Diário oficial

NÚMERO: 927/2025

Volume: 5 - Número: 927 de 19 de Março de 2025

19/03/2025 Publicações: 8 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2966-0793
Assinado eletronicamente por: jarlisson sebastião araujo silva - CPF: ***.689.993-** em 19/03/2025 23:15:49 - IP com nº: 192.168.1.6

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SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO - PORTARIAS - PORTARIA N° 02, DE 18 DE MARÇO DE 2025.
Dispõe sobre designação de Gestor e Fiscal dos contratos administrativos de locação de imóveis da Secretaria Municipal de Educação do Município de Itapecuru Mirim/MA.

PORTARIA N° 02, DE 18 DE MARÇO DE 2025.

Dispõe sobre designação de Gestor e Fiscal dos contratos administrativos de locação de imóveis da Secretaria Municipal de Educação do Município de Itapecuru Mirim/MA, derivados da Lei Federal nº 14.133/2021.

A Secretaria Municipal de Educação do Município de Itapecuru Mirim, Estado do Maranhão, no exercício de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO o previsto no § 3º do artigo 8º da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe sobre as regras de atuação do fiscal e gestor dos contratos administrativos;

RESOLVE:

Art. 1º - Designar os (as) servidores (as) abaixo relacionados (as), para desempenhar as funções de FISCAL E GESTOR DOS CONTRATOS de locação de imóveis, firmados pela Prefeitura de Itapecuru Mirim, através da Secretaria Municipal de Educação, conforme quadro descritivo abaixo:

FUNÇÃONOMEMATRÍCULACARGOFiscalJoselia Dias Ribeiro413-9Auxiliar de GestãoGestorMaria Lauriene dos Santos Matos266-4ProfessorArt. 2º - Cabe ao Gestor de Contrato a observância do disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, e, em especial:

a) Orientar o trabalho dos Fiscais dos contratos sob a sua gestão;

b) Gerir o cumprimento do cronograma físico-financeiro, pela contratada;

c) Avaliar a condução contratual e, quando necessário, balizado pelas diretrizes contratuais, sugerir métodos de racionalização de atividade e gastos inerentes ao contrato de sua responsabilidade;

d) Garantir que todos os processos de pagamento sejam registrados no Sistema Informatizado de Protocolo;

e) Julgar os processos de penalidade de advertência e de multa, após a defesa da empresa, no primeiro grau de jurisdição;

f) Gerir a vigência dos contratos sob sua responsabilidade, a necessidade de prorrogação ou de nova contratação e tomar as providências cabíveis que estiverem na esfera de sua atribuição;

g) Consultar, com 90 (noventa) dias de antecedência do término da vigência dos contratos de serviços/fornecimentos continuados, os fiscais e a contratada sobre interesse na prorrogação;

h) Demonstrar a vantajosidade econômica na manutenção do preço contratado frente ao mercado, quando se tratar da prorrogação contratual;

i) Informar à direção do órgão o percentual de aumento dos contratos, sob sua gestão, decorrentes de convenções coletivas;

j) Acompanhar a execução orçamentária dos contratos sob sua gestão, demandando da contabilidade, quando for o caso, o remanejamento de recursos entre estes contratos.

l) Antes de formalizar ou prorrogar o prazo de vigência do contrato, deverá verificar a regularidade fiscal do contratado, consultar o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), emitir as certidões negativas de inidoneidade, de impedimento e de débitos trabalhistas e juntá-las ao respectivo processo.

Art. 3º - Cabe ao Fiscal do Contrato a observância do disposto na Lei 14.133/2021 e, em especial:

a) Conhecer detalhadamente o processo de contratação, de modo a acompanhar fielmente o cumprimento do contrato (objeto, proposta comercial da empresa, forma de execução, fornecimento de material, vigência contratual, sanções, formas de pagamento);

b) Solicitar formalmente à contratada a indicação de um preposto (representante da contratada);

c) Fiscalizar a execução do serviço (fornecimento de materiais na quantidade e qualidade adequada, acompanhar o recebimento e o estoque dos itens, pessoal, obrigações trabalhistas, forma de prestação do serviço);

d) Acompanhar saldo do contrato;

e) Notificar a Contratada sobre a aplicação de penalidades;

f) Avaliar a execução do objeto do contrato, para aferição da qualidade da prestação dos serviços, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a contratada:

1. Informar ao Gestor sobre atrasos ou outros problemas que estejam fora de sua área de atuação;

2. Não produzir os resultados, deixar de executar ou não executar com a qualidade mínima exigida.

3. Deixar de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizar com qualidade ou quantidade inferior.

g) O fiscal poderá realizar a avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período seja suficiente para avaliar ou aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.

h) Manter o controle das ordens de serviços/fornecimento emitidas e cumpridas;

i) Atestar as notas fiscais e faturas correspondentes, emitindo relatório para autorizar o pagamento certificado a manutenção da regularidade fiscal do contratado.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 02 de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

Paulo Roberto Roma Buzar

Secretário Municipal de Educação

SEC. MUN. DE AGRICULTURA FAMILIAR, ABASTECIMENTO, INDÚSTRIA, COMERCIO, PESCA, PRODUÇÃO - PORTARIAS - PORTARIA/SEMAF Nº 003/2025 DE 18 DE MARÇO DE 2025.
Dispõe sobre a nomeação de Comissão Técnica para a realização dos Trabalhos atinentes à Chamada Pública nº 004/2025, referente à aquisição de peixes in natura destinados para distribuição gratuita às famílias carentes.

PORTARIA/SEMAF Nº 003/2025 DE 18 DE MARÇO DE 2025.

Dispõe sobre a nomeação de Comissão Técnica para a realização dos Trabalhos atinentes à Chamada Pública nº 004/2025, referente à aquisição de peixes in natura destinados para

distribuição gratuita às famílias carentes do município de Itapecuru Mirim/MA, no período da semana santa por meio da modalidade de Compra Institucional do Programa de Aquisição de Alimentos PAA, criado pela Lei nº 14.628, de 20 de julho de 2023.

A secretariA mUNICIPAL DE AGRICULTURA FAMILIAR, ABASTECIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO, PESCA E PRODUÇÃO, Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela legislação em vigor, tendo em vista as prerrogativas consignadas na Lei Municipal nº 1401/2017,

RESOLVE:

Art. 1º. Designar os servidores abaixo, para compor a Comissão Técnica da Chamada Pública n° 004/2025, referente à distribuição às famílias carentes do município de Itapecuru Mirim/MA, no período da semana santa por meio da modalidade de Compra Institucional do Programa de Aquisição de Alimentos PAA:

SERVIDOR(A)MATRÍCULAADRIO MONROE GONÇALVESMatrícula 281239MARIA ESTEFANE OLIVEIRA LOPESMatrícula 281259GILVAN BEZERRA DOS SANTOSMatrícula 281245CRESENALDO SOUSA ALVESMatrícula 281231MARCOS ADRIANO PERREIRA ALVESMatrícula 26585

Parágrafo Único. A Comissão instituída por esta Portaria será presidida pelo servidor Adrio Monroe Gonçalves, Tecnico em Agropecuaria, responsável técnico pela ações da agropecuarias no Município.

Art. 2º. A Comissão instituída por esta portaria encontra-se vinculada à Secretaria Municipal de Agricultura Familiar, Abastecimento, Indústria, Comércio, Pesca e Produção SEMAF.

Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, data da publicação do edital, revogadas às disposições em contrário.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA FAMILIAR, ABASTECIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO, PESCA E PRODUÇÃO DE ITAPECURU-MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, AOS DEZOITO DIAS DO MÊS DE MARÇO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E CINCO.

LUIS FERNANDO LOPES DA SILVA

Secretário Municipal de Secretaria Municipal de Agricultura Familiar,

Abastecimento, Indústria, Comércio,

Pesca e Produção de Itapecuru-Mirim

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECEITA - PORTARIAS - PORTARIA N° 04, DE 19 DE MARÇO DE 2025.
Dispõe sobre designação de servidor para exercer a função de Agente Suprido no âmbito da Secretaria de Administração e Receita e Secretaria de Governo do Município de Itapecuru Mirim/MA.

PORTARIA N° 04, DE 19 DE MARÇO DE 2025.

Dispõe sobre designação de servidor para exercer a função de Agente Suprido no âmbito da Secretaria de Administração e Receita e Secretaria de Governo do Município de Itapecuru Mirim/MA, derivados do Decreto Municipal nº 08/2025.

O Secretário de Administração e Receita do Município de Itapecuru Mirim, Estado do Maranhão, no exercício de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Municipal nº 1.688/2025.

CONSIDERANDO o previsto no inciso IV, do artigo 14 do Decreto Municipal nº 08, de 22 de janeiro de 2025, que dispõe sobre normas e procedimentos para a concessão e a aplicação de suprimento de fundos, no âmbito da Administração Pública Municipal Direta, na forma que indica e dá outras Providências.

RESOLVE:

Art. 1º - Designar o servidor Bruno Diniz Costa, nomeado para exercer o cargo de Secretário Adjunto de Administração e Receita NESTA Secretaria, conforme Portaria nº 755/2025, para exercer a função de Agente Suprido junto as Secretarias de Administração e Governo do Município de Itapecuru Mirim/MA.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 22 de fevereiro de 2025.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

Allyson Ferreira Pereira

Secretário de Administração e Receita do Município de Itapecuru Mirim/MA

SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO - PORTARIAS - PORTARIA N° 05, DE 18 DE MARÇO DE 2025.
Dispõe sobre designação de Gestor e Fiscal dos contratos administrativos de serviços e fornecimento relacionados ao transporte escolar Secretaria Municipal de Educação do Município de Itapecuru Mirim/MA.

PORTARIA N° 05, DE 18 DE MARÇO DE 2025.

Dispõe sobre designação de Gestor e Fiscal dos contratos administrativos de serviços e fornecimento relacionados ao transporte escolar Secretaria Municipal de Educação do Município de Itapecuru Mirim/MA, derivados da Lei Federal nº 14.133/2021.

A Secretaria Municipal de Educação do Município de Itapecuru Mirim, Estado do Maranhão, no exercício de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO o previsto no § 3º do artigo 8º da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe sobre as regras de atuação do fiscal e gestor dos contratos administrativos;

RESOLVE:

Art. 1º - Designar os (as) servidores (as) abaixo relacionados (as), para desempenhar as funções de FISCAL E GESTOR DOS CONTRATOS de serviços e fornecimento relacionados ao transporte escolar, firmados pela Prefeitura de Itapecuru Mirim, através da Secretaria Municipal de Educação, conforme quadro descritivo abaixo:

FUNÇÃONOMEMATRÍCULACARGOFiscalNelson Goncalves Gomes Júnior2942-2Assessor Especial DAS-1GestorFábio Rabelo2942-6Assessor Especial DAS-1Art. 2º - Cabe ao Gestor de Contrato a observância do disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, e, em especial:

a) Orientar o trabalho dos Fiscais dos contratos sob a sua gestão;

b) Gerir o cumprimento do cronograma físico-financeiro, pela contratada;

c) Avaliar a condução contratual e, quando necessário, balizado pelas diretrizes contratuais, sugerir métodos de racionalização de atividade e gastos inerentes ao contrato de sua responsabilidade;

d) Garantir que todos os processos de pagamento sejam registrados no Sistema Informatizado de Protocolo;

e) Julgar os processos de penalidade de advertência e de multa, após a defesa da empresa, no primeiro grau de jurisdição;

f) Gerir a vigência dos contratos sob sua responsabilidade, a necessidade de prorrogação ou de nova contratação e tomar as providências cabíveis que estiverem na esfera de sua atribuição;

g) Consultar, com 90 (noventa) dias de antecedência do término da vigência dos contratos de serviços/fornecimentos continuados, os fiscais e a contratada sobre interesse na prorrogação;

h) Demonstrar a vantajosidade econômica na manutenção do preço contratado frente ao mercado, quando se tratar da prorrogação contratual;

i) Informar à direção do órgão o percentual de aumento dos contratos, sob sua gestão, decorrentes de convenções coletivas;

j) Acompanhar a execução orçamentária dos contratos sob sua gestão, demandando da contabilidade, quando for o caso, o remanejamento de recursos entre estes contratos.

l) Antes de formalizar ou prorrogar o prazo de vigência do contrato, deverá verificar a regularidade fiscal do contratado, consultar o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), emitir as certidões negativas de inidoneidade, de impedimento e de débitos trabalhistas e juntá-las ao respectivo processo.

Art. 3º - Cabe ao Fiscal do Contrato a observância do disposto na Lei 14.133/2021 e, em especial:

a) Conhecer detalhadamente o processo de contratação, de modo a acompanhar fielmente o cumprimento do contrato (objeto, proposta comercial da empresa, forma de execução, fornecimento de material, vigência contratual, sanções, formas de pagamento);

b) Solicitar formalmente à contratada a indicação de um preposto (representante da contratada);

c) Fiscalizar a execução do serviço (fornecimento de materiais na quantidade e qualidade adequada, acompanhar o recebimento e o estoque dos itens, pessoal, obrigações trabalhistas, forma de prestação do serviço);

d) Acompanhar saldo do contrato;

e) Notificar a Contratada sobre a aplicação de penalidades;

f) Avaliar a execução do objeto do contrato, para aferição da qualidade da prestação dos serviços, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a contratada:

1. Informar ao Gestor sobre atrasos ou outros problemas que estejam fora de sua área de atuação;

2. Não produzir os resultados, deixar de executar ou não executar com a qualidade mínima exigida.

3. Deixar de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizar com qualidade ou quantidade inferior.

g) O fiscal poderá realizar a avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período seja suficiente para avaliar ou aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.

h) Manter o controle das ordens de serviços/fornecimento emitidas e cumpridas;

i) Atestar as notas fiscais e faturas correspondentes, emitindo relatório para autorizar o pagamento certificado a manutenção da regularidade fiscal do contratado.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 02 de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

Paulo Roberto Roma Buzar

Secretário Municipal de Educação

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - PORTARIA Nº 1348/2025.
Tornar sem efeito, a Portaria nº 1005/2025/GP de 24 de fevereiro de 2025, publicada no Diário Oficial Eletrônico de 28 de fevereiro de 2025, a nomeação do Sr. ELIAS MORAES MENDES.

PORTARIA Nº 1348/2025

O Prefeito de Itapecuru Mirim, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM);

R E S O L V E:

Art. 1º- Tornar sem efeito, a Portaria nº 1005/2025/GP de 24 de fevereiro de 2025, publicada no Diário Oficial Eletrônico de 28 de fevereiro de 2025, a nomeação do Sr. ELIAS MORAES MENDES, inscrito sob o CPF nº ***.336.483-** do Cargo de COORDENADOR DE POLÍTICAS PÚBLICAS na Secretaria Municipal da Subprefeitura de Entroncamento do município de Itapecuru Mirim/MA.

Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação;

Art. 3º- Revogam-se às disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 19 DE MARÇO DE 2025.

LUÍS FILLIPE TORRES FILQUEIRA

Prefeito Municipal

SEC. MUN. DA JUVENTUDE, CULTURA, ESPORTE, LAZER E TURISMO - DECRETOS MUNICIPAIS - DECRETO Nº 22/2025, DE 19 DE MARÇO DE 2025.
DECRETO Nº 22/2025 - CRIA A COMISSÃO DE TRABALHO PARA IMPLANTAÇÃO, EXECUÇÃO, FISCALIZAÇÃO E ANALISE DE PROJETOS DA PNAB (POLITICA NACIONAL ALDIR BLANC).

DECRETO Nº 22/2025 - CRIA A COMISSÃO DE TRABALHO PARA IMPLANTAÇÃO, EXECUÇÃO, FISCALIZAÇÃO E ANALISE DE PROJETOS DA PNAB (POLITICA NACIONAL ALDIR BLANC).

DECRETO Nº 22/2025, DE 19 DE MARÇO DE 2025.

CRIA A COMISSÃO MUNICIPAL DE TRABALHO PARA IMPLANTAÇÃO, EXECUÇÃO, FISCALIZAÇÃO E ANALISE DE PROJETOS DA LEI Nº 14.399/2022 (LEI PNAB POLTITICA NACIONAL ALDIR BLANC) E DECRETO FEDERAL Nº 11.740/2023 (DECRETO PNAB) E NOMEIA MEMBROS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Prefeito do Município de Itapecuru Mirim - MA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

Considerando a Lei nº 14.399, de 08 de julho de 2022 (PNAB), no Decreto nº 11.740, de 18 de outubro de 2023, e Portaria MinC nº 80, de 27 de outubro de 2023 (Regulamentam a PNAB), no Decreto nº 11.453, de 23 de março de 2023 (Decreto de Fomento), na Lei nº 13.018, de 22 de julho de 2014 (Política Nacional de Cultura Viva), na Instrução Normativa MINC nº 08, de 11 de maio de 2016, e na Instrução Normativa MINC nº 12, de 28 de maio de 2024

Considerando a necessidade de planejamento de ações voltadas ao setor cultural o Município de Itapecuru Mirim - MA, por meio da Secretaria de Cultura, coordenará todos os envolvidos para viabilização e alcance efetivo do público-alvo prioritário desta Lei Federal;

Considerando a importância de toda classe artística do Município de Itapecuru Mirim -MA e a contribuição promovida pela Política Nacional Aldir Blanc a toda cadeia produtiva do setor;

Considerando que na referida Lei Federal foram incorporados diversos aprimoramentos e demandas oriundas da sociedade civil;

Considerando os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e transparência, estando os proponentes dos projetos sujeitos à Constituição Federal e às demais leis brasileiras;

Considerando os resultados do Mapeamento Cultural já existente no município e das Escutas Pública, o ente municipal definirá quais as ações que executará;

DECRETA:

Art. 1º Fica criada a Comissão de Seleção de Projetos para acompanhamento, execução e fiscalização dos recursos oriundos da Lei nº 14.399/2022 Política Nacional Aldir Blanc.

Art. 2º A Comissão será composta pelos seguintes membros:

MEMBROS DA SOCIEDADE CIVIL/FAZEDORES DE CULTURA:

NOMECPFRAFAEL BORGES SILVA MENDES614.896.743-06EVERALDO VIANA PEREIRA016.961.153-10FÁBIA VALÊSKA PENHA MORAES607.776.903-73Art. 3º A comissão será responsável pela seleção das propostas objeto da Lei nº 14.399, de 08 de julho de 2022 (PNAB - Política Nacional Aldir Blanc) e da Lei nº 13.018, de 22 de julho de 2014 (Política Nacional de Cultura Viva).

Art. 4º Pela relevância dos serviços prestados, os membros da Comissão não receberão remuneração de qualquer espécie ou natureza pelo desempenho de suas funções, prestando seus serviços em forma de colaboração.

Ar. 5º Este Decreto entre em vigor na data de sua publicação.

Itapecuru Mirim - MA, 19 de Março de 2025.

Luís Fillipe Torres Filgueira

Prefeito Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECEITA - DISPENSA DE LICITAÇÃO - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 002/2025.
CONTROLE DE RECEBIMENTO DE PROPOSTAS DE PREÇOS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 002/2025

CONTROLE DE RECEBIMENTO DE PROPOSTAS DE PREÇOS E

DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

LICITANTERECEBIMENTODATA DE RECEBIMENTOD L SANTOS COMERCIO E SERVICOS

CNPJ nº 50.189.907/0001-19Enviado via e-mail

14/03/2025CEMA COMERCIO E SERVICOS LTDA

CNPJ n° 51.292.382/0001-05Enviado via e-mail

14/03/2025

Itapecuru Mirim/MA, 18 de março de 2025.

Jainne Lopes Magalhães

Agente de Contratação

Matricula: 7529-1

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECEITA - RELATÓRIO DE ANÁLISE DE HABILITAÇÃO - RELATÓRIO DE ANÁLISE DE HABILITAÇÃO.
DISPENSA DE PEQUENO VALOR Nº 002/2025.

RELATÓRIO DE ANÁLISE DE HABILITAÇÃO.

DISPENSA DE PEQUENO VALOR Nº 002/2025.

No dia 18 de fevereiro de 2025 às 17:13 hrs (dezessete horas e trinta minutos), reuniu-se na sede da Prefeitura Municipal de Itapecuru Mirim/MA, a Agente de Contratação, a Sra. Jainne Lopes Magalhães e a equipe de apoio composta por: Hilana Lais do Lago Campelo e Marília Sousa Lima Rosa Serra, para análise da documentação e proposta enviada para o e-mail: licitacao@itapecurumirim.ma.gov.br, conforme previsto no aviso de dispensa Nº. 002/2025, amparado na Lei 14.133/2021 para Contratação de empresa especializada para a execução de serviços de manutenção, reparo e conservação do sistema semafórico no Município de Itapecuru Mirim.

Trata-se de relatório de análise da proposta de preços e dos documentos de habilitação no curso da Dispensa de Licitação em epígrafe, onde foi publicado dia 10/03/2025 com recebimento de proposta até o dia 14/03/2025.

DA ANÁLISE DA PROPOSTA E DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO

Conforme PROPOSTA e DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO da empresa participante que foi enviado para o e-mail: licitacao@itapecurumirim.ma.gov.br, conforme abaixo:

1. Conforme e-mail recebido, apresentou proposta de preços e documentação de habilitação a empresa: D L SANTOS COMERCIO E SERVICOS CNPJ nº 50.189.907/0001-19, no dia 14/03/2025; CEMA COMERCIO E SERVICOS LTDA CNPJ n° 51.292.382/0001-05, no dia 14/03/2025.

2. Em ato continuo a Agente de Contratação analisou as Propostas de Preços das empresas: CEMA COMERCIO E SERVICOS LTDA - CNPJ nº. 51.292.382/0001-05, apresentou proposta com o valor unitário de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), perfazendo um valor global de R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais); e D L SANTOS COMERCIO E SERVICOS CNPJ nº 50.189.907/0001-19, apresentou proposta com o valor unitário de R$ 4.560,00 (quatro mil quinhentos e sessenta reais), perfazendo um valor total de R$ 54.720,00 (cinquenta e quatro mil setecentos e vinte reais), posteriormente apresentou proposta com o valor unitário R$ 4.265,00 (quatro mil duzentos e sessenta e cinco reais), perfazendo um valor total de R$ 51.180,00 (cinquenta e um mil cento e oitenta reais). Analisadas as propostas, optou-se por classificar a empresa que possui menor valor de proposta conforme abaixo:

CEMA COMERCIO E SERVICOS LTDACLASSI-FICAÇÃOITEMESPECIFICAÇÃOUND.QUANT.VALORTOTAL1°1Contratação de empresa especializada para a execução de serviços de manutenção, reparo e conservação do sistema semafórico no Município de Itapecuru-Mirim.SERVIÇO12R$ 4.000,00R$ 48.000,00

D L SANTOS COMERCIO E SERVICOSCLASSI-FICAÇÃOITEMESPECIFICAÇÃOUND.QUANT.VALORTOTAL2°1Contratação de empresa especializada para a execução de serviços de manutenção, reparo e conservação do sistema semafórico no Município de Itapecuru-Mirim.SERVIÇO12R$ 4.265,00R$ 51.180,00

3. Tendo em vista a que a empresa com melhor proposta classificada foi a empresa CEMA COMERCIO E SERVICOS LTDA - CNPJ nº. 51.292.382/0001-05, a Agente de Contratação solicitou e analisou a Documentação para Habilitação, onde a mesma apresentou a documentação em conformidade com o Termo de Referência, conforme consta em sua documentação em anexo aos autos do processo, e em conjunto com a comissão, decidiram por HABILITAR.

RESULTADO

Considerando o exposto, a empresa considerada HABILITADA foi a empresa CEMA COMERCIO E SERVICOS LTDA - CNPJ nº. 51.292.382/0001-05 por apresentar toda a documentação exigida e proposta com menor preço.

Nada mais havendo a declarar foi encerrada a análise às 17:36 (dezessete horas e trinta e seis minutos), devendo ser encaminhada ao setor requisitante, para que promova as ações cabíveis.

Itapecuru-Mirim/MA, 18 de março de 2025.

Jainne Lopes Magalhães

Agente de Contratação

Hilana Lais do Lago Campelo

Equipe de Apoio

Marília Sousa Lima Rosa Serra

Equipe de Apoio

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