Diário oficial

NÚMERO: 940/2025

Volume: 5 - Número: 940 de 7 de Abril de 2025

07/04/2025 Publicações: 9 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2966-0793
Assinado eletronicamente por: jarlisson sebastião araujo silva - CPF: ***.689.993-** em 07/04/2025 19:35:10 - IP com nº: 10.0.0.159

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SEC. MUN. DE SAÚDE - PORTARIAS - PORTARIA N° 15, DE 03 DE ABRIL DE 2025.
Dispõe sobre designação Fiscal e Gestor de contratos administrativos Aquisição de recarga de Botijão de Gás liquefeito de petróleo -13kg, Aquisição de agua mineral para Secretaria Municipal de Saúde de Itapecuru Mirim-MA.

PORTARIA N° 15, DE 03 DE ABRIL DE 2025.

Dispõe sobre designação Fiscal e Gestor de contratos administrativos Aquisição de recarga de Botijão de Gás liquefeito de petróleo -13kg, Aquisição de agua mineral para Secretaria Municipal de Saúde de Itapecuru Mirim-MA no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Itapecuru Mirim/MA, derivados da Lei Federal nº 14.133/2021.

O SECRETÁRIO DE SAÚDE do Município de Itapecuru Mirim, Estado do Maranhão, no exercício de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO o previsto no § 3º do artigo 8º da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe sobre as regras de atuação do fiscal e gestor dos contratos administrativos;

RESOLVE:

Art. 1º - Designar o servidor abaixo relacionado, para desempenhar as funções de FISCAL E GESTOR de contratos administrativo de: Aquisição de recarga de Botijão de Gás liquefeito de petróleo -13kg, Aquisição de agua mineral para Secretaria Municipal de Saúde de Itapecuru Mirim-MA, firmados pela Prefeitura de Itapecuru Mirim, através da Secretaria de Saúde, conforme quadro descritivo abaixo:

FUNÇÃONOMEMATRÍCULACARGOFiscalDilza Neves Nogueira6803AssistenteFiscal SubstitutoLuana da Silva Viana29619Assessor EspecialGestorWander Mendes Silva29687-2Assessor especial

Art. 2º - Cabe ao Gestor de Contrato a observância do disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, e, em especial:

a) Orientar o trabalho dos Fiscais dos contratos sob a sua gestão;

b) Gerir o cumprimento do cronograma físico-financeiro, pela contratada;

c) Avaliar a condução contratual e, quando necessário, balizado pelas diretrizes contratuais, sugerir métodos de racionalização de atividade e gastos inerentes ao contrato de sua responsabilidade;

d) Garantir que todos os processos de pagamento sejam registrados no Sistema Informatizado de Protocolo;

e) Julgar os processos de penalidade de advertência e de multa, após a defesa da empresa, no primeiro grau de jurisdição;

f) Gerir a vigência dos contratos sob sua responsabilidade, a necessidade de prorrogação ou de nova contratação e tomar as providências cabíveis que estiverem na esfera de sua atribuição;

g) Consultar, com 90 (noventa) dias de antecedência do término da vigência dos contratos de serviços/fornecimentos continuados, os fiscais e a contratada sobre interesse na prorrogação;

h) Demonstrar a vantajosidade econômica na manutenção do preço contratado frente ao mercado, quando se tratar da prorrogação contratual;

i) Informar à direção do órgão o percentual de aumento dos contratos, sob sua gestão, decorrentes de convenções coletivas;

j) Acompanhar a execução orçamentária dos contratos sob sua gestão, demandando da contabilidade, quando for o caso, o remanejamento de recursos entre estes contratos.

l) Antes de formalizar ou prorrogar o prazo de vigência do contrato, deverá verificar a regularidade fiscal do contratado, consultar o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), emitir as certidões negativas de inidoneidade, de impedimento e de débitos trabalhistas e juntá-las ao respectivo processo.

Art. 3º - Cabe ao Fiscal do Contrato a observância do disposto na Lei 14.133/2021 e, em especial:

a) Conhecer detalhadamente o processo de contratação, de modo a acompanhar fielmente o cumprimento do contrato (objeto, proposta comercial da empresa, forma de execução, fornecimento de material, vigência contratual, sanções, formas de pagamento);

b) Solicitar formalmente à contratada a indicação de um preposto (representante da contratada);

c) Fiscalizar a execução do serviço (fornecimento de materiais na quantidade e qualidade adequada, acompanhar o recebimento e o estoque dos itens, pessoal, obrigações trabalhistas, forma de prestação do serviço);

d) Acompanhar saldo do contrato;

e) Notificar a Contratada sobre a aplicação de penalidades;

f) Avaliar a execução do objeto do contrato, para aferição da qualidade da prestação dos serviços, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a contratada:

1. Informar ao Gestor sobre atrasos ou outros problemas que estejam fora de sua área de atuação;

2. Não produzir os resultados, deixar de executar ou não executar com a qualidade mínima exigida.

3. Deixar de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizar com qualidade ou quantidade inferior.

g) O fiscal poderá realizar a avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período seja suficiente para avaliar ou aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.

h) Manter o controle das ordens de serviços/fornecimento emitidas e cumpridas;

i) Atestar as notas fiscais e faturas correspondentes, emitindo relatório para autorizar o pagamento certificado a manutenção da regularidade fiscal do contratado.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 01 de fevereiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.

Art. 5º Revoga-se a portaria nº 07 de 03 de janeiro 2025

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

João Marcelo Fonseca Silva

Secretário Municipal de Saúde

SEC. MUN. DE SAÚDE - PORTARIAS - PORTARIA N° 16, DE 03 DE ABRIL DE 2025.
Dispõe sobre designação Fiscal e Gestor de contratos administrativos de prestação de serviços técnicos profissionais nas Unidades de Saúde no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Itapecuru Mirim/MA.

PORTARIA N° 16, DE 03 DE ABRIL DE 2025.

Dispõe sobre designação Fiscal e Gestor de contratos administrativos de prestação de serviços técnicos profissionais nas Unidades de Saúde no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Itapecuru Mirim/MA, derivados da Lei Federal nº 14.133/2021.

O SECRETÁRIO DE SAÚDE do Município de Itapecuru Mirim, Estado do Maranhão, no exercício de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO o previsto no § 3º do artigo 8º da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe sobre as regras de atuação do fiscal e gestor dos contratos administrativos;

RESOLVE:

Art. 1º - Designar o servidores abaixo relacionado, para desempenhar as funções de FISCAL E GESTOR de contratos administrativo e atestar as despesas decorrentes do fornecimento de prestação de serviços técnicos profissionais nas Unidades de Saúde do Município de Itapecuru Mirim-MA, através da Secretaria de Saúde, conforme quadro descritivo abaixo:

FUNÇÃONOMEMATRÍCULACARGOFiscalVilma Fontenelle Martins3692Coordenadora de Gestão de TrabalhoFiscal SubstitutoLorena Mendes3339Auxiliar de GestãoGestorJosélia Coelho Lima Veras281562Secretaria adjunta

Art. 2º - Cabe ao Gestor de Contrato a observância do disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, e, em especial:

a) Orientar o trabalho dos Fiscais dos contratos sob a sua gestão;

b) Gerir o cumprimento do cronograma físico-financeiro, pela contratada;

c) Avaliar a condução contratual e, quando necessário, balizado pelas diretrizes contratuais, sugerir métodos de racionalização de atividade e gastos inerentes ao contrato de sua responsabilidade;

d) Garantir que todos os processos de pagamento sejam registrados no Sistema Informatizado de Protocolo;

e) Julgar os processos de penalidade de advertência e de multa, após a defesa da empresa, no primeiro grau de jurisdição;

f) Gerir a vigência dos contratos sob sua responsabilidade, a necessidade de prorrogação ou de nova contratação e tomar as providências cabíveis que estiverem na esfera de sua atribuição;

g) Consultar, com 90 (noventa) dias de antecedência do término da vigência dos contratos de serviços/fornecimentos continuados, os fiscais e a contratada sobre interesse na prorrogação;

h) Demonstrar a vantajosidade econômica na manutenção do preço contratado frente ao mercado, quando se tratar da prorrogação contratual;

i) Informar à direção do órgão o percentual de aumento dos contratos, sob sua gestão, decorrentes de convenções coletivas;

j) Acompanhar a execução orçamentária dos contratos sob sua gestão, demandando da contabilidade, quando for o caso, o remanejamento de recursos entre estes contratos.

l) Antes de formalizar ou prorrogar o prazo de vigência do contrato, deverá verificar a regularidade fiscal do contratado, consultar o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), emitir as certidões negativas de inidoneidade, de impedimento e de débitos trabalhistas e juntá-las ao respectivo processo.

Art. 3º - Cabe ao Fiscal do Contrato a observância do disposto na Lei 14.133/2021 e, em especial:

a) Conhecer detalhadamente o processo de contratação, de modo a acompanhar fielmente o cumprimento do contrato (objeto, proposta comercial da empresa, forma de execução, fornecimento de material, vigência contratual, sanções, formas de pagamento);

b) Solicitar formalmente à contratada a indicação de um preposto (representante da contratada);

c) Fiscalizar a execução do serviço (fornecimento de materiais na quantidade e qualidade adequada, acompanhar o recebimento e o estoque dos itens, pessoal, obrigações trabalhistas, forma de prestação do serviço);

d) Acompanhar saldo do contrato;

e) Notificar a Contratada sobre a aplicação de penalidades;

f) Avaliar a execução do objeto do contrato, para aferição da qualidade da prestação dos serviços, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a contratada:

1. Informar ao Gestor sobre atrasos ou outros problemas que estejam fora de sua área de atuação;

2. Não produzir os resultados, deixar de executar ou não executar com a qualidade mínima exigida.

3. Deixar de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizar com qualidade ou quantidade inferior.

g) O fiscal poderá realizar a avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período seja suficiente para avaliar ou aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.

h) Manter o controle das ordens de serviços/fornecimento emitidas e cumpridas;

i) Atestar as notas fiscais e faturas correspondentes, emitindo relatório para autorizar o pagamento certificado a manutenção da regularidade fiscal do contratado.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 01 de fevereiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.

Art. 5º Revoga-se a portaria nº 02 de 03 de janeiro 2025

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

João Marcelo Fonseca Silva

Secretário Municipal de Saúde

SEC. MUN. DE SAÚDE - PORTARIAS - PORTARIA N° 17, DE 03 DE ABRIL DE 2025.
Dispõe sobre designação Fiscal e Gestor de contratos administrativos de aquisições de anestésicos, materiais e prótese dentaria e insumos odontológicos no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Itapecuru Mirim/MA.

PORTARIA N° 17, DE 03 DE ABRIL DE 2025.

Dispõe sobre designação Fiscal e Gestor de contratos administrativos de aquisições de anestésicos, materiais e prótese dentaria e insumos odontológicos no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Itapecuru Mirim/MA, derivados da Lei Federal nº 14.133/2021.

O SECRETÁRIO DE SAÚDE do Município de Itapecuru Mirim, Estado do Maranhão, no exercício de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO o previsto no § 3º do artigo 8º da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe sobre as regras de atuação do fiscal e gestor dos contratos administrativos;

RESOLVE:

Art. 1º - Designar o servidor abaixo relacionado, para desempenhar as funções de FISCAL E GESTOR de contratos administrativo de: aquisições de anestésicos, materiais e prótese dentaria e insumos odontológicos, firmados pela Prefeitura de Itapecuru Mirim, através da Secretaria de Saúde, conforme quadro descritivo abaixo:

FUNÇÃONOMEMATRÍCULACARGOFiscalKleiciane Alanna Teixeira Abreu29296Coordenadora da Assistência FarmacêuticaFiscal SubstitutoJeovania canide da costa29939FarmaceuticaGestorEmanoel Patrício Abtibol Ribeiro29936Farmaceutico

Art. 2º - Cabe ao Gestor de Contrato a observância do disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, e, em especial:

a) Orientar o trabalho dos Fiscais dos contratos sob a sua gestão;

b) Gerir o cumprimento do cronograma físico-financeiro, pela contratada;

c) Avaliar a condução contratual e, quando necessário, balizado pelas diretrizes contratuais, sugerir métodos de racionalização de atividade e gastos inerentes ao contrato de sua responsabilidade;

d) Garantir que todos os processos de pagamento sejam registrados no Sistema Informatizado de Protocolo;

e) Julgar os processos de penalidade de advertência e de multa, após a defesa da empresa, no primeiro grau de jurisdição;

f) Gerir a vigência dos contratos sob sua responsabilidade, a necessidade de prorrogação ou de nova contratação e tomar as providências cabíveis que estiverem na esfera de sua atribuição;

g) Consultar, com 90 (noventa) dias de antecedência do término da vigência dos contratos de serviços/fornecimentos continuados, os fiscais e a contratada sobre interesse na prorrogação;

h) Demonstrar a vantajosidade econômica na manutenção do preço contratado frente ao mercado, quando se tratar da prorrogação contratual;

i) Informar à direção do órgão o percentual de aumento dos contratos, sob sua gestão, decorrentes de convenções coletivas;

j) Acompanhar a execução orçamentária dos contratos sob sua gestão, demandando da contabilidade, quando for o caso, o remanejamento de recursos entre estes contratos.

l) Antes de formalizar ou prorrogar o prazo de vigência do contrato, deverá verificar a regularidade fiscal do contratado, consultar o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), emitir as certidões negativas de inidoneidade, de impedimento e de débitos trabalhistas e juntá-las ao respectivo processo.

Art. 3º - Cabe ao Fiscal do Contrato a observância do disposto na Lei 14.133/2021 e, em especial:

a) Conhecer detalhadamente o processo de contratação, de modo a acompanhar fielmente o cumprimento do contrato (objeto, proposta comercial da empresa, forma de execução, fornecimento de material, vigência contratual, sanções, formas de pagamento);

b) Solicitar formalmente à contratada a indicação de um preposto (representante da contratada);

c) Fiscalizar a execução do serviço (fornecimento de materiais na quantidade e qualidade adequada, acompanhar o recebimento e o estoque dos itens, pessoal, obrigações trabalhistas, forma de prestação do serviço);

d) Acompanhar saldo do contrato;

e) Notificar a Contratada sobre a aplicação de penalidades;

f) Avaliar a execução do objeto do contrato, para aferição da qualidade da prestação dos serviços, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a contratada:

1. Informar ao Gestor sobre atrasos ou outros problemas que estejam fora de sua área de atuação;

2. Não produzir os resultados, deixar de executar ou não executar com a qualidade mínima exigida.

3. Deixar de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizar com qualidade ou quantidade inferior.

g) O fiscal poderá realizar a avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período seja suficiente para avaliar ou aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.

h) Manter o controle das ordens de serviços/fornecimento emitidas e cumpridas;

i) Atestar as notas fiscais e faturas correspondentes, emitindo relatório para autorizar o pagamento certificado a manutenção da regularidade fiscal do contratado.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 01 de fevereiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.

Art. 5º Revoga-se a portaria nº 05 de 03 de janeiro 2025

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

João Marcelo Fonseca Silva

Secretário Municipal de Saúde

SEC. MUN. DE SAÚDE - PORTARIAS - PORTARIA N° 18, DE 03 DE ABRIL DE 2025.
Dispõe sobre designação Fiscal e Gestor de contratos administrativos de execução de contratos e atestar as despesas.

PORTARIA N° 18, DE 03 DE ABRIL DE 2025.

Dispõe sobre designação Fiscal e Gestor de contratos administrativos de execução de contratos e atestar as despesas decorrentes do Fornecimento de Combustíveis, Lubrificantes, Serviços de Lavagem e Serviços de Borracharia, Locação de veículo, Manutenção de Veiculos e Aquisições de veículos no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Itapecuru Mirim/MA, derivados da Lei Federal nº 14.133/2021.

O SECRETÁRIO DE SAÚDE do Município de Itapecuru Mirim, Estado do Maranhão, no exercício de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO o previsto no § 3º do artigo 8º da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe sobre as regras de atuação do fiscal e gestor dos contratos administrativos;

RESOLVE:

Art. 1º - Designar o servidor abaixo relacionado, para desempenhar as funções de FISCAL E GESTOR de contratos administrativo de: para acompanhar a exercução de contratos e atestar as despesas decorrentes do Fornecimento de Combustiveis, Lubrificantes, Serviços de Lavagem e Serviços de Borracharia, Locação de Veiculos, Manutenção de Veiculos e Aquisições de veiculos firmados pela Prefeitura de Itapecuru Mirim, através da Secretaria de Saúde, conforme quadro descritivo abaixo:

FUNÇÃONOMEMATRÍCULACARGOFiscalGaspar Rodrigues de Sousa29298Coordenador de TransporteFiscal SubstitutoCarlos Jorge Fontenelle Torres281937Assessor especialGestorJosélia Coelho Lima Veras281562Secretaria adjunta

Art. 2º - Cabe ao Gestor de Contrato a observância do disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, e, em especial:

a) Orientar o trabalho dos Fiscais dos contratos sob a sua gestão;

b) Gerir o cumprimento do cronograma físico-financeiro, pela contratada;

c) Avaliar a condução contratual e, quando necessário, balizado pelas diretrizes contratuais, sugerir métodos de racionalização de atividade e gastos inerentes ao contrato de sua responsabilidade;

d) Garantir que todos os processos de pagamento sejam registrados no Sistema Informatizado de Protocolo;

e) Julgar os processos de penalidade de advertência e de multa, após a defesa da empresa, no primeiro grau de jurisdição;

f) Gerir a vigência dos contratos sob sua responsabilidade, a necessidade de prorrogação ou de nova contratação e tomar as providências cabíveis que estiverem na esfera de sua atribuição;

g) Consultar, com 90 (noventa) dias de antecedência do término da vigência dos contratos de serviços/fornecimentos continuados, os fiscais e a contratada sobre interesse na prorrogação;

h) Demonstrar a vantajosidade econômica na manutenção do preço contratado frente ao mercado, quando se tratar da prorrogação contratual;

i) Informar à direção do órgão o percentual de aumento dos contratos, sob sua gestão, decorrentes de convenções coletivas;

j) Acompanhar a execução orçamentária dos contratos sob sua gestão, demandando da contabilidade, quando for o caso, o remanejamento de recursos entre estes contratos.

l) Antes de formalizar ou prorrogar o prazo de vigência do contrato, deverá verificar a regularidade fiscal do contratado, consultar o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), emitir as certidões negativas de inidoneidade, de impedimento e de débitos trabalhistas e juntá-las ao respectivo processo.

Art. 3º - Cabe ao Fiscal do Contrato a observância do disposto na Lei 14.133/2021 e, em especial:

a) Conhecer detalhadamente o processo de contratação, de modo a acompanhar fielmente o cumprimento do contrato (objeto, proposta comercial da empresa, forma de execução, fornecimento de material, vigência contratual, sanções, formas de pagamento);

b) Solicitar formalmente à contratada a indicação de um preposto (representante da contratada);

c) Fiscalizar a execução do serviço (fornecimento de materiais na quantidade e qualidade adequada, acompanhar o recebimento e o estoque dos itens, pessoal, obrigações trabalhistas, forma de prestação do serviço);

d) Acompanhar saldo do contrato;

e) Notificar a Contratada sobre a aplicação de penalidades;

f) Avaliar a execução do objeto do contrato, para aferição da qualidade da prestação dos serviços, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a contratada:

1. Informar ao Gestor sobre atrasos ou outros problemas que estejam fora de sua área de atuação;

2. Não produzir os resultados, deixar de executar ou não executar com a qualidade mínima exigida.

3. Deixar de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizar com qualidade ou quantidade inferior.

g) O fiscal poderá realizar a avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período seja suficiente para avaliar ou aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.

h) Manter o controle das ordens de serviços/fornecimento emitidas e cumpridas;

i) Atestar as notas fiscais e faturas correspondentes, emitindo relatório para autorizar o pagamento certificado a manutenção da regularidade fiscal do contratado.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 01 de fevereiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.

Art. 5º Revoga-se a portaria nº 06 de 03 de janeiro 2025

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

João Marcelo Fonseca Silva

Secretário Municipal de Saúde

SEC. MUN. DE SAÚDE - PORTARIAS - PORTARIA N° 19, DE 03 DE ABRIL DE 2025.
Dispõe sobre designação Fiscal e Gestor de contratos de prestação dos serviços de assessoria, consultoria e serviços de analise clinica no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Itapecuru Mirim/MA.

PORTARIA N° 19, DE 03 DE ABRIL DE 2025.

Dispõe sobre designação Fiscal e Gestor de contratos de prestação dos serviços de assessoria, consultoria e serviços de analise clinica no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Itapecuru Mirim/MA, derivados da Lei Federal nº 14.133/2021.

O SECRETÁRIO DE SAÚDE do Município de Itapecuru Mirim, Estado do Maranhão, no exercício de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO o previsto no § 3º do artigo 8º da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe sobre as regras de atuação do fiscal e gestor dos contratos administrativos;

RESOLVE:

Art. 1º - Designar o servidor abaixo relacionado, para desempenhar as funções de FISCAL E GESTOR de contratos administrativo de: prestação de serviços assessoria, consultoria e capacitação e serviços de analise clínica, firmados pela Prefeitura de Itapecuru Mirim, através da Secretaria de Saúde, conforme quadro descritivo abaixo:

FUNÇÃONOMEMATRÍCULACARGOFiscalJosélia Coelho Lima Veras281562Secretaria adjuntaGestorVilma Fontenelle Martins3692Coordenadora de Gestão de Trabalho

Art. 2º - Cabe ao Gestor de Contrato a observância do disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, e, em especial:

a) Orientar o trabalho dos Fiscais dos contratos sob a sua gestão;

b) Gerir o cumprimento do cronograma físico-financeiro, pela contratada;

c) Avaliar a condução contratual e, quando necessário, balizado pelas diretrizes contratuais, sugerir métodos de racionalização de atividade e gastos inerentes ao contrato de sua responsabilidade;

d) Garantir que todos os processos de pagamento sejam registrados no Sistema Informatizado de Protocolo;

e) Julgar os processos de penalidade de advertência e de multa, após a defesa da empresa, no primeiro grau de jurisdição;

f) Gerir a vigência dos contratos sob sua responsabilidade, a necessidade de prorrogação ou de nova contratação e tomar as providências cabíveis que estiverem na esfera de sua atribuição;

g) Consultar, com 90 (noventa) dias de antecedência do término da vigência dos contratos de serviços/fornecimentos continuados, os fiscais e a contratada sobre interesse na prorrogação;

h) Demonstrar a vantajosidade econômica na manutenção do preço contratado frente ao mercado, quando se tratar da prorrogação contratual;

i) Informar à direção do órgão o percentual de aumento dos contratos, sob sua gestão, decorrentes de convenções coletivas;

j) Acompanhar a execução orçamentária dos contratos sob sua gestão, demandando da contabilidade, quando for o caso, o remanejamento de recursos entre estes contratos.

l) Antes de formalizar ou prorrogar o prazo de vigência do contrato, deverá verificar a regularidade fiscal do contratado, consultar o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), emitir as certidões negativas de inidoneidade, de impedimento e de débitos trabalhistas e juntá-las ao respectivo processo.

Art. 3º - Cabe ao Fiscal do Contrato a observância do disposto na Lei 14.133/2021 e, em especial:

a) Conhecer detalhadamente o processo de contratação, de modo a acompanhar fielmente o cumprimento do contrato (objeto, proposta comercial da empresa, forma de execução, fornecimento de material, vigência contratual, sanções, formas de pagamento);

b) Solicitar formalmente à contratada a indicação de um preposto (representante da contratada);

c) Fiscalizar a execução do serviço (fornecimento de materiais na quantidade e qualidade adequada, acompanhar o recebimento e o estoque dos itens, pessoal, obrigações trabalhistas, forma de prestação do serviço);

d) Acompanhar saldo do contrato;

e) Notificar a Contratada sobre a aplicação de penalidades;

f) Avaliar a execução do objeto do contrato, para aferição da qualidade da prestação dos serviços, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a contratada:

1. Informar ao Gestor sobre atrasos ou outros problemas que estejam fora de sua área de atuação;

2. Não produzir os resultados, deixar de executar ou não executar com a qualidade mínima exigida.

3. Deixar de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizar com qualidade ou quantidade inferior.

g) O fiscal poderá realizar a avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período seja suficiente para avaliar ou aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.

h) Manter o controle das ordens de serviços/fornecimento emitidas e cumpridas;

i) Atestar as notas fiscais e faturas correspondentes, emitindo relatório para autorizar o pagamento certificado a manutenção da regularidade fiscal do contratado.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 01 de fevereiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

João Marcelo Fonseca Silva

Secretário Municipal de Saúde

GABINETE DO PREFEITO - EXTRATO - EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO DE PRAZO JUNTO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE LOCAÇÃO, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2025.01.27.0001, ORIUNDO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 002/2021.
4º Termo aditivo de prazo ao Contrato Administrativo de Locação, decorrente da Dispensa de Licitação nº 002/2021, oriundo do Processo nº 003/2021-SEMED.

EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO DE PRAZO JUNTO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE LOCAÇÃO, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2025.01.27.0001, ORIUNDO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 002/2021. PARTES: Município de Itapecuru Mirim através da Secretaria Municipal de Educação e a Sra. Fernanda Tayane Costa Mendes. OBJETO: 4º Termo aditivo de prazo ao Contrato Administrativo de Locação, decorrente da Dispensa de Licitação nº 002/2021, oriundo do Processo nº 003/2021-SEMED, que versa sobre a Locação do imóvel situado na Rua Senador Benedito Leite, S/Nº, Centro. Itapecuru Mirim (MA), CEP 65.485-000, destinado ao funcionamento da Secretaria Municipal de Educação. VALOR: R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por mês, totalizando R$ 30.000,00 (trinta mil reais). DATA DA ASSINATURA: 20/01/2025. BASE LEGAL: Lei nº 8.666/93, e demais legislação aplicável. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: ÓRGÃO: 02 PODER EXECUTIVO; UNID. ORÇAM: 19 - SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO; PROJETO/ATIVIDADE: 12 361 0013 2050 - MANUT DO PROG. QSE; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.36.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA; FONTE DE RECURSO: 1.550 TRANSF. DO SALÁRIO EDUCAÇÃO QSE. ASSINATURAS: P/LOCATÁRIO: Paulo Roberto Roma Buzar-Secretário Municipal de Educação. Allyson Ferreira Pereira - Secretário Municipal da Receita, Orçamento e Gestão. P/LOCADOR: Fernanda Tayane Costa Mendes Representante legal. Itapecuru Mirim MA.

GABINETE DO PREFEITO - EXTRATO - EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO DE PRAZO JUNTO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE LOCAÇÃO, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2025.01.17.0016, ORIUNDO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 007/2021.
4º Termo aditivo de prazo ao Contrato Administrativo de Locação, decorrente da Dispensa de Licitação nº 007/2021, oriundo do Processo nº 008/2021-SEMED.

EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO DE PRAZO JUNTO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE LOCAÇÃO, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2025.01.17.0016, ORIUNDO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 007/2021. PARTES: Município de Itapecuru Mirim através da Secretaria Municipal de Educação e o CLUBE DAS MÃES. OBJETO: 4º Termo aditivo de prazo ao Contrato Administrativo de Locação, decorrente da Dispensa de Licitação nº 007/2021, oriundo do Processo nº 008/2021-SEMED, que versa sobre a Locação do imóvel situado na Rua Senador Benedito Leite, S/Nº, bairro Centro, Itapecuru Mirim (MA), CEP 65.485-000, destinado ao funcionamento do Jardim de Infância Cirandinha. VALOR: R$ 1.500,00 (um mil, quinhentos reais) por mês, totalizando R$ 18.000,00 (dezoito mil reais). DATA DA ASSINATURA: 20/01/2025. BASE LEGAL: Lei nº 8.666/93, e demais legislação aplicável. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PODER: 02 PODER EXECUTIVO; UNID. ORÇAM: 19 - SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO; PROJETO/ATIVIDADE: 12 361 0013 2050 0000 - MANUT DO PROG. QSE; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA; FONTE DE RECURSO: 1.550 TRANSF. DO SALÁRIO EDUCAÇÃO QSE. ASSINATURAS: P/LOCATÁRIO: Paulo Roberto Roma Buzar-Secretário Municipal de Educação. Allyson Ferreira Pereira - Secretário Municipal da Receita, Orçamento e Gestão. P/LOCADOR: Raimunda Lopes Barbosa Representante legal. Itapecuru Mirim MA.

GABINETE DO PREFEITO - EXTRATO - EXTRATO DE CONTRATO N° 060/2025, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2025.01.31.0026; INEXIGIBILIDADE Nº 013/2025.
Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de consultoria e assessoria na área de gestão educacional, com foco no planejamento, monitoramento e execução de políticas públicas

EXTRATO DE CONTRATO N° 060/2025, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2025.01.31.0026; INEXIGIBILIDADE Nº 013/2025. PARTES: Município de Itapecuru Mirim/MA, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e a Empresa ATENA CONSULTORIA E ASSESSORIA EM GESTÃO PÚBLICA LTDA. OBJETO: contratação de empresa especializada para prestação de serviços de consultoria e assessoria na área de gestão educacional, com foco no planejamento, monitoramento e execução de políticas públicas, bem como no suporte técnico-administrativo e pedagógico. VALOR: R$ 408.000,00 (quatrocentos e oito mil reais). DATA DA ASSINATURA: 03/03/2025. BASE LEGAL: Normas de caráter geral da Lei Federal nº 14.133/2021, pela Lei Complementar Federal nº 123/2006 Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, pela Lei Complementar Federal nº 101/2000 Lei de Responsabilidade Fiscal, pelo Código de Defesa do Consumidor, instituído pela Lei Federal nº 8.078/1990 e suas alterações, e demais normas aplicáveis a espécie; Decreto Municipal n° 075/2023, de 13 de novembro de 2023. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNID. GESTORA: 02 19 - SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO; PROJETO/ATIVIDADE: 12 122 0002 2026 0000 - MANUT. E FUNC. DA SEC. MUN. DE EDUC.; NATUREZA: 3.3.90.35.00 - SERVIÇOS DE CONSULTORIA; FONTE: 1.500 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS. ASSINATURAS: P/CONTRATANTE: Paulo Roberto Roma Buzar-Secretário Municipal de Educação. Allyson Ferreira Pereira- Secretário Municipal de Administração e Receita. P/CONTRATADA: Antonio Geraldo de Oliveira Marques Pimentel Junior - Representante Legal. Itapecuru Mirim - MA.

GABINETE DO PREFEITO - EXTRATO - EXTRATO DO CONTRATO Nº 069/2025, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2025.03.19.0019; INEXIGIBILIDADE Nº 018/2025.
Contratação de empresa especializada no fornecimento de assinatura e ferramenta de pesquisa e comparação de preços praticados pela Administração Pública.

EXTRATO DO CONTRATO Nº 069/2025, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2025.03.19.0019; INEXIGIBILIDADE Nº 018/2025. PARTES: Município de Itapecuru Mirim através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECEITA e a Empresa NP TECNOLOGIA E GESTÃO DE DADOS LTDA. OBJETO: contratação de empresa especializada no fornecimento de assinatura e ferramenta de pesquisa e comparação de preços praticados pela Administração Pública. VALOR: R$11.960,00 (onze mil, novecentos e sessenta reais). DATA DA ASSINATURA: 04/04/2025. BASE LEGAL: Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislações aplicáveis. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE: 02 33 - SEC. MUNIC. DE ADMINISTRAÇÃO E RECEITA; PROJETO/ATIVIDADE: 04 121 0061 2153 0000 - MANUT. FUNC. DA SEC. MUNIC. DE ADMINISTRAÇÃO E RECEITA; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA; FONTE DE RECURSO: 1.501 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS. ASSINATURAS: P/CONTRATANTE: Allyson Ferreira Pereira- Secretário Municipal de Administração e Receita. P/CONTRATADA: Rudimar Barbosa dos Reis Representante legal. Itapecuru Mirim MA.

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