Diário oficial

NÚMERO: 932/2025

Volume: 5 - Número: 932 de 26 de Março de 2025

26/03/2025 Publicações: 10 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2966-0793
Assinado eletronicamente por: jarlisson sebastião araujo silva - CPF: ***.689.993-** em 26/03/2025 21:29:30 - IP com nº: 10.0.0.159

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GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - PORTARIA N° 02/2025/SEMIU
DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR PARA EXERCER A FUNÇÃO DE RESPONSÁVEL TÉCNICO E DE FISCALIZÇÃO DAS OBRAS DO MUNÍCIPIO DE ITAPECURU MIRIM/MA

PORTARIA N° 02/2025/SEMIU

DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR PARA EXERCER A FUNÇÃO DE RESPONSÁVEL TÉCNICO E DE FISCALIZÇÃO DAS OBRAS DO MUNÍCIPIO DE ITAPECURU MIRIM/MA

O Secretário de Infraestrutura e Urbanismo, o Sr. Iury Gustavo Mendonça de Sousa, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Municipal n° 1688/2025

RESOLVE

Artigo 1º - Designar o servidor Ivanovick de Oliveira Nascimento, inscrito no CPF sob o n° 047.124.733-20, para exercer a função de Responsável Técnico e de Fiscalização das Obras do Município de Itapecuru Mirim.

Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de fevereiro de 2025.

Itapecuru Mirim/MA, 01 de fevereiro de 2025

IURY GUSTAVO MENDONÇA DE SOUSA

Secretario Municipal de Infraestrutura e Urbanismo

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - PORTARIA Nº 1541/2025
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDOR(A) DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA FAMILIAR, ABASTECIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO, PESCA E PRODUÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PORTARIA Nº 1541/2025

DISPOÞE SOBRE A NOMEACAO DE SERVIDOR(A) DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA FAMILIAR, ABASTECIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO, PESCA E PRODUÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM)

RESOLVE

Art. 1º. - Nomear o(a) Sr(a). ANDREANE MOREIRA DE SOUSA, inscrito(a) com CPF nº. ***816.593** para exercer o cargo de ASSISTENTE na Secretaria Municipal de Agricultura Familiar, Abastecimento, Indústria, Comércio, Pesca e Produção de Itapecuru Mirim/MA.

Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de março de 2025.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM MA, EM 26 DE MARÇO DE 2025.

LUÍS FILLIPE TORRES FILGUEIRA

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - PORTARIA Nº 1542/2025
EXONERAÇÃO DO SERVIDOR ANTONIO MARCIO DA SILVA MELO.

PORTARIA Nº 1542/2025

O Prefeito de Itapecuru Mirim, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM);

R E S O L V E:

Art. 1º - Exonerar ANTONIO MARCIO DA SILVA MELO, inscrito sob o CPF nº***.798.274-**do Cargo de ASSISTENTE com exercício na SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA FAMILIAR, ABASTECIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO, PESCA E PRODUÇÃO do município de Itapecuru Mirim/MA.

Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de março de 2025.

GABINETE DO PREFEITO DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 26 DE MARÇO DE 2025.

LUÍS FILLIPE TORRES FILGUEIRA

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - PORTARIA Nº 1544/2025
EXONERAÇÃO DO SERVIDOR ANTONIO MARCIO DA SILVA MELO.

PORTARIA Nº 1544/2025

O Prefeito de Itapecuru Mirim, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM);

R E S O L V E:

Art. 1º - Exonerar ANTONIO MARCIO DA SILVA MELO, inscrito sob o CPF nº***.798.274-**do Cargo de ASSISTENTE com exercício na SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA FAMILIAR, ABASTECIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO, PESCA E PRODUÇÃO do município de Itapecuru Mirim/MA.

Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de março de 2025.

GABINETE DO PREFEITO DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 26 DE MARÇO DE 2025.

LUÍS FILLIPE TORRES FILGUEIRA

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - PORTARIA N° 1546, DE 26 DE MARÇO DE 2025.
Dispõe sobre designação de Gestor e Fiscal dos contratos administrativos de fornecimento e serviço no âmbito da Chefia de Gabinete do Município de Itapecuru Mirim/MA.

PORTARIA N° 1546, DE 26 DE MARÇO DE 2025.

Dispõe sobre designação de Gestor e Fiscal dos contratos administrativos de fornecimento e serviço no âmbito da Chefia de Gabinete do Município de Itapecuru Mirim/MA, derivados da Lei Federal nº 14.133/2021.

O Chefe de Gabinete da Prefeitura do Município de Itapecuru Mirim, Estado do Maranhão, no exercício de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO o previsto no § 3º do artigo 8º da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe sobre as regras de atuação do fiscal e gestor dos contratos administrativos;

RESOLVE:

Art. 1º - Designar os (as) servidores (as) abaixo relacionados (as), para desempenhar as funções de FISCAL E GESTOR DOS CONTRATOS oriundos dos Pregões Eletrônicos nº 011/2022 e nº 052/2022, firmados pela Prefeitura de Itapecuru Mirim, conforme quadro descritivo abaixo:

FUNÇÃONOMEMATRÍCULACARGOFiscalJoherbson Das Dores Durans Medeiros281288AssessorFiscal SubstitutoWanderson Silva da Silva281219Assessor de ComunicaçãoGestorJeidson Cassio Gomes Sousa281305CoordenadorGestor SubstitutoArt. 2º - Cabe ao Gestor de Contrato a observância do disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, e, em especial:

a) Orientar o trabalho dos Fiscais dos contratos sob a sua gestão;

b) Gerir o cumprimento do cronograma físico-financeiro, pela contratada;

c) Avaliar a condução contratual e, quando necessário, balizado pelas diretrizes contratuais, sugerir métodos de racionalização de atividade e gastos inerentes ao contrato de sua responsabilidade;

d) Garantir que todos os processos de pagamento sejam registrados no Sistema Informatizado de Protocolo;

e) Julgar os processos de penalidade de advertência e de multa, após a defesa da empresa, no primeiro grau de jurisdição;

f) Gerir a vigência dos contratos sob sua responsabilidade, a necessidade de prorrogação ou de nova contratação e tomar as providências cabíveis que estiverem na esfera de sua atribuição;

g) Consultar, com 90 (noventa) dias de antecedência do término da vigência dos contratos de serviços/fornecimentos continuados, os fiscais e a contratada sobre interesse na prorrogação;

h) Demonstrar a vantajosidade econômica na manutenção do preço contratado frente ao mercado, quando se tratar da prorrogação contratual;

i) Informar à direção do órgão o percentual de aumento dos contratos, sob sua gestão, decorrentes de convenções coletivas;

j) Acompanhar a execução orçamentária dos contratos sob sua gestão, demandando da contabilidade, quando for o caso, o remanejamento de recursos entre estes contratos.

l) Antes de formalizar ou prorrogar o prazo de vigência do contrato, deverá verificar a regularidade fiscal do contratado, consultar o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), emitir as certidões negativas de inidoneidade, de impedimento e de débitos trabalhistas e juntá-las ao respectivo processo.

Art. 3º - Cabe ao Fiscal do Contrato a observância do disposto na Lei 14.133/2021 e, em especial:

a) Conhecer detalhadamente o processo de contratação, de modo a acompanhar fielmente o cumprimento do contrato (objeto, proposta comercial da empresa, forma de execução, fornecimento de material, vigência contratual, sanções, formas de pagamento);

b) Solicitar formalmente à contratada a indicação de um preposto (representante da contratada);

c) Fiscalizar a execução do serviço (fornecimento de materiais na quantidade e qualidade adequada, acompanhar o recebimento e o estoque dos itens, pessoal, obrigações trabalhistas, forma de prestação do serviço);

d) Acompanhar saldo do contrato;

e) Notificar a Contratada sobre a aplicação de penalidades;

f) Avaliar a execução do objeto do contrato, para aferição da qualidade da prestação dos serviços, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a contratada:

1. Informar ao Gestor sobre atrasos ou outros problemas que estejam fora de sua área de atuação;

2. Não produzir os resultados, deixar de executar ou não executar com a qualidade mínima exigida.

3. Deixar de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizar com qualidade ou quantidade inferior.

g) O fiscal poderá realizar a avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período seja suficiente para avaliar ou aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.

h) Manter o controle das ordens de serviços/fornecimento emitidas e cumpridas;

i) Atestar as notas fiscais e faturas correspondentes, emitindo relatório para autorizar o pagamento certificado a manutenção da regularidade fiscal do contratado.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 01 de fevereiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

Jarlisson Sebastião Araujo Silva

Chefe de Gabinete

GABINETE DO PREFEITO - EXTRATO - EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO DE PRAZO JUNTO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE LOCAÇÃO, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2025.01.17.0010, ORIUNDO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 016/2021.
4º Termo aditivo de prazo ao Contrato Administrativo de Locação, decorrente da Dispensa de Licitação nº 016/2021, oriundo do Processo nº 027/2021, que versa sobre a Locação do imóvel situado na Rua Prof. Antônio Olívio Rodrigues.

EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO DE PRAZO JUNTO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE LOCAÇÃO, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2025.01.17.0010, ORIUNDO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 016/2021. PARTES: Município de Itapecuru Mirim através da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Urbanismo, Paisagismo, Transporte E Trânsito e o Sr. JOSÉ DOMINGOS DA COSTA FERREIRA. OBJETO: 4º Termo aditivo de prazo ao Contrato Administrativo de Locação, decorrente da Dispensa de Licitação nº 016/2021, oriundo do Processo nº 027/2021, que versa sobre a Locação do imóvel situado na Rua Professor Antônio Olívio Rodrigues, nº 333, Bairro: Piçarra, Itapecuru Mirim/MA, CEP 65.485-000, destinado ao funcionamento da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Urbanismo, Paisagismo, Transporte E Trânsito. VALOR: R$ 5.091,00 (cinco mil, noventa e um reais) por mês, totalizando R$ 25.455,00 (vinte e cinco mil, quatrocentos e cinquenta e cinco reais). DATA DA ASSINATURA: 17/01/2025. BASE LEGAL: Lei nº 8.666/93, e demais legislação aplicável. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNID. ORÇAM: 02 06 - SEC. MUN. DE INFRA. URB. PAISAG. TRANSP. TRANS.; PROJETO/ATIVIDADE: 15 122 0002 2014 0000 - MANUT. DA SEC. DE INFRAEST. URB. PAISAG. TRANSP E TRANS.; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.36.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA; FONTE DE RECURSO: 1500- Recursos não vinculados de impostos. ASSINATURAS: P/LOCATÁRIO: Iury Gustavo Mendonça de Sousa - Secretário Municipal de Infraestrutura, Urbanismo, Paisagismo, Transporte E Trânsito. Allyson Ferreira Pereira - Secretário Municipal da Receita, Orçamento e Gestão. P/LOCADOR: José Domingos da Costa Ferreira Representante legal. Itapecuru Mirim MA.

GABINETE DO PREFEITO - EXTRATO - EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO DE PRAZO JUNTO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE LOCAÇÃO, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2025.02.03.0002, ORIUNDO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 019/2021.
4º Termo aditivo de prazo ao Contrato Administrativo de Locação, decorrente da Dispensa de Licitação nº 019/2021, oriundo do Processo nº 024/2021, que versa sobre a Locação do imóvel situado na Rua 1º de maio, S/Nº, bairro: Centro

EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO DE PRAZO JUNTO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE LOCAÇÃO, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2025.02.03.0002, ORIUNDO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 019/2021. PARTES: Município de Itapecuru Mirim através da Secretaria Municipal de Agricultura Familiar, Abastecimento, Indústria, Comércio, Pesca e Produção e o Sr. ANTÔNIO COSTA CRUZ. OBJETO: 4º Termo aditivo de prazo ao Contrato Administrativo de Locação, decorrente da Dispensa de Licitação nº 019/2021, oriundo do Processo nº 024/2021, que versa sobre a Locação do imóvel situado na Rua 1º de maio, S/Nº, bairro: Centro, Itapecuru Mirim (MA), CEP 65.485-000, destinado ao funcionamento da Secretaria Municipal de Agricultura Familiar, Abastecimento, Indústria, Comércio, Pesca e Produção. VALOR: R$ 3.163.50 (três mil, cento e sessenta e três reais, cinquenta centavos) por mês, totalizando R$ 9.490,50 (nove mil, quatrocentos e noventa reais, cinquenta centavos). DATA DA ASSINATURA: 21/01/2025. BASE LEGAL: Lei nº 8.666/93, e demais legislação aplicável. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PODER: 02 PODER EXECUTIVO; UNID. ORÇAM: 29 - SEC. MUN AGRIC. FAM. ABAST. IND. COM. PES. PRO.; PROJETO/ATIVIDADE: 04 122 0002 2032 - MANUT. E FUNC. DA SEC. MUN. AGRIC.FAM.ABAST.IND.COM.PES.PRO.; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.36.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA; FONTE DE RECURSO: 1.500 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS. ASSINATURAS: P/LOCATÁRIO: Luis Fernando Lopes da Silva -Secretário Municipal de Agricultura Familiar, Abastecimento, Indústria, Comércio, Pesca e Produção. Allyson Ferreira Pereira - Secretário Municipal da Receita, Orçamento e Gestão. P/LOCADOR: Antônio Costa Cruz Representante legal. Itapecuru Mirim MA.

GABINETE DO PREFEITO - EXTRATO - EXTRATO DE CONTRATO N° 053/2025. PREGÃO ELETRÔNICO SRP N.º 002/2025. PROCESSO N.º 2025.03.11.0026. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 003/2025.
Contratação de pessoa jurídica para o fornecimento de Gás Liquefeito de Petróleo - GLP, para atender as demandas das diversas Secretarias Municipais da Prefeitura Municipal de Itapecuru-Mirim/MA.

EXTRATO DE CONTRATO N° 053/2025. PREGÃO ELETRÔNICO SRP N.º 002/2025. PROCESSO N.º 2025.03.11.0026. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 003/2025. PARTES: Município de Itapecuru Mirim/MA, e a Empresa FORTEGAZ COMÉRCIO DE GLP LTDA. OBJETO: contratação de pessoa jurídica para o fornecimento de Gás Liquefeito de Petróleo - GLP, para atender as demandas das diversas Secretarias Municipais da Prefeitura Municipal de Itapecuru-Mirim/MA. VALOR: R$ 12.672,00 (doze mil, seiscentos e setenta e dois reais). DATA DA ASSINATURA: 14/03/2025. BASE LEGAL: Normas de caráter geral da Lei Federal nº 14.133/2021, e demais normas aplicáveis a espécie. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNID. GESTORA: 02 33 - Sec. Munic. De Administração e Receita; PROJETO/ATIVIDADE: 04 121 0061 2153 0000 - Manut. Func. Da Sec. Munic. De Administração e Receita; NATUREZA: 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO; FONTE: 1.500 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS. VALOR: R$ 4.928,00. UNID. GESTORA: 02 08 SEC. MUN. DA JUVENT. CULT. ESP. LAZ E TUR.; PROJETO/ATIVIDADE: 04 122 0002 2064 0000 - MANUT. E FUNC. DA SEC. MUN. JUV.CULT.ESP.LAZ.TUR.; NATUREZA: 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO; FONTE: 1.500 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS. VALOR: R$ 528,00. UNID. GESTORA: 02 02 - SEC. MUN. DE GOVERNO; PROJETO/ATIVIDADE: 04 122 0002 2002 0000 - MANUT. E FUNC. SEC. MUN. GOV.; NATUREZA: 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO; FONTE: 1.500 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS. VALOR: R$ 3.520,00. UNID. GESTORA: 02 06 SEC. MUN. DE INFRA.URB.PAISAG.TRANSP.TRANS.; PROJETO/ATIVIDADE: 15 122 0002 2014 0000 - MANUT. DA SEC. DE INFRAEST. URB. PAISAG. TRANSP E TRANS.; NATUREZA: 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO; FONTE: 1.500 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS. VALOR: R$ 792,00. UNID. GESTORA: 02 30 - SEC. MUN. DE MEIO AMBIENTE; PROJETO/ATIVIDADE: 04 122 0002 2091 0000 - MANUT. E FUNC. DA SEC. MUN. DO MEIO AMBIENTE; NATUREZA: 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO; FONTE: 1.500 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS. VALOR: R$ 528,00. UNID. GESTORA: 02 26 - SEC. MUN. DE POLIT. DE PROM. DA IGUALD. RACIAL; PROJETO/ATIVIDADE: 04 122 0044 2092 0000 - MANUT. E FUNC. DA SEC. MUN. DE POL. DE PROM. IGUALD. RACIAL; NATUREZA: 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO; FONTE: 1.500 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS. VALOR: R$ 1.056,00. UNID. GESTORA: 02 10 - SEC. MUN. DE POLÍTICAS P/ MULHER; PROJETO/ATIVIDADE: 04 122 0056 2106 0000 - MANUT. E FUNC. DA SEC. MUN. DE POL. P/ MULHER; NATUREZA: 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO; FONTE: 1.500 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS. VALOR: R$ 528,00. UNID. GESTORA: 02 29 - SEC. MUN AGRIC. FAM. ABAST. IND. COM. PES. PRO.; PROJETO/ATIVIDADE: 04 122 0002 2032 0000 - MANUT. E FUNC. DA SEC. MUN. AGRIC.FAM.ABAST.IND.COM.PES.PRO.; NATUREZA: 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO; FONTE: 1.500 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS. VALOR: R$ 792,00. ASSINATURAS: P/CONTRATANTE: Allyson Ferreira Pereira, Secretário Municipal de Administração e Receita. Luís Fernando Lopes da Silva, Secretário Municipal de Agricultura familiar, Abastecimento, Indústria e comércio, Pesca e Produção. Iury Gustavo Mendonça de Sousa, Secretário Municipal de Infraestrutura, Urbanismo E Transporte. Doracy Mendes Amorim, Secretária Municipal da Igualdade Racial. Cleomar Rodrigues Dos Santos Lopes, Secretário Municipal de Meio Ambiente. Michele Miriam Duarte Costa-Secretária Municipal da Mulher. Rafael Borges Silva Mendes-Secretário Municipal de Juventude, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo. (Ordenadores de despesas). P/CONTRATADA: Adriano Fragoso de Souza- Representante Legal. Itapecuru Mirim/MA.

GABINETE DO PREFEITO - EXTRATO - EXTRATO DE CONTRATO N° 055/2025. PREGÃO ELETRÔNICO SRP N.º 002/2025. PROCESSO N.º 2025.03.10.0012. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 003/2025.
Contratação de pessoa jurídica para o fornecimento de Gás Liquefeito de Petróleo - GLP, para atender as demandas das diversas Secretarias Municipais da Prefeitura Municipal de Itapecuru-Mirim/MA.

EXTRATO DE CONTRATO N° 055/2025. PREGÃO ELETRÔNICO SRP N.º 002/2025. PROCESSO N.º 2025.03.10.0012. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 003/2025. PARTES: Município de Itapecuru Mirim/MA, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e a Empresa FORTEGAZ COMÉRCIO DE GLP LTDA. OBJETO: contratação de pessoa jurídica para o fornecimento de Gás Liquefeito de Petróleo - GLP, para atender as demandas das diversas Secretarias Municipais da Prefeitura Municipal de Itapecuru-Mirim/MA. VALOR: R$ 191.488,00 (Cento e noventa e um mil, quatrocentos e oitenta e oito reais). DATA DA ASSINATURA: 12/03/2025. BASE LEGAL: Normas de caráter geral da Lei Federal nº 14.133/2021, e demais normas aplicáveis a espécie. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNID. GESTORA: 02 19 - SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO; PROJETO/ATIVIDADE: 12 361 0013 2050 - MANUT DO PROG. QSE.; NATUREZA: 3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO; FONTE: 1.550 TRANSFERÊNCIA DO SALÁRIO EDUCAÇÃO. VALOR: R$ 114.400,00. UNID. GESTORA: 02 19 - SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO; PROJETO/ATIVIDADE: 12 361 0049 2045 - MANUT. E FUNC. DO ENS. FUNDAM.; NATUREZA: 3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO; FONTE: 1.500 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS. VALOR: R$ 77.088,00. ASSINATURAS: P/CONTRATANTE: Paulo Roberto Roma Buzar, Secretário Municipal de Educação. Allyson Ferreira Pereira- Secretário Municipal de Administração e Receita. P/CONTRATADA: Adriano Fragoso de Souza- Representante Legal. Itapecuru Mirim/MA.

GABINETE DO PREFEITO - ADJUDICAÇÃO - ADJUDICAÇÃO
HOMOLOGAÇÃO

ADJUDICAÇÃO

Após analisarem a Licitação na modalidade Concorrência n° 003/2025, objetivando o Contratação de pessoa jurídica especializada para a construção de unidade básica de saúde porte III no município de Itapecuru Mirim/MA., conforme Anexo I do Edital desta Licitação, a Secretaria Municipal de Administração e Receita, por meio do seu secretário, o senhor Allyson Ferreira Pereira, e a Secretaria Municipal de Saúde, através so seu secretário, o senhor João Marcelo Fonseca Silva, Ordenadores de Despesas e conforme Lei Municipal nº 1688/2025, tendo em vista o resultado encaminhado do processo licitatório supracitado, aprova e adjudica o objeto acima à empresa: B B COSTA NETO LTDA, inscrita no CNPJ Nº 24.705.542/0001-28, vencedor do item 1, no valor global de R$ 2.492.331,03 (dois milhões, quatrocentos e noventa e dois mil, trezentos e trinta e um reais e três centavos), por ter cotado o Menor Preço Global, segundo critérios de julgamento pré-estabelecidos no instrumento convocatório.

HOMOLOGAÇÃO

A Secretaria Municipal de Administração e Receita e a Secretaria Municipal Saúde, por meio de seus Secretários Municipais, na condição de Ordenadores de Despesas e no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Municipal nº 1688/2025, e com base nas informações constantes na adjudicação do item licitado, de acordo com o que dispõe o artigo 71, inciso IV da Lei Federal Nº 14.133/2021 e suas alterações posteriores, resolvem HOMOLOGAR o resultado da licitação, do objeto acima especificado a favor da empresa abaixo descrita:

1. B B COSTA NETO LTDA, inscrita no CNPJ Nº 24.705.542/0001-28, habilitada para o item 01, no valor global de R$ 2.492.331,03 (dois milhões, quatrocentos e noventa e dois mil, trezentos e trinta e um reais e três centavos).

Dê- se ciência e publique-se no Diário Oficial e no Sítio Eletrônico deste poder executivo para que surta seus legais e efeitos jurídicos.

Itapecuru Mirim MA, 26 de março de 2025.

João Marcelo Fonsêca Silva

Secretaria Municipal de Saúde.

Allyson Ferreira Pereira

Secretaria Municipal de Administração e Receita

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