Diário oficial

NÚMERO: 928/2025

Volume: 5 - Número: 928 de 20 de Março de 2025

20/03/2025 Publicações: 6 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2966-0793
Assinado eletronicamente por: jarlisson sebastião araujo silva - CPF: ***.689.993-** em 20/03/2025 20:07:40 - IP com nº: 10.0.0.159

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SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO E TRANSPARÊNCIA - PORTARIAS - PORTARIA N° 01, DE 20 DE MARÇO DE 2025.
Dispõe sobre designação de Gestor e Fiscal do Contrato Administrativo n. 46/2025, cujo objeto é a prestação dos serviços de assessoria em controle interno, derivado da Lei Federal nº 14.133/2021.

PORTARIA N° 01, DE 20 DE MARÇO DE 2025.

Dispõe sobre designação de Gestor e Fiscal do Contrato Administrativo n. 46/2025, cujo objeto é a prestação dos serviços de assessoria em controle interno, derivado da Lei Federal nº 14.133/2021.

A Secretaria Controle Interno e Transparência do Município de Itapecuru Mirim, Estado do Maranhão, no exercício de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO o previsto no § 3º do artigo 8º da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe sobre as regras de atuação do fiscal e gestor de contrato administrativo;

RESOLVE:

Art. 1º - Designar os servidores abaixo relacionados, para desempenhar as funções de FISCAL E GESTOR do Contrato n. 46/2025, tendo a empresa CASTRO COQUEIRO & PENHA ADVOGADOS ASSOCIADOS como contratada, firmado pela Prefeitura de Itapecuru Mirim, através da Controladoria Geral do Município, com atual nomenclatura de Secretaria Municipal de Controle Interno e Transparência, conforme quadro descritivo abaixo:

FUNÇÃONOMEMATRÍCULACARGOFiscalCarlos Hellaylton Mendes Ribeiro26.590técnico em gestãoGestorKleycinalva Brito dos Santos26.587técnico em gestãoArt. 2º - Cabe ao Gestor de Contrato a observância do disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, e, em especial:

a) Orientar o trabalho dos Fiscais dos contratos sob a sua gestão;

b) Gerir o cumprimento do cronograma físico-financeiro, pela contratada;

c) Avaliar a condução contratual e, quando necessário, balizado pelas diretrizes contratuais, sugerir métodos de racionalização de atividade e gastos inerentes ao contrato de sua responsabilidade;

d) Garantir que todos os processos de pagamento sejam registrados no Sistema Informatizado de Protocolo;

e) Julgar os processos de penalidade de advertência e de multa, após a defesa da empresa, no primeiro grau de jurisdição;

f) Gerir a vigência dos contratos sob sua responsabilidade, a necessidade de prorrogação ou de nova contratação e tomar as providências cabíveis que estiverem na esfera de sua atribuição;

g) Consultar, com 90 (noventa) dias de antecedência do término da vigência dos contratos de serviços/fornecimentos continuados, os fiscais e a contratada sobre interesse na prorrogação;

h) Demonstrar a vantajosidade econômica na manutenção do preço contratado frente ao mercado, quando se tratar da prorrogação contratual;

i) Informar à direção do órgão o percentual de aumento dos contratos, sob sua gestão, decorrentes de convenções coletivas;

j) Acompanhar a execução orçamentária dos contratos sob sua gestão, demandando da contabilidade, quando for o caso, o remanejamento de recursos entre estes contratos.

l) Antes de formalizar ou prorrogar o prazo de vigência do contrato, deverá verificar a regularidade fiscal do contratado, consultar o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), emitir as certidões negativas de inidoneidade, de impedimento e de débitos trabalhistas e juntá-las ao respectivo processo.

Art. 3º - Cabe ao Fiscal do Contrato a observância do disposto na Lei 14.133/2021 e, em especial:

a) Conhecer detalhadamente o processo de contratação, de modo a acompanhar fielmente o cumprimento do contrato (objeto, proposta comercial da empresa, forma de execução, fornecimento de material, vigência contratual, sanções, formas de pagamento);

b) Solicitar formalmente à contratada a indicação de um preposto (representante da contratada);

c) Fiscalizar a execução do serviço (fornecimento de materiais na quantidade e qualidade adequada, acompanhar o recebimento e o estoque dos itens, pessoal, obrigações trabalhistas, forma de prestação do serviço);

d) Acompanhar saldo do contrato;

e) Notificar a Contratada sobre a aplicação de penalidades;

f) Avaliar a execução do objeto do contrato, para aferição da qualidade da prestação dos serviços, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a contratada:

1. Informar ao Gestor sobre atrasos ou outros problemas que estejam fora de sua área de atuação;

2. Não produzir os resultados, deixar de executar ou não executar com a qualidade mínima exigida.

3. Deixar de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizar com qualidade ou quantidade inferior.

g) O fiscal poderá realizar a avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período seja suficiente para avaliar ou aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.

h) Manter o controle das ordens de serviços/fornecimento emitidas e cumpridas;

i) Atestar as notas fiscais e faturas correspondentes, emitindo relatório para autorizar o pagamento certificado a manutenção da regularidade fiscal do contratado.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 10 de fevereiro de 2025.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

João Marcos Carvalho da Costa

Secretário de Controle Interno e Transparência

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - PORTARIA Nº1350/2025.
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDOR(A) DA SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO E TRANSPARÊNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PORTARIA Nº1350/2025.

DISPOÞE SOBRE A NOMEACAO DE SERVIDOR(A) DA SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO E TRANSPARÊNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM)

RESOLVE

Art. 1º. - Nomear o(a) Sr(a). DANILO FONSECA CARDOSO, inscrito(a) com CPF nº ***.045.543 -** para exercer o Cargo em Comissão de ASSESSOR ESPECIAL na SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO E TRANSPARÊNCIA de Itapecuru Mirim/MA.

Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de março de 2025.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM MA, EM 20 DE MARÇO DE 2025.

LUÍS FILLIPE TORRES FILGUEIRA

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - DECRETOS MUNICIPAIS - DECRETO N° 21/2025, DE 20 DE ABRIL DE 2025.
DISPÕE A ALTERAÇÃO DO DECRETO Nº 016/2024 DE 04 DE ABRIL DE 2024, QUE CONSTITUI A NOVA COMISSÃO DE REVISÃO DO PLANO DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVÉL DE ITAPECURU MIRIM - PDDS.

DECRETO N°21/2025, DE 20 DE ABRIL DE 2025.

DISPÕE A ALTERAÇÃO DO DECRETO Nº016/2024 DE 04 DE ABRIL DE 2024, QUE CONSTITUI A NOVA COMISSÃO DE REVISÃO DO PLANO DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVÉL DE ITAPECURU MIRIM - PDDS.

OPREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição Federal, Constituição Estadual do Maranhão e pela Lei Orgânica Municipal.

DECRETA

Art. 1º. Fica alterado o art. 4º do decreto Nº 016 DE 04 DE ABRIL DE 2024 que diz: art. 4º - A comissão Municipal de Revisão do PDDS será composta por representação do segmento do poder público e segmentos da sociedade civil organizada:

PRESIDENTE DA COMISSÃO, o senhor José Luiz Maranhão Chaves Júnior e VICE-PRESIDENTE o senhor Maurílio André Pereira Alves.

REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO:

I~SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO.

TITULAR: Tiago Araújo Bispo da Conceição

SUPLENTE: Solange Costa de Almeida

II - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA FAMILIAR, ABASTECIMETO, INDUSTRIA, COMERCIO, PESCA, PRODUÇÃO.

TITULAR: Luís Fernando Lopes da Silva

SUPLENTE: Vitória de Nazaré Carvalho Rocha

SUPLENTE: Ruth Oliveira Amorim

SUPELNTE: Antônio Edileu Fernandes da Silva

III - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, URBANISMO, PAISAGISMO, TRANSPORTE E TRÂNSITO:

TITULAR: Iury Gustavo Mendonça de Sousa

SUPLENTE: Vitória Caroline Sousa de Oliveira

SUPLENTE: Ivanovick de Oliveira Nascimento

IV - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE:

TITULAR: Cleomar Rodrigues dos Santos Lopes

SUPLENTE: Samuel Jadson Costa Lopes

SUPLENTE: Neilson dos Santos Sousa

V- SECRETARIA DA JUVENTUDE CULTURA, ESPORTE LAZER E TURISMO:

TITULAR: Rafael Borges Silva Mendes

SUPLENTE: Débora Romaria Sousa Constantino

SUPLENTE: Maria da Assenção Lopes Pessoa

VI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E SOCIAL:

TITULAR: Gillandia Santos da S. Arouche

SUPLENTE: Rayse de Sousa Cabral Costa

VII - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO:

TITULAR: Paulo Roberto Roma Buzar

SUPLENTE: Felício Cassas e Silva

SUPLENTE: Paulo Ricardo T. Cabral

VIII - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE:

TITULAR: José Marcelo Fonseca Silva

SUPLENTE: Sandro Gustavo Fonseca Silva

IX - MEMBROS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL

TITULAR: Ronilson Costa Cardoso

SUPLENTE: Valteni Moraes Mendes

SUPLENTE: Antônio Cardoso

SUPLENTE: Edilson Coelho da Luz

X- SECRETARIA DA MULHER:

TITULAR: Michele Miriam Duarte Costa

SUPLENTE: Suyana Carla da Silva

SUPLENTE: Mayara Renata Oliveira Dualibe

XI SECRETÁRIA MUNICIPAL DE POLITICAS DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL:

TITULAR: Doracy Mendes Amorim

SUPLENTE: Juliana Protázio Amorim

SUPLENTE: Mariano de Sousa Silva

SUPLENTE: Marinalva Costa Mendes

XII SECRETÁRIA MUNICIPAL DA RECEITA, ORÇAMENTO E GESTÃO:

TITULAR: Allyson Ferreira Pereira

SUPLENTE: Bruna Taina Luiza dos Santos Matos Linhares;

SUPLENTE: João Renan Lopes de Sousa

REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA:

a)SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE ITAPECURU MIRIM:

TITULAR: JoséRogério Mendonça Vieira

SUPLENTE: Jorge Silva dos Santos

SUPLENTE: Ana Célia da Costa Sousa

b)SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORES FAMILIARES DE ITAPECURU;

TITULAR: Joselma Ferreira dos Santos

SUPLENTE: Ilma Barbosa de Amorim

c) ACADEMIA ITAPECURUENSE DE CIÊNCIAS, LETRAS E ARTES - AICLA:

TITULAR: Tiago de Oliveira Ferreira

d) ASSOCIAÇÃO EMPRESARIAL DE ITAPECURU MIRIM:

TITULAR: Adelar Ribeiro de Souza

SUPLENTE: Bertoliano Sobral da Silva

SUPLENTE: Raimundo Nonato Silva

SUPLENTE: Terezinha de Jesus Rodrigues da Cruz

e) REPRESENTANTE FEMININA QUILOMBOLA

TITULAR: Elinalva Moreira dos Santos

SUPLENTE: Nilene Moura Silva

f) COLONIA DE PESCADORES:

TITULAR: Luzilene Alves Pacheco

SUPLENTE: Maria Leidimar Nascimento Rosa

Art. 3º.Revoga-se o decreto de alteração de Nº16/2024/GP, DE 04 DE ABRIL DE 2024.

Art. 4ºRevogam-se as disposições contrárias.

Art. 5º.Este decreto entraráem vigor na data de sua publicação.

GABINENTE DO PREFEITO DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 20 DE MARÇO DE 2025.

LUIS FELLIPE TORRES FILGUEIRA

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - EXTRATO - EXTRATO DE CONTRATO N° 050/2025.
Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços contínuos de manutenção predial (preventiva, corretiva, de reparação/adequação), com fornecimento de materiais, peças e mão de obra, visando atender às necessidades

EXTRATO DE CONTRATO N° 050/2025, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2025.03.17.0001, CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA SRP N.º 002/2025, ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 005/2025. PARTES: Município de Itapecuru Mirim/MA, através da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Urbanismo e Transporte e a Empresa ATIVA EMPREENDIMENTOS E SERVICOS LTDA. OBJETO: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços contínuos de manutenção predial (preventiva, corretiva, de reparação/adequação), com fornecimento de materiais, peças e mão de obra, visando atender às necessidades das Secretarias Municipais de Itapecuru Mirim/MA. VALOR: R$ 1.520.329,83 (um milhão, quinhentos e vinte mil, trezentos e vinte e nove reais, oitenta e três centavos). DATA DA ASSINATURA: 14/03/2025. BASE LEGAL: Normas de caráter geral da Lei Federal nº 14.133/2021, e demais normas aplicáveis a espécie. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE: 02 06 - SEC. MUN. DE INFRA.URB.PAISAG.TRANSP.TRANS.; PROJETO/ATIVIDADE: 04 122 0002 1074 - CONSTR. AMPL. REFOR. REQUAL. DE PRÉD. PÚB.; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA; FONTE DE RECURSO: 1.501 OUTROS RECURSOS NÃO VINCULADOS. ASSINATURAS: P/CONTRATANTE: Iury Gustavo Mendonça de Sousa- Secretário Municipal de Infraestrutura, Urbanismo e Transporte. Allyson Ferreira Pereira- Secretário Municipal de Administração e Receita. P/CONTRATADA: Jonathas Lima de Oliveira- Representante Legal. Itapecuru Mirim/MA.

GABINETE DO PREFEITO - EXTRATO - EXTRATO DE CONTRATO N° 051/2025.
Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços contínuos de manutenção predial (preventiva, corretiva, de reparação/adequação), com fornecimento de materiais, peças e mão de obra, visando atender às necessidades

EXTRATO DE CONTRATO N° 051/2025, PROCESSO N.º 2025.03.17.0002, CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA SRP N.º 002/2025, ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 005/2025. PARTES: Município de Itapecuru Mirim/MA, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, utilizando os recursos do FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO - FUNDEB e a Empresa ATIVA EMPREENDIMENTOS E SERVICOS LTDA. OBJETO: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços contínuos de manutenção predial (preventiva, corretiva, de reparação/adequação), com fornecimento de materiais, peças e mão de obra, visando atender às necessidades das Secretarias Municipais de Itapecuru Mirim/MA. VALOR: R$ 4.950.498,18 (quatro milhões, novecentos e cinquenta mil, quatrocentos e noventa e oito reais, dezoito centavos). DATA DA ASSINATURA: 14/03/2025. BASE LEGAL: Normas de caráter geral da Lei Federal nº 14.133/2021, e demais normas aplicáveis a espécie. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNID. GESTORA: 02 14 FUNDEB; PROJETO/ATIVIDADE: 12 361 0015 1018 - CONSTR. AMPL. REFOR. REQ. DE ESC. ENS. FUND. 30%; NATUREZA: 3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA; FONTE DE RECURSO: 1.540 TRANSFERÊNCIA DO FUNDEB IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS; VALOR: R$ 2.959.324,97. UNID. GESTORA: 02 14 FUNDEB; PROJETO/ATIVIDADE: 12 365 0015 1020 0000 - CONSTR. AMPL. REFOR. REQ. ESC. ENS. INF. 30%; NATUREZA: 3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA; FONTE DE RECURSO: 1.540 TRANSFERÊNCIA DO FUNDEB IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS; VALOR: R$ 1.991.173,21. ASSINATURAS: P/CONTRATANTE: Paulo Roberto Roma Buzar, Secretário Municipal de Educação. Allyson Ferreira Pereira- Secretário Municipal de Administração e Receita. P/CONTRATADA: Jonathas Lima de Oliveira- Representante Legal. Itapecuru Mirim/MA.

GABINETE DO PREFEITO - TERMO - TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2025.01.20.0017 DISPENSA ELETRÔNICA Nº 002/2025.

TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2025.01.20.0017

DISPENSA ELETRÔNICA Nº 002/2025.

CONSIDERANDO os elementos contidos no presente processo de Dispensa de Licitação, que foi devidamente justificado, tanto pela razão da escolha do fornecedor/prestador do objeto pleiteado, quanto pela justificativa do preço, vez que se trará do melhor valor ofertado;

CONSIDERANDO que o processo foi instruído com os documentos e requisitos que comprovam que o fornecedor/prestador possui habilitação e qualificação mínima para celebrar o contrato, conforme preconizado no Art. 72, da Lei Federal 14.133/2021;

CONSIDERANDO que o PARECER TÉCNICO do Agente de Contratação que prevê que a Dispensa de Licitação está em conformidade ao disposto no Art. 72 c/c Art. 75, II, da Lei Federal 14.133/2021; e

CONSIDERANDO que o PARECER JURIDICO atesta que foram cumpridas as exigências legais e os requisitos mínimos para a contratação;

No uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no Art. 72, VIII, da Lei Federal 14.133/2021, AUTORIZO A DISPENSA ELETRÔNICA Nº 002/2025, nos termos descritos abaixo:

Objeto: Contratação de empresa especializada para a execução de serviços de manutenção, reparo e conservação do sistema semafórico no Município de Itapecuru-Mirim, conforme especificações constantes no Anexo I Termo de Referência, parte integrante do Aviso de Dispensa de Licitação.

EMPRESACNPJ/CPFVALORCEMA COMERCIO E SERVICOS LTDA51.292.382/0001-05R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais).

Em cumprimento ao disposto na Lei nº 14.133/2021,DETERMINOa publicação da presente ratificação no Diário Oficial do Município, para que produza os efeitos legais.

Publique-se e cumpra-se.

Itapecuru Mirim/MA, 20 de março de 2025.

ALLYSON FERREIRA PEREIRA

Secretaria Municipal de Administração e Receita

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