Diário oficial

NÚMERO: 909/2025

Volume: 5 - Número: 909 de 17 de Fevereiro de 2025

17/02/2025 Publicações: 1 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2966-0793
Assinado eletronicamente por: jarlisson sebastião araujo silva - CPF: ***.689.993-** em 17/02/2025 18:55:33 - IP com nº: 10.0.0.159

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SEC. MUN. DE GOVERNO - PORTARIAS - PORTARIA Nº 604, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025
Institui a Comissão Organizadora de Processo Seletivos Simplificado para provimento de cargos temporários.

PORTARIA Nº 604, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025

Institui a Comissão Organizadora de Processo Seletivos Simplificado para provimento de cargos temporários

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM-MA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I do art. 55, art. 12, d, Art. 16, VI e da Lei Orgânica do Município, bem como da Lei 1685 de 13 de fevereiro 2025.

CONSIDERANDO o art. 1º e 2º da Lei 1.685 de 17 fevereiro de 2025, Resolve:

Art. 1º Instituir a Comissão Organizadora do processo seletivo simplificado, que será composta pelos seguintes membros, sob a presidência do primeiro:

1 - Paulo Roberto Roma Buzar (Secretário Municipal de Educação);

2 Nubia Raquel Marinho Pereira (Secretária Adjunta SEMED);

3- Leonel Carvalho Amorim de Sousa (Assessor Jurídico);

4 Maria Lauriene dos Santos Matos (Superintendente Adjunta SEMED);

5 - Jose Inaldo Magalhães Lopes (Operador de Sistemas Secretaria Municipal de Administração, Patrimônio e Recursos Humanos);

6 Jose Ribamar Martins Lopes (Coordenador de Políticas e Programas Educacionais SEMED);

7 Ana Lucia Costa Abreu (Coordenadora da Divisão de Processamentos de Dados Estatísticos);

8 Thaise de Jesus Marinho Teixeira Pedrosa (Coordenadora de Ensino - SEMED);

9 Maria da Conceição de Aguiar Lopes ( Coordenadora de ensino).

Art. 2º Nas ausências e impedimentos legais do Presidente da Comissão assumirá os trabalhos a servidora Nubia Raquel Marinho Pereira.

Art. 3º Compete a comissão coordenar, acompanhar e fiscalizar todo o processo de realização do certame.

Art. 4º A Comissão terá sua duração vinculada à conclusão do certame.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIS FILLIPE TORRES FILGUEIRA

Prefeito Municipal

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