Diário oficial

NÚMERO: 915/2025

Volume: 5 - Número: 915 de 25 de Fevereiro de 2025

25/02/2025 Publicações: 13 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2966-0793
Assinado eletronicamente por: jarlisson sebastião araujo silva - CPF: ***.689.993-** em 25/02/2025 21:54:11 - IP com nº: 192.168.1.27

Digite aqui para localizar algo dentro do diário

SEC. MUN. DE GOVERNO - PORTARIAS - DESIGNAR: 50/2025
DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR À COORDENAÇÃO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO EDUCACIONAL DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA.

PORTARIA DE Nº 50/2025-SEMED

DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR À COORDENAÇÃO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO EDUCACIONAL DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA.

O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE,

Art. 1º Designar a servidora MARIA DO SOCORRO EVERTON CARDOSO, inscrita no CPF de nº ***.633.533-**, ocupante do cargo efetivo de professora, para exercer função de Coordenação do Acompanhamento Educacional do Programa Bolsa Família do Município de Itapecuru Mirim MA.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10 de fevereiro de 2025.

PAULO ROBERTO ROMA BUZAR

Secretário Municipal de Educação

SEC. MUN. DE GOVERNO - DECRETOS MUNICIPAIS - DECRETO Nº 19, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A DECRETAÇÃO DE PONTO FA-CULTATIVO A SER OBSERVADO PELOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚ-BLICA MUNICIPAL NO PERÍODO DE CARNAVAL DO EXERCÍCIO DE 2025.

DECRETO Nº 19, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A DECRETAÇÃO DE PONTO FACULTATIVO A SER OBSERVADO PELOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL NO PERÍODO DE CARNAVAL DO EXERCÍCIO DE 2025

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM/MA, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, conferida pela Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1º Fica Decretado Ponto Facultativo a ser observado pelos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, nos dias 03, 04 e 05 de março de 2025.

Parágrafo único - O disposto neste artigo não se aplica as escalas de serviços essenciais e inadiáveis à população nas áreas de saúde, limpeza pública, Guarda Municipal e outras que, por sua natureza, não podem sofrer interrupção de sua continuidade.

Art. 2º - Compete aos dirigentes dos órgãos, entidades e secretarias municipais a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário .

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM MA, EM 25 DE FEVEREIRO DE 2025.

Luís Fillipe Torres Filgueira

Prefeito Municipal de Itapecuru Mirim

SEC. MUN. DE GOVERNO - EXTRATO DE CONTRATO - EXTRATO: 024/2025
EXTRATO DE CONTRATO N° 024/2025

EXTRATO DE CONTRATO N° 024/2025, ORIUNDO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 2025.01.16.0025, ORIUNDO DE INEXIGIBILIDADE N° 006/2025. PARTES: Município de Itapecuru Mirim/MA, através da Secretaria Municipal de Juventude, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo e a Empresa VF SHOWS PRODUÇÕES LTDA. OBJETO: contratação de pessoa jurídica especializada na prestação de serviços de show artístico do cantor Vitor Fernandes, para apresentação no carnaval 2025 de Itapecuru Mirim/MA. VALOR: R$ 400.000,00 (Quatrocentos mil reais). DATA DA ASSINATURA: 12/02/2025. BASE LEGAL: Normas de caráter geral da Lei Federal nº 14.133/2021, pela Lei Complementar Federal nº 123/2006 Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, pela Lei Complementar Federal nº 101/2000 Lei de Responsabilidade Fiscal, pelo Código de Defesa do Consumidor, instituído pela Lei Federal nº 8.078/1990 e suas alterações, e demais normas aplicáveis a espécie; Decreto Municipal n° 075/2023, de 13 de novembro de 2023. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNID. GESTORA: 0208 SEC. MUN. DA JUVENT. CULT. ESP. LAZ. TUR.; PROJETO/ATIVIDADE: 04.122.0002.2068.000 MANUT. DE ATIV. CULTURAIS; NATUREZA: 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA; FONTE: 1.500 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS; FONTE: 1.700 OUTRAS TRANSF. DE CONVÊNIOS OU INSTRUMENTOS CONGÊNERES DA UNIÃO; FONTE: 1.701 OUTRAS TRANSF. DE CONVÊNIOS OU INSTRUMENTOS DOS ESTADOS. ASSINATURAS: P/CONTRATANTE: Rafael Borges Silva Mendes- Secretário Municipal de Juventude, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo. Allyson Ferreira Pereira- Secretário Municipal da Receita, Orçamento e Gestão. P/CONTRATADA: Alberto Salomão Cavalcanti Simões- Representante Legal. Itapecuru Mirim - MA.

SEC. MUN. DE GOVERNO - EXTRATO DE CONTRATO - EXTRATO: 025/2025
EXTRATO DE CONTRATO N° 025/2025

EXTRATO DE CONTRATO N° 025/2025, ORIUNDO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 2025.01.14.0017, ORIUNDO DE INEXIGIBILIDADE N° 007/2025. PARTES: Município de Itapecuru Mirim/MA, através da Secretaria Municipal de Juventude, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo e a Empresa NOVA PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA. OBJETO: contratação de pessoa jurídica especializada na prestação de serviços de show artístico do cantor Mano Walter, para apresentação no carnaval 2025 de Itapecuru Mirim/MA. VALOR: R$ 300.000,00 (Trezentos mil reais). DATA DA ASSINATURA: 12/02/2025. BASE LEGAL: Normas de caráter geral da Lei Federal nº 14.133/2021, pela Lei Complementar Federal nº 123/2006 Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, pela Lei Complementar Federal nº 101/2000 Lei de Responsabilidade Fiscal, pelo Código de Defesa do Consumidor, instituído pela Lei Federal nº 8.078/1990 e suas alterações, e demais normas aplicáveis a espécie; Decreto Municipal n° 075/2023, de 13 de novembro de 2023. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNID. GESTORA: 0208 SEC. MUN. DA JUVENT. CULT. ESP. LAZ. TUR.; PROJETO/ATIVIDADE: 04.122.0002.2068.000 MANUT. DE ATIV. CULTURAIS; NATUREZA: 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA; FONTE: 1.500 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS; FONTE: 1.700 OUTRAS TRANSF. DE CONVÊNIOS OU INSTRUMENTOS CONGÊNERES DA UNIÃO; FONTE: 1.701 OUTRAS TRANSF. DE CONVÊNIOS OU INSTRUMENTOS DOS ESTADOS. ASSINATURAS: P/CONTRATANTE: Rafael Borges Silva Mendes- Secretário Municipal de Juventude, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo. Allyson Ferreira Pereira- Secretário Municipal da Receita, Orçamento e Gestão. P/CONTRATADA: Cicero Diogo Tenório Lopes- Representante Legal. Itapecuru Mirim - MA.

SEC. MUN. DE GOVERNO - EXTRATO DE CONTRATO - EXTRATO: 026/2025
EXTRATO DE CONTRATO N° 026/2025

EXTRATO DE CONTRATO N° 026/2025, ORIUNDO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 2025.01.31.0025, ORIUNDO DE INEXIGIBILIDADE N° 010/2025. PARTES: Município de Itapecuru Mirim/MA, através da Secretaria Municipal de Juventude, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo e a Empresa MZX ENTRETENIMENTO E PRODUÇÕES DE EVENTOS LTDA. OBJETO: contratação de pessoa jurídica especializada na prestação de serviços de show artístico do cantor Toca do Vale, para apresentação no carnaval 2025 de Itapecuru Mirim/MA. VALOR: R$ 170.000,00 (Cento e setenta mil reais). DATA DA ASSINATURA: 12/02/2025. BASE LEGAL: Normas de caráter geral da Lei Federal nº 14.133/2021, pela Lei Complementar Federal nº 123/2006 Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, pela Lei Complementar Federal nº 101/2000 Lei de Responsabilidade Fiscal, pelo Código de Defesa do Consumidor, instituído pela Lei Federal nº 8.078/1990 e suas alterações, e demais normas aplicáveis a espécie; Decreto Municipal n° 075/2023, de 13 de novembro de 2023. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNID. GESTORA: 0208 SEC. MUN. DA JUVENT. CULT. ESP. LAZ. TUR.; PROJETO/ATIVIDADE: 04.122.0002.2068.000 MANUT. DE ATIV. CULTURAIS; NATUREZA: 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA; FONTE: 1.500 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS; FONTE: 1.700 OUTRAS TRANSF. DE CONVÊNIOS OU INSTRUMENTOS CONGÊNERES DA UNIÃO; FONTE: 1.701 OUTRAS TRANSF. DE CONVÊNIOS OU INSTRUMENTOS DOS ESTADOS. ASSINATURAS: P/CONTRATANTE: Rafael Borges Silva Mendes- Secretário Municipal de Juventude, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo. Allyson Ferreira Pereira- Secretário Municipal da Receita, Orçamento e Gestão. P/CONTRATADA: Francisco Vildemar Santiago da Costa- Representante Legal. Itapecuru Mirim - MA.

SEC. MUN. DE GOVERNO - EXTRATO DE CONTRATO - EXTRATO: 027/2025
EXTRATO DE CONTRATO N° 027/2025

EXTRATO DE CONTRATO N° 027/2025, ORIUNDO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 2025.01.16.0024, ORIUNDO DE INEXIGIBILIDADE N° 008/2025. PARTES: Município de Itapecuru Mirim/MA, através da Secretaria Municipal de Juventude, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo e a Empresa OK PRODUÇÕES E REPRESENTAÇÕES ARTÍSTICAS LTDA. OBJETO: contratação de pessoa jurídica especializada na prestação de serviços de show artístico do cantor Natanzinho Lima, para apresentação no carnaval 2025 de Itapecuru Mirim/MA. VALOR: R$ 500.000,00 (Quinhentos mil reais). DATA DA ASSINATURA: 12/02/2025. BASE LEGAL: Normas de caráter geral da Lei Federal nº 14.133/2021, pela Lei Complementar Federal nº 123/2006 Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, pela Lei Complementar Federal nº 101/2000 Lei de Responsabilidade Fiscal, pelo Código de Defesa do Consumidor, instituído pela Lei Federal nº 8.078/1990 e suas alterações, e demais normas aplicáveis a espécie; Decreto Municipal n° 075/2023, de 13 de novembro de 2023. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNID. GESTORA: 0208 SEC. MUN. DA JUVENT. CULT. ESP. LAZ. TUR.; PROJETO/ATIVIDADE: 04.122.0002.2068.000 MANUT. DE ATIV. CULTURAIS; NATUREZA: 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA; FONTE: 1.500 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS; FONTE: 1.700 OUTRAS TRANSF. DE CONVÊNIOS OU INSTRUMENTOS CONGÊNERES DA UNIÃO; FONTE: 1.701 OUTRAS TRANSF. DE CONVÊNIOS OU INSTRUMENTOS DOS ESTADOS. ASSINATURAS: P/CONTRATANTE: Rafael Borges Silva Mendes- Secretário Municipal de Juventude, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo. Allyson Ferreira Pereira- Secretário Municipal da Receita, Orçamento e Gestão. P/CONTRATADA: Alessandro Lanuse Santos de Araujo- Representante Legal. Itapecuru Mirim - MA.

SEC. MUN. DE GOVERNO - EXTRATO - EXTRATO DE CONTRATO: 041/2025

EXTRATO DE CONTRATO N° 041/2025, ORIUNDO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2025.01.16.0026; INEXIGIBILIDADE Nº 009/2025. PARTES: Município de Itapecuru Mirim/MA, através da Secretaria Municipal de Juventude, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo e a Empresa WOLRD MUSIC EVENTOS LTDA. OBJETO: contratação de pessoa jurídica especializada na prestação de serviços de show artístico do cantor JHERÊ (JHEREMIAS), para apresentação no carnaval 2025 de Itapecuru Mirim/MA. VALOR: R$ 100.000,00 (Cem mil reais). DATA DA ASSINATURA: 25/02/2025. BASE LEGAL: Normas de caráter geral da Lei Federal nº 14.133/2021, pela Lei Complementar Federal nº 123/2006 Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, pela Lei Complementar Federal nº 101/2000 Lei de Responsabilidade Fiscal, pelo Código de Defesa do Consumidor, instituído pela Lei Federal nº 8.078/1990 e suas alterações, e demais normas aplicáveis a espécie; Decreto Municipal n° 075/2023, de 13 de novembro de 2023. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNID. GESTORA: 0208 SEC. MUN. DA JUVENT. CULT. ESP. LAZ. TUR.; PROJETO/ATIVIDADE: 04.122.0002.2068.000 MANUT. DE ATIV. CULTURAIS; NATUREZA: 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA; FONTE: 1.500 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS; FONTE: 1.700 OUTRAS TRANSF. DE CONVÊNIOS OU INSTRUMENTOS CONGÊNERES DA UNIÃO; FONTE: 1.701 OUTRAS TRANSF. DE CONVÊNIOS OU INSTRUMENTOS DOS ESTADOS. ASSINATURAS: P/CONTRATANTE: Rafael Borges Silva Mendes- Secretário Municipal de Juventude, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo. Allyson Ferreira Pereira- Secretário Municipal de Administração e Receita. P/CONTRATADA: Anderson Kaieno Feitosa Cavalcante- Representante Legal. Itapecuru Mirim - MA.

SEC. MUN. DE GOVERNO - AVISO - AVISO DE LICITAÇÃO
CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 003/2025

AVISO DE LICITAÇÃO

CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 003/2025

O Município de Itapecuru Mirim/MA por meio da Secretaria Municipal Saúde, com base nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e suas alterações posteriores, torna público aos interessados que fará licitação na modalidade Concorrência Eletrônica nº 003/2025, do tipo menor preço global, em regime de execução de Empreitada por preço global, tendo por objeto o Contratação de pessoa jurídica especializada para a construção de unidade básica de saúde porte III no município de Itapecuru Mirim/MA. A realização do certame está prevista para o dia 18 de março de 2025, às 09(nove horas) horário local de Itapecuru Mirim/MA. O recebimento das propostas, abertura e disputa de preços será exclusivamente por meio eletrônico, no endereço: www.licitaitapecurumirimma.com.br. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico: www.licitaitapecurumirimma.com.br e através do Sistema de Informações para Controle de Contratações Públicas do Estado do Maranhão (SINC-CONTRATA/MA) (www.tcema.tc.br). Esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos através do e-mail: licitacao@itapecurumirim.ma.gov.br

Itapecuru-Mirim/MA, 24 de fevereiro de 2024.

João Marcelo Fonsêca Silva

Secretaria Municipal de Saúde

SEC. MUN. DE GOVERNO - AVISO - AVISO DE LICITAÇÃO
CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 004/2025

AVISO DE LICITAÇÃO

CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 004/2025

O Município de Itapecuru Mirim/MA por meio da Secretaria Municipal Saúde, com base nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e suas alterações posteriores, torna público aos interessados que fará licitação na modalidade Concorrência Eletrônica nº 004/2025, do tipo menor preço global, em regime de execução de Empreitada por preço global, tendo por objeto o Contratação de pessoa jurídica especializada para a construção de Central de Regulação de Urgência (CRU PORTE 1) no Município de Itapecuru Mirim/MA. A realização do certame está prevista para o dia 18 de março de 2025, às 10(dez horas) horário local de Itapecuru Mirim/MA. O recebimento das propostas, abertura e disputa de preços será exclusivamente por meio eletrônico, no endereço: www.licitaitapecurumirimma.com.br. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico: www.licitaitapecurumirimma.com.br e através do Sistema de Informações para Controle de Contratações Públicas do Estado do Maranhão (SINC-CONTRATA/MA) (www.tcema.tc.br). Esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos através do e-mail: licitacao@itapecurumirim.ma.gov.br

Itapecuru-Mirim/MA, 24 de fevereiro de 2024.

João Marcelo Fonsêca Silva

Secretaria Municipal de Saúde

SEC. MUN. DE GOVERNO - TERMO - TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2025.01.03.0012 DISPENSA ELETRÔNICA Nº 001/2025.

TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2025.01.03.0012

DISPENSA ELETRÔNICA Nº 001/2025.

CONSIDERANDO os elementos contidos no presente processo de Dispensa de Licitação, que foi devidamente justificado, tanto pela razão da escolha do fornecedor/prestador do objeto pleiteado, quanto pela justificativa do preço, vez que se trará do melhor valor ofertado;

CONSIDERANDO que o processo foi instruído com os documentos e requisitos que comprovam que o fornecedor/prestador possui habilitação e qualificação mínima para celebrar o contrato, conforme preconizado no Art. 72, da Lei Federal 14.133/2021;

CONSIDERANDO que o PARECER TÉCNICO do Agente de Contratação que prevê que a Dispensa de Licitação está em conformidade ao disposto no Art. 72 c/c Art. 75, II, da Lei Federal 14.133/2021; e

CONSIDERANDO que o PARECER JURIDICO atesta que foram cumpridas as exigências legais e os requisitos mínimos para a contratação;

No uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no Art. 72, VIII, da Lei Federal 14.133/2021, AUTORIZO A DISPENSA ELETRÔNICA Nº 001/2025, nos termos descritos abaixo:

Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de publicação de avisos de licitação e outros atos oficiais a serem veiculados em jornal de grande circulação regional de interesse do município de Itapecuru Mirim/MA, conforme especificações constantes no Anexo I Termo de Referência, parte integrante do Aviso de Dispensa de Licitação.

EMPRESACNPJ/CPFVALORJ R BOGEA NETO36.633.065/0001-11R$ 51.299,95 (cinquenta e um mil duzentos e noventa e nove reais e noventa e cinco centavos).

Em cumprimento ao disposto na Lei nº 14.133/2021,DETERMINOa publicação da presente ratificação no Diário Oficial do Município, para que produza os efeitos legais.

Publique-se e cumpra-se.

Itapecuru Mirim/MA, 25 de fevereiro de 2025.

ALLYSON FERREIRA PEREIRA

Secretaria Municipal de Receita, Orçamento e Gestão

SEC. MUN. DE GOVERNO - RESOLUÇÃO - COMISSÃO ORGANIZADORA DO CARNAVAL 2025
RESOLUÇÃO Nº 113, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025

COMISSÃO ORGANIZADORA DO CARNAVAL 2025

RESOLUÇÃO Nº 113, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025

Dispõe sobre o cadastramento e atuação de catadores em geral e cooperativas de reciclagem durante as festividades do Carnaval 2025 no município de Itapecuru Mirim e dá outras providências.

A COMISSÃO ORGANIZADORA DO CARNAVAL 2025, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 17, de 13 de fevereiro de 2025,

CONSIDERANDO a necessidade de promover ações sustentáveis durante as festividades carnavalescas;

CONSIDERANDO a importância da atuação dos catadores para a redução do impacto ambiental;

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído o cadastramento obrigatório dos catadores em geral e cooperativas de recicláveis interessados em atuar no Circuito do Carnaval 2025 em Itapecuru Mirim.

Art. 2º O cadastramento ocorrerá junto à Secretaria Municipal de Meio Ambiente, devendo os catadores apresentar os seguintes documentos:

I.Documento de identificação pessoal (RG e CPF);

II.Comprovante de residência atualizado;

III.Informações sobre o tipo de material reciclável que pretende recolher;

IV.Declaração de ciência das normas estabelecidas nesta resolução.

Art. 3º O cadastramento ocorrerá junto à Secretaria Municipal de Meio Ambiente, devendo as cooperativas apresentar os seguintes documentos:

I.Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;

II.Cédula de Identidade e CPF do Responsável Legal

III.Lista de Cooperados;

IV.Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos - PGRS;

V.Cópia do Estatuto Social da Cooperativa;

VI.Relatório das atividades realizadas no último ano;

VII.Lista de tipos de residuos coletam;

Art. 3º O cadastramento ocorrerá de 14 a 25 de fevereiro de 2025, das 8h às 12h e 14h às 17h, na sede da Secretaria Municipal de Meio Ambiente.

Parágrafo único. Será emitida credencial específica para acesso e atuação no circuito do Carnaval 2025, sendo obrigatório o uso visível durante o exercício das atividades.

Art. 4º Os catadores e cooperativas cadastradas poderão atuar exclusivamente na coleta de materiais recicláveis durante as festividades carnavalescas, sendo vedada qualquer atividade comercial não autorizada.

Art. 5º Os catadores e cooperativas cadastradas deverão utilizar equipamentos de proteção individual (EPIs), tais como luvas, calçados fechados, visando a segurança individual e coletiva.

Art. 6º A Comissão Organizadora poderá disponibilizar pontos específicos para entrega e armazenamento temporário dos materiais recicláveis coletados pelos catadores cadastrados.

Art. 7º O descumprimento das normas previstas nesta resolução acarretará o imediato descredenciamento do reciclador infrator, com a consequente suspensão de suas atividades no Circuito do Carnaval.

Art. 8º Os casos omissos serão decididos pela Comissão Organizadora do Carnaval 2025.

Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Itapecuru Mirim/MA, 25 de fevereiro de 2025.

Rafael Borges Silva Mendes

Presidente da Comissão Organizadora do Carnaval 2025

SEC. MUN. DE GOVERNO - AVISO DE LICITAÇÃO - AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRONICO Nº 001/2025

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRONICO Nº 001/2025

O Município de Itapecuru Mirim/MA, por meio da Secretaria Municipal de Receita, Orçamento e Gestão, torna público às empresas participantes da licitação na modalidade Pregão, na forma eletrônica, do tipo menor preço unitário, tendo por objeto o Registro de preços para futura e eventual contratação de empresa para fornecimento de água mineral natural, potável e não gasosa para atender a demanda das secretarias municipais de Itapecuru Mirim/MA, que será REABERTA a sessão do citado Certame, com data prevista para o dia 06 de março de 2025 às 10h (dez horas), horário local de Itapecuru Mirim/MA. A sessão pública acontecerá pelo site: http:// www.licitanet.com.br . Esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos através do e-mail: licitacaoitapecurumirim@gmail.com.

Itapecuru Mirim/MA, 25 de fevereiro de 2025.

Allyson Ferreira Pereira

Secretaria Municipal de Receita, Orçamento e Gestão

SEC. MUN. DE GOVERNO - AUTORIZAÇÃO - AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DIRETA
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 002/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2025.01.14.0020.

AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DIRETA

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 002/2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2025.01.14.0020.

O Município de Itapecuru Mirim, Estado do Maranhão, por meio da Secretaria Municipal de Receita, Orçamento e Gestão, com fundamento no Art. 72, inciso VIII e Parágrafo único, da Lei Federal nº 14.133/2021, torna público a AUTORIZAÇÃO para Contratação direta da empresa MUNIZ E FRAZÃO LTDA, CNPJ N. 50.769.564/0001-61, com a seguinte fundamentação:

1. DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

1.1. O presente caso enquadra-se no art. 74, inciso III, alínea "c", da Lei n. 14.133, de 1° de abril de 2021, o que autoriza a contratação direta, por inexigibilidade de licitação.

1.2. O processo de contratação direta, que compreende os casos de inexigibilidade e de dispensa de licitação, exige autorização da autoridade competente, nos termos do art. 72, inciso VIII da Lei nº. Lei n. 14.133/2021.

2. DA AUTORIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO DIRETA

2.1. Considerando que a situação se enquadra no art. 74, inciso III, alínea "c", da Lei n. 14.133, de 1° de abril de 2021.

2.2. Considerando que o processo foi instruído com os documentos e requisitos que comprovam que o contratado possui habilitação e qualificação mínima para celebrar o contrato, conforme preconizado no artigo 72, da Lei Federal 14.133/2021.

2.3. Considerando finalmente que, tanto o Parecer Técnico do Setor de licitações quanto o Parecer Jurídico da Procuradoria Geral do Município, apontam para a possibilidade legal da referida contratação.

2.4. DECLARO inexigível, a realização de procedimento licitatório e AUTORIZO a contratação direta, por inexigibilidade de licitação, da empresa: MUNIZ E FRAZÃO LTDA, CNPJ N. 50.769.564/0001-61, situada na Rua 01, nº 58, unidade 103, bairro cidade operária, CEP: 65.058-003, São Luís/MA, no valor total de R$ 441.600,00 (quatrocentos e quarenta e um e seiscentos reais), devendo a despesa ser regularmente empenhada com observância das formalidades legais.

3. DA RATIFICAÇÃO DO PROCESSO

Tendo em vista o parecer da Procuradoria Geral do Município que consta do presente processo e considerando a justificativa da necessidade da Contratação de Empresa Especializada em Assessoria e Consultoria na área de Licitação, destinada à Comissão Permanente de Licitação, com fundamento no Art. 74, Inc. III, alínea "c", da Lei 14.133/2021, conforme documentação anexa ao processo.

Autorizo a contratação, observadas as demais cautelas legais. Publique-se a súmula desta ratificação, conforme Art. 72 da Lei Federal nº. 14.133/2021.

4. DA PUBLICAÇÃO

4.1. Em atenção ao disposto no parágrafo único do art. 72 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, publique-se o ato que autoriza esta contratação direta.

Itapecuru Mirim/MA, 07 de fevereiro de 2025.

_____________________________________

Allyson Ferreira Pereira

Secretaria Municipal de Receita, Orçamento e Gestão

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito
logo
Selo UNICEF 2021-2024Selo Nacional compromisso com a Alfabetização Ouro 2024