Diário oficial

NÚMERO: 934/2025

Volume: 5 - Número: 934 de 28 de Março de 2025

28/03/2025 Publicações: 4 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2966-0793
Assinado eletronicamente por: jarlisson sebastião araujo silva - CPF: ***.689.993-** em 28/03/2025 20:35:34 - IP com nº: 192.168.1.35

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECEITA - PORTARIAS - PORTARIA N° 005, DE 27 DE MARÇO DE 2025.
Dispõe sobre designação de Gestor e Fiscal do contrato da empresa especializada para a prestação de serviços contínuos de manutenção predial (preventiva, corretiva, de reparação/adequação), com fornecimento de materiais, peças e m

PORTARIA N° 005, DE 27 DE MARÇO DE 2025.

Dispõe sobre designação de Gestor e Fiscal do contrato da empresa especializada para a prestação de serviços contínuos de manutenção predial (preventiva, corretiva, de reparação/adequação), com fornecimento de materiais, peças e mão de obra, visando atenderàs necessidades das Secretarias Municipais de Itapecuru Mirim/MA, derivados da Lei Federal nº 14.133/2021.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECEITA do Município de Itapecuru Mirim, Estado do Maranhão, no exercício de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO o previsto no § 3º do artigo 8º da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe sobre as regras de atuação do fiscal e gestor dos contratos administrativos;

RESOLVE:

Art. 1º - Designar a servidor abaixo relacionada, para desempenhar as funções de FISCAL DE CONTRATO de Prestação de serviço, firmados pela Prefeitura de Itapecuru Mirim, através da Secretaria Municipal de Administração e Receita, conforme quadro descritivo abaixo:

FUNÇÃONOMEMATRÍCULACARGOFiscal Marcio Fernandes Campos Lisboa281297Assessor EspecialGestorBruna Taína Luiza dos Santos Matos29372Assessor EspecialArt. 2º - Cabe ao Gestor de Contrato a observância do disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, e, em especial:

a) Orientar o trabalho dos Fiscais dos contratos sob a sua gestão;

b) Gerir o cumprimento do cronograma físico-financeiro, pela contratada;

c) Avaliar a condução contratual e, quando necessário, balizado pelas diretrizes contratuais, sugerir métodos de racionalização de atividade e gastos inerentes ao contrato de sua responsabilidade;

d) Garantir que todos os processos de pagamento sejam registrados no Sistema Informatizado de Protocolo;

e) Julgar os processos de penalidade de advertência e de multa, após a defesa da empresa, no primeiro grau de jurisdição;

f) Gerir a vigência dos contratos sob sua responsabilidade, a necessidade de prorrogação ou de nova contratação e tomar as providências cabíveis que estiverem na esfera de sua atribuição;

g) Consultar, com 90 (noventa) dias de antecedência do término da vigência dos contratos de serviços, os fiscais e a contratada sobre interesse na prorrogação;

h) Demonstrar a vantajosidade econômica na manutenção do preço contratado frente ao mercado, quando se tratar da prorrogação contratual;

i) Informar à direção do órgão o percentual de aumento dos contratos, sob sua gestão, decorrentes de convenções coletivas;

j) Acompanhar a execução orçamentária dos contratos sob sua gestão, demandando da contabilidade, quando for o caso, o remanejamento de recursos entre estes contratos.

l) Antes de formalizar ou prorrogar o prazo de vigência do contrato, deverá verificar a regularidade fiscal do contratado, consultar o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), emitir as certidões negativas de inidoneidade, de impedimento e de débitos trabalhistas e juntá-las ao respectivo processo.

Art. 3º - Cabe ao Fiscal do Contrato a observância do disposto na Lei 14.133/2021 e, em especial:

a) Conhecer detalhadamente o processo de contratação, de modo a acompanhar fielmente o cumprimento do contrato (objeto, proposta comercial da empresa, forma de execução, fornecimento de material, vigência contratual, sanções, formas de pagamento);

b) Solicitar formalmente à contratada a indicação de um preposto (representante da contratada);

c) Fiscalizar a execução do serviço na quantidade e qualidade adequada, acompanhar o recebimento e o estoque dos itens, pessoal, obrigações trabalhistas, forma de prestação do serviço;

d) Acompanhar saldo do contrato;

e) Notificar a Contratada sobre a aplicação de penalidades;

f) Avaliar a execução do objeto do contrato, para aferição da qualidade da prestação dos serviços, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a contratada:

1. Informar ao Gestor sobre atrasos ou outros problemas que estejam fora de sua área de atuação;

2. Não produzir os resultados, deixar de executar ou não executar com a qualidade mínima exigida.

3. Deixar de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizar com qualidade ou quantidade inferior.

g) O fiscal poderá realizar a avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período seja suficiente para avaliar ou aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.

h) Manter o controle das ordens de serviços emitidas e cumpridas;

i) Atestar as notas fiscais e faturas correspondentes, emitindo relatório para autorizar o pagamento certificado a manutenção da regularidade fiscal do contratado.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 01 de fevereiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

ALLYSON FERREIRA PEREIRA

Secretário de Receita, Orçamento e Gestão

GABINETE DO PREFEITO - EXTRATO - EXTRATO DO 4º TERMO ADITIVO DE PRAZO JUNTO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE LOCAÇÃO, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2025.01.07.0006, ORIUNDO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 022/2021.
A aditivação de prazo ao Contrato Administrativo decorrente da Dispensa de Licitação nº 022/2021, que versa sobre a locação do imóvel situado na Rua Senador Benedito Leite, nº 578, Centro, Itapecuru Mirim (MA).

EXTRATO DO 4º TERMO ADITIVO DE PRAZO JUNTO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE LOCAÇÃO, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2025.01.07.0006, ORIUNDO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 022/2021. PARTES: Município de Itapecuru Mirim através da Secretaria Municipal de Governo e o Sr. Manoel dos Santos Abreu. OBJETO: A aditivação de prazo ao Contrato Administrativo decorrente da Dispensa de Licitação nº 022/2021, que versa sobre a locação do imóvel situado na Rua Senador Benedito Leite, nº 578, Centro, Itapecuru Mirim (MA), CEP 65.485-000, destinado ao funcionamento da Assessoria de Comunicação, Tecnologia e Articulação Política. VALOR: R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais) por mês, totalizando R$ 9.000,00(nove mil reais). DATA DA ASSINATURA: 17/01/2025. BASE LEGAL: Lei nº 8.666/93, e demais legislação aplicável. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNID. ORÇAM: 0202 SEC. MUN. DE GOVERNO - PROJETO/ATIVIDADE: 04.122.0002.2002.0000 MANUT. E FUNC. SEC. MUN. GOV. - ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.36.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA FÍSICA - FONTE DE RECURSO: 1.500- RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS. ASSINATURAS: P/LOCATÁRIO: Allyson Ferreira Pereira - Secretário Municipal da Receita, Orçamento e Gestão José Luiz Maranhão Chaves Júnior Secretário Municipal de Governo. Bruno Diniz CostaSuperintendente Financeiro da Secretaria Municipal da Receita, Orçamento e Gestão P/LOCADOR: Manoel dos Santos Abreu Representante legal. Itapecuru Mirim MA.

GABINETE DO PREFEITO - EXTRATO - EXTRATO DE CONTRATO: 058/2025.
Contratação de empresa especializada para a execução de serviços de manutenção, reparo e conservação do sistema semafórico no município de Itapecuru Mirim/MA.

EXTRATO DO CONTRATO Nº 058/2025, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2025.01.20.0017; DISPENSA Nº 002/2025. PARTES: Município de Itapecuru Mirim através da SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, TRÂNSITO E DEFESA CIVIL e a Empresa CEMA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. OBJETO: contratação de empresa especializada para a execução de serviços de manutenção, reparo e conservação do sistema semafórico no município de Itapecuru Mirim/MA. VALOR: R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais). DATA DA ASSINATURA: 27/03/2025. BASE LEGAL: Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 02 32 Sec. Munic. de Segurança Pública, Trânsito e Defesa Civil; Projeto/Atividade: 06 181 0063 1120 0000 - Equip. de Video monitoramento de Trânsito e Sinal Semáforos; Elemento de Despesa: 4.4.90.52.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE; Fonte de Recurso: 1.501 Outros Recursos não vinculados de impostos. ASSINATURAS: P/CONTRATANTE: Allyson Ferreira Pereira- Secretário Municipal de Administração e Receita. P/CONTRATADA: Thiago Rodrigues Trindade da Silva Representante legal. Itapecuru Mirim MA.

GABINETE DO PREFEITO - EXTRATO - PROCESSO ADMINISTRATIVO: 059/2025.
CONTRATO N° 059/2025; PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2025.01.10.0003; CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 001/2025.

CONTRATO N° 059/2025; PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2025.01.10.0003; CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 001/2025. PARTES: Município de Itapecuru Mirim/MA, através da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Urbanismo e Transporte e a Empresa MAIARA R SILVA LTDA. OBJETO: Contratação de pessoa jurídica especializada para a prestação de serviços de manutenção de pontes em estrutura de madeira, sob demanda, para atender as necessidades do município de Itapecuru Mirim/MA. VALOR: R$ 2.941.503,60 (dois milhões, novecentos e quarenta e um mil, quinhentos e três reais, sessenta centavos). DATA DA ASSINATURA: 26/03/2025. BASE LEGAL: Normas de caráter geral da Lei Federal nº 14.133/2021, e demais normas aplicáveis a espécie. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Órgão: 02 PODER EXECUTIVO; Unidade: 06 SEC. MUN. DE INFRA. URB. PAISAG. TRASP. TRANS.; Projeto Atividade: 26.782.0042.1012.000 CONST. AMPL. RECUP. ESTRA. VICI. PONT. BUER. DRENA.; Elemento de Despesa: 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES; Fonte de Recurso: 1.500.00.00 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS; Fonte de Recurso: 1.700.00.00 - OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO. ASSINATURAS: P/CONTRATANTE: Iury Gustavo Mendonça de Sousa- Secretário Municipal de Infraestrutura, Urbanismo e Transporte. Allyson Ferreira Pereira- Secretário Municipal de Administração e Receita. P/CONTRATADA: Maiara Ribeiro Silva - Representante Legal. Itapecuru Mirim/MA.

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