PORTARIA N° 005, DE 27 DE MARÇO DE 2025.
Dispõe sobre designação de Gestor e Fiscal do contrato da empresa especializada para a prestação de serviços contínuos de manutenção predial (preventiva, corretiva, de reparação/adequação), com fornecimento de materiais, peças e mão de obra, visando atenderàs necessidades das Secretarias Municipais de Itapecuru Mirim/MA, derivados da Lei Federal nº 14.133/2021.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECEITA do Município de Itapecuru Mirim, Estado do Maranhão, no exercício de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO o previsto no § 3º do artigo 8º da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe sobre as regras de atuação do fiscal e gestor dos contratos administrativos;
RESOLVE:
Art. 1º - Designar a servidor abaixo relacionada, para desempenhar as funções de FISCAL DE CONTRATO de Prestação de serviço, firmados pela Prefeitura de Itapecuru Mirim, através da Secretaria Municipal de Administração e Receita, conforme quadro descritivo abaixo:
FUNÇÃONOMEMATRÍCULACARGOFiscal Marcio Fernandes Campos Lisboa281297Assessor EspecialGestorBruna Taína Luiza dos Santos Matos29372Assessor EspecialArt. 2º - Cabe ao Gestor de Contrato a observância do disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, e, em especial:
a) Orientar o trabalho dos Fiscais dos contratos sob a sua gestão;
b) Gerir o cumprimento do cronograma físico-financeiro, pela contratada;
c) Avaliar a condução contratual e, quando necessário, balizado pelas diretrizes contratuais, sugerir métodos de racionalização de atividade e gastos inerentes ao contrato de sua responsabilidade;
d) Garantir que todos os processos de pagamento sejam registrados no Sistema Informatizado de Protocolo;
e) Julgar os processos de penalidade de advertência e de multa, após a defesa da empresa, no primeiro grau de jurisdição;
f) Gerir a vigência dos contratos sob sua responsabilidade, a necessidade de prorrogação ou de nova contratação e tomar as providências cabíveis que estiverem na esfera de sua atribuição;
g) Consultar, com 90 (noventa) dias de antecedência do término da vigência dos contratos de serviços, os fiscais e a contratada sobre interesse na prorrogação;
h) Demonstrar a vantajosidade econômica na manutenção do preço contratado frente ao mercado, quando se tratar da prorrogação contratual;
i) Informar à direção do órgão o percentual de aumento dos contratos, sob sua gestão, decorrentes de convenções coletivas;
j) Acompanhar a execução orçamentária dos contratos sob sua gestão, demandando da contabilidade, quando for o caso, o remanejamento de recursos entre estes contratos.
l) Antes de formalizar ou prorrogar o prazo de vigência do contrato, deverá verificar a regularidade fiscal do contratado, consultar o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), emitir as certidões negativas de inidoneidade, de impedimento e de débitos trabalhistas e juntá-las ao respectivo processo.
Art. 3º - Cabe ao Fiscal do Contrato a observância do disposto na Lei 14.133/2021 e, em especial:
a) Conhecer detalhadamente o processo de contratação, de modo a acompanhar fielmente o cumprimento do contrato (objeto, proposta comercial da empresa, forma de execução, fornecimento de material, vigência contratual, sanções, formas de pagamento);
b) Solicitar formalmente à contratada a indicação de um preposto (representante da contratada);
c) Fiscalizar a execução do serviço na quantidade e qualidade adequada, acompanhar o recebimento e o estoque dos itens, pessoal, obrigações trabalhistas, forma de prestação do serviço;
d) Acompanhar saldo do contrato;
e) Notificar a Contratada sobre a aplicação de penalidades;
f) Avaliar a execução do objeto do contrato, para aferição da qualidade da prestação dos serviços, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a contratada:
1. Informar ao Gestor sobre atrasos ou outros problemas que estejam fora de sua área de atuação;
2. Não produzir os resultados, deixar de executar ou não executar com a qualidade mínima exigida.
3. Deixar de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizar com qualidade ou quantidade inferior.
g) O fiscal poderá realizar a avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período seja suficiente para avaliar ou aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.
h) Manter o controle das ordens de serviços emitidas e cumpridas;
i) Atestar as notas fiscais e faturas correspondentes, emitindo relatório para autorizar o pagamento certificado a manutenção da regularidade fiscal do contratado.
Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 01 de fevereiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
ALLYSON FERREIRA PEREIRA
Secretário de Receita, Orçamento e Gestão
EXTRATO DO 4º TERMO ADITIVO DE PRAZO JUNTO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE LOCAÇÃO, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2025.01.07.0006, ORIUNDO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 022/2021. PARTES: Município de Itapecuru Mirim através da Secretaria Municipal de Governo e o Sr. Manoel dos Santos Abreu. OBJETO: A aditivação de prazo ao Contrato Administrativo decorrente da Dispensa de Licitação nº 022/2021, que versa sobre a locação do imóvel situado na Rua Senador Benedito Leite, nº 578, Centro, Itapecuru Mirim (MA), CEP 65.485-000, destinado ao funcionamento da Assessoria de Comunicação, Tecnologia e Articulação Política. VALOR: R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais) por mês, totalizando R$ 9.000,00(nove mil reais). DATA DA ASSINATURA: 17/01/2025. BASE LEGAL: Lei nº 8.666/93, e demais legislação aplicável. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNID. ORÇAM: 0202 SEC. MUN. DE GOVERNO - PROJETO/ATIVIDADE: 04.122.0002.2002.0000 – MANUT. E FUNC. SEC. MUN. GOV. - ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.36.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA - FONTE DE RECURSO: 1.500- RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS. ASSINATURAS: P/LOCATÁRIO: Allyson Ferreira Pereira - Secretário Municipal da Receita, Orçamento e Gestão – José Luiz Maranhão Chaves Júnior – Secretário Municipal de Governo. Bruno Diniz CostaSuperintendente Financeiro da Secretaria Municipal da Receita, Orçamento e Gestão P/LOCADOR: Manoel dos Santos Abreu – Representante legal. Itapecuru Mirim – MA.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 058/2025, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2025.01.20.0017; DISPENSA Nº 002/2025. PARTES: Município de Itapecuru Mirim através da SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, TRÂNSITO E DEFESA CIVIL e a Empresa CEMA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. OBJETO: contratação de empresa especializada para a execução de serviços de manutenção, reparo e conservação do sistema semafórico no município de Itapecuru Mirim/MA. VALOR: R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais). DATA DA ASSINATURA: 27/03/2025. BASE LEGAL: Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 02 32 Sec. Munic. de Segurança Pública, Trânsito e Defesa Civil; Projeto/Atividade: 06 181 0063 1120 0000 - Equip. de Video monitoramento de Trânsito e Sinal Semáforos; Elemento de Despesa: 4.4.90.52.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE; Fonte de Recurso: 1.501 – Outros Recursos não vinculados de impostos. ASSINATURAS: P/CONTRATANTE: Allyson Ferreira Pereira- Secretário Municipal de Administração e Receita. P/CONTRATADA: Thiago Rodrigues Trindade da Silva– Representante legal. Itapecuru Mirim– MA.
CONTRATO N° 059/2025; PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2025.01.10.0003; CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 001/2025. PARTES: Município de Itapecuru Mirim/MA, através da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Urbanismo e Transporte e a Empresa MAIARA R SILVA LTDA. OBJETO: Contratação de pessoa jurídica especializada para a prestação de serviços de manutenção de pontes em estrutura de madeira, sob demanda, para atender as necessidades do município de Itapecuru Mirim/MA. VALOR: R$ 2.941.503,60 (dois milhões, novecentos e quarenta e um mil, quinhentos e três reais, sessenta centavos). DATA DA ASSINATURA: 26/03/2025. BASE LEGAL: Normas de caráter geral da Lei Federal nº 14.133/2021, e demais normas aplicáveis a espécie. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Órgão: 02 – PODER EXECUTIVO; Unidade: 06 – SEC. MUN. DE INFRA. URB. PAISAG. TRASP. TRANS.; Projeto Atividade: 26.782.0042.1012.000 – CONST. AMPL. RECUP. ESTRA. VICI. PONT. BUER. DRENA.; Elemento de Despesa: 4.4.90.51.00 – OBRAS E INSTALAÇÕES; Fonte de Recurso: 1.500.00.00 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS; Fonte de Recurso: 1.700.00.00 - OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO. ASSINATURAS: P/CONTRATANTE: Iury Gustavo Mendonça de Sousa- Secretário Municipal de Infraestrutura, Urbanismo e Transporte. Allyson Ferreira Pereira- Secretário Municipal de Administração e Receita. P/CONTRATADA: Maiara Ribeiro Silva - Representante Legal. Itapecuru Mirim/MA.