Diário oficial

NÚMERO: 913/2025

Volume: 5 - Número: 913 de 21 de Fevereiro de 2025

21/02/2025 Publicações: 3 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2966-0793
Assinado eletronicamente por: jarlisson sebastião araujo silva - CPF: ***.689.993-** em 21/02/2025 20:27:32 - IP com nº: 10.0.0.159

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SEC. MUN. DE ADMINISTRAÇÃO, PATRIMÔNIO E RECURSOS HUMANOS - PORTARIAS - DESIGNAR: 003/2025
Dispõe sobre designação de Gestor e Fiscal dos contratos administrativos de fornecimento de combustíveis para os veículos no âmbito das Secretarias Municipais de Administração, Patrimônio e Recursos Humanos, da Agricultura Familia

PORTARIA N° 003, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2025.

Dispõe sobre designação de Gestor e Fiscal dos contratos administrativos de fornecimento de combustíveis para os veículos no âmbito das Secretarias Municipais de Administração, Patrimônio e Recursos Humanos, da Agricultura Familiar, Abastecimento, Indústria, Comércio, Pesca, Produção e de Infraestrutura, Urbanismo, Paisagismo, Transporte e Trânsito do Município de Itapecuru Mirim/MA, derivados da Lei Federal nº 14.133/2021.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PATRIMÔNIO E RECURSOS HUMANOS) do Município de Itapecuru Mirim, Estado do Maranhão, no exercício de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO o previsto no § 3º do artigo 8º da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe sobre as regras de atuação do fiscal e gestor dos contratos administrativos;

RESOLVE:

Art. 1º - Designar as servidoras abaixo relacionadas, para desempenhar as funções de FISCAL E GESTOR DO CONTRATO Nº 014/2025, cujo objeto é o fornecimento de combustíveis para os veículos da frota das Secretarias Municipais de Administração, Patrimônio e Recursos Humanos, da Agricultura Familiar, Abastecimento, Indústria, Comércio, Pesca, Produção e de Infraestrutura, Urbanismo, Paisagismo, Transporte e Trânsito firmados pela Prefeitura de Itapecuru Mirim, através da Secretaria de Secretaria Municipal de Administração, Patrimônio e Recursos Humanos, conforme quadro descritivo abaixo:

FUNÇÃONOMEMATRÍCULACARGOFiscal Bruna Tainá Luiza dos Santos Matos Linhares

29372

Assessora

Fiscal SubstitutoCleane da Paixão Marques Teixeira

29471

Assistente

GestorMagnólia da Luz Melo

29375Assessora

Gestor Substituto---Art. 2º - Cabe ao Gestor de Contrato a observância do disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, e, em especial:

a) Orientar o trabalho dos Fiscais dos contratos sob a sua gestão;

b) Gerir o cumprimento do cronograma físico-financeiro, pela contratada;

c) Avaliar a condução contratual e, quando necessário, balizado pelas diretrizes contratuais, sugerir métodos de racionalização de atividade e gastos inerentes ao contrato de sua responsabilidade;

d) Garantir que todos os processos de pagamento sejam registrados no Sistema Informatizado de Protocolo;

e) Julgar os processos de penalidade de advertência e de multa, após a defesa da empresa, no primeiro grau de jurisdição;

f) Gerir a vigência dos contratos sob sua responsabilidade, a necessidade de prorrogação ou de nova contratação e tomar as providências cabíveis que estiverem na esfera de sua atribuição;

g) Consultar, com 90 (noventa) dias de antecedência do término da vigência dos contratos de serviços/fornecimentos continuados, os fiscais e a contratada sobre interesse na prorrogação;

h) Demonstrar a vantajosidade econômica na manutenção do preço contratado frente ao mercado, quando se tratar da prorrogação contratual;

i) Informar à direção do órgão o percentual de aumento dos contratos, sob sua gestão, decorrentes de convenções coletivas;

j) Acompanhar a execução orçamentária dos contratos sob sua gestão, demandando da contabilidade, quando for o caso, o remanejamento de recursos entre estes contratos.

l) Antes de formalizar ou prorrogar o prazo de vigência do contrato, deverá verificar a regularidade fiscal do contratado, consultar o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), emitir as certidões negativas de inidoneidade, de impedimento e de débitos trabalhistas e juntá-las ao respectivo processo.

Art. 3º - Cabe ao Fiscal do Contrato a observância do disposto na Lei 14.133/2021 e, em especial:

a) Conhecer detalhadamente o processo de contratação, de modo a acompanhar fielmente o cumprimento do contrato (objeto, proposta comercial da empresa, forma de execução, fornecimento de material, vigência contratual, sanções, formas de pagamento);

b) Solicitar formalmente à contratada a indicação de um preposto (representante da contratada);

c) Fiscalizar a execução do serviço (fornecimento de materiais na quantidade e qualidade adequada, acompanhar o recebimento e o estoque dos itens, pessoal, obrigações trabalhistas, forma de prestação do serviço);

d) Acompanhar saldo do contrato;

e) Notificar a Contratada sobre a aplicação de penalidades;

f) Avaliar a execução do objeto do contrato, para aferição da qualidade da prestação dos serviços, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a contratada:

1. Informar ao Gestor sobre atrasos ou outros problemas que estejam fora de sua área de atuação;

2. Não produzir os resultados, deixar de executar ou não executar com a qualidade mínima exigida.

3. Deixar de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizar com qualidade ou quantidade inferior.

g) O fiscal poderá realizar a avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período seja suficiente para avaliar ou aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.

h) Manter o controle das ordens de serviços/fornecimento emitidas e cumpridas;

i) Atestar as notas fiscais e faturas correspondentes, emitindo relatório para autorizar o pagamento certificado a manutenção da regularidade fiscal do contratado.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 21 de fevereiro de 2025, retroagindo-se a 05/02/2025, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

Allyson Ferreira Pereira

Secretário Municipal de Administração, Patrimônio e Recursos Humanos

SEC. MUN. DE GOVERNO - EXTRATO - EXTRATO DE CONTRATO: 022/2025
contratação de empresa para fornecimento de água mineral natural, potável e não gasosa para atender à demanda das Secretarias municipais de Itapecuru Mirim/MA.

EXTRATO DO CONTRATO Nº 022/2025, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº2025.01.15.0002, PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 001/2025, ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2025. PARTES: Município de Itapecuru Mirim/MA, através da Secretaria Municipal de Assistência Social e a empresa BERNARDINA DUTRA MUNIZ LISBOA. OBJETO: contratação de empresa para fornecimento de água mineral natural, potável e não gasosa para atender à demanda das Secretarias municipais de Itapecuru Mirim/MA. VALOR: R$ 6.355,00 (seis mil, trezentos e cinquenta e cinco reais). DATA DA ASSINATURA: 10/02/2025. BASE LEGAL: 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislações aplicáveis. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE GESTORA: 0215-SECRETARIA MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL; PROGRAMÁTICA: 08.122.0002.2083.0000-MANUT. DA SEC. MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL; NATUREZA: 3.3.90.30.07-GÊNEROS DE ALIMENTAÇÃO; FONTE: 1.500.00.0-RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS. ASSINATURAS: P/CONTRATANTE: Gillandia Santos da Silva Arouche, Secretária Municipal de Assistência Social. Allyson Ferreira Pereira, Secretário Municipal da Receita, Orçamento e Gestão. P/CONTRATADA: Bernardina Dutra Muniz Lisboa-Representante legal. Itapecuru Mirim/MA.

SEC. MUN. DE GOVERNO - JULGAMENTO - JULGAMENTO DOS DOCUMENTOS DO CREDENCIAMENTO : 002/2025
Chamamento público para o credenciamento de pessoas jurídicas especializadas na realização de exames de análises clínicas, com o objetivo de atender às demandas do município de Itapecuru Mirim/MA.

JULGAMENTO DOS DOCUMENTOS DO CREDENCIAMENTO 002/2025

CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2025.01.03.0011

OBJETO: Chamamento público para o credenciamento de pessoas jurídicas especializadas na realização de exames de análises clínicas, com o objetivo de atender às demandas do município de Itapecuru Mirim/MA.

Aos 20 de fevereiro de 2025, a Agente de Contratação e a Equipe de Apoio, nomeados pela Portaria 20/2025, com base na Lei 14.133/2021, procederam com a análise dos documentos relativos ao Credenciamento acima a referido. O resumo do edital foi publicado nos Diários Oficiais, no site oficial da prefeitura municipal e no mural (órgãos oficiais do Município). O edital estava e continua disponível a todos os interessados no certame, inclusive pelo e-mail: licitacaoitapecurumirim@gmail.com, e disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico: www.itapecurumirim.ma.gov.br e através do Sistema de Informações para Controle de Contratações Públicas do Estado do Maranhão (SINC-CONTRATA/MA) (www.tcema.tc.br), bem como na sede da prefeitura municipal.

Os documentos foram enviados por e-mail pelas empresas interessadas, recebidos e analisados pela Agente de Contratação e sua Equipe de Apoio. Até a presente data, manifestaram interesse em participar do presente credenciamento apenas duas empresas, conforme recibos de envio de e-mail constantes nos autos.

NOME/RAZÃO SOCIAL CNPJ/CPFOLIVEIRA E COELHO LTDA14.100.198/0001-90Analisados os documentos apresentados, declaramos que a empresa OLIVEIRA E COELHO LTDA cumpriu com os requisitos de habilitação previstos no instrumento convocatório, estando, assim, habilitada e credenciada.

Ressalta-se que o credenciamento permanecerá aberto pelo período de 12 (doze) meses, permitindo que outras empresas se credenciem. A lista de credenciadas será atualizada mensalmente sempre que houver alteração, devendo ser observada a ordem de preferência para contratação, conforme preestabelecido no instrumento convocatório.

Ficam os interessados cientes do inteiro teor deste Julgamento de Habilitação para, querendo, apresentar recurso nos termos do item 10 e seguintes do Edital de Credenciamento 002/2025 e do art. 165, §1º, da Lei nº 14.133/2021, no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da data de publicação deste ato de credenciamento.

Itapecuru-Mirim/MA, 20 de fevereiro de 2025.

JAINNE LOPES MAGALHÃES

Agente de Contratação

IANE MARIA PINHEIRO RIBEIRO

Equipe de Apoio

LINDA MELO FRANÇA FONTELES

Equipe de Apoio

RODRIGO DE ALMEIDA ABREU

Equipe de Apoio

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