Diário oficial

NÚMERO: 933/2025

Volume: 5 - Número: 933 de 27 de Março de 2025

27/03/2025 Publicações: 3 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2966-0793
Assinado eletronicamente por: jarlisson sebastião araujo silva - CPF: ***.689.993-** em 27/03/2025 19:04:27 - IP com nº: 10.0.0.159

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SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO - PORTARIAS - PORTARIA N° 01, DE 18 DE MARÇO DE 2025.
Dispõe sobre designação de Gestor e Fiscal dos contratos administrativos de fornecimento de itens para alimentação escolar da Secretaria Municipal de Educação do Município de Itapecuru Mirim/MA.

PORTARIA N° 01, DE 18 DE MARÇO DE 2025.

Dispõe sobre designação de Gestor e Fiscal dos contratos administrativos de fornecimento de itens para alimentação escolar da Secretaria Municipal de Educação do Município de Itapecuru Mirim/MA, derivados da Lei Federal nº 14.133/2021.

A Secretaria Municipal de Educação do Município de Itapecuru Mirim, Estado do Maranhão, no exercício de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO o previsto no § 3º do artigo 8º da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe sobre as regras de atuação do fiscal e gestor dos contratos administrativos;

RESOLVE:

Art. 1º - Designar os (as) servidores (as) abaixo relacionados (as), para desempenhar as funções de FISCAL E GESTOR DOS CONTRATOS de fornecimento de itens para alimentação escolar, firmados pela Prefeitura de Itapecuru Mirim, através da Secretaria Municipal de Educação, conforme quadro descritivo abaixo:

FUNÇÃONOMEMATRÍCULACARGOFiscalFelismar Freire Martins107-0ProfessorFiscal SubstitutoLeonardo Mendes Lopes 2944-5Assessor DAS-2GestorLaryssa Martins Oliveira3000-4Assistente DAS-3Gestor SubstitutoAlice Oliveira Conceiçao2940-1AssistenteArt. 2º - Cabe ao Gestor de Contrato a observância do disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, e, em especial:

a) Orientar o trabalho dos Fiscais dos contratos sob a sua gestão;

b) Gerir o cumprimento do cronograma físico-financeiro, pela contratada;

c) Avaliar a condução contratual e, quando necessário, balizado pelas diretrizes contratuais, sugerir métodos de racionalização de atividade e gastos inerentes ao contrato de sua responsabilidade;

d) Garantir que todos os processos de pagamento sejam registrados no Sistema Informatizado de Protocolo;

e) Julgar os processos de penalidade de advertência e de multa, após a defesa da empresa, no primeiro grau de jurisdição;

f) Gerir a vigência dos contratos sob sua responsabilidade, a necessidade de prorrogação ou de nova contratação e tomar as providências cabíveis que estiverem na esfera de sua atribuição;

g) Consultar, com 90 (noventa) dias de antecedência do término da vigência dos contratos de serviços/fornecimentos continuados, os fiscais e a contratada sobre interesse na prorrogação;

h) Demonstrar a vantajosidade econômica na manutenção do preço contratado frente ao mercado, quando se tratar da prorrogação contratual;

i) Informar à direção do órgão o percentual de aumento dos contratos, sob sua gestão, decorrentes de convenções coletivas;

j) Acompanhar a execução orçamentária dos contratos sob sua gestão, demandando da contabilidade, quando for o caso, o remanejamento de recursos entre estes contratos.

l) Antes de formalizar ou prorrogar o prazo de vigência do contrato, deverá verificar a regularidade fiscal do contratado, consultar o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), emitir as certidões negativas de inidoneidade, de impedimento e de débitos trabalhistas e juntá-las ao respectivo processo.

Art. 3º - Cabe ao Fiscal do Contrato a observância do disposto na Lei 14.133/2021 e, em especial:

a) Conhecer detalhadamente o processo de contratação, de modo a acompanhar fielmente o cumprimento do contrato (objeto, proposta comercial da empresa, forma de execução, fornecimento de material, vigência contratual, sanções, formas de pagamento);

b) Solicitar formalmente à contratada a indicação de um preposto (representante da contratada);

c) Fiscalizar a execução do serviço (fornecimento de materiais na quantidade e qualidade adequada, acompanhar o recebimento e o estoque dos itens, pessoal, obrigações trabalhistas, forma de prestação do serviço);

d) Acompanhar saldo do contrato;

e) Notificar a Contratada sobre a aplicação de penalidades;

f) Avaliar a execução do objeto do contrato, para aferição da qualidade da prestação dos serviços, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a contratada:

1. Informar ao Gestor sobre atrasos ou outros problemas que estejam fora de sua área de atuação;

2. Não produzir os resultados, deixar de executar ou não executar com a qualidade mínima exigida.

3. Deixar de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizar com qualidade ou quantidade inferior.

g) O fiscal poderá realizar a avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período seja suficiente para avaliar ou aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.

h) Manter o controle das ordens de serviços/fornecimento emitidas e cumpridas;

i) Atestar as notas fiscais e faturas correspondentes, emitindo relatório para autorizar o pagamento certificado a manutenção da regularidade fiscal do contratado.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 06 de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

Paulo Roberto Roma Buzar

Secretário Municipal de Educação

SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO - ERRATA - ERRATA AO EDITAL.
CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 005/2025.

ERRATA AO EDITAL

CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 005/2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2025.02.07.0012

CONCORRÊNCIA ELETRONICA Nº 005/2025

OBJETO: Contratação de pessoa jurídica especializada para a construção de uma creche pré-escola tipo 2, padrão FNDE, no município de Itapecuru Mirim/MA

A Prefeitura Municipal de Itapecuru-Mirim/MA, por meio do Secretário Municipal de Educação do Município, designado através da Portaria nº 09/2025, torna público para conhecimento dos interessados a presente ERRATA, visando corrigir informações contidas no Edital do processo licitatório supracitado, conforme segue:

1. Alterações no Edital:

ONDE SE LÊ:

ITENS DE MAIOR RELEVÂNCIA TÉCNICAITEMDESCRIÇÃOUND.QUANT. LICITAÇÃO1.4.6.0.1ESTRUTURA TRELIÇADA DE COBERTURA, TIPO FINK, COM LIGAÇÕES SOLDADAS, INCLUSOS PERFIS METÁLICOS, CHAPAS METÁLICAS, MÃO DE OBRA E TRANSPORTE COM GUINDASTE - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_01/2020_PSAM24.846,661.7.0.0.1TELHA TERMOISOLANTE REVESTIDA EM ACO GALVALUME, FACE SUPERIOR TRAPEZOIDAL E FACE INFERIOR PLANA (NAO INCLUI ACESSORIOS DE FIXACAO), REVEST COM ESPESSURA DE 0,50 MM, COM PRE-PINTURA DE COR BRANCA NAS DUAS FACES, NUCLEO EM POLIIOCIANURATO (PIR) COM ESPESSURA DE 50 MMUND425,33

LEIA-SE:

ITENS DE MAIOR RELEVÂNCIA TÉCNICAITEMDESCRIÇÃOUND.QUANT. LICITAÇÃO1.4.6.0.1ESTRUTURA TRELIÇADA DE COBERTURA, TIPO FINK, COM LIGAÇÕES SOLDADAS, INCLUSOS PERFIS METÁLICOS, CHAPAS METÁLICAS, MÃO DE OBRA E TRANSPORTE COM GUINDASTE - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_01/2020_PSAKG4.846,661.7.0.0.1TELHA TERMOISOLANTE REVESTIDA EM ACO GALVALUME, FACE SUPERIOR TRAPEZOIDAL E FACE INFERIOR PLANA (NAO INCLUI ACESSORIOS DE FIXACAO), REVEST COM ESPESSURA DE 0,50 MM, COM PRE-PINTURA DE COR BRANCA NAS DUAS FACES, NUCLEO EM POLIIOCIANURATO (PIR) COM ESPESSURA DE 50 MMM2425,33

2. Justificativa:

A presente retificação ocorre dentro do prazo legal, não havendo necessidade de republicação do edital, uma vez que as alterações promovidas não interferem na elaboração das propostas nem na emissão de novos documentos. Dessa forma, mantém-se íntegro o equilíbrio e a competitividade do certame, garantindo a transparência e a legalidade do processo licitatório.

As demais disposições do Edital permanecem inalteradas.

Itapecuru Mirim, 27 de março de 2025.

Paulo Roberto Roma Buzar

Secretário Municipal de Educação

GABINETE DO PREFEITO - AVISO - AVISO DE LICITAÇÃO DE EDITAL RETIFICADO
PREGÃO ELETÔNICO Nº 003/2025.

AVISO DE LICITAÇÃO DE EDITAL RETIFICADO

PREGÃO ELETÔNICO Nº 003/2025

O Município de Itapecuru- Mirim/MA, torna público aos interessados que, com base nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e suas alterações posteriores, fará realizar às 10h (dez horas), horário de Brasília, do dia 16 de abril de 2025, licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 003/2025, do tipo menor taxa de administração, tendo por objeto o Registro de Preço para futura e eventual Contratação de Serviços de Agenciamento de Passagens Aéreas e Terrestres compreendendo a reserva, emissão, reemissão, marcação, remarcação, endosso, entrega de bilhetes, incluso taxa de embarque, visando atender as necessidades do Município de Itapecuru-Mirim/MA. A sessão pública será exclusivamente por meio eletrônico, no endereço: www.licitaitapecurumirimma.com.br. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico: www.itapecurumirim.ma.gov.br e através do Sistema de Informações para Controle de Contratações Públicas do Estado do Maranhão (SINC-CONTRATA/MA) (www.tcema.tc.br). Esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos através do e-mail: e-mail: licitacao@itapecurumirim.ma.gov.br.

Itapecuru Mirim/MA, 27 de março de 2025.

Allyson Ferreira Pereira

Secretaria Municipal de Administração e Receita

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