporte em isopor com gelo ou em caminhão refrigerado e entregue município de Itapecuru Mirim, no valor de R$ 8.125,00 (oito mil cento e vinte cinco reais)

h)José Ribamar dos Santos Carvalho, de CPF: 354.839.973.87, a fornecer 500kg, do item Peixe fresco tipo TAMBAQUI, especial de primeira qualidade, pesando 800 gramas a 2 kg pesados e empacotados de acordo com as necessidades do pedido, acondicionado para o transporte em isopor com gelo ou em caminhão refrigerado e entregue município de Itapecuru Mirim, valor de R$ R$ 8.125,00 (oito mil cento e vinte e cinco reais)

i)Carlos Maurício Barbosa Carvalho, de CPF: 037.446.173-27, a fornecer 4.000 kg, do item Peixe fresco tipo TAMBAQUI, especial de primeira qualidade, pesando 800 gramas a 2 kg pesados e empacotados de acordo com as necessidades do pedido, acondicionado para o transporte em isopor com gelo ou em caminhão refrigerado e entregue município de Itapecuru Mirim, no valor de R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais)

j)Raimundo Pereira, de CPF: 147.613.942-34, a fornecer 2.000 kg do item Peixe fresco tipo TAMBAQUI, especial de primeira qualidade, pesando 800 gramas a 2 kg pesados e empacotados de acordo com as necessidades do pedido, acondicionado para o transporte em isopor com gelo ou em caminhão refrigerado e entregue município de Itapecuru Mirim, no valor de R$ 32.500,00 (trinta e dois mil e quinhentos reais)

k)Jailson Vinagre Sobral da Silva, de CPF: 726.128.275-87, a fornece 400 kg, do item Peixe fresco tipo TAMBAQUI, especial de primeira qualidade, pesando 800 gramas a 2 kg pesados e empacotados de acordo com as necessidades do pedido, acondicionado para o transporte em isopor com gelo ou em caminhão refrigerado e entregue município de Itapecuru Mirim, no valor de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais).

3. DA RATIFICAÇÃO DO PROCESSO

Tendo em vista o parecer da Procuradoria Geral do Município que consta do presente processo e considerando a justificativa da necessidade da Contratação de fornecedores Individuais credenciados para fornecimento do objeto supracitado para atender as necessidades do Município de Itapecuru-Mirim/MA, com fundamento no Art. 74, Inc. III, alínea "c", da Lei 14.133/2021, conforme documentação anexa ao processo.

Autorizamos a contratação, observadas as demais cautelas legais. Publique-se a súmula desta ratificação, conforme Art. 72 da Lei Federal nº. 14.133/2021.

4. DA PUBLICAÇÃO

4.1. Em atenção ao disposto no parágrafo único do art. 72 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, publique-se o ato que autoriza esta contratação direta.

Itapecuru Mirim/MA, 10 de abril de 2025.

_____________________________________

Luis Fernando Lopes da Silva

Secretário Municipal de Agricultura Familiar

Abastecimento, Industria, Comercio, Pesca e Produção

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Allyson Ferreira Pereira

Secretaria Municipal de Receita, Orçamento e Gestão

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