TERMO DE AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA POR INEXIGIBILIDADE
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2025.01.16.0026
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 009/2025
(Art. 74, inciso II, da Lei nº 14.133/2021)
O Secretário Municipal de Receita, Orçamento e Gestão, Sr. Allyson Ferreira Pereira e o Secretário Municipal de Juventude, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo, Sr. Rafael Borges Silva Mendes, no uso de suas atribuições legais, especialmente com fundamento nos dispositivos da Lei nº 14.133/2021 e demais normas aplicáveis, após análise dos autos do Processo Administrativo nº 2025.01.16.0026, que trata da contratação direta por inexigibilidade de licitação, AUTORIZA a contratação da empresa WORLD MUSIC EIRELI, inscrita no CNPJ nº 23.171.332/0001-34, representante exclusiva do artista JHERÊ (JHEREMIAS), para a realização de apresentação artística no evento CARNAVAL 2025 no Município de Itapecuru-Mirim, que ocorrerá no dia 03 de Março de 2025, no município de Itapecuru-Mirim, mediante as seguintes justificativas:
1. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
A presente contratação direta fundamenta-se no art. 74, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, que dispõe sobre a inexigibilidade de licitação para a contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
2. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
2.1. A contratação do artista JHERÊ (JHEREMIAS) mostra-se essencial para a realização do evento CARNAVAL 2025, uma vez que se trata de profissional reconhecido no meio artístico, com ampla aceitação pelo público e pela crítica especializada, sendo sua apresentação fator determinante para o sucesso do evento.
2.2. A empresa WORLD MUSIC EIRELI detém a exclusividade na representação do artista, conforme comprovação documental apresentada nos autos, não havendo, portanto, possibilidade de competição entre diferentes prestadores para o mesmo objeto.
2.3. O orçamento apresentado encontra-se compatível com os valores de mercado, conforme demonstrado em pesquisa realizada, atendendo ao princípio da economicidade e razoabilidade na aplicação dos recursos públicos.
3. CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO
3.1. O valor total da contratação será de R$ R$ 100.000,00 (Cem mil reais) sendo realizado o pagamento conforme as seguintes condições:
- *50% (cinquenta por cento) do valor total será pago antecipadamente, após a publicação do contrato;
- *50% (cinquenta por cento) do valor restante será pago até a data do evento, conforme execução da apresentação.
3.2. A contratada deverá cumprir integralmente as obrigações previstas no contrato, garantindo a realização do espetáculo conforme pactuado.
Diante do exposto, AUTORIZO a contratação direta da empresa WORLD MUSIC EIRELI, nos termos do art. 74, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, determinando a adoção das providências administrativas necessárias para formalização do ajuste.
Itapecuru-Mirim, 12 de fevereiro de 2025.
Allyson Ferreira Pereira
Secretaria Municipal de Receita, Orçamento e Gestão
Rafael Borges Silva Mendes
Secretaria Municipal de Juventude, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo