Diário oficial

NÚMERO: 907/2025

Volume: 5 - Número: 907 de 14 de Fevereiro de 2025

14/02/2025 Publicações: 3 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2966-0793
Assinado eletronicamente por: jarlisson sebastião araujo silva - CPF: ***.689.993-** em 14/02/2025 19:24:13 - IP com nº: 192.168.1.5

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SEC. MUN. DE GOVERNO - PORTARIAS - NOMEAÇÃO: 603/2025
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PORTARIA Nº 603/2025

DISPOÞE SOBRE A NOMEACAO DE SERVIDOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM)

RESOLVE

Art. 1º. - Nomear o(a) Sr(a). LEONEL CARVALHO AMORIM DE SOUSA, inscrito(a) com CPF nº. ***780.553-** para exercer o cargo de ASSESSOR ESPECIAL na Secretaria Municipal de Educação de Itapecuru Mirim/MA.

Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de fevereiro de 2025.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM MA, EM 14 DE FEVEREIRO DE 2025.

LUÍS FILLIPE TORRES FILGUEIRA

Prefeito Municipal

SEC. MUN. DE GOVERNO - DECRETOS MUNICIPAIS - DECRETO: 18/2025
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DA COORDENAÇÃO E DO CONSELHO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL.

DECRETO Nº 18, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DA COORDENAÇÃO E DO CONSELHO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM/MA, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, conferida pela Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1º Ficam nomeados os membros que constituirão a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil - COMPDEC, do Município de Itapecuru Mirim, Estado do Maranhão, conforme segue:

ICOORDENADOR - Cleomar Rodrigues dos Santos Lopes

IICOORDENADOR ADJUNTO/DIRETOR DE OPERAÇÕES -Augusto Costa de Sousa

IIIASSISTENTE ADMINISTRATIVA - Nélia Regina Gomes Lopes

Art. 2º Ficam nomeados os membros que constituirão do Conselho Municipal de Proteção e Defesa Civil, do Município de Itapecuru Mirim, Estado do Maranhão, conforme segue:

I- PRESIDENTE DO CONSELHO: Cleomar Rodrigues dos Santos Lopes

II- SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

A)Titular - Samuel Jadson Costa Lopes

B)Suplente - Ana Maria Mendes de Araújo

III- SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

A)Titular - Gilvan Bezerra dos Santos

B)Suplente - Jandira Marques Brito

IV- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

A)Titular - Jardel Bezerra Lobo

B)Suplente - Lucas de Castro Marques

V- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

A)Titular - Maria Lauriene dos Santos Matos

B)Suplente - Hidelmar Machado Reis

VI-SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANISMO, PAISAGISMO, TRANSPORTE E TRÂNSITO

A)Titular - Carlos Augusto Lopes Santos

B)Suplente - Rafael José Mendes Ribeiro

VII-SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

A)Titular - Camila Oliveira Rosa

B)Suplente - Carla Karolinne Saraiva Rodrigues Costa Abreu

VIII-GUARDA CIVIL MUNICIPAL

A)Títular - Marcos da Silva Sousa

B)Suplente - Luciano da Silva Conceição

IX- ASSOCIAÇÃO DOS AGENTES AMBIENTAIS

A)Titular - Rosélia Vieira dos Santos Silva Santos

B)Suplente - Raimundo Nonato da Silva Matos

X-ASSOCIAÇÃO DOS BOMBEIROS PROFISSIONAIS CIVIS

A)Titular - Josenilson Ferreira Lima

B)Suplente - Maria Anita Sanches Pãozinho

XI-CORPO DE BOMBEIROS MILITAR

A)Titular - José Carlos Araújo Ribeiro Junior

B)Suplente - Noslen Alves Costa

XII-SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS E AGRICULTORES FAMILIARES DE ITAPECURU MIRIM

A)Titular - Joselma Ferreira dos Santos

B)Suplente - Ilma Barbosa de Amorim

XIII-28º BATALHÃO POLICIA MILITAR DO MARANHÃO

A)Titular - Marcelo de Araújo Sampaio Junior

B)Suplente - Marcello Alexandre Costa Pimenta

XIV-COLONIA DOS PESCADORES

A)Titular - Maria Leidimar Nascimento Vieira

B)Suplente - Maria Antônia Almeida Vieira

XV-ENTIDADE RELIGIOSA (IGREJA BATISTA DA PAZ)

A)Titular - José Roberto Gonçalves Alves

B)Suplente Jose Arnaldo Mendes

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário e retroagindo seus efeitos ao dia 02 de janeiro de 2025.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM MA, EM 14 DE FEVEREIRO DE 2025.

Luís Fillipe Torres Filgueira

Prefeito Municipal de Itapecuru Mirim

SEC. MUN. DE GOVERNO - TERMO - TERMO AUTORIZAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2025.01.14.0013 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 001/2025

TERMO AUTORIZAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2025.01.14.0013

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 001/2025

À vista dos elementos contidos no presente Processo devidamente justificado, CONSIDERANDO que o PARECER TÉCNICO prevê a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO em conformidade ao disposto no art. 74, inc. II da Lei nº 14.133/2021 da Lei nº 14.133/2021, CONSIDERANDO ainda que o PARECER JURÍDICO atesta que foram cumpridas as exigências legais, e no uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 72, inc. VIII, da Nova Lei de Licitações, AUTORIZO e HOMOLOGO a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 001/2025.

Autorizo em consequência, a proceder-se à contratação, conforme abaixo descrito:

Objeto a ser contratado: Contratação de pessoa jurídica para a Prestação de Serviços de Elaboração de Projetos Básicos e Executivos de Engenharia e Arquitetura, Fiscalização de Obras Públicas, Consultoria, Assessoria Técnica e Monitoramento e Gerenciamento de Obras Via Plataformas TransfereGov, Siga (Funasa), SISMOB, SIMEC e Demais Sistemas Inerentes a Obras Governamentais para Atender as Necessidades da Prefeitura Municipal de Itapecuru Mirim - MA, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.

Favorecido: FVSM ENGENHARIA LTDA, CPNJ Nº 05.779.390/0001-63

Prazo de Vigência: 12 (doze) meses a contar da assinatura do termo de contrato, podendo ocorrer a prorrogação de vigência do contrato, caso cumpra os requisitos do artigo 107, da Lei nº 14.133/2021

Valor Total: R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais)

Fundamento Legal: art. 74, inc. III da Lei nº 14.133/2021.

Justificativa anexa nos autos do processo de inexigibilidade de licitação nº 001/2025.

Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial à prevista no caput do artigo 72, parágrafo único da Lei nº 14.133/21, e que, após, seja o presente expediente devidamente autuado e arquivado.

Itapecuru Mirim/MA, 14 de fevereiro de 2025.

_____________________________________

Iury Gustavo Mendonça de Sousa

Secretaria Municipal de Infraestrutura, Urbanismo, Paisagismo, Trânsito e Transporte

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Allyson Ferreira Pereira

Secretaria Municipal de Receita, Orçamento e Gestão

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