Diário oficial

NÚMERO: 941/2025

Volume: 5 - Número: 941 de 8 de Abril de 2025

08/04/2025 Publicações: 4 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2966-0793
Assinado eletronicamente por: jarlisson sebastião araujo silva - CPF: ***.689.993-** em 08/04/2025 19:36:54 - IP com nº: 10.0.0.159

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GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - PORTARIA N° 006, DE 07 DE ABRIL DE 2025.
Dispõe sobre designação de Gestor e Fiscal do contrato Contratação de empresa especializada para a execução de serviços de manutenção, reparo e conservação do sistema semafórico no município de Itapecuru Mirim/MA.

PORTARIA N° 006, DE 07 DE ABRIL DE 2025.

Dispõe sobre designação de Gestor e Fiscal do contrato Contratação de empresa especializada para a execução de serviços de manutenção, reparo e conservação do sistema semafórico no município de Itapecuru Mirim/MA, derivados da Lei Federal nº 14.133/2021.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECEITA do Município de Itapecuru Mirim, Estado do Maranhão, no exercício de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO o previsto no § 3º do artigo 8º da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe sobre as regras de atuação do fiscal e gestor dos contratos administrativos;

RESOLVE:

Art. 1º - Designar a servidor abaixo relacionada, para desempenhar as funções de FISCAL DE CONTRATO de Contratação de empresa especializada para a execução de serviços de manutenção, reparo e conservação do sistema semafórico no município de Itapecuru Mirim/MA, firmados pela Prefeitura de Itapecuru Mirim, através da Secretaria Municipal de Administração e Receita, conforme quadro descritivo abaixo:

FUNÇÃONOMEMATRÍCULACARGOFiscal Rogerio Maluf Gonçalves281266Superintendente GestorCleane da Paixão Marques Teixeira 29375Assessor EspecialArt. 2º - Cabe ao Gestor de Contrato a observância do disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, e, em especial:

a) Orientar o trabalho dos Fiscais dos contratos sob a sua gestão;

b) Gerir o cumprimento do cronograma físico-financeiro, pela contratada;

c) Avaliar a condução contratual e, quando necessário, balizado pelas diretrizes contratuais, sugerir métodos de racionalização de atividade e gastos inerentes ao contrato de sua responsabilidade;

d) Garantir que todos os processos de pagamento sejam registrados no Sistema Informatizado de Protocolo;

e) Julgar os processos de penalidade de advertência e de multa, após a defesa da empresa, no primeiro grau de jurisdição;

f) Gerir a vigência dos contratos sob sua responsabilidade, a necessidade de prorrogação ou de nova contratação e tomar as providências cabíveis que estiverem na esfera de sua atribuição;

g) Consultar, com 90 (noventa) dias de antecedência do término da vigência dos contratos de serviços, os fiscais e a contratada sobre interesse na prorrogação;

h) Demonstrar a vantajosidade econômica na manutenção do preço contratado frente ao mercado, quando se tratar da prorrogação contratual;

i) Informar à direção do órgão o percentual de aumento dos contratos, sob sua gestão, decorrentes de convenções coletivas;

j) Acompanhar a execução orçamentária dos contratos sob sua gestão, demandando da contabilidade, quando for o caso, o remanejamento de recursos entre estes contratos.

l) Antes de formalizar ou prorrogar o prazo de vigência do contrato, deverá verificar a regularidade fiscal do contratado, consultar o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), emitir as certidões negativas de inidoneidade, de impedimento e de débitos trabalhistas e juntá-las ao respectivo processo.

Art. 3º - Cabe ao Fiscal do Contrato a observância do disposto na Lei 14.133/2021 e, em especial:

a) Conhecer detalhadamente o processo de contratação, de modo a acompanhar fielmente o cumprimento do contrato (objeto, proposta comercial da empresa, forma de execução, fornecimento de material, vigência contratual, sanções, formas de pagamento);

b) Solicitar formalmente à contratada a indicação de um preposto (representante da contratada);

c) Fiscalizar a execução do serviço na quantidade e qualidade adequada, acompanhar o recebimento e o estoque dos itens, pessoal, obrigações trabalhistas, forma de prestação do serviço;

d) Acompanhar saldo do contrato;

e) Notificar a Contratada sobre a aplicação de penalidades;

f) Avaliar a execução do objeto do contrato, para aferição da qualidade da prestação dos serviços, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a contratada:

1. Informar ao Gestor sobre atrasos ou outros problemas que estejam fora de sua área de atuação;

2. Não produzir os resultados, deixar de executar ou não executar com a qualidade mínima exigida.

3. Deixar de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizar com qualidade ou quantidade inferior.

g) O fiscal poderá realizar a avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período seja suficiente para avaliar ou aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.

h) Manter o controle das ordens de serviços emitidas e cumpridas;

i) Atestar as notas fiscais e faturas correspondentes, emitindo relatório para autorizar o pagamento certificado a manutenção da regularidade fiscal do contratado.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 01 de fevereiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

ALLYSON FERREIRA PEREIRA

Secretário de Receita, Orçamento e Gestão

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - PORTARIA Nº 1649/2025
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDOR(A) DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PORTARIA Nº 1649/2025

DISPOÞE SOBRE A NOMEACAO DE SERVIDOR(A) DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM)

RESOLVE

Art. 1º. - Nomear o(a) Sr(a). BRUNO SAULNIER DE PIERRELEVÉE VILAÇA, inscrito(a) com CPF nº. ***.264.213-** para exercer o cargo de CHEFE DA ASSESSORIA TRIBUTÁRIA, na PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO de Itapecuru Mirim/MA.

Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de abril de 2025.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM MA, EM 08 DE ABRIL DE 2025.

LUÍS FILLIPE TORRES FILGUEIRA

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - PORTARIA Nº 1650/2025
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDOR(A) DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA FAMILIAR, ABASTECIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO, PESCA E PRODUÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PORTARIA Nº 1650/2025

DISPOÞE SOBRE A NOMEACAO DE SERVIDOR(A) DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA FAMILIAR, ABASTECIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO, PESCA E PRODUÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM)

RESOLVE

Art. 1º. - Nomear o(a) Sr(a). ANTONIO LOPES DOS SANTOS, inscrito(a) com CPF nº. ***.529.413-** para exercer o cargo de ASSESSOR ESPECIAL, na Secretaria Municipal de Agricultura Familiar, Abastecimento, Indústria, Comércio, Pesca e Produção de Itapecuru Mirim/MA.

Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de abril de 2025.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM MA, EM 08 DE ABRIL DE 2025.

LUÍS FILLIPE TORRES FILGUEIRA

Prefeito Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECEITA - ADJUDICAÇÃO - ADJUDICAÇÃO.
HOMOLOGAÇÃO.

ADJUDICAÇÃO

Após analisarem a Licitação na modalidade Concorrência n° 004/2025, objetivando a Contratação de pessoa jurídica especializada para a construção de Central de Regulação de Urgência (CRU PORTE 1) no Município de Itapecuru Mirim/MA. Conforme Anexo I do Edital desta Licitação, a Secretaria Municipal de Administração e Receita, por meio do seu secretário, o senhor Allyson Ferreira Pereira, e a Secretaria Municipal de Saúde, através so seu secretário, o senhor João Marcelo Fonseca Silva, Ordenadores de Despesas e conforme Lei Municipal nº 1688/2025, tendo em vista o resultado encaminhado do processo licitatório supracitado, aprova e adjudica o objeto acima à empresa: RR EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ Nº 37.382.431/0001-70, vencedor do item 1, no valor global de R$ 2.645.987,65 (Dois Milhões Seiscentos e Quarenta e Cinco Mil Novecentos e Oitenta e Sete reais e Sessenta e Cinco centavos), por ter cotado o Menor Preço Global, segundo critérios de julgamento pré-estabelecidos no instrumento convocatório.

HOMOLOGAÇÃO

A Secretaria Municipal de Administração e Receita e a Secretaria Municipal Saúde, por meio de seus Secretários Municipais, na condição de Ordenadores de Despesas e no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Municipal nº 1688/2025, e com base nas informações constantes na adjudicação do item licitado, de acordo com o que dispõe o artigo 71, inciso IV da Lei Federal Nº 14.133/2021 e suas alterações posteriores, resolvem HOMOLOGAR o resultado da licitação, do objeto acima especificado a favor da empresa abaixo descrita:

1. RR EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ Nº 37.382.431/0001-70, habilitada para o item 01, no valor global de R$ 2.645.987,65 (Dois Milhões Seiscentos e Quarenta e Cinco Mil Novecentos e Oitenta e Sete reais e Sessenta e Cinco centavos).

Dê- se ciência e publique-se no Diário Oficial e no Sítio Eletrônico deste poder executivo para que surta seus legais e efeitos jurídicos.

Itapecuru Mirim MA, 08 de abril de 2025.

João Marcelo Fonsêca Silva

Secretaria Municipal de Saúde.

Allyson Ferreira Pereira

Secretaria Municipal de Administração e Receita

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