Diário oficial

NÚMERO: 914/2025

Volume: 5 - Número: 914 de 24 de Fevereiro de 2025

24/02/2025 Publicações: 11 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2966-0793
Assinado eletronicamente por: jarlisson sebastião araujo silva - CPF: ***.689.993-** em 24/02/2025 21:09:36 - IP com nº: 10.0.0.159

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SEC. MUN. DE GOVERNO - TERMO - TERMO DE AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA POR INEXIGIBILIDADE
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2025.01.16.0026 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 009/2025 (Art. 74, inciso II, da Lei nº 14.133/2021)

TERMO DE AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA POR INEXIGIBILIDADE

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2025.01.16.0026

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 009/2025

(Art. 74, inciso II, da Lei nº 14.133/2021)

O Secretário Municipal de Receita, Orçamento e Gestão, Sr. Allyson Ferreira Pereira e o Secretário Municipal de Juventude, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo, Sr. Rafael Borges Silva Mendes, no uso de suas atribuições legais, especialmente com fundamento nos dispositivos da Lei nº 14.133/2021 e demais normas aplicáveis, após análise dos autos do Processo Administrativo nº 2025.01.16.0026, que trata da contratação direta por inexigibilidade de licitação, AUTORIZA a contratação da empresa WORLD MUSIC EIRELI, inscrita no CNPJ nº 23.171.332/0001-34, representante exclusiva do artista JHERÊ (JHEREMIAS), para a realização de apresentação artística no evento CARNAVAL 2025 no Município de Itapecuru-Mirim, que ocorrerá no dia 03 de Março de 2025, no município de Itapecuru-Mirim, mediante as seguintes justificativas:

1. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

A presente contratação direta fundamenta-se no art. 74, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, que dispõe sobre a inexigibilidade de licitação para a contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

2. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO

2.1. A contratação do artista JHERÊ (JHEREMIAS) mostra-se essencial para a realização do evento CARNAVAL 2025, uma vez que se trata de profissional reconhecido no meio artístico, com ampla aceitação pelo público e pela crítica especializada, sendo sua apresentação fator determinante para o sucesso do evento.

2.2. A empresa WORLD MUSIC EIRELI detém a exclusividade na representação do artista, conforme comprovação documental apresentada nos autos, não havendo, portanto, possibilidade de competição entre diferentes prestadores para o mesmo objeto.

2.3. O orçamento apresentado encontra-se compatível com os valores de mercado, conforme demonstrado em pesquisa realizada, atendendo ao princípio da economicidade e razoabilidade na aplicação dos recursos públicos.

3. CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO

3.1. O valor total da contratação será de R$ R$ 100.000,00 (Cem mil reais) sendo realizado o pagamento conforme as seguintes condições:

- *50% (cinquenta por cento) do valor total será pago antecipadamente, após a publicação do contrato;

- *50% (cinquenta por cento) do valor restante será pago até a data do evento, conforme execução da apresentação.

3.2. A contratada deverá cumprir integralmente as obrigações previstas no contrato, garantindo a realização do espetáculo conforme pactuado.

Diante do exposto, AUTORIZO a contratação direta da empresa WORLD MUSIC EIRELI, nos termos do art. 74, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, determinando a adoção das providências administrativas necessárias para formalização do ajuste.

Itapecuru-Mirim, 12 de fevereiro de 2025.

Allyson Ferreira Pereira

Secretaria Municipal de Receita, Orçamento e Gestão

Rafael Borges Silva Mendes

Secretaria Municipal de Juventude, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo

SEC. MUN. DE GOVERNO - TERMO - TERMO DE AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA POR INEXIGIBILIDADE
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2025.01.16.0024 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 008/2025

TERMO DE AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA POR INEXIGIBILIDADE

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2025.01.16.0024

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 008/2025

(Art. 74, inciso II, da Lei nº 14.133/2021)

O Secretário Municipal de Receita, Orçamento e Gestão, Sr. Allyson Ferreira Pereira e o Secretário Municipal de Juventude, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo, Sr. Rafael Borges Silva Mendes, no uso de suas atribuições legais, especialmente com fundamento nos dispositivos da Lei nº 14.133/2021 e demais normas aplicáveis, após análise dos autos do Processo Administrativo nº 2025.01.16.0025, que trata da contratação direta por inexigibilidade de licitação, AUTORIZA a contratação da empresa OK PRODUCOES E REPRESENTACOES ARTÍSTICAS LTDA, inscrita no CNPJ nº 36.623.504/0001-05, representante exclusiva do artista NATANZINHO LIMA, para a realização de apresentação artística no evento CARNAVAL 2025 no Município de Itapecuru-Mirim, que ocorrerá no dia 04 de Março de 2025, no município de Itapecuru-Mirim, mediante as seguintes justificativas:

1. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

A presente contratação direta fundamenta-se no art. 74, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, que dispõe sobre a inexigibilidade de licitação para a contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

2. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO

2.1. A contratação do artista NATANZINHO LIMA mostra-se essencial para a realização do evento CARNAVAL 2025, uma vez que se trata de profissional reconhecido no meio artístico, com ampla aceitação pelo público e pela crítica especializada, sendo sua apresentação fator determinante para o sucesso do evento.

2.2. A empresa OK PRODUCOES E REPRESENTACOES ARTÍSTICAS LTDA detém a exclusividade na representação do artista, conforme comprovação documental apresentada nos autos, não havendo, portanto, possibilidade de competição entre diferentes prestadores para o mesmo objeto.

2.3. O orçamento apresentado encontra-se compatível com os valores de mercado, conforme demonstrado em pesquisa realizada, atendendo ao princípio da economicidade e razoabilidade na aplicação dos recursos públicos.

3. CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO

3.1. O valor total da contratação será de R$ R$ 500.000,00 (Quinhentos mil reais) sendo realizado o pagamento conforme as seguintes condições:

- *50% (cinquenta por cento) do valor total será pago antecipadamente, após a publicação do contrato;

- *50% (cinquenta por cento) do valor restante será pago até a data do evento, conforme execução da apresentação.

3.2. A contratada deverá cumprir integralmente as obrigações previstas no contrato, garantindo a realização do espetáculo conforme pactuado.

Diante do exposto, AUTORIZO a contratação direta da empresa OK PRODUCOES E REPRESENTACOES ARTÍSTICAS LTDA, nos termos do art. 74, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, determinando a adoção das providências administrativas necessárias para formalização do ajuste.

Itapecuru-Mirim, 12 de fevereiro de 2025.

Allyson Ferreira Pereira

Secretaria Municipal de Receita, Orçamento e Gestão

Rafael Borges Silva Mendes

Secretaria Municipal de Juventude, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo

SEC. MUN. DE GOVERNO - TERMO - TERMO DE AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA POR INEXIGIBILIDADE
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2025.01.16.0025 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 006/2025 (Art. 74, inciso II, da Lei nº 14.133/2021)

TERMO DE AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA POR INEXIGIBILIDADE

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2025.01.16.0025

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 006/2025

(Art. 74, inciso II, da Lei nº 14.133/2021)

O Secretário Municipal de Receita, Orçamento e Gestão, Sr. Allyson Ferreira Pereira e o Secretário Municipal de Juventude, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo, Sr. Rafael Borges Silva Mendes, no uso de suas atribuições legais, especialmente com fundamento nos dispositivos da Lei nº 14.133/2021 e demais normas aplicáveis, após análise dos autos do Processo Administrativo nº 2025.01.16.0025, que trata da contratação direta por inexigibilidade de licitação, AUTORIZA a contratação da empresa VF SHOWS PRODUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ nº 39.269.483/0001-60, representante exclusiva do artista VITOR FERNANDES, para a realização de apresentação artística no evento CARNAVAL 2025 no Município de Itapecuru-Mirim, que ocorrerá no dia 01 de Março de 2025, no município de Itapecuru-Mirim, mediante as seguintes justificativas:

1. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

A presente contratação direta fundamenta-se no art. 74, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, que dispõe sobre a inexigibilidade de licitação para a contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

2. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO

2.1. A contratação do artista VITOR FERNANDES mostra-se essencial para a realização do evento CARNAVAL 2025, uma vez que se trata de profissional reconhecido no meio artístico, com ampla aceitação pelo público e pela crítica especializada, sendo sua apresentação fator determinante para o sucesso do evento.

2.2. A empresa VF SHOWS PRODUÇÕES LTDA detém a exclusividade na representação do artista, conforme comprovação documental apresentada nos autos, não havendo, portanto, possibilidade de competição entre diferentes prestadores para o mesmo objeto.

2.3. O orçamento apresentado encontra-se compatível com os valores de mercado, conforme demonstrado em pesquisa realizada, atendendo ao princípio da economicidade e razoabilidade na aplicação dos recursos públicos.

3. CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO

3.1. O valor total da contratação será de R$ 400.000,00 (Quatrocentos mil reais) sendo realizado o pagamento conforme as seguintes condições:

- *50% (cinquenta por cento) do valor total será pago antecipadamente, após a publicação do contrato;

- *50% (cinquenta por cento) do valor restante será pago até a data do evento, conforme execução da apresentação.

3.2. A contratada deverá cumprir integralmente as obrigações previstas no contrato, garantindo a realização do espetáculo conforme pactuado.

Diante do exposto, AUTORIZO a contratação direta da empresa VF SHOWS PRODUÇÕES LTDA, nos termos do art. 74, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, determinando a adoção das providências administrativas necessárias para formalização do ajuste.

Itapecuru-Mirim, 12 de fevereiro de 2025.

Allyson Ferreira Pereira

Secretaria Municipal de Receita, Orçamento e Gestão

Rafael Borges Silva Mendes

Secretaria Municipal de Juventude, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo

SEC. MUN. DE GOVERNO - TERMO - TERMO DE AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA POR INEXIGIBILIDADE
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2025.01.14.0017 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 007/2025

TERMO DE AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA POR INEXIGIBILIDADE

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2025.01.14.0017

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 007/2025

(Art. 74, inciso II, da Lei nº 14.133/2021)

O Secretário Municipal de Receita, Orçamento e Gestão, Sr. Allyson Ferreira Pereira e o Secretário Municipal de Juventude, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo, Sr. Rafael Borges Silva Mendes, no uso de suas atribuições legais, especialmente com fundamento nos dispositivos da Lei nº 14.133/2021 e demais normas aplicáveis, após análise dos autos do Processo Administrativo nº 2025.01.16.0025, que trata da contratação direta por inexigibilidade de licitação, AUTORIZA a contratação da empresa NOVA PRODUÇÕES E EVENTOS, inscrita no CNPJ nº 19.079.444/0001-92, representante exclusiva do artista MANO WALTER, para a realização de apresentação artística no evento CARNAVAL 2025 no Município de Itapecuru-Mirim, que ocorrerá no dia 02 de Março de 2025, no município de Itapecuru-Mirim, mediante as seguintes justificativas:

1. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

A presente contratação direta fundamenta-se no art. 74, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, que dispõe sobre a inexigibilidade de licitação para a contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

2. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO

2.1. A contratação do artista MANO WALTER mostra-se essencial para a realização do evento CARNAVAL 2025, uma vez que se trata de profissional reconhecido no meio artístico, com ampla aceitação pelo público e pela crítica especializada, sendo sua apresentação fator determinante para o sucesso do evento.

2.2. A empresa NOVA PRODUÇÕES E EVENTOS detém a exclusividade na representação do artista, conforme comprovação documental apresentada nos autos, não havendo, portanto, possibilidade de competição entre diferentes prestadores para o mesmo objeto.

2.3. O orçamento apresentado encontra-se compatível com os valores de mercado, conforme demonstrado em pesquisa realizada, atendendo ao princípio da economicidade e razoabilidade na aplicação dos recursos públicos.

3. CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO

3.1. O valor total da contratação será de R$ R$ 300.000,00 (Trezentos mil reais) sendo realizado o pagamento conforme as seguintes condições:

- *50% (cinquenta por cento) do valor total será pago antecipadamente, após a publicação do contrato;

- *50% (cinquenta por cento) do valor restante será pago até a data do evento, conforme execução da apresentação.

3.2. A contratada deverá cumprir integralmente as obrigações previstas no contrato, garantindo a realização do espetáculo conforme pactuado.

Diante do exposto, AUTORIZO a contratação direta da empresa NOVA PRODUÇÕES E EVENTOS, nos termos do art. 74, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, determinando a adoção das providências administrativas necessárias para formalização do ajuste.

Itapecuru-Mirim, 12 de fevereiro de 2025.

Allyson Ferreira Pereira

Secretaria Municipal de Receita, Orçamento e Gestão

Rafael Borges Silva Mendes

Secretaria Municipal de Juventude, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo

SEC. MUN. DE GOVERNO - TERMO - TERMO DE AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA POR INEXIGIBILIDADE
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2025.01.31.0025 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 010/2025 (Art. 74, inciso II, da Lei nº 14.133/2021)

TERMO DE AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA POR INEXIGIBILIDADE

ROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2025.01.31.0025

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 010/2025

(Art. 74, inciso II, da Lei nº 14.133/2021)

O Secretário Municipal de Receita, Orçamento e Gestão, Sr. Allyson Ferreira Pereira e o Secretário Municipal de Juventude, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo, Sr. Rafael Borges Silva Mendes, no uso de suas atribuições legais, especialmente com fundamento nos dispositivos da Lei nº 14.133/2021 e demais normas aplicáveis, após análise dos autos do Processo Administrativo nº 2025.01.31.0025, que trata da contratação direta por inexigibilidade de licitação, AUTORIZA a contratação da empresa MZX ENTRETENIMENTO, inscrita no CNPJ nº 15.484.236/0001-18, representante exclusiva do artista TOCA DO VALE, para a realização de apresentação artística no evento CARNAVAL 2025 no Município de Itapecuru-Mirim, que ocorrerá no dia 03 de Março de 2025, no município de Itapecuru-Mirim, mediante as seguintes justificativas:

1. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

A presente contratação direta fundamenta-se no art. 74, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, que dispõe sobre a inexigibilidade de licitação para a contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

2. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO

2.1. A contratação do artista TOCA DO VALE mostra-se essencial para a realização do evento CARNAVAL 2025, uma vez que se trata de profissional reconhecido no meio artístico, com ampla aceitação pelo público e pela crítica especializada, sendo sua apresentação fator determinante para o sucesso do evento.

2.2. A empresa MZX ENTRETENIMENTO detém a exclusividade na representação do artista, conforme comprovação documental apresentada nos autos, não havendo, portanto, possibilidade de competição entre diferentes prestadores para o mesmo objeto.

2.3. O orçamento apresentado encontra-se compatível com os valores de mercado, conforme demonstrado em pesquisa realizada, atendendo ao princípio da economicidade e razoabilidade na aplicação dos recursos públicos.

3. CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO

3.1. O valor total da contratação será de R$ R$ 170.000,00 (Cento e setenta mil reais) sendo realizado o pagamento conforme as seguintes condições:

- *50% (cinquenta por cento) do valor total será pago antecipadamente, após a publicação do contrato;

- *50% (cinquenta por cento) do valor restante será pago até a data do evento, conforme execução da apresentação.

3.2. A contratada deverá cumprir integralmente as obrigações previstas no contrato, garantindo a realização do espetáculo conforme pactuado.

Diante do exposto, AUTORIZO a contratação direta da empresa MZX ENTRETENIMENTO, nos termos do art. 74, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, determinando a adoção das providências administrativas necessárias para formalização do ajuste.

Itapecuru-Mirim, 12 de fevereiro de 2025.

Allyson Ferreira Pereira

Secretaria Municipal de Receita, Orçamento e Gestão

Rafael Borges Silva Mendes

Secretaria Municipal de Juventude, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo

SEC. MUN. DE GOVERNO - RESOLUÇÃO - RESOLUÇÃO Nº 01/2025-CMAS
Reprogramação de Saldo de Co-financiamento Estadual de Benefícios Eventuais Ano/2023.

RESOLUÇÃO Nº 01/2025-CMAS

O Conselho Municipal de Assistência Social de Itapecuru Mirim/MA, em reunião ordinária realizada em 24 de fevereiro de 2025, dentro das competências e das atribuições que lhes são conferidas pela Lei nº 8.742 de dezembro de 1993 Lei Orgânica de Assistência Social e da Lei Municipal de Assistência Social, Lei Municipal nº 1.638 de 14 de dezembro de 2023, que rege o SUAS no munícipio e define ações do Conselho Municipal de Assistência social.

RESOLVE:

Art. 1° - Aprovar a Reprogramação de Saldo de Co-financiamento Estadual de Benefícios Eventuais Ano/2023.

Art. 2° - Esta Resolução, entra em vigor, na data de sua publicação.

Publique-se e cumpra-se.

Itapecuru Mirim/ MA, 24 de fevereiro de 2025.

Gizelma da Costa Mesquita

Presidente do CMAS

SEC. MUN. DE GOVERNO - RESOLUÇÃO - RESOLUÇÃO Nº 02/2025-CMAS
Reprogramação de Saldo de Co-financiamento Estadual de Benefícios Eventuais Ano/2024.

RESOLUÇÃO Nº 02/2025-CMAS

O Conselho Municipal de Assistência Social de Itapecuru Mirim/MA, em reunião ordinária realizada em 24 de fevereiro de 2025, dentro das competências e das atribuições que lhes são conferidas pela Lei nº 8.742 de dezembro de 1993 Lei Orgânica de Assistência Social e da Lei Municipal de Assistência Social, Lei Municipal nº 1.638 de 14 de dezembro de 2023, que rege o SUAS no munícipio e define ações do Conselho Municipal de Assistência social.

RESOLVE:

Art. 1° - Aprovar a Reprogramação de Saldo de Co-financiamento Estadual de Benefícios Eventuais Ano/2024.

Art. 2° - Esta Resolução, entra em vigor, na data de sua publicação.

Publique-se e cumpra-se.

Itapecuru Mirim/ MA, 24 de fevereiro de 2025.

Gizelma da Costa Mesquita

Presidente do CMAS

SEC. MUN. DE GOVERNO - RESOLUÇÃO - RESOLUÇÃO Nº 03/2025-CMAS
Aprovar a Reprogramação de Saldo para o Co-financiamento do Governo Federal do FMAS Ano 2024.

RESOLUÇÃO Nº 03/2025-CMAS

O Conselho Municipal de Assistência Social de Itapecuru Mirim/MA, em reunião ordinária realizada em 24 de fevereiro de 2025, dentro das competências e das atribuições que lhes são conferidas pela Lei nº 8.742 de dezembro de 1993 Lei Orgânica de Assistência Social e da Lei Municipal de Assistência Social, Lei Municipal nº 1.638 de 14 de dezembro de 2023, que rege o SUAS no munícipio e define ações do Conselho Municipal de Assistência social.

RESOLVE:

Art. 1° - Aprovar a Reprogramação de Saldo para o Co-financiamento do Governo Federal do FMAS Ano 2024.

Art. 2° - Esta Resolução, entra em vigor, na data de sua publicação.

Publique-se e cumpra-se.

Itapecuru Mirim/ MA, 24 de fevereiro de 2025.

Gizelma da Costa Mesquita

Presidente do CMAS

SEC. MUN. DE GOVERNO - RESOLUÇÃO - RESOLUÇÃO Nº 04/2025-CMAS
Relatório de Gestão da Secretaria Municipal de Assistência Social Exercício 2024.

RESOLUÇÃO Nº 04/2025-CMAS

O Conselho Municipal de Assistência Social de Itapecuru Mirim/MA, em reunião ordinária realizada em 24 de fevereiro de 2025, dentro das competências e das atribuições que lhes são conferidas pela Lei nº 8.742 de dezembro de 1993 Lei Orgânica de Assistência Social e da Lei Municipal de Assistência Social, Lei Municipal nº 1.638 de 14 de dezembro de 2023, que rege o SUAS no munícipio e define ações do Conselho Municipal de Assistência social.

RESOLVE:

Art. 1° - Aprovar o Relatório de Gestão da Secretaria Municipal de Assistência Social Exercício 2024.

Art. 2° - Esta Resolução, entra em vigor, na data de sua publicação.

Publique-se e cumpra-se.

Itapecuru Mirim/ MA, 24 de fevereiro de 2025.

Gizelma da Costa Mesquita

Presidente do CMAS

SEC. MUN. DE GOVERNO - AUTORIZAÇÃO - AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DIRETA
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 011/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2025.01.14.0018.

AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DIRETA

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 011/2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2025.01.14.0018.

O Município de Itapecuru Mirim, Estado do Maranhão, por meio da Secretaria Municipal de Receita, Orçamento e Gestão, com fundamento no Art. 72, inciso VIII e Parágrafo único, da Lei Federal nº 14.133/2021, torna público a AUTORIZAÇÃO para Contratação direta da empresa CASTRO COQUEIRO & PENHA Advogados Associados, CNPJ nº 36.377.193/0001-41, com a seguinte fundamentação:

1. DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

1.1. O presente caso enquadra-se no art. 74, inciso III, alínea "c", da Lei n. 14.133, de 1° de abril de 2021, o que autoriza a contratação direta, por inexigibilidade de licitação.

1.2. O processo de contratação direta, que compreende os casos de inexigibilidade e de dispensa de licitação, exige autorização da autoridade competente, nos termos do art. 72, inciso VIII da Lei nº. Lei n. 14.133/2021.

2. DA AUTORIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO DIRETA

2.1. Considerando que a situação se enquadra no art. 74, inciso III, alínea "c", da Lei n. 14.133, de 1° de abril de 2021.

2.2. Considerando que o processo foi instruído com os documentos e requisitos que comprovam que o contratado possui habilitação e qualificação mínima para celebrar o contrato, conforme preconizado no artigo 72, da Lei Federal 14.133/2021.

2.3. Considerando finalmente que, tanto o Parecer Técnico do Setor de licitações quanto o Parecer Jurídico da Procuradoria Geral do Município, apontam para a possibilidade legal da referida contratação.

2.4. DECLARO inexigível, a realização de procedimento licitatório e AUTORIZO a contratação direta, por inexigibilidade de licitação, da empresa: CASTRO COQUEIRO & PENHA Advogados Associados, CNPJ nº 36.377.193/0001-41, situada na Avenida dos Holandeses, Edifício Metropolitan Market Place, nº 07, Sala 910, Bairro Calhau, São Luís/MA, no valor total de R$ 276.000,00 (Duzentos e setenta e seis mil reais), devendo a despesa ser regularmente empenhada com observância das formalidades legais.

3. DA RATIFICAÇÃO DO PROCESSO

Tendo em vista o parecer da Procuradoria Geral do Município que consta do presente processo e considerando a justificativa da necessidade da Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de Assessoria e Consultoria em Controle Interno para atender as necessidades do Município de Itapecuru-Mirim/MA, com fundamento no Art. 74, Inc. III, alínea "c", da Lei 14.133/2021, conforme documentação anexa ao processo.

Autorizo a contratação, observadas as demais cautelas legais. Publique-se a súmula desta ratificação, conforme Art. 72 da Lei Federal nº. 14.133/2021.

4. DA PUBLICAÇÃO

4.1. Em atenção ao disposto no parágrafo único do art. 72 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, publique-se o ato que autoriza esta contratação direta.

Itapecuru-Mirim/MA, 06 de fevereiro de 2025.

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Allyson Ferreira Pereira

Secretaria Municipal de Receita, Orçamento e Gestão

SEC. MUN. DE GOVERNO - AUTORIZAÇÃO - AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DIRETA
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 012/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2025.01.14.0019

AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DIRETA

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 012/2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2025.01.14.0019

O Município de Itapecuru Mirim, Estado do Maranhão, por meio da Secretaria Municipal de Receita, Orçamento e Gestão, com fundamento no Art. 72, inciso VIII e Parágrafo único, da Lei Federal nº 14.133/2021, torna público a AUTORIZAÇÃO para Contratação direta da empresa FERREIRA ASSESSORIA E CONSULTORIA CONTABIL LTDA ME, CNPJ nº 17.209.972/0001-93, com a seguinte fundamentação:

1. DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

1.1. O presente caso enquadra-se no art. 74, inciso III, alínea "c", da Lei n. 14.133, de 1° de abril de 2021, o que autoriza a contratação direta, por inexigibilidade de licitação.

1.2. O processo de contratação direta, que compreende os casos de inexigibilidade e de dispensa de licitação, exige autorização da autoridade competente, nos termos do art. 72, inciso VIII da Lei nº. Lei n. 14.133/2021.

2. DA AUTORIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO DIRETA

2.1. Considerando que a situação se enquadra no art. 74, inciso III, alínea "c", da Lei n. 14.133, de 1° de abril de 2021.

2.2. Considerando que o processo foi instruído com os documentos e requisitos que comprovam que o contratado possui habilitação e qualificação mínima para celebrar o contrato, conforme preconizado no artigo 72, da Lei Federal 14.133/2021.

2.3. Considerando finalmente que, tanto o Parecer Técnico do Setor de licitações quanto o Parecer Jurídico da Procuradoria Geral do Município, apontam para a possibilidade legal da referida contratação.

2.4. DECLARO inexigível, a realização de procedimento licitatório e AUTORIZO a contratação direta, por inexigibilidade de licitação, da empresa: FERREIRA ASSESSORIA E CONSULTORIA CONTABIL LTDA ME, CNPJ nº 17.209.972/0001-93, situada na Rua José Sarney, Sala 02, nº 850, Bairro Centro, Matinha/MA, no valor total de R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais), devendo a despesa ser regularmente empenhada com observância das formalidades legais.

3. DA RATIFICAÇÃO DO PROCESSO

Tendo em vista o parecer da Procuradoria Geral do Município que consta do presente processo e considerando a justificativa da necessidade da Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de Assessoria e Consultoria em Contabilidade Pública para atender as necessidades do Município de Itapecuru-Mirim/MA, com fundamento no Art. 74, Inc. III, alínea "c", da Lei 14.133/2021, conforme documentação anexa ao processo.

Autorizo a contratação, observadas as demais cautelas legais. Publique-se a súmula desta ratificação, conforme Art. 72 da Lei Federal nº. 14.133/2021.

4. DA PUBLICAÇÃO

4.1. Em atenção ao disposto no parágrafo único do art. 72 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, publique-se o ato que autoriza esta contratação direta.

Itapecuru-Mirim/MA, 06 de fevereiro de 2025.

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Allyson Ferreira Pereira

Secretaria Municipal de Receita, Orçamento e Gestão

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