Diário oficial

NÚMERO: 935/2025

Volume: 5 - Número: 935 de 31 de Março de 2025

31/03/2025 Publicações: 8 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2966-0793
Assinado eletronicamente por: jarlisson sebastião araujo silva - CPF: ***.689.993-** em 31/03/2025 20:20:58 - IP com nº: 10.0.0.159

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GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - PORTARIA Nº 1626/2025.
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDOR (A) NA SUBPREFEITURA DO LEITE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PORTARIA Nº 1626/2025.

DISPOÞE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDOR (A) NA SUBPREFEITURA DO LEITE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM)

RESOLVE

Art. 1º. Nomear o (a) Sr. (a). MESAQUE REIS DA CONCEIÇÃO, inscrito (a) com CPF nº. ***.520.013-** do cargo de ASSESSOR na Subprefeitura do Leite de Itapecuru Mirim/MA.

Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de março de 2025.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM MA, EM 31 DE MARÇO DE 2025.

LUÍS FILLIPE TORRES FILGUEIRA

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - PORTARIA Nº 1635/2025
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDOR(A) DA SECRETARIA MUNICIPAL DE IGUALDADE RACIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PORTARIA Nº 1635/2025

DISPOÞE SOBRE A NOMEACAO DE SERVIDOR(A) DA SECRETARIA MUNICIPAL DE IGUALDADE RACIAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM)

RESOLVE

Art. 1º. - Nomear o(a) Sr(a). JOSÉ DE RIBAMAR DOMINGUES FILHO, inscrito(a) com CPF nº. ***.190.043-** para exercer o cargo de ASSESSOR ESPECIAL na Secretaria Municipal de Igualdade Racial de Itapecuru Mirim/MA.

Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de março de 2025.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM MA, EM 31 DE MARÇO DE 2025.

LUÍS FILLIPE TORRES FILGUEIRA

Prefeito Municipal

SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO - AVISO - AVISO DE LICITAÇÃO,
CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 006/2025.

AVISO DE LICITAÇÃO

CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 006/2025

O Município de Itapecuru Mirim/MA por meio da Secretaria Municipal de Educação, com base nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e suas alterações posteriores, torna público aos interessados que fará licitação na modalidade Concorrência Eletrônica nº 006/2025, do tipo menor preço global, em regime de execução de Empreitada por preço global, tendo por objeto a Contratação de pessoa jurídica especializada para a Construção de uma unidade escolar com 09 salas de aula, padrão FNDE, no Loteamento Bella Vista, bairro Nancynopolis, no Município de Itapecuru Mirim/MA. A realização do certame está prevista para o dia 17 de abril de 2025, às 10h (dez horas) horário local de Itapecuru Mirim/MA. O recebimento das propostas, abertura e disputa de preços será exclusivamente por meio eletrônico, no endereço: www.licitaitapecurumirimma.com.br. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico: www.itapecurumirim.ma.gov.br e através do Sistema de Informações para Controle de Contratações Públicas do Estado do Maranhão (SINC-CONTRATA/MA) (www.tcema.tc.br). Esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos através do e-mail: licitacao@itapecurumirim.ma.gov.br

Itapecuru Mirim/MA, 31 de março de 2025.

Paulo Roberto Roma Buzar

Secretaria Municipal de Educação

SEC. MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - AVISO -
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2025.
AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2025

O Município de Itapecuru Mirim/MA por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social, com base nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e suas alterações posteriores, torna público aos interessados que fará licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 011/2025, do tipo menor preço por item, em regime de fornecimento, tendo por objeto o Registro de preços para futura e eventual contratação de pessoa jurídica para fornecimento de produtos de Higiene pessoal, cama, visando atender demanda de crianças e adolescentes acolhidos na Unidade de Acolhimento Institucional, vinculada a Secretaria Municipal de Assistência Social SEMAS de Itapecuru Mirim/MA. A realização do certame está prevista para o dia 16 de abril de 2025, às 10h (dez horas) horário local de Itapecuru Mirim/MA. O recebimento das propostas, abertura e disputa de preços será exclusivamente por meio eletrônico, no endereço: www.licitaitapecurumirimma.com.br. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico: www.itapecurumirim.ma.gov.br e através do Sistema de Informações para Controle de Contratações Públicas do Estado do Maranhão (SINC-CONTRATA/MA) (www.tcema.tc.br). Esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos através do e-mail: licitacao@itapecurumirim.ma.gov.br

Itapecuru Mirim/MA, 31 de março de 2025.

Gillandia Santos da Silva Arouche

Secretaria Municipal de Assistência Social

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO - AVISO - AVISO DE LICITAÇÃO.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 014/2025.

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 014/2025

O Município de Itapecuru Mirim/MA por meio da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Urbanismo e Transporte, com base nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e suas alterações posteriores, torna público aos interessados que fará licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 014/2025, do tipo menor preço por global, em regime de empreitada por preço unitário, tendo por objeto o Registro de preços para futura e eventual contratação de empresa especializada em Manutenção e limpeza de poços, redes e reservatórios do Município de Itapecuru Mirim/MA. A realização do certame está prevista para o dia 17 de abril de 2025, às 9h (nove horas) horário local de Itapecuru Mirim/MA. O recebimento das propostas, abertura e disputa de preços será exclusivamente por meio eletrônico, no endereço: www.licitaitapecurumirimma.com.br. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico: www.itapecurumirim.ma.gov.br e através do Sistema de Informações para Controle de Contratações Públicas do Estado do Maranhão (SINC-CONTRATA/MA) (www.tcema.tc.br). Esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos através do e-mail: licitacao@itapecurumirim.ma.gov.br

Itapecuru Mirim/MA, 31 de março de 2025.

Iury Gustavo Mendonça de Sousa

Secretaria Municipal de Infraestrutura, Urbanismo e Transporte

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECEITA - ADJUDICAÇÃO - ADJUDICAÇÃO COMPLEMENTAR.
HOMOLOGAÇÃO COMPLEMENTAR.

ADJUDICAÇÃO COMPLEMENTAR

Após analisarem a Licitação na modalidade Pregão Eletrônico n° 001/2025, objetivando o Registro de preços para futura e eventual contratação de empresa para fornecimento de água mineral natural, potável e não gasosa para atender a demanda das secretarias municipais de Itapecuru-Mirim/MA, conforme Anexo I do Edital desta Licitação, a Secretaria Municipal de Administração e Receita, por meio do seu secretário e Gerenciador da Ata de Registro de Preços, o Sr. Allyson Ferreira Pereira, Ordenador de Despesas conforme Lei Municipal 1688/2025, tendo em vista o resultado encaminhado do processo licitatório supracitado, aprova e adjudica o objeto acima à empresa DISTRIBUIDORA FEN1X LTDA, inscrita no CNPJ Nº 42.518.108/0001-10, vencedora do item 4, no valor global de R$ 58.960,00 (cinquenta e oito mil novecentos e sessenta reais), por terem cotado o Menor Preço Por Item, segundo critérios de julgamento pré-estabelecidos no instrumento convocatório.

HOMOLOGAÇÃO COMPLEMENTAR

A Secretaria Municipal de Administração e Receita, por meio de seu Secretário Municipal, na condição de Ordenador de Despesas e no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Municipal nº 1688/2025, e com base nas informações constantes na adjudicação dos itens listados abaixo, de acordo com o que dispõe o artigo 71, inciso IV da Lei Federal Nº 14.133/2021 e suas alterações posteriores, resolve HOMOLOGAR o resultado da licitação, o objeto acima especificado a favor da empresas abaixo descritas:

1. DISTRIBUIDORA FEN1X LTDA, inscrita no CNPJ Nº 42.518.108/0001-10, habilitada para o item 04, no valor global de R$ 58.960,00 (cinquenta e oito mil novecentos e sessenta reais), conforme planilha abaixo:

ITEMESPECIFICAÇÃOCOTAMARCAUND.QUANT.VALOR UNITÁRIOTOTAL4'c1GUA MINERAL NATURAL, SEM GÁS, ACONDICIONADA EM COPO DE 200 ML .CAIXA COM 48 UNIDADESEXCLUSIVA ME/EPPFLORATTAUND2.200R$ 26,80R$ 58.960,00VALOR TOTAL GERALR$ 58.960,00

Dê- se ciência e publique-se no Diário Oficial e no Sítio Eletrônico deste poder executivo para que surta seus legais e efeitos jurídicos.

Itapecuru Mirim/ MA, 31 de março de 2025.

Allyson Ferreira Pereira

Secretaria Municipal de Administração e Receita

GABINETE DO PREFEITO - LEI - LEI N° 1689/2025, DE 21 DE MARÇO DE 2025.
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA REVISÃO GERAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS E FORMA DE CÁLCULO DO ÍNDICE A SER APLICADO NA REVISÃO GERAL E ANUAL DAS REMUNERAÇÕES E SUBSÍDIOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS NO MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM.

LEI N° 1689/2025, DE 21 DE MARÇO DE 2025.

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA REVISÃO GERAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS E FORMA DE CÁLCULO DO ÍNDICE A SER APLICADO NA REVISÃO GERAL E ANUAL DAS REMUNERAÇÕES E SUBSÍDIOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS NO MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais faz saber a todos os habitantes, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

Art. 1°. A Lei Municipal nº. 1676, de 18 de julho de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações

Art. 44-A- Fica autorizado a revisão geral anual de que trata o inciso X do caput do art. 37 da Constituição, para o exercício de 2025, para os servidores públicos, nos moldes previsto nas leis Municipais nºs. 1.403, de 19 dezembro de 2017; 1.664, de 14 maio de 2024; 1.668, de 28 de maio de 2024; 1.671, de 18 de junho de 2024.

Art. 2º. O índice percentual para fins de a revisão geral anual de que trata o inciso X do caput do art. 37 da Constituição, seguirá o previsto no art. 3º da lei nº 14.663, de 28 de agosto de 2023, com as alterações prevista no art. 4º da lei nº 15.077, de 27 de dezembro de 2024.

'a71º O percentual dos reajustes e os aumentos fixados na forma do art. 2º desta Lei serão estabelecidos pelo Poder Executivo municipal por meio de decreto, nos termos desta Lei.

'a72º Para o exercício de 2025, o índice de revisão geral das remunerações e subsídios dos servidores públicos municipais será de 7,5% (sete vírgula cinco por cento).

Art. 3º. As remunerações e os subsídios dos servidores públicos Municipais serão revistos no mês de fevereiro, desde que autorizados na Lei de Diretrizes Orçamentárias, previsto o montante da respectiva despesa e correspondentes fontes de custeio na lei orçamentária anual e atendimento aos limites para despesa com pessoal de que tratam o art. 169 da Constituição e a Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000.

Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos a 01 de fevereiro de 2025, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 21 DE MARÇO DE 2025.

LUIS FILLIPE TORRES FILGUEIRA

Prefeito Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECEITA - AUTORIZAÇÃO - AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DIRETA.
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 018/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2025.03.19.0019.

AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DIRETA

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 018/2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2025.03.19.0019.

O Município de Itapecuru Mirim, Estado do Maranhão, por meio da Secretaria Municipal de Administração e Receita, com fundamento no Art. 74, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021, torna público a AUTORIZAÇÃO para Contratação direta da empresa NP TECNOLOGIA E GESTÃO DE DADOS LTDA, CNPJ Nº 07.797.967/0001-95, com a seguinte fundamentação:

1. DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

1.1. O presente caso enquadra-se no art. 74, inciso I, da Lei n. 14.133, de 1° de abril de 2021, o que autoriza a contratação direta, por inexigibilidade de licitação.

1.2. O processo de contratação direta, que compreende os casos de inexigibilidade e de dispensa de licitação, exige autorização da autoridade competente, nos termos do art. 72, inciso VIII da Lei nº. Lei n. 14.133/2021.

2. DA AUTORIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO DIRETA

2.1. Considerando que a situação se enquadra no art. 74, inciso I, da Lei n. 14.133, de 1° de abril de 2021.

2.2. Considerando que o processo foi instruído com os documentos e requisitos que comprovam que o contratado possui habilitação e qualificação mínima para celebrar o contrato, conforme preconizado no artigo 72, da Lei Federal 14.133/2021.

2.3. Considerando finalmente que, tanto o Parecer Técnico do Setor de licitações quanto o Parecer Jurídico da Procuradoria Geral do Município, apontam para a possibilidade legal da referida contratação.

2.4. DECLARO inexigível, a realização de procedimento licitatório e AUTORIZO a contratação direta, por inexigibilidade de licitação, da empresa: empresa NP TECNOLOGIA E GESTÃO DE DADOS LTDA, CNPJ Nº 07.797.967/0001-95, situada na Rua Izabel A Redentora, nº 2356, Edifício Loewen, Sala 117, bairro Centro, CEP: 83.005-010, São José dos Pinhais-PR, no valor total de R$ 11.960,00 (Onze mil novecentos e sessenta reais), devendo a despesa ser regularmente empenhada com observância das formalidades legais.

3. DA RATIFICAÇÃO DO PROCESSO

Tendo em vista o parecer da Procuradoria Geral do Município que consta do presente processo e considerando a justificativa da necessidade da Contratação de Empresa Especializada em Assessoria e Consultoria na área de Licitação, destinada à Comissão Permanente de Licitação, com fundamento no Art. 74, Inc. I da Lei 14.133/2021, conforme documentação anexa ao processo.

Autorizo a contratação, observadas as demais cautelas legais. Publique-se a súmula desta ratificação, conforme Art. 72 da Lei Federal nº. 14.133/2021.

4. DA PUBLICAÇÃO

4.1. Em atenção ao disposto no parágrafo único do art. 72 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, publique-se o ato que autoriza esta contratação direta.

Itapecuru Mirim/MA, 31 de março de 2025.

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Allyson Ferreira Pereira

Secretaria Municipal de Administração e Receita

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