Diário oficial

NÚMERO: 926/2025

Volume: 5 - Número: 926 de 18 de Março de 2025

18/03/2025 Publicações: 28 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2966-0793
Assinado eletronicamente por: jarlisson sebastião araujo silva - CPF: ***.689.993-** em 18/03/2025 20:26:16 - IP com nº: 10.0.0.159

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SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO - PORTARIAS - PORTARIA N° 01, DE 18 DE MARÇO DE 2025.
Dispõe sobre designação de Gestor e Fiscal dos contratos administrativos de fornecimento de itens para alimentação escolar da Secretaria Municipal de Educação do Município de Itapecuru Mirim/MA.

PORTARIA N° 01, DE 18 DE MARÇO DE 2025.

Dispõe sobre designação de Gestor e Fiscal dos contratos administrativos de fornecimento de itens para alimentação escolar da Secretaria Municipal de Educação do Município de Itapecuru Mirim/MA, derivados da Lei Federal nº 14.133/2021.

A Secretaria Municipal de Educação do Município de Itapecuru Mirim, Estado do Maranhão, no exercício de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO o previsto no § 3º do artigo 8º da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe sobre as regras de atuação do fiscal e gestor dos contratos administrativos;

RESOLVE:

Art. 1º - Designar os (as) servidores (as) abaixo relacionados (as), para desempenhar as funções de FISCAL E GESTOR DOS CONTRATOS de fornecimento de itens para alimentação escolar, firmados pela Prefeitura de Itapecuru Mirim, através da Secretaria Municipal de Educação, conforme quadro descritivo abaixo:

FUNÇÃONOMEMATRÍCULACARGOFiscalFelismar Freire Martins107-0ProfessorFiscal SubstitutoLeonardo Mendes Lopes 2944-5Assessor DAS-2GestorLaryssa Martins Oliveira3000-4Assistente DAS-3Gestor SubstitutoAlice Oliveira Conceiçao2940-1AssistenteArt. 2º - Cabe ao Gestor de Contrato a observância do disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, e, em especial:

a) Orientar o trabalho dos Fiscais dos contratos sob a sua gestão;

b) Gerir o cumprimento do cronograma físico-financeiro, pela contratada;

c) Avaliar a condução contratual e, quando necessário, balizado pelas diretrizes contratuais, sugerir métodos de racionalização de atividade e gastos inerentes ao contrato de sua responsabilidade;

d) Garantir que todos os processos de pagamento sejam registrados no Sistema Informatizado de Protocolo;

e) Julgar os processos de penalidade de advertência e de multa, após a defesa da empresa, no primeiro grau de jurisdição;

f) Gerir a vigência dos contratos sob sua responsabilidade, a necessidade de prorrogação ou de nova contratação e tomar as providências cabíveis que estiverem na esfera de sua atribuição;

g) Consultar, com 90 (noventa) dias de antecedência do término da vigência dos contratos de serviços/fornecimentos continuados, os fiscais e a contratada sobre interesse na prorrogação;

h) Demonstrar a vantajosidade econômica na manutenção do preço contratado frente ao mercado, quando se tratar da prorrogação contratual;

i) Informar à direção do órgão o percentual de aumento dos contratos, sob sua gestão, decorrentes de convenções coletivas;

j) Acompanhar a execução orçamentária dos contratos sob sua gestão, demandando da contabilidade, quando for o caso, o remanejamento de recursos entre estes contratos.

l) Antes de formalizar ou prorrogar o prazo de vigência do contrato, deverá verificar a regularidade fiscal do contratado, consultar o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), emitir as certidões negativas de inidoneidade, de impedimento e de débitos trabalhistas e juntá-las ao respectivo processo.

Art. 3º - Cabe ao Fiscal do Contrato a observância do disposto na Lei 14.133/2021 e, em especial:

a) Conhecer detalhadamente o processo de contratação, de modo a acompanhar fielmente o cumprimento do contrato (objeto, proposta comercial da empresa, forma de execução, fornecimento de material, vigência contratual, sanções, formas de pagamento);

b) Solicitar formalmente à contratada a indicação de um preposto (representante da contratada);

c) Fiscalizar a execução do serviço (fornecimento de materiais na quantidade e qualidade adequada, acompanhar o recebimento e o estoque dos itens, pessoal, obrigações trabalhistas, forma de prestação do serviço);

d) Acompanhar saldo do contrato;

e) Notificar a Contratada sobre a aplicação de penalidades;

f) Avaliar a execução do objeto do contrato, para aferição da qualidade da prestação dos serviços, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a contratada:

1. Informar ao Gestor sobre atrasos ou outros problemas que estejam fora de sua área de atuação;

2. Não produzir os resultados, deixar de executar ou não executar com a qualidade mínima exigida.

3. Deixar de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizar com qualidade ou quantidade inferior.

g) O fiscal poderá realizar a avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período seja suficiente para avaliar ou aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.

h) Manter o controle das ordens de serviços/fornecimento emitidas e cumpridas;

i) Atestar as notas fiscais e faturas correspondentes, emitindo relatório para autorizar o pagamento certificado a manutenção da regularidade fiscal do contratado.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 02 de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

Paulo Roberto Roma Buzar

Secretário Municipal de Educação

SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO - PORTARIAS - PORTARIA N° 03, DE 18 DE MARÇO DE 2025.
Dispõe sobre designação de Gestor e Fiscal dos contratos administrativos de assessorias em geral da Secretaria Municipal de Educação do Município de Itapecuru Mirim/MA.

PORTARIA N° 03, DE 18 DE MARÇO DE 2025.

Dispõe sobre designação de Gestor e Fiscal dos contratos administrativos de assessorias em geral da Secretaria Municipal de Educação do Município de Itapecuru Mirim/MA, derivados da Lei Federal nº 14.133/2021.

A Secretaria Municipal de Educação do Município de Itapecuru Mirim, Estado do Maranhão, no exercício de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO o previsto no § 3º do artigo 8º da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe sobre as regras de atuação do fiscal e gestor dos contratos administrativos;

RESOLVE:

Art. 1º - Designar os (as) servidores (as) abaixo relacionados (as), para desempenhar as funções de FISCAL E GESTOR DOS CONTRATOS de assessorias em geral, firmados pela Prefeitura de Itapecuru Mirim, através da Secretaria Municipal de Educação, conforme quadro descritivo abaixo:

FUNÇÃONOMEMATRÍCULACARGOFiscalNathalia Djalmyra Goulart Oliveira378-7Auxiliar de GestãoGestorLeonel Carvalho Amorim de Sousa3019-1Superintendente da EducaçãoArt. 2º - Cabe ao Gestor de Contrato a observância do disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, e, em especial:

a) Orientar o trabalho dos Fiscais dos contratos sob a sua gestão;

b) Gerir o cumprimento do cronograma físico-financeiro, pela contratada;

c) Avaliar a condução contratual e, quando necessário, balizado pelas diretrizes contratuais, sugerir métodos de racionalização de atividade e gastos inerentes ao contrato de sua responsabilidade;

d) Garantir que todos os processos de pagamento sejam registrados no Sistema Informatizado de Protocolo;

e) Julgar os processos de penalidade de advertência e de multa, após a defesa da empresa, no primeiro grau de jurisdição;

f) Gerir a vigência dos contratos sob sua responsabilidade, a necessidade de prorrogação ou de nova contratação e tomar as providências cabíveis que estiverem na esfera de sua atribuição;

g) Consultar, com 90 (noventa) dias de antecedência do término da vigência dos contratos de serviços/fornecimentos continuados, os fiscais e a contratada sobre interesse na prorrogação;

h) Demonstrar a vantajosidade econômica na manutenção do preço contratado frente ao mercado, quando se tratar da prorrogação contratual;

i) Informar à direção do órgão o percentual de aumento dos contratos, sob sua gestão, decorrentes de convenções coletivas;

j) Acompanhar a execução orçamentária dos contratos sob sua gestão, demandando da contabilidade, quando for o caso, o remanejamento de recursos entre estes contratos.

l) Antes de formalizar ou prorrogar o prazo de vigência do contrato, deverá verificar a regularidade fiscal do contratado, consultar o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), emitir as certidões negativas de inidoneidade, de impedimento e de débitos trabalhistas e juntá-las ao respectivo processo.

Art. 3º - Cabe ao Fiscal do Contrato a observância do disposto na Lei 14.133/2021 e, em especial:

a) Conhecer detalhadamente o processo de contratação, de modo a acompanhar fielmente o cumprimento do contrato (objeto, proposta comercial da empresa, forma de execução, fornecimento de material, vigência contratual, sanções, formas de pagamento);

b) Solicitar formalmente à contratada a indicação de um preposto (representante da contratada);

c) Fiscalizar a execução do serviço (fornecimento de materiais na quantidade e qualidade adequada, acompanhar o recebimento e o estoque dos itens, pessoal, obrigações trabalhistas, forma de prestação do serviço);

d) Acompanhar saldo do contrato;

e) Notificar a Contratada sobre a aplicação de penalidades;

f) Avaliar a execução do objeto do contrato, para aferição da qualidade da prestação dos serviços, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a contratada:

1. Informar ao Gestor sobre atrasos ou outros problemas que estejam fora de sua área de atuação;

2. Não produzir os resultados, deixar de executar ou não executar com a qualidade mínima exigida.

3. Deixar de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizar com qualidade ou quantidade inferior.

g) O fiscal poderá realizar a avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período seja suficiente para avaliar ou aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.

h) Manter o controle das ordens de serviços/fornecimento emitidas e cumpridas;

i) Atestar as notas fiscais e faturas correspondentes, emitindo relatório para autorizar o pagamento certificado a manutenção da regularidade fiscal do contratado.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 02 de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

Paulo Roberto Roma Buzar

Secretário Municipal de Educação

SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO - PORTARIAS - PORTARIA N° 04, DE 18 DE MARÇO DE 2025.
Dispõe sobre designação de Gestor e Fiscal dos contratos administrativos de serviços e fornecimento de materiais da Secretaria Municipal de Educação do Município de Itapecuru Mirim/MA.

PORTARIA N° 04, DE 18 DE MARÇO DE 2025.

Dispõe sobre designação de Gestor e Fiscal dos contratos administrativos de serviços e fornecimento de materiais da Secretaria Municipal de Educação do Município de Itapecuru Mirim/MA, derivados da Lei Federal nº 14.133/2021.

A Secretaria Municipal de Educação do Município de Itapecuru Mirim, Estado do Maranhão, no exercício de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO o previsto no § 3º do artigo 8º da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe sobre as regras de atuação do fiscal e gestor dos contratos administrativos;

RESOLVE:

Art. 1º - Designar os (as) servidores (as) abaixo relacionados (as), para desempenhar as funções de FISCAL E GESTOR DOS CONTRATOS de serviços e fornecimento de materiais, firmados pela Prefeitura de Itapecuru Mirim, através da Secretaria Municipal de Educação, conforme quadro descritivo abaixo:

FUNÇÃONOMEMATRÍCULACARGOFiscalRegivaldo dos Santos Ferreira3005-1Assistente DAS-3Fiscal SubstitutoNayra Cristiele Mendes dos Santos28152-9Assistente DAS-3GestorJaquelma Cristina Marinho Pereira168-4ProfessoraGestor SubstitutoMaria Lauriene dos Santos Matos266-4ProfessorArt. 2º - Cabe ao Gestor de Contrato a observância do disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, e, em especial:

a) Orientar o trabalho dos Fiscais dos contratos sob a sua gestão;

b) Gerir o cumprimento do cronograma físico-financeiro, pela contratada;

c) Avaliar a condução contratual e, quando necessário, balizado pelas diretrizes contratuais, sugerir métodos de racionalização de atividade e gastos inerentes ao contrato de sua responsabilidade;

d) Garantir que todos os processos de pagamento sejam registrados no Sistema Informatizado de Protocolo;

e) Julgar os processos de penalidade de advertência e de multa, após a defesa da empresa, no primeiro grau de jurisdição;

f) Gerir a vigência dos contratos sob sua responsabilidade, a necessidade de prorrogação ou de nova contratação e tomar as providências cabíveis que estiverem na esfera de sua atribuição;

g) Consultar, com 90 (noventa) dias de antecedência do término da vigência dos contratos de serviços/fornecimentos continuados, os fiscais e a contratada sobre interesse na prorrogação;

h) Demonstrar a vantajosidade econômica na manutenção do preço contratado frente ao mercado, quando se tratar da prorrogação contratual;

i) Informar à direção do órgão o percentual de aumento dos contratos, sob sua gestão, decorrentes de convenções coletivas;

j) Acompanhar a execução orçamentária dos contratos sob sua gestão, demandando da contabilidade, quando for o caso, o remanejamento de recursos entre estes contratos.

l) Antes de formalizar ou prorrogar o prazo de vigência do contrato, deverá verificar a regularidade fiscal do contratado, consultar o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), emitir as certidões negativas de inidoneidade, de impedimento e de débitos trabalhistas e juntá-las ao respectivo processo.

Art. 3º - Cabe ao Fiscal do Contrato a observância do disposto na Lei 14.133/2021 e, em especial:

a) Conhecer detalhadamente o processo de contratação, de modo a acompanhar fielmente o cumprimento do contrato (objeto, proposta comercial da empresa, forma de execução, fornecimento de material, vigência contratual, sanções, formas de pagamento);

b) Solicitar formalmente à contratada a indicação de um preposto (representante da contratada);

c) Fiscalizar a execução do serviço (fornecimento de materiais na quantidade e qualidade adequada, acompanhar o recebimento e o estoque dos itens, pessoal, obrigações trabalhistas, forma de prestação do serviço);

d) Acompanhar saldo do contrato;

e) Notificar a Contratada sobre a aplicação de penalidades;

f) Avaliar a execução do objeto do contrato, para aferição da qualidade da prestação dos serviços, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a contratada:

1. Informar ao Gestor sobre atrasos ou outros problemas que estejam fora de sua área de atuação;

2. Não produzir os resultados, deixar de executar ou não executar com a qualidade mínima exigida.

3. Deixar de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizar com qualidade ou quantidade inferior.

g) O fiscal poderá realizar a avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período seja suficiente para avaliar ou aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.

h) Manter o controle das ordens de serviços/fornecimento emitidas e cumpridas;

i) Atestar as notas fiscais e faturas correspondentes, emitindo relatório para autorizar o pagamento certificado a manutenção da regularidade fiscal do contratado.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 02 de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

Paulo Roberto Roma Buzar

Secretário Municipal de Educação

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - PORTARIA Nº 1342/2025.
DISPONIBILIZAÇÃO DA SERVIDORA LEUDIANE BEZERRA DA COSTA.

PORTARIA Nº 1342/2025.

O Prefeito de Itapecuru Mirim, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM);

R E S O L V E:

Art. 1º- Tornar sem efeito, a Portaria nº 1324/2025/GP de 14 de março de 2025, publicada no Diário Oficial Eletrônico de 17 de março de 2025, a disponibilização da Sra. LEUDIANE BEZERRA DA COSTA, inscrita sob o CPF nº ***.994.173-**, para desempenhar suas funções na 1ª Vara da Comarca de Itapecuru Mirim do Estado do Maranhão.

Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação;

Art. 3º- Revogam-se às disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 18 DE MARÇO DE 2025.

LUÍS FILLIPE TORRES FILQUEIRA

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - PORTARIA Nº 1343/2025.
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDOR(A) DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECEITA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PORTARIA Nº 1343/2025.

DISPOÞE SOBRE A NOMEACAO DE SERVIDOR(A) DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECEITA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM)

RESOLVE

Art. 1º. - Nomear o(a) Sr(a). LEUDIANE BEZERRA DA COSTA, inscrito(a) com CPF nº ***.994.173-** para exercer o Cargo em Comissão de ASSISTENTE na SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECEITA de Itapecuru Mirim/MA.

Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de março de 2025.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM MA, EM 18 DE MARÇO DE 2025.

LUÍS FILLIPE TORRES FILGUEIRA

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - PORTARIA N. º 1344/2025.
DISPOSIÇÃO DA SERVIDORA IORLANI GUIMARÃES DA SILVA.

PORTARIA N. º 1344/2025.

O Prefeito de Itapecuru Mirim, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM), torna público que está Retificando a Portaria nº 1339/2025/GP de 12 de março de 2025, a qual foi publicada no Diário Oficial do Município de Itapecuru Mirim, em 17 de março de 2025, nº925/2025-Pág. 36.

Onde se lê:Art. 1° - Ceder e colocar à disposição, com ônus para o órgão de destino o Senhora IORLANI GUIMARÃES DA SILVA, inscrito na matrícula nº 3840-1, ocupante do cargo de AGENTE SANITÁRIO, pelo período de (doze) meses, para prestar seus serviços junto ao município de SANTA RITA/MA. Informamos que fica sob responsabilidade do município requisitante o controle de frequência do funcionário cedido.

Leia-se:

Art. 1° - Ceder e colocar à disposição, com ônus para o órgão de destino o Senhora IORLANI GUIMARÃES DA SILVA, inscrito na matrícula nº 3840-1, ocupante do cargo de AGENTE SANITÁRIO, pelo período de (dois) anos, para prestar seus serviços junto ao município de SANTA RITA/MA. Informamos que fica sob responsabilidade do município requisitante o controle de frequência do funcionário cedido.

GABINETE DO PREFEITO DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 18 DE MARÇO DE 2025.

LUÍS FILLIPE TORRES FILGUEIRA

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - PORTARIA N.º 1345, DE 18 DE MARÇO DE 2025.
DlSPOSIÇÃO DA SERVIDORA LEUDIANE BEZERRA DA COSTA.

PORTARIA N.º 1345, DE 18 DE MARÇO DE 2025.

O Prefeito de Itapecuru Mirim, no uso das atribuições legais que lhe confere o art.55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM);

CONSIDERANDO o teor do OFC 1VIM -12025 Da 1ª Vara da Comarca de Itapecuru Mirim do Estado do Maranhão, que dispõe sobre a permanência dos Servidor Municipal.

RESOLVE:

Art. 1º Disponibilizar a servidora municipal LEUDIANE BEZERRA DA COSTA, inscrito sob o CPF nº ***.994.173-**, para desempenhar suas funções na 1ª Vara da Comarca de Itapecuru Mirim do Estado do Maranhão.

Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 01 de março de 2025.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 18 DE MARÇO DE 2025.

LUÍS FILLIPE TORRES FILGUEIRA

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - PORTARIA Nº 1346/2025.
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDOR(A) DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECEITA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PORTARIA Nº 1346/2025.

DISPOÞE SOBRE A NOMEACAO DE SERVIDOR(A) DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECEITA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM)

RESOLVE

Art. 1º. - Nomear o(a) Sr(a). DIANA ROSE CONCEIÇÃO DOS SANTOS, inscrito(a) com CPF nº ***.540.803-** para exercer o Cargo em Comissão de ASSISTENTE na SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECEITA de Itapecuru Mirim/MA.

Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de março de 2025.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM MA, EM 18 DE MARÇO DE 2025.

LUÍS FILLIPE TORRES FILGUEIRA

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - PORTARIA Nº 1347, DE 18 DE MARÇO DE 2025.
DISPOSIÇÃO DA SERVIDORA DIANA ROSE CONCEIÇÃO DOS SANTOS.
PORTARIA Nº 1347, DE 18 DE MARÇO DE 2025.

O Prefeito de Itapecuru Mirim, no uso das atribuições legais que lhe confere o art.55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM);

CONSIDERANDO o teor do ofício nº173/2025 TRE-MA/ZE/ZE-16 do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, que dispõe sobre a permanência do Servidor Municipal.

RESOLVE:

Art. 1º Disponibilizar a servidora municipal DIANA ROSE CONCEIÇÃO DOS SANTOS, inscrito sob o CPF nº ***.540.803-**, para desempenhar suas funções no Cartório da 16ª Zona Eleitoral.

Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 01 de março de 2025.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 18 DE MARÇO DE 2025.

LUÍS FILLIPE TORRES FILGUEIRA

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - EXTRATO - EXTRATO DO CONTRATO Nº 016/2025.
Aquisição de medicamentos e dieta enteral e oral a fim de suprir a demanda da Secretaria Municipal de Saúde de Itapecuru Mirim–MA.

EXTRATO DO CONTRATO Nº 016/2025, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2025.02.07.0015 , ORIUNDO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 084/2024, PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2024. PARTES: Município de Itapecuru Mirim através da Secretaria Municipal de Saúde, utilizando os recursos do Fundo Municipal de Saúde e a Empresa A2 PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA. OBJETO: Aquisição de medicamentos e dieta enteral e oral a fim de suprir a demanda da Secretaria Municipal de Saúde de Itapecuru MirimMA. VALOR: R$14.395,02 (quatorze mil trezentos e noventa e cinco reais e dois centavos). DATA DA ASSINATURA: 21/02/2025. BASE LEGAL: Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE GESTORA: 1301 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - PROJETO/ATIVIDADE: 10.303.0012.2076 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA - NATUREZA: 3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO - FONTE: 1.621.00.0 - TRANSFERÊNCIA SUS DO GOVERNO ESTADUAL - VALOR TOTAL: R$ 4.787,02 - UNIDADE GESTORA: 1301 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - PROJETO/ATIVIDADE: 10.303.0012.2076 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA - NATUREZA: 3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO - FONTE: 1.600.00.0 - TRANSFERÊNCIA SUS BLOCO DE MANUTENÇÃO - VALOR TOTAL: R$ 4.767,50 - UNIDADE GESTORA: 1301 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - PROJETO/ATIVIDADE: 10.302.0009.2084.000 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMB. E HOSPITALAR - MAC - NATUREZA: 3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO - FONTE: 1.600.00.0 - TRANSFERÊNCIA SUS BLOCO DE MANUTENÇÃO - VALOR TOTAL: R$ 4.840,50. ASSINATURAS: P/CONTRATANTE: João Marcelo Fonsêca Silva - Secretário Municipal de Saúde. Allyson Ferreira Pereira - Secretário Municipal de Administração e Receita. P/CONTRATADA: Adriano Bentes de Sousa Representante legal. Itapecuru Mirim MA.

GABINETE DO PREFEITO - EXTRATO - EXTRATO DE CONTRATO: 017/2025
Aquisição de medicamentos e dieta enteral e oral a fim de suprir a demanda da Secretaria Municipal de Saúde de Itapecuru Mirim–MA.

EXTRATO DO CONTRATO Nº 017/2025, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2025.01.31.0029, ORIUNDO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 089/2024, PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2024. PARTES: Município de Itapecuru Mirim através da Secretaria Municipal de Saúde, utilizando os recursos do Fundo Municipal de Saúde e a Empresa DROGAFONTE LTDA. OBJETO: Aquisição de medicamentos e dieta enteral e oral a fim de suprir a demanda da Secretaria Municipal de Saúde de Itapecuru MirimMA. VALOR: R$ 19.800,00 (dezenove mil e oitocentos reais). DATA DA ASSINATURA: 19/02/2025. BASE LEGAL: Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE GESTORA: 1301 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - PROJETO/ATIVIDADE: 10.122.0024.2075 - MANUT. E FUNC. DO FMS; NATUREZA: 3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO - FONTE: 1500100200 RECEITAS DE IMPOSTOS E TRANSF. SAÚDE - VALOR: R$ 3.000,00 - UNIDADE GESTORA: 1301 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - PROJETO/ATIVIDADE:10.303.0012.2076 - MANUT. DOS SERV. DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA - NATUREZA: 3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO - FONTE: 1.621.00.0 - TRANSFERÊNCIA SUS DE GOVERNO ESTADUAL - VALOR: R$ 8.000,00 - UNIDADE GESTORA: 1301 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - PROJETO/ATIVIDADE: 10.303.0012.2076 - MANUT. DOS SERV. DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA - NATUREZA: 3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO - FONTE: 1.600.00.0 - TRANSFERÊNCIA SUS BLOCO DE MANUTENÇÃO. VALOR: R$ 8.800,00 -ASSINATURAS: P/CONTRATANTE: João Marcelo Fonsêca Silva - Secretário Municipal de Saúde. Allyson Ferreira Pereira, Secretário Municipal da Receita, Orçamento e Gestão. P/CONTRATADA: Eugenio José Gusmão da Fonte Filho Representante legal. Itapecuru Mirim MA.

GABINETE DO PREFEITO - EXTRATO - EXTRATO DO CONTRATO Nº 018/2025.
Aquisição de medicamentos e dieta enteral e oral a fim de suprir a demanda da Secretaria Municipal de Saúde de Itapecuru Mirim–MA.

EXTRATO DO CONTRATO Nº 018/2025, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2025.01.28.0021. PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 009/2024. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 080/2024. PARTES: Município de Itapecuru Mirim através da Secretaria Municipal de Saúde, utilizando os recursos do Fundo Municipal de Saúde e a Empresa LYF DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES LTDA. OBJETO: Aquisição de medicamentos e dieta enteral e oral a fim de suprir a demanda da Secretaria Municipal de Saúde de Itapecuru MirimMA. VALOR: R$ 18.364,80 (Dezoito mil, trezentos e sessenta e quatro reais, oitenta centavos). DATA DA ASSINATURA: 14/02/2025. BASE LEGAL: Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: ÓRGÃO: 13-FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE; UNID. ORÇAM: 1301 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE; PROJETO/ATIVIDADE: 10.122.0024.2075 MANUT. E FUNC. DO FMS; ELEMENTO DA DESPESA: 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO; FONTE: 1500100200 RECEITAS DE IMPOSTOS E TRANSF. SAÚDE; VALOR: R$ 2.440,80. ÓRGÃO: 13-FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE; UNID. ORÇAM: 1301 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE; PROJETO/ATIVIDADE: 10.301.0022.2056. MANUTENÇÃO DOS SERV. DE ATENÇÃO BÁSICA; ELEMENTO DA DESPESA: 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO; FONTE: 1.600000000 TRANSFERÊNCIA SUS BLOCO DE MANUTENÇÃO; VALOR: R$ 3.319,00. ÓRGÃO: 13-FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE; UNID. ORÇAM: 1301 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE; PROJETO/ATIVIDADE: 10.303.0012.2076 MANUTENÇÃO DOS SERV. DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA; ELEMENTO DA DESPESA: 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO; FONTE: 1621000000 TRANSFERÊNCIA SUS DE GOVERNO ESTADUAL; VALOR: R$ 8.600,00. ÓRGÃO: 13-FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE; UNID. ORÇAM: 1301 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE; PROJETO/ATIVIDADE: 10.303.0012.2076 MANUT. DOS SERV. DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA; ELEMENTO DA DESPESA: 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO; FONTE: 1.600000000 TRANSFERÊNCIA SUS BLOCO MANUTENÇÃO; VALOR: R$ 4.005,00. ASSINATURAS: P/CONTRATANTE: João Marcelo Fonseca Silva, Secretário Municipal de Saúde. Allyson Ferreira Pereira, Secretário Municipal da Receita, Orçamento e Gestão P/CONTRATADA: Eugênio José Gusmão da Fonte Filho Representante legal. Itapecuru Mirim MA.

GABINETE DO PREFEITO - EXTRATO - EXTRATO DO CONTRATO Nº 020/2025.
Aquisição de medicamentos e dieta enteral e oral a fim de suprir a demanda da Secretaria Municipal de Saúde de Itapecuru Mirim MA.

EXTRATO DO CONTRATO Nº 020/2025, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2025.01.29.0002, ORIUNDO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 082/2024, PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2024. PARTES: Município de Itapecuru Mirim através da Secretaria Municipal de Saúde, utilizando os recursos do Fundo Municipal de Saúde e a Empresa MEDICAL CENTER DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA. OBJETO: Aquisição de medicamentos e dieta enteral e oral a fim de suprir a demanda da Secretaria Municipal de Saúde de Itapecuru Mirim MA. VALOR: R$50.857,15 (cinquenta mil oitocentos e cinquenta e sete reais e quinze centavos). DATA DA ASSINATURA: 28/02/2025. BASE LEGAL: Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Gestora: 1301 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE; Projeto/Atividade: 10.122.0024.2075 - Manut. e Func. do Fundo Municipal de Saúde FMS; Natureza: 3.3.90.30.00 - Material de Consumo; Fonte: 150100200 Receitas de Impostos e Transf. Saúde; Valor Total: R$ 17.305,20. Unidade Gestora: 1301 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE; Projeto/Atividade: 10.301.0022.2056 - Manutenção dos Serv. e Atenção Básica; Natureza: 3.3.90.30.00 - Material de Consumo; Fonte: 1600000000 - Transferencia Sus de Bloco Manutenção; Valor Total: R$ 11.509,75. Unidade Gestora: 1301 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE; Projeto/Atividade: 10.303.0012.2076 - Manutenção dos Serv. Da Assistência Farmacêutica; Natureza: 3.3.90.30.00 - Material de Consumo; Fonte: 1621000000 - Transferencia Sus de Governo; Valor Total: R$ 16.223,20; Unidade Gestora: 1301 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE; Projeto/Atividade:10.303.0012.2076.000 - Manutenção dos Serv. Da Assistência Farmacêutica; Natureza: 3.3.90.30.00 - Material de Consumo; Fonte: 1600000000 - Transferencia Sus de Bloco Manutenção; Valor Total: R$ 5.819,00. ASSINATURAS: P/CONTRATANTE: João Marcelo Fonsêca Silva- Secretário Municipal de Saúde. Allyson Ferreira Pereira, Secretário Municipal de Administração e Receita. P/CONTRATADA: Laise de Lima Peixoto Representante legal. Itapecuru Mirim MA.

GABINETE DO PREFEITO - EXTRATO - EXTRATO DO CONTRATO Nº 032/2025
Aquisição de materiais e insumos médico-hospitalares e laboratoriais a fim de atender à Secretaria Municipal de Saúde de Itapecuru Mirim/MA.

EXTRATO DO CONTRATO Nº 032/2025, PREGÃO ELETRÔNICO SRP N.º 059/2023. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 027/2024. PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 2025.02.11.0017. PARTES: Município de Itapecuru Mirim através da Secretaria Municipal de Saúde, utilizando os recursos do Fundo Municipal de Saúde e a Empresa A R L LEAL E RODRIGUES LTDA. OBJETO: Aquisição de materiais e insumos médico-hospitalares e laboratoriais a fim de atender à Secretaria Municipal de Saúde de Itapecuru Mirim/MA. VALOR: R$ 157.251,44 (Cento e cinquenta e sete mil, duzentos e cinquenta e um reais, quarenta e quatro centavos). DATA DA ASSINATURA: 21/02/2025. BASE LEGAL: Lei nº 10.520/2002, Decreto Federal nº 7.892/2013, Decreto Federal nº 10.024/2019, da Lei Complementar nº 123/2006 alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, e, subsidiariamente, da Lei nº 8.666/1993 e demais normas pertinentes aplicáveis. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: ÓRGÃO: 13-FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE; UNID. ORÇAM: 1301-FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE; PROJETO/ATIVIDADE: 10.301.0022.2.056-MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA ATENÇÃO BÁSICA;ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00-MATERIAL DE CONSUMO;

FONTE DE RECURSO: 1500100200 RECEITAS DE IMPOSTOS E TRANS. SAÚDE;VALOR: R$ 16.641,81.ÓRGÃO: 13-FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE;UNID. ORÇAM: 1301-FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE; PROJETO/ATIVIDADE: 10.301.0022.2.056-MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA ATENÇÃO BÁSICA;ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00-MATERIAL DE CONSUMO;FONTE DE RECURSO: 1500100200 RECEITAS DE IMPOSTOS E TRANS. SAÚDE;VALOR: R$2.214,29.ÓRGÃO: 13-FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE;UNID. ORÇAM: 1301-FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE; PROJETO/ATIVIDADE: 10.301.0022.2.056-MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA ATENÇÃO BÁSICA;ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00-MATERIAL DE CONSUMO;

FONTE DE RECURSO: 1600000000-TRANSFERÊNCIA SUS BLOCO DE MANUT.;VALOR: R$46.909,22.ÓRGÃO: 13-FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE;UNID. ORÇAM: 1301-FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE; PROJETO/ATIVIDADE: 10.301.0022.2.056-MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA ATENÇÃO BÁSICA;ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00-MATERIAL DE CONSUMO;FONTE DE RECURSO: 1600000-TRANSFERÊNCIA SUS BLOCO DE MANUTENÇÃO;VALOR: R$2.214,29.ÓRGÃO: 13-FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE;UNID. ORÇAM: 1301-FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE; PROJETO/ATIVIDADE: 10 302 0009 2.084-MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPL. AMB. E HOSPITALAR-MAC;ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00-MATERIAL DE CONSUMO;FONTE DE RECURSO: 1600000000-TRANSFERÊNCIA SUS BLOCO DE MANUT.;VALOR: R$ 48.357,92.ÓRGÃO: 13-FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE;UNID. ORÇAM: 1301-FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE; PROJETO/ATIVIDADE: 10 302 0009 2.084-MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPL. AMB. E HOSPITALAR-MAC;ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00-MATERIAL DE CONSUMO;FONTE DE RECURSO: 1600000000-TRANSFERÊNCIA SUS BLOCO DE MANUT.;VALOR: R$4.017,89.ÓRGÃO: 13-FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE;UNID. ORÇAM: 1301-FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE; PROJETO/ATIVIDADE: 10 302 0009 2.084-MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPL. AMB. E HOSPITALAR-MAC;ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00-MATERIAL DE CONSUMO;FONTE DE RECURSO: 1500100200 RECEITA DE IMPOSTO E TRANS. SAÚDE;VALOR: 30.261,25.ÓRGÃO: 13-FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE;UNID. ORÇAM: 1301-FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE; PROJETO/ATIVIDADE: 10 302 0009 2.084-MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPL. AMB. E HOSPITALAR-MAC;ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00-MATERIAL DE CONSUMO;

FONTE DE RECURSO: 1500100200 RECEITA DE IMPOSTO E TRANS. SAÚDE;VALOR: R$ 2.594,34.ÓRGÃO: 13-FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE;UNID. ORÇAM: 1301-FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE; PROJETO/ATIVIDADE: 10 305 0018 2.080-MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA;ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00-MATERIAL DE CONSUMO;FONTE DE RECURSO: 1600000000-TRANSFERÊNCIA SUS BLOCO DE MANUT.;VALOR: R$ 3.998,00.ÓRGÃO: 13-FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE;

UNID. ORÇAM: 1301-FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE; PROJETO/ATIVIDADE: 10 305 0018 2.080-MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA;ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00-MATERIAL DE CONSUMO;

FONTE DE RECURSO: TRANSFERÊNCIA SUS BLOCO DE MANUT.;VALOR: R$ 42,43. ASSINATURAS: P/CONTRATANTE: Allyson Ferreira Pereira- Secretário Municipal da Receita, Orçamento e Gestão. João Marcelo Fonseca Silva - Secretário Municipal de Saúde. P/CONTRATADA: Allyson Rangel Leitao Leal Representante legal. Itapecuru Mirim MA.

GABINETE DO PREFEITO - EXTRATO - EXTRATO DO CONTRATO Nº 029/2025.
Aquisição de medicamentos e dieta enteral e oral a fim de suprir a demanda da Secretaria Municipal de Saúde de Itapecuru Mirim–MA.

EXTRATO DO CONTRATO Nº 029/2025, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2025.02.07.0014; PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 009/2024; ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 091/2024. PARTES: Município de Itapecuru Mirim através da Secretaria Municipal de Saúde, utilizando os recursos do Fundo Municipal de Saúde e a Empresa APROMEDICA COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. OBJETO: Aquisição de medicamentos e dieta enteral e oral a fim de suprir a demanda da Secretaria Municipal de Saúde de Itapecuru MirimMA. VALOR: R$ 10.400,00 (Dez mil, quatrocentos reais). DATA DA ASSINATURA: 24/02/2025. BASE LEGAL: Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: ÓRGÃO: 13 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE; UNID. ORÇAM: 1301 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE; PROJETO/ATIVIDADE: 10 303 0012 2.076 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00-MATERIAL DE CONSUMO; FONTE DE RECURSO: 1600000- TRANSFERÊNCIA SUS BLOCO DE MANUT; VALOR: R$ 5.400,00. ÓRGÃO: 13 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE; UNID. ORÇAM: 1301 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE; PROJETO/ATIVIDADE: 10 303 0012 2.076 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00-MATERIAL DE CONSUMO; FONTE DE RECURSO: 1621000000- TRANSFERÊNCIA SUS DO GOVERNO ESTADUAL; VALOR: R$ 5.000,00. ASSINATURAS: P/CONTRATANTE: João Marcelo Fonseca Silva, Secretário Municipal de Saúde. Allyson Ferreira Pereira, Secretário Municipal de Administração e Receita. P/CONTRATADA: Joãozinho Pereira Mendanha Representante legal. Itapecuru Mirim MA.

GABINETE DO PREFEITO - EXTRATO - EXTRATO DO CONTRATO Nº 034/2025.
Aquisição de medicamentos e dieta enteral e oral a fim de suprir a demanda da Secretaria Municipal de Saúde de Itapecuru Mirim–MA.

EXTRATO DO CONTRATO Nº 034/2025, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2025.02.11.0021, ORIUNDO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 083/2024, PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2024. PARTES: Município de Itapecuru Mirim através da Secretaria Municipal de Saúde, utilizando os recursos do Fundo Municipal de Saúde e a Empresa A R L LEAL E RODRIGUES LTDA. OBJETO: Aquisição de medicamentos e dieta enteral e oral a fim de suprir a demanda da Secretaria Municipal de Saúde de Itapecuru MirimMA. VALOR: R$ 29.078,66 (vinte e nove mil setenta e oito reais e sessenta e seis centavos). DATA DA ASSINATURA: 20/02/2025. BASE LEGAL: Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: ÓRGÃO: 13 FUNDO MUN. DE SÁUDE; UNIDADE ORÇAM: 1301 FUNDO MUN. DE SÁUDE; PROJETO/ATIVIDADE: 10.122.0024.2.075 Manutenção e funcionamento do fundo Municipal de Saúde; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00 Material de Consumo; FONTE DE RECURSO: 1.500100200 Receitas de Impostos e Transf. Da Saúde. VALOR: 2.025,72; ÓRGÃO: 13 FUNDO MUN. DE SÁUDE; UNIDADE ORÇAM: 1301 FUNDO MUN. DE SÁUDE; PROJETO/ATIVIDADE: 10.301.0022.2.056 Manutenção dos Serviços de Atenção Básica; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00 Material de Consumo; FONTE DE RECURSO: 1.6000000 Transferência do Sus Bloco de Manutenção; VALOR: 5.081,80; ÓRGÃO: 13 FUNDO MUN. DE SÁUDE; UNIDADE ORÇAM: 1301 FUNDO MUN. DE SÁUDE; PROJETO/ATIVIDADE: 10.302.0009.2.084 Manutenção dos Serviços de Atenção de Média e Alta Compl. Hospitalar MAC; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00 Material de Consumo; FONTE DE RECURSO: 1.6000000 Transferência Sus Bloco de Manutenção. VALOR: 2.052,00; 'd3RGÃO: 13 FUNDO MUN. DE SÁUDE; UNIDADE ORÇAM: 1301 FUNDO MUN. DE SÁUDE; PROJETO/ATIVIDADE: 10.303.0012.2.076 Manutenção dos Serviços de Assistência Farmacêutica; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00 Material de Consumo; FONTE DE RECURSO: 1.62100000 TRANSF. SUS DE GOVERNO ESTADUAL; VALOR TOTAL: 8.987,64; 'd3RGÃO: 13 FUNDO MUN. DE SÁUDE; UNIDADE ORÇAM: 1301 FUNDO MUN. DE SÁUDE; PROJETO/ATIVIDADE: 10.303.0012.2.076 Manutenção dos Serviços de Assistência Farmacêutica; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00 Material de Consumo; FONTE DE RECURSO: 1.6000000 - Transferência Sus Bloco de Manutenção; VALOR TOTAL: 9.132,00; ÓRGÃO: 13 FUNDO MUN. DE SAÚDE; UNID. ORÇAM.: 1301 FUNDO MUN. DE SAÚDE; PROJETO/ATIVIDADE: 10.305.0018.2.080 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO; FONTE DE RECURSO: 1.6000000 Transferência Sus Bloco de Manutenção; VALOR TOTAL: R$ 1.799,50. ASSINATURAS: P/CONTRATANTE: João Marcelo Fonsêca Silva - Secretário Municipal de Saúde. Allyson Ferreira Pereira -Secretário Municipal de Receita, Orçamento e Gestão. P/CONTRATADA: Allyson Rangel Leitão Leal Representante legal. Itapecuru Mirim MA.

GABINETE DO PREFEITO - EXTRATO - EXTRATO DO CONTRATO Nº 035/2025.
Aquisição de medicamentos e dieta enteral e oral a fim de suprir a demanda da Secretaria Municipal de Saúde de Itapecuru Mirim– MA.

EXTRATO DO CONTRATO Nº 035/2025, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2025.02.12.0024; PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 009/2024; ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 094/2024. PARTES: Município de Itapecuru Mirim através da Secretaria Municipal de Saúde, utilizando os recursos do Fundo Municipal de Saúde e a Empresa DISTRIBUIDORA HOSPITALAR RAMOS E MENDONÇA LTDA. OBJETO: Aquisição de medicamentos e dieta enteral e oral a fim de suprir a demanda da Secretaria Municipal de Saúde de Itapecuru Mirim MA. VALOR: R$ 92.712,60 (Noventa e dois mil, setecentos e doze reais, sessenta centavos). DATA DA ASSINATURA: 21/02/2025. BASE LEGAL: Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: ÓRGÃO: 13 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE; UNID. ORÇAM: 1301 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE; PROJETO/ATIVIDADE: 10 302 0009 2.084 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPL. AMB. E HOSPITALAR-MAC; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00-MATERIAL DE CONSUMO; FONTE DE RECURSO: 1500100200- RECEITAS DE IMPOSTOS E TRANSF. SAÚDE; VALOR: R$ 31.459,50. ÓRGÃO: 13 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE; UNID. ORÇAM: 1301 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE; PROJETO/ATIVIDADE: 10 302 0009 2.084 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPL. AMB. E HOSPITALAR-MAC; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00-MATERIAL DE CONSUMO; FONTE DE RECURSO: 1600000000- TRANSFERÊNCIA SUS BLOCO DE MANUT.; VALOR: R$ 61.253,10. ASSINATURAS: P/CONTRATANTE: João Marcelo Fonseca Silva, Secretário Municipal de Saúde. Allyson Ferreira Pereira, Secretário Municipal de Administração e Receita. P/CONTRATADA: Erika Fernanda Ramos Representante legal. Itapecuru Mirim MA.

GABINETE DO PREFEITO - EXTRATO - EXTRATO DO CONTRATO Nº 036/2025.
Aquisição de medicamentos e dieta enteral e oral a fim de suprir a demanda da Secretaria Municipal de Saúde de Itapecuru Mirim–MA.

EXTRATO DO CONTRATO Nº 036/2025, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2025.02.12.0022, ORIUNDO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 095/2024, PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2024. PARTES: Município de Itapecuru Mirim através da Secretaria Municipal de Saúde, utilizando os recursos do Fundo Municipal de Saúde e a Empresa NUNESFARMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA. OBJETO: Aquisição de medicamentos e dieta enteral e oral a fim de suprir a demanda da Secretaria Municipal de Saúde de Itapecuru MirimMA. VALOR: R$ 45.479,00 (quarenta e cinco mil quatrocentos e setenta e nove reais). DATA DA ASSINATURA: 24/02/2025. BASE LEGAL: Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: ÓRGÃO: 13 FUNDO MUN. DE SÁUDE - UNIDADE ORÇAM: 1301 FUNDO MUN. DE SÁUDE - PROJETO/ATIVIDADE: 10.302.0009.2.084 Manutenção dos Serviços de Atenção de Média e Alta Compl. Hospitalar - MAC - ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00 Material de Consumo - FONTE DE RECURSO: 1.600000 TRANSF. SUS BLOCO DE MANUT. VALOR: R$ 29.904,00. ÓRGÃO: 13 FUNDO MUN. DE SÁUDE - UNIDADE ORÇAM: 1301 FUNDO MUN. DE SÁUDE - PROJETO/ATIVIDADE: 10.302.0009.2.084 Manutenção dos Serviços de Atenção de Média e Alta Compl. Hospitalar - MAC - ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00 Material de Consumo - FONTE DE RECURSO: 1.600- TRANSF. SUS BLOCO DE MANUT. VALOR: R$15.575,00 - ASSINATURAS: P/CONTRATANTE: João Marcelo Fonsêca Silva - Secretário Municipal de Saúde.Allyson Ferreira Pereira -Secretário Municipal de Administração e Receita. P/CONTRATADA: Paulo Andrei Baraus Representante legal. Itapecuru Mirim MA.

GABINETE DO PREFEITO - EXTRATO - EXTRATO DO CONTRATO Nº 037/2025.
Aquisição de materiais e insumos médico-hospitalares e laboratoriais a fim de atender à Secretaria Municipal de Saúde de Itapecuru Mirim/MA.

EXTRATO DO CONTRATO Nº 037/2025, PREGÃO ELETRÔNICO SRP N.º 059/2023. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 025/2024. PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 2025.01.29.0023 PARTES: Município de Itapecuru Mirim através da Secretaria Municipal de Saúde, utilizando os recursos do Fundo Municipal de Saúde e a Empresa AMAZONIA HOSPITALAR LTDA. OBJETO: Aquisição de materiais e insumos médico-hospitalares e laboratoriais a fim de atender à Secretaria Municipal de Saúde de Itapecuru Mirim/MA. VALOR: R$ 84.121,28 (oitenta e quatro mil, cento e vinte e um reais, vinte e oito centavos). DATA DA ASSINATURA: 25/02/2025. BASE LEGAL: Lei nº 10.520/2002, Decreto Federal nº 7.892/2013, Decreto Federal nº 10.024/2019, da Lei Complementar nº 123/2006 alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, e, subsidiariamente, da Lei nº 8.666/1993 e demais normas pertinentes aplicáveis. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: ÓRGÃO: 13-FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE; UNID. ORÇAM: 1301-FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE; PROJETO/ATIVIDADE: 10 302 0009 2.084-MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPL. AMB. E HOSPITALAR-MAC; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00-MATERIAL DE CONSUMO; FONTE DE RECURSO: 1600000000-TRANSFERÊNCIA SUS BLOCO DE MANUT.; VALOR: R$ 18.297,71. FONTE DE RECURSO: 1500100200 RECEITAS DE IMPOSTOS E TRANS. SAÚDE; VALOR: R$ 18.401,86. ÓRGÃO: 13-FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE; UNID. ORÇAM: 1301-FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE; PROJETO/ATIVIDADE: 10.301.0022.2.056-MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA ATENÇÃO BÁSICA; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00-MATERIAL DE CONSUMO;

FONTE DE RECURSO: 1600000 TRANSFERÊNCIA SUS BLOCO DE MANUTENÇÃO; VALOR: R$ 22.959,63. FONTE DE RECURSO: 1500100200 RECEITAS DE IMPOSTOS E TRANS. SAÚDE; VALOR: R$ 10.222,09. ÓRGÃO: 13-FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE;

UNID. ORÇAM: 1301-FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE; PROJETO/ATIVIDADE: 10 305 0018 2.080-MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00-MATERIAL DE CONSUMO; FONTE DE RECURSO: 1600000000-TRANSFERÊNCIA SUS BLOCO DE MANUT.; VALOR: R$ 14.239,99. ASSINATURAS: P/CONTRATANTE: João Marcelo Fonseca Silva, Secretário Municipal de Saúde. Allyson Ferreira Pereira, Secretário Municipal de Administração e Receita. P/CONTRATADA: David Gomes de Abreu Representante legal. Itapecuru Mirim MA.

GABINETE DO PREFEITO - EXTRATO - EXTRATO DO CONTRATO Nº 039/2025.
Aquisição de materiais e insumos médico-hospitalares e laboratoriais a fim de atender à Secretaria Municipal de Saúde de Itapecuru Mirim/MA.

EXTRATO DO CONTRATO Nº 039/2025, PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 2025.02.10.0010, ORIUNDO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 029/2024, PREGÃO ELETRÔNICO Nº 059/2023. PARTES: Município de Itapecuru Mirim através da Secretaria Municipal de Saúde, utilizando os recursos do Fundo Municipal de Saúde e a Empresa R7 DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA. OBJETO: Aquisição de materiais e insumos médico-hospitalares e laboratoriais a fim de atender à Secretaria Municipal de Saúde de Itapecuru Mirim/MA. VALOR: R$ 159.977,62 (cento e cinquenta e nove mil, novecentos e setenta e sete reais, sessenta e dois centavos). DATA DA ASSINATURA: 20/02/2025. BASE LEGAL: Lei nº 10.520/2002, Decreto Federal nº 7.892/2013, Decreto Federal nº 10.024/2019, da Lei Complementar nº 123/2006 alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, e, subsidiariamente, da Lei nº 8.666/1993 e demais normas pertinentes aplicáveis. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: ÓRGÃO: 13 FUNDO MUN. DE SAÚDE; UNID. ORÇAMENTÁRIA: 1301 FUNDO MUN. DE SAÚDE; PROJETO/ATIVIDADE: 10 301 0022 2.056 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA ATENÇÃO BÁSICA; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO; FONTE DE RECURSO: 1500100200 RECEITA DE IMPOSTO E TRANS. SAÚDE; VALOR: R$ 35.178,21. ÓRGÃO: 13 FUNDO MUN. DE SAÚDE; UNID. ORÇAMENTÁRIA: 1301 FUNDO MUN. DE SAÚDE; PROJETO/ATIVIDADE:10 301 0022 2.056 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA ATENÇÃO BÁSICA; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO; FONTE DE RECURSO: 16000000 TRANSFERÊNCIA SUS BLOCO DE MANUTENÇÃO; VALOR: R$62.120,51. ÓRGÃO: 13 FUNDO MUN. DE SAÚDE; UNID. ORÇAMENTÁRIA: 1301FUNDO MUN. DE SAÚDE;

PROJETO/ATIVIDADE: 10.302.0009.2.084MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPL. AMB. E HOSPITALAR-MAC; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO; FONTE DE RECURSO: 1.6000000-TRANSFERÊNCIA SUS BLOCO DE MANUT.; VALOR: R$31.642,03. ÓRGÃO: 13 FUNDO MUN. DE SAÚDE; UNID. ORÇAMENTÁRIA: 1301 FUNDO MUN. DE SAÚDE; PROJETO/ATIVIDADE: 10.302.0009.2.084-MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPL. AMB. E HOSPITALAR-MAC; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00-MATERIAL DE CONSUMO; FONTE DE RECURSO: 1.500100200- RECEITA DE IMPOSTO E TRANS. SAÚDE; VALOR: R$20.998,67. ÓRGÃO: 13 FUNDO MUN. DE SAÚDE; UNID. ORÇAMENTÁRIA: 1301 FUNDO MUN. DE SAÚDE; PROJETO/ATIVIDADE: 10.305.0018.2.080-MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00-MATERIAL DE CONSUMO; FONTE DE RECURSO: 1.6000000-TRANSFERÊNCIA SUS BLOCO DE MANUTENÇÃO; VALOR: R$10.038,20. ASSINATURAS: P/CONTRATANTE: Allyson Ferreira Pereira- Secretário Municipal de Administração e Receita. João Marcelo Fonseca Silva - Secretário Municipal de Saúde. P/CONTRATADA: Gilliard de Araujo Silva Representante legal. Itapecuru Mirim MA.

GABINETE DO PREFEITO - EXTRATO - EXTRATO DO CONTRATO Nº 040/2025.
Aquisição de materiais e insumos médico-hospitalares e laboratoriais a fim de atender à Secretaria Municipal de Saúde de Itapecuru Mirim/MA.

EXTRATO DO CONTRATO Nº 040/2025, PREGÃO ELETRÔNICO SRP N.º 059/2023. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 030/2024. PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 2025.02.07.0011. PARTES: Município de Itapecuru Mirim através da Secretaria Municipal de Saúde, utilizando os recursos do Fundo Municipal de Saúde e a Empresa G R DE ABREU DISTRIBUIDORA ATUAL. OBJETO: Aquisição de materiais e insumos médico-hospitalares e laboratoriais a fim de atender à Secretaria Municipal de Saúde de Itapecuru Mirim/MA. VALOR: R$ 192.653,09 (Cento e noventa e dois mil, seiscentos e cinquenta e três reais, nove centavos). DATA DA ASSINATURA: 25/02/2025. BASE LEGAL: Lei nº 10.520/2002, Decreto Federal nº 7.892/2013, Decreto Federal nº 10.024/2019, da Lei Complementar nº 123/2006 alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, e, subsidiariamente, da Lei nº 8.666/1993 e demais normas pertinentes aplicáveis. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: ÓRGÃO: 13-FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE; UNID. ORÇAM: 1301-FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE; PROJETO/ATIVIDADE: 10.301.0022.2.056-MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA ATENÇÃO BÁSICA; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00-MATERIAL DE CONSUMO; FONTE DE RECURSO: 1500100200 RECEITAS DE IMPOSTOS E TRANS. SAÚDE; VALOR: R$ 40.007,59. ÓRGÃO: 13-FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE; UNID. ORÇAM: 1301-FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE; PROJETO/ATIVIDADE: 10.301.0022.2.056-MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA ATENÇÃO BÁSICA; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00-MATERIAL DE CONSUMO; FONTE DE RECURSO: 1600000 TRANSFERÊNCIA SUS BLOCO DE MANUTENÇÃO; VALOR: R$69.390,03. ÓRGÃO: 13-FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE; UNID. ORÇAM: 1301-FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE; PROJETO/ATIVIDADE: 10 302 0009 2.084-MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPL. AMB. E HOSPITALAR-MAC; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00-MATERIAL DE CONSUMO; FONTE DE RECURSO: 1600000000-TRANSFERÊNCIA SUS BLOCO DE MANUT.; VALOR: R$ 46.282,60. ÓRGÃO: 13-FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE; UNID. ORÇAM: 1301-FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE; PROJETO/ATIVIDADE: 10 302 0009 2.084-MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPL. AMB. E HOSPITALAR-MAC; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00-MATERIAL DE CONSUMO; FONTE DE RECURSO: 1500100200 RECEITAS DE IMPOSTOS E TRANS. SAÚDE; VALOR: R$28.963,17. ÓRGÃO: 13-FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE; UNID. ORÇAM: 1301-FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE; PROJETO/ATIVIDADE: 10 305 0018 2.080-MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00-MATERIAL DE CONSUMO; FONTE DE RECURSO: 1600000000-TRANSFERÊNCIA SUS BLOCO DE MANUT.; VALOR: R$ 8.009,70. ASSINATURAS: P/CONTRATANTE: João Marcelo Fonseca Silva, Secretário Municipal de Saúde. Allyson Ferreira Pereira, Secretário Municipal de Administração e Receita. P/CONTRATADA: Gilberto Rocha de Abreu Representante legal. Itapecuru Mirim MA.

GABINETE DO PREFEITO - EXTRATO - EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO DE PRAZO JUNTO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE LOCAÇÃO Nº 051/2023.
A aditivação de prazo ao Contrato Administrativo decorrente da Dispensa de Licitação nº 002/2023, que versa sobre a Locação do imóvel situado na Av. Brasil, S/N, Centro, Itapecuru Mirim (MA).

EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO DE PRAZO JUNTO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE LOCAÇÃO Nº 051/2023, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2025.01.21.0008, ORIUNDO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 002/2023. PARTES: Município de Itapecuru Mirim através da Secretaria Municipal de Educação e a DIOCESE DE COROATÁ. OBJETO: a aditivação de prazo ao Contrato Administrativo decorrente da Dispensa de Licitação nº 002/2023, que versa sobre a Locação do imóvel situado na Av. Brasil, S/N, Centro, Itapecuru Mirim (MA), CEP 65.485-000, destinado ao funcionamento da U.E.B Paroquial São Vicente de Paulo. VALOR: R$5.000,00(cinco mil reais) por mês, totalizando R$ 60.000,00(sessenta mil reais). DATA DA ASSINATURA: 20/01/2025. BASE LEGAL: Lei nº 8.666/93, e demais legislação aplicável. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNID. ORÇAM: 12 SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO - PROJETO/ATIVIDADE: 12.361.0013.2050 MANUT. DO PROGRAMA SALÁRIO EDUCAÇÃO -QSE - ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 - SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA - FONTE DE RECURSO: 1.550.00-01- TRANS. DO SALÁRIO EDUCAÇÃO QSE.ASSINATURAS: P/LOCATÁRIO: Allyson Ferreira Pereira - Secretário Municipal da Receita, Orçamento e Gestão Paulo Roberto Roma Buzar Secretário Municipal de Educação. P/LOCADOR: Alonso Gomes Feitosa Representante legal. Itapecuru Mirim MA.

GABINETE DO PREFEITO - EXTRATO - EXTRATO DO CONTRATO Nº 052/2025.
Aquisição de materiais e insumos médico- hospitalares e laboratoriais a fim de atender à Secretaria Municipal de Saúde de Itapecuru Mirim/MA.

EXTRATO DO CONTRATO Nº 052/2025, PREGÃO ELETRÔNICO SRP N.º 059/2023. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 026/2024. PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º2025.02.25.0006. PARTES: Município de Itapecuru Mirim através da Secretaria Municipal de Saúde, utilizando os recursos do Fundo Municipal de Saúde e a Empresa GLOBAL DISTRIBUIDORA LTDA LTDA. OBJETO: Aquisição de materiais e insumos médico- hospitalares e laboratoriais a fim de atender à Secretaria Municipal de Saúde de Itapecuru Mirim/MA. VALOR: R R$ 38.649,67(trinta e oito mil, seiscentos e quarenta e nove reais, e sessenta e sete centavos) DATA DA ASSINATURA: 11/03/2025. BASE LEGAL: Lei nº 10.520/2002, Decreto Federal nº 7.892/2013, Decreto Federal nº 10.024/2019, da Lei Complementar nº 123/2006 alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, e, subsidiariamente, da Lei nº 8.666/1993 e demais normas pertinentes aplicáveis. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: ORGÃO: 13 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE; UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 1301 FUNDO MUNINICIPAL DE SAÚDE; PROJETO/ATIVIDADE: 10 302 0009 2.084 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPL. AMBU. E HOSPITALAR; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO; FONTE DO RECURSO: 1500100200 RECEITAS DE IMPOSTOS E TRANSF. SAÚDE; VALOR: R$ 5.878,18. ORGÃO: 13 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE; UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 1301 FUNDO MUNINICIPAL DE SAÚDE; PROJETO/ATIVIDADE: 10 302 0009 2.084 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPL. AMBU. E HOSPITALAR MAC; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO; FONTE DO RECURSO: 16000000 TRANSFERENCIA SUS BLOCO DE MANUT.; VALOR: R$ 8.824,75. ORGÃO: 13 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE; UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 1301 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE; PROJETO/ATIVIDADE: 10 301 0022 2056 MANUTENÇÃO DOS SERV. DA ATENÇÃO BÁSICA; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO; FONTE DO RECURSO: 1500100200 RECEITAS DE IMPOSTOS E TRANSF. SAÚDE; VALOR: R$ 7.004,09. ORGÃO: 13 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE; UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 1301 FUNDO MUNINICIPAL DE SAÚDE; PROJETO/ATIVIDADE: 10 301 0022 2056 MANUTENÇÃO DOS SERV. DA ATENÇÃO BÁSICA; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO; FONTE DO RECURSO: 16000000 TRANSFERENCIA SUS BLOCO DE MANUT.; VALOR: R$ 14.357,21. ORGÃO: 13 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE; UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 1301 FUNDO MUNINICIPAL DE SAÚDE; PROJETO/ATIVIDADE: 10 305 0018 2.080 MANUTENÇÃO DOS SERV. DA VIGILÂNCIA EPIDEMIOLOGICA; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO; FONTE DO RECURSO: 16000000 TRANFERENCIA SUS BLOCO DE MANUT.; VALOR: R$ 2.585,44. ASSINATURAS: P/CONTRATANTE: Allyson Ferreira Pereira- Secretário Municipal de Administração e Receita. João Marcelo Fonseca Silva - Secretário Municipal de Saúde. P/CONTRATADA: Thyago Layron Sampaio de Abreu Representante legal. Itapecuru Mirim MA.

GABINETE DO PREFEITO - EXTRATO - EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO JUNTO AO CONTRATO N° 119/2024.
1º Termo aditivo de prazo ao Contrato nº 119/2024, decorrente da Dispensa de Licitação nº 010/2023.

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO JUNTO AO CONTRATO N° 119/2024, PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 2023.11.06.0019, ORIUNDO DO DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 010/2023, PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 2025.02.10.0002. PARTES: Município de Itapecuru Mirim/MA, através da Secretaria Municipal de Assistência Social, utilizando os recursos do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL e a Empresa A & M SOLUTION AGENCIA DIGITAL. OBJETO: 1º Termo aditivo de prazo ao Contrato nº 119/2024, decorrente da Dispensa de Licitação nº 010/2023, que versa sobre a contratação de pessoa jurídica especializada em prestação de serviços de Desenvolvimento de Software para a organização do arquivo do Cadastro Único da Secretaria de Assistência Social do Município de Itapecuru Mirim /MA. VALOR: R$ 6.000,00 (seis mil reais). DATA DA ASSINATURA: 28/02/2025. BASE LEGAL: Lei n° 14133/2021 e demais normas pertinentes aplicáveis. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE GESTORA 0216 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - PROGRAMÁTICA: 08.244.0052.2090 GESTÃO ADMIN. DO FMAS IGD PBF - NATUREZA: 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA - FONTE DE RECURSO: 1.660 TRANSF. DE RECURSO DO FUNDO NACIONAL ASSISTÊNCIA SOCIAL FNAS. ASSINATURAS: P/CONTRATANTE: Allyson Ferreira Pereira Secretário Municipal de Administração e Receita e Gillandia Santos da Silva Arouche Secretária Municipal de Assistência Social. P/CONTRATADA: Marcus Fabio Martins Máximo da Silva- Representante Legal. Itapecuru Mirim - MA.

GABINETE DO PREFEITO - AVISO - AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 004/2025.
O processo de Chamamento Público para aquisição de peixes in natura destinados para distribuição gratuita às famílias carentes do município de Itapecuru Mirim/MA

AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 004/2025

O Município de Itapecuru Mirim/MA, torna público aos interessados que, com base nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e suas alterações posteriores, para conhecimento dos interessados, que realizará o processo de Chamamento Público para aquisição de peixes in natura destinados para distribuição gratuita às famílias carentes do município de Itapecuru Mirim/MA, durante a Semana Santa. O RECEBIMENTO DAS SOLICITAÇÕES DE CREDENCIAMENTO será na Rua Senador Benedito Leite, 328, Centro Itapecuru Mirim/MA. O PERÍODO de recebimento das solicitações de credenciamento e da documentação ocorrerá a partir de 19/03/2025, válido por 12 (doze) meses, das 08h00 às 12h00 e das 14h00 às 18h00, no endereço acima indicado, ou por e-mail: licitacao@itapecurumirim.ma.gov.br. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico: www.itapecurumirim.ma.gov.br e através do Sistema de Informações para Controle de Contratações Públicas do Estado do Maranhão (SINC-CONTRATA/MA) (www.tcema.tc.br). Os pedidos de esclarecimentos poderão ser solicitados pessoalmente na sede da Prefeitura Municipal no horário das 08h00 às 12h00 e das 14h00 às 18h00 ou via e-mail: licitacao@itapecurumirim.ma.gov.br.

Itapecuru Mirim/MA, 18 de março de 2025.

Luis Fernando Lopes da Silva

Secretário Municipal de Agricultura Familiar

Abastecimento, Industria, Comercio, Pesca e Produção

GABINETE DO PREFEITO - DISPENSA DE LICITAÇÃO - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 002/2025.
CONTROLE DE RECEBIMENTO DE PROPOSTAS DE PREÇOS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 002/2025

CONTROLE DE RECEBIMENTO DE PROPOSTAS DE PREÇOS E

DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

LICITANTERECEBIMENTODATA DE RECEBIMENTOD L SANTOS COMERCIO E SERVICOS

CNPJ nº 50.189.907/0001-19Enviado via e-mail

14/03/2025CEMA COMERCIO E SERVICOS LTDA

CNPJ n° 51.292.382/0001-05Enviado via e-mail

14/03/2025

Itapecuru Mirim/MA, 18 de março de 2025.

Jainne Lopes Magalhães

Agente de Contratação

Matricula: 7529-1

GABINETE DO PREFEITO - ADJUDICAÇÃO - ADJUDICAÇÃO.
Licitação na modalidade Concorrência n° 001/2025.

ADJUDICAÇÃO

Após analisarem a Licitação na modalidade Concorrência n° 001/2025, objetivando o Contratação de pessoa jurídica especializada para a prestação de serviços de manutenção de pontes em estrutura de madeira, sob demanda, para atender as necessidades do município de Itapecuru Mirim/MA, conforme Anexo I do Edital desta Licitação, a Secretaria Municipal de Administração e Receita, por meio do seu secretário, o senhor Allyson Ferreira Pereira, e a Secretaria Municipal de Infraestrutura, Urbanismo e Transporte, através so seu secretário, o senhor Iury Gustavo Mendonça de Sousa, Ordenadores de Despesas e conforme Lei Municipal nº 1688/2025, tendo em vista o resultado encaminhado do processo licitatório supracitado, aprova e adjudica o objeto acima à empresa: MAIARA R SILVA LTDA, inscrita no CNPJ Nº 35.868.202/0001-34, vencedora do item 1, no valor global de R$ 2.941.503,88 (dois milhões novecentos e quarenta e um mil quinhentos e três reais e oitenta e oito centavos), por ter cotado o Menor Preço Global, segundo critérios de julgamento pré-estabelecidos no instrumento convocatório.

HOMOLOGAÇÃO

A Secretaria Municipal de Administração e Receita e a Secretaria Municipal de Infraestrutura, Urbanismo e Transporte, por meio de seus Secretários Municipais, na condição de Ordenadores de Despesas e no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Municipal nº 1688/2025, e com base nas informações constantes na adjudicação do item licitado, de acordo com o que dispõe o artigo 71, inciso IV da Lei Federal Nº 14.133/2021 e suas alterações posteriores, resolvem HOMOLOGAR o resultado da licitação, do objeto acima especificado a favor da empresa abaixo descrita:

1. MAIARA R SILVA LTDA, inscrita no CNPJ Nº 35.868.202/0001-34, habilitada para o item 01, no valor global de R$ 2.941.503,88 (dois milhões novecentos e quarenta e um mil quinhentos e três reais e oitenta e oito centavos).

Dê- se ciência e publique-se no Diário Oficial e no Sítio Eletrônico deste poder executivo para que surta seus legais e efeitos jurídicos.

Itapecuru Mirim/ MA, 18 de março de 2025.

Iury Gustavo Mendonça de Sousa

Secretaria Municipal de Infraestrutura, Urbanismo e Transporte.

Allyson Ferreira Pereira

Secretaria Municipal de Administração e Receita

GABINETE DO PREFEITO - RELATÓRIO DE ANÁLISE DE HABILITAÇÃO - RELATÓRIO DE ANÁLISE DE HABILITAÇÃO.
DISPENSA DE PEQUENO VALOR Nº 002/2025.

RELATÓRIO DE ANÁLISE DE HABILITAÇÃO.

DISPENSA DE PEQUENO VALOR Nº 002/2025.

No dia 18 de fevereiro de 2025 às 17:13 hrs (dezessete horas e trinta minutos), reuniu-se na sede da Prefeitura Municipal de Itapecuru Mirim/MA, a Agente de Contratação, a Sra. Jainne Lopes Magalhães e a equipe de apoio composta por: Hilana Lais do Lago Campelo e Marília Sousa Lima Rosa Serra, para análise da documentação e proposta enviada para o e-mail: licitacao@itapecurumirim.ma.gov.brmailto:cpl.cururupuma@gmail.com, conforme previsto no aviso de dispensa Nº. 002/2025, amparado na Lei 14.133/2021 para Contratação de empresa especializada para a execução de serviços de manutenção, reparo e conservação do sistema semafórico no Município de Itapecuru-Mirim.

Trata-se de relatório de análise da proposta de preços e dos documentos de habilitação no curso da Dispensa de Licitação em epígrafe, onde foi publicado dia 10/03/2025 com recebimento de proposta até o dia 14/03/2025.

DA ANÁLISE DA PROPOSTA E DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO

Conforme PROPOSTA e DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO da empresa participante que foi enviado para o e-mail: licitacao@itapecurumirim.ma.gov.brmailto:cpl.cururupuma@gmail.com, conforme abaixo:

1. Conforme e-mail recebido, apresentou proposta de preços e documentação de habilitação a empresa: D L SANTOS COMERCIO E SERVICOS CNPJ nº 50.189.907/0001-19, no dia 14/03/2025; CEMA COMERCIO E SERVICOS LTDA CNPJ n° 51.292.382/0001-05, no dia 14/03/2025.

2. Em ato continuo a Agente de Contratação analisou as Propostas de Preços das empresas: CEMA COMERCIO E SERVICOS LTDA - CNPJ nº. 51.292.382/0001-05, apresentou proposta com o valor unitário de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), perfazendo um valor global de R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais); e D L SANTOS COMERCIO E SERVICOS CNPJ nº 50.189.907/0001-19, apresentou proposta com o valor unitário de R$ 4.560,00 (quatro mil quinhentos e sessenta reais), perfazendo um valor total de R$ 54.720,00 (cinquenta e quatro mil setecentos e vinte reais), posteriormente apresentou proposta com o valor unitário R$ 4.265,00 (quatro mil duzentos e sessenta e cinco reais), perfazendo um valor total de R$ 51.180,00 (cinquenta e um mil cento e oitenta reais). Analisadas as propostas, optou-se por classificar a empresa que possui menor valor de proposta conforme abaixo:

CEMA COMERCIO E SERVICOS LTDACLASSI-FICAÇÃOITEMESPECIFICAÇÃOUND.QUANT.VALORTOTAL1°1Contratação de empresa especializada para a execução de serviços de manutenção, reparo e conservação do sistema semafórico no Município de Itapecuru-Mirim.SERVIÇO12R$ 4.000,00R$ 48.000,00

D L SANTOS COMERCIO E SERVICOSCLASSI-FICAÇÃOITEMESPECIFICAÇÃOUND.QUANT.VALORTOTAL2°1Contratação de empresa especializada para a execução de serviços de manutenção, reparo e conservação do sistema semafórico no Município de Itapecuru-Mirim.SERVIÇO12R$ 4.265,00R$ 51.180,00

3. Tendo em vista a que a empresa com melhor proposta classificada foi a empresa CEMA COMERCIO E SERVICOS LTDA - CNPJ nº. 51.292.382/0001-05, a Agente de Contratação solicitou e analisou a Documentação para Habilitação, onde a mesma apresentou a documentação em conformidade com o Termo de Referência, conforme consta em sua documentação em anexo aos autos do processo, e em conjunto com a comissão, decidiram por HABILITAR.

RESULTADO

Considerando o exposto, a empresa considerada HABILITADA foi a empresa CEMA COMERCIO E SERVICOS LTDA - CNPJ nº. 51.292.382/0001-05 por apresentar toda a documentação exigida e proposta com menor preço.

Nada mais havendo a declarar foi encerrada a análise às 17:36 (dezessete horas e trinta e seis minutos), devendo ser encaminhada ao setor requisitante, para que promova as ações cabíveis.

Itapecuru Mirim/MA, 18 de março de 2025.

Jainne Lopes Magalhães

Agente de Contratação

Matricula: 7529-1

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