Diário oficial

NÚMERO: 903/2025

Volume: 5 - Número: 903 de 10 de Fevereiro de 2025

10/02/2025 Publicações: 7 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2966-0793
Assinado eletronicamente por: jarlisson sebastião araujo silva - CPF: ***.689.993-** em 10/02/2025 20:09:46 - IP com nº: 192.168.1.2

Digite aqui para localizar algo dentro do diário

SEC. MUN. DE GOVERNO - PORTARIAS - PORTARIA N° 002, DE 02 DE JANEIRO DE 2025.
Dispõe sobre designação de Gestor e Fiscal dos contratos administrativos de Locação de Imóveis no âmbito da Secretaria Municipal da Receita, Orçamento e Gestão do Município de Itapecuru Mirim/MA, derivados da Lei Federal nº 14.133

PORTARIA N° 002, DE 02 DE JANEIRO DE 2025.

Dispõe sobre designação de Gestor e Fiscal dos contratos administrativos de Locação de Imóveis no âmbito da Secretaria Municipal da Receita, Orçamento e Gestão do Município de Itapecuru Mirim/MA, derivados da Lei Federal nº 14.133/2021.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA RECEITA, ORÇAMENTO E GESTÃO do Município de Itapecuru Mirim, Estado do Maranhão, no exercício de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO o previsto no § 3º do artigo 8º da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe sobre as regras de atuação do fiscal e gestor dos contratos administrativos;

RESOLVE:

Art. 1º - Designar a servidora abaixo relacionada, para desempenhar as funções de FISCAL DE CONTRATOS de Locação de Imóveis, firmados pela Prefeitura de Itapecuru Mirim, através da Secretaria Municipal da Receita, Orçamento e Gestão, conforme quadro descritivo abaixo:

FUNÇÃONOMEMATRÍCULACARGOFiscalBruna Taína Luiza dos Santos Matos Linhares29372AssessorArt. 2º - Cabe ao Gestor de Contrato a observância do disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, e, em especial:

a) Orientar o trabalho dos Fiscais dos contratos sob a sua gestão;

b) Gerir o cumprimento do cronograma físico-financeiro, pela contratada;

c) Avaliar a condução contratual e, quando necessário, balizado pelas diretrizes contratuais, sugerir métodos de racionalização de atividade e gastos inerentes ao contrato de sua responsabilidade;

d) Garantir que todos os processos de pagamento sejam registrados no Sistema Informatizado de Protocolo;

e) Julgar os processos de penalidade de advertência e de multa, após a defesa da empresa, no primeiro grau de jurisdição;

f) Gerir a vigência dos contratos sob sua responsabilidade, a necessidade de prorrogação ou de nova contratação e tomar as providências cabíveis que estiverem na esfera de sua atribuição;

g) Consultar, com 90 (noventa) dias de antecedência do término da vigência dos contratos de serviços de locação, os fiscais e a contratada sobre interesse na prorrogação;

h) Demonstrar a vantajosidade econômica na manutenção do preço contratado frente ao mercado, quando se tratar da prorrogação contratual;

i) Informar à direção do órgão o percentual de aumento dos contratos, sob sua gestão, decorrentes de convenções coletivas;

j) Acompanhar a execução orçamentária dos contratos sob sua gestão, demandando da contabilidade, quando for o caso, o remanejamento de recursos entre estes contratos.

l) Antes de formalizar ou prorrogar o prazo de vigência do contrato, deverá verificar a regularidade fiscal do contratado, consultar o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), emitir as certidões negativas de inidoneidade, de impedimento e de débitos trabalhistas e juntá-las ao respectivo processo.

Art. 3º - Cabe ao Fiscal do Contrato a observância do disposto na Lei 14.133/2021 e, em especial:

a) Conhecer detalhadamente o processo de contratação, de modo a acompanhar fielmente o cumprimento do contrato (objeto, proposta comercial da empresa, forma de execução, fornecimento de material, vigência contratual, sanções, formas de pagamento);

b) Solicitar formalmente à contratada a indicação de um preposto (representante da contratada);

c) Fiscalizar a execução do serviço de locação na quantidade e qualidade adequada, acompanhar o recebimento e o estoque dos itens, pessoal, obrigações trabalhistas, forma de prestação do serviço;

d) Acompanhar saldo do contrato;

e) Notificar a Contratada sobre a aplicação de penalidades;

f) Avaliar a execução do objeto do contrato, para aferição da qualidade da prestação dos serviços, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a contratada:

1. Informar ao Gestor sobre atrasos ou outros problemas que estejam fora de sua área de atuação;

2. Não produzir os resultados, deixar de executar ou não executar com a qualidade mínima exigida.

3. Deixar de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizar com qualidade ou quantidade inferior.

g) O fiscal poderá realizar a avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período seja suficiente para avaliar ou aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.

h) Manter o controle das ordens de serviços emitidas e cumpridas;

i) Atestar as notas fiscais e faturas correspondentes, emitindo relatório para autorizar o pagamento certificado a manutenção da regularidade fiscal do contratado.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 02 de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

ALLYSON FERREIRA PEREIRA

Secretário de Receita, Orçamento e Gestão

SEC. MUN. DE GOVERNO - EXTRATO - EXTRATO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO : 014/2025
EXTRATO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 014/2025, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2025.01.03.0007, CREDENCIAMENTO Nº 001/2025.

EXTRATO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 014/2025, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2025.01.03.0007, CREDENCIAMENTO Nº 001/2025. PARTES: Município de Itapecuru Mirim e a Empresa POSTO J. I. LTDA. OBJETO: fornecimento de combustíveis para os veículos da frota da rede pública municipal de Itapecuru Mirim/MA. VALOR: R$ 3.643.220,00 (Três milhões, seiscentos e quarenta e três mil, duzentos e vinte reais). DATA DA ASSINATURA: 05/02/2025. BASE LEGAL: Lei nº 14.133/21 e suas alterações. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unid. Gestora: 0229 - SEC DE AGRIC. FAM. ABAST. IND. COM. PES. PRO. Programática: 04.122.0002.2032 - Manut. da Secretaria. Natureza: 3.3.90.30.01 - Combustíveis e Lubrificantes automotivos. Fonte: 1.500.00.0 - Recursos Ordinários. VALOR: R$ 798.760,00. Unid. Gestora: 0206 - SEC. DE INFRA. URB. PAISAG. TRANS. E TRANS. Programática: 15.122.0002.2014 - Manut. da Secretaria. Natureza: 3.3.90.30.01 - Combustíveis e Lubrificantes automotivos. Fonte: 1.500.00.0 - Recursos Ordinários. VALOR: R$ 1.558.140,00. Unid. Gestora: 0204 - SEC. DE ADM. PATRI. E RECURSOS HUMANOS. Programática: 04.122.0002.2006 - Manut. da Secretaria. Natureza: 3.3.90.30.01 - Combustíveis e Lubrificantes automotivos. Fonte: 1.500.00.0 - Recursos Ordinários. VALOR: R$ 1.286.320,00. ASSINATURAS: p/CONTRATANTE: Allyson Ferreira Pereira, Secretário Municipal da Receita, Orçamento e Gestão. Iury Gustavo Mendonça de Sousa, Secretário Municipal de Infraestrutura, Urbanismo, Paisagismo, Transporte e Trânsito. Bruno Diniz Costa, Superintendente Financeiro da Secretaria Municipal da Receita, Orçamento e Gestão. Luis Fernando Lopes da Silva, Secretário Municipal da Agricultura Familiar, Abastecimento, Indústria, Comércio, Pesca, Produção p/CONTRATADA: Maria de Jesus Bezerra Costa Representante legal. Itapecuru Mirim MA.

SEC. MUN. DE GOVERNO - EXTRATO - EXTRATO DE TERMO DE ADITIVO N.º 003/2025, decorrente do Contrato N.º 265/2023.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

EXTRATO DE TERMO DE ADITIVO N.º 003/2025, decorrente do Contrato N.º 265/2023. PREGÃO ELETRÔNICO N° 025/2023. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM/MA através das SECRETARIAS MUNICIPAIS DE RECEITA, ORÇAMENTO E GESTÃO, SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMTNISTRAÇÃO, PATRIMONIO E RECURSOS HUMANOSSECRETÀRIA MUNICIPAL DE GOVERNO, SECRETARIA MINICIPAL DE INFRAESTRUTURA, URBANISMO, PAISAGISMO, TRANSPORTE E TRÂNSITO, SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS E PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE, CULTURA, ESPORTE, LAZER E TURISMO. SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA FAMILIAR, ABASTECIMENTO, INDUSTRIA, COMERCIO, PESCA E PRODUÇÃO, SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA MULHER e a empresa INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO, INTEGRAÇÃO E ASSISTENCIA SOCIAL LUZEIROS, inscrita no CNPJ sob o n° 35.778.627/0001-52. ESPÉCIE: Termo de Aditivo. OBJETO: Aditivar o prazo de vigência e repactuação do contrato para a continuidade na prestação de serviços de terceirização de mão de obra para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Itapecuru Mírim/MA. REAJUSTE: R$ 4.502.748,80 (quatro milhões quinhentos e dois mil setecentos e quarenta e oito reais e oitenta centavos). PRAZO ADITIVADO: Fica então aditivado o prazo de vigência e repactuação por mais 08 (oito) meses, a contar de sua assinatura ficando o seu término prorrogado para 10 de setembro de 2025.

FONTE DE RECURSO: 0204 SEC.DE ADM. PATRI. E RECURSOS HUMANOS, 04.122.0002.2006.0000 MANUT. E FUNC. DA SEC. MUN. DE ADM PATRIM E RH, 3.3.90.39.000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA, 1500 RECURSOS NÃO VINCULADOD DE IMPOSTOS, 0226 SEC.DE MUN. DE POLIT. DE PROM. DA IGUALDAD. RACIAL, 04.122.0044.2092.0000 MANUT. E FUNC. DA SEC. MUN. DE POLIT. E PROM. RACIAL, 3.3.90.39.000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA, 1500 RECURSOS NÃO VINCULADOD DE IMPOSTOS, 0202 SEC.DE MUN. DE GOVERNO, 04.122.0002.2002.0000 MANUT. E FUNC. DA SEC. MUN. DE GOVERNO, 3.3.90.39.000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA, 1500 RECURSOS NÃO VINCULADOD DE IMPOSTOS, 0229 SEC.DE MUN. DE AGRIC. FAM. ABAST. IND. COM. PES. PRO, 04.122.0002.2032.0000 MANUT. E FUNC. DA SEC. MUN. DE AGRIC. FAM. ABAST. IND. COM. PES. PRO, 3.3.90.39.000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA, 1500 RECURSOS NÃO VINCULADOD DE IMPOSTOS, 0208 SEC.DE MUN. DA JUV. CULT. ESP. LAZER. TUR, 04.122.0002.2064.0000 MANUT. E FUNC. DA SEC. MUN. DA JUV. CULT. ESP. LAZER. TUR, 3.3.90.39.000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA, 1500 RECURSOS NÃO VINCULADOD DE IMPOSTOS, 0210 SEC.DE MUN. DE POLITICAS P/MULHER, 04.122.0056.2106.0000 MANUT. E FUNC. DA SEC. MUN. DE POLITICAS P/MULHER, 3.3.90.39.000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA, 1500 RECURSOS NÃO VINCULADOD DE IMPOSTOS. DATA DA ASSINATURA: 10 de janeiro de 2025. BASE LEGAL: Lei 8.666/93 e suas demais alterações posteriores. SIGNATÁRIOS: Allyson Ferreira Pereira - Secretarias Municipais de Receita, Orçamento e Gestão e Secretaria Municipal de Administração, Patrimônio e Recursos Humanos, Doracy Mendes Amorim - Secretaria Municipal de Promoção da Igualdade Racial, Michele Mirian Duarte Costa, Secretaria Municipal da Mulher, Cleomar Rodrigues dos Santos - Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Luís Fernando Lopes da Silva - Secretaria Municipal de Agricultura Familiar, Abastecimento, Indústria e Comércio, Pesca e Produção, Iury Gustavo Mendonça de Sousa - Secretaria Municipal de Infrastrutura, Urbanismo, Paisagismo, Trânsito e Transporte, Rafael Borges Silva Mendes - Secretaria Municipal de Juventude, Cultura, Esporte, Laser e Turismo, pela CONTRATANTE e o Sr. Hugo Mendes Gama Empresário, pela CONTRATADA. Itapecuru Mirim/MA, 10 de janeiro de 2025.

SEC. MUN. DE GOVERNO - EXTRATO - EXTRATO DE TERMO DE ADITIVO N.º 002/2025, decorrente do Contrato N.º 267/2023.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

EXTRATO DE TERMO DE ADITIVO N.º 002/2025, decorrente do Contrato N.º 267/2023. PREGÃO ELETRÔNICO N° 025/2023. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM/MA através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO, INTEGRAÇÃO E ASSISTENCIA SOCIAL LUZEIROS, inscrita no CNPJ sob o n° 35.778.627/0001-52. ESPÉCIE: Termo de Aditivo. OBJETO: Aditivar o prazo de execução, vigência e reajuste do contrato para a continuidade na contratação de empresa especializada na prestação de serviços de terceirização de mão de obra para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação de Itapecuru Mírim/MA. REAJUSTE: R$ 10.776.340,00 (dez milhões setecentos e setenta e seis mil trezentos e quarenta reais). PRAZO ADITIVADO: Fica então aditivado o prazo de vigência e execução por mais 08 (oito) meses, a contar de sua assinatura ficando o seu término prorrogado para 08 de setembro de 2025. FONTE DE RECURSO: Órgão: 02 Poder Executivo, Unidade: 02 14 Fundeb, Projeto/Atividade: 12.361.0049.2052.0000 Manut. do Ens. Fundamental 30%, Projeto/Atividade: 12.365.0003.2058.0000 Manut. do Ensino Infantil 30%, Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros pessoa jurídica. DATA DA ASSINATURA: 10 de janeiro de 2025. BASE LEGAL: Lei 8.666/93 e suas demais alterações posteriores. SIGNATÁRIOS: Sr. Paulo Roberto Roma Buzar - Secretaria Municipal de Educação, Allyson Ferreira Pereira - Secretaria Municipal de Receita, Orçamento e Gestão, pela CONTRATANTE e o Sr. Samuel Costa Bezerra Proprietário, pela CONTRATADA. Itapecuru Mirim/MA, 10 de janeiro de 2025.

SEC. MUN. DE GOVERNO - EXTRATO - EXTRATO DE TERMO DE ADITIVO N.º 002/2025, decorrente do Contrato N.º 268/2023.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

EXTRATO DE TERMO DE ADITIVO N.º 002/2025, decorrente do Contrato N.º 268/2023. PREGÃO ELETRÔNICO N° 025/2023. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM/MA através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO, INTEGRAÇÃO E ASSISTENCIA SOCIAL LUZEIROS, inscrita no CNPJ sob o n° 35.778.627/0001-52. ESPÉCIE: Termo de Aditivo. OBJETO: Aditivar o prazo de execução, vigência e reajuste do contrato para a continuidade na contratação de empresa especializada na prestação de serviços de terceirização de mão de obra para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação de Itapecuru Mírim/MA. REAJUSTE: R$ 2.639.700,00 (dois milhões seiscentos e trinta e nove mil e setecentos reais). PRAZO ADITIVADO: Fica então aditivado o prazo de vigência e execução por mais 08 (oito) meses, a contar de sua assinatura ficando o seu término prorrogado para 08 de setembro de 2025. FONTE DE RECURSO: Órgão: 02 Poder Executivo, Unidade: 02 14 Sec. Municipal de Educação, Projeto/Atividade: 12.361.0049.2052.0000 Manut. do Ens. Fundamental, Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros pessoa jurídica, Fonte Recurso: Recurso não vinc. De Imposto. DATA DA ASSINATURA: 10 de janeiro de 2025. BASE LEGAL: Lei 8.666/93 e suas demais alterações posteriores. SIGNATÁRIOS: Sr. Paulo Roberto Roma Buzar - Secretaria Municipal de Educação, Allyson Ferreira Pereira - Secretaria Municipal de Receita, Orçamento e Gestão, pela CONTRATANTE e o Sr. Samuel Costa Bezerra Proprietário, pela CONTRATADA. Itapecuru Mirim/MA, 10 de janeiro de 2025.

SEC. MUN. DE GOVERNO - EXTRATO - EXTRATO DE TERMO DE ADITIVO N.º 002/2025, decorrente do Contrato N.º 269/2023.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

EXTRATO DE TERMO DE ADITIVO N.º 002/2025, decorrente do Contrato N.º 269/2023. PREGÃO ELETRÔNICO N° 025/2023. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM/MA através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL e INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO, INTEGRAÇÃO E ASSISTENCIA SOCIAL LUZEIROS, inscrita no CNPJ sob o n° 35.778.627/0001-52. ESPÉCIE: Termo de Aditivo. OBJETO: Aditivar o prazo de vigência e repactuação do contrato para a continuidade na prestação de serviços de terceirização de mão de obra para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Itapecuru Mírim/MA. REAJUSTE: R$ 1.852.680,64 (um milhão oitocentos e cinquenta e dois mil seiscentos e oitenta reais e sessenta e quatro centavos). PRAZO ADITIVADO: Fica então aditivado o prazo de vigência e execução por mais 08 (oito) meses, a contar de sua assinatura ficando o seu término prorrogado para 08 de setembro de 2025. FONTE DE RECURSO: Orgão: 02 Poder Executivo, Unidade: 15 Sec. Mun. De Assist. Social, Projeto/Atividade: 08.122.0002.2083.0000 Manut. e Func. da Sec. De Assist. Social, Elemento de Despesas: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica, Fonte de Recurso: 1500 Recursos Não Vinculados de Impostos. DATA DA ASSINATURA: 10 de janeiro de 2025. BASE LEGAL: Lei 8.666/93 e suas demais alterações posteriores. SIGNATÁRIOS: Sra. Gilandia Santos da Silva Arouche - Secretaria Municipal de Assistência Social, Allyson Ferreira Pereira - Secretarias Municipais de Receita, Orçamento, pela CONTRATANTE e o Sr. Samuel Costa Bezerra Proprietário, pela CONTRATADA. Itapecuru Mirim/MA, 10 de janeiro de 2025.

SEC. MUN. DE GOVERNO - ADJUDICAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO: 002/2025
Após analisarem a Licitação na modalidade Pregão Eletrônico n° 002/2025, objetivando o Registro de preços para futura e eventual contratação de pessoa jurídica para o fornecimento de Gás Liquefeito de Petróleo - GLP, para atender

ADJUDICAÇÃO

Após analisarem a Licitação na modalidade Pregão Eletrônico n° 002/2025, objetivando o Registro de preços para futura e eventual contratação de pessoa jurídica para o fornecimento de Gás Liquefeito de Petróleo - GLP, para atender as demandas das diversas Secretarias Municipais da Prefeitura Municipal de Itapecuru Mirim/MA, conforme Anexo I do Edital desta Licitação, a Secretaria Municipal de Receita, Orçamento, por meio do seu secretário e Gerenciador da Ata de Registro de Preços, o Sr. Allyson Ferreira Pereira, Ordenador de Despesas conforme Decreto Municipal 01/2025, tendo em vista o resultado encaminhado do processo licitatório supracitado, aprova e adjudica o objeto acima às empresas: FORTEGAZ COMERCIO DE GLP LTDA, inscrita no CNPJ Nº 35.216.643/0001-51, vencedora dos itens 1 e 2, no valor global de R$ 440.000,00 (quatrocentos e quarenta mil reais) e PENIEL COMERCIO & VAREJISTA DE GAS LTDA, inscrita no CNPJ nº 34.103.048/0001-47, vencedora do item 3, no valor global de R$ 27.888,00 (vinte e sete mil oitocentos e oitenta e oito reais), por terem cotado o Menor Preço Por Item, segundo critérios de julgamento pré-estabelecidos no instrumento convocatório.

HOMOLOGAÇÃO

A Secretaria Municipal de Receita, Orçamento e Gestão por meio de seu Secretário Municipal, na condição de Ordenador de Despesas e no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Decreto Municipal nº 01/2025, e com base nas informações constantes na adjudicação dos itens listados abaixo, de acordo com o que dispõe o artigo 71, inciso IV da Lei Federal Nº 14.133/2021 e suas alterações posteriores, resolve HOMOLOGAR o resultado da licitação, o objeto acima especificado a favor da empresas abaixo descritas:

1. FORTEGAZ COMERCIO DE GLP LTDA, inscrita no CNPJ Nº 35.216.643/0001-51, habilitada para os itens 01 e 02, no valor global de R$ 440.000,00 (quatrocentos e quarenta mil reais), conforme planilha abaixo:

ITEMESPECIFICAÇÃOCOTAUND.MARCAQUANT.VALORTOTAL1Recarga de gás botijão de gás liquefeito de petróleo-GPL, de 13Kg (p-13), com diâmetro mínimo de 36000mm, confeccionado em ação de 2,50 a 3,0mm de espessura, pressão interna de 2 a 7kg/cm², dispositivo FDE segurança do tipo plugue fusível, aplicação padrão da válvula de acordo com a norma da ABNT BNT 8614, para uso em fogão doméstico.AMPLA DISPUTAUNDNACIONAL GÁS3.750R$ 88,00R$ 330.000,002Recarga de gás botijão de gás liquefeito de petróleo-GPL, de 13Kg (p-13), com diâmetro mínimo de 36000mm, confeccionado em ação de 2,50 a 3,0mm de espessura, pressão interna de 2 a 7kg/cm², dispositivo FDE segurança do tipo plugue fusível, aplicação padrão da válvula de acordo com a norma da ABNT BNT 8614, para uso em fogão doméstico.RESERVADA ME/EPPUNDNACIONAL GÁS1.250R$ 88,00R$ 110.000,00VALOR TOTAL GERALR$ 440.000,00

2. PENIEL COMERCIO & VAREJISTA DE GAS LTDA, inscrita no CNPJ Nº 34.103.048/0001-47, habilitada para o item 03, no valor global de R$ 27.888,00 (vinte e sete mil oitocentos e oitenta e oito reais), conforme planilha abaixo:

ITEM ESPECIFICAÇÃOCOTAUND.MARCAQUANT.VALORTOTAL

3Gás botijão de gás liquefeito de petróleo-GLP, de petróleo-GPL, de 13Kg (p-13), com diâmetro mínimo de 36000mm, confeccionado em ação de 2,50 a 3,0mm de espessura, pressão interna de 2 a 7kg/cm², dispositivo FDE segurança do tipo plugue fusível, aplicação padrão da válvula de acordo com a norma da ABNT BNT 8614, para uso em fogão

doméstico (VIRGEM)EXCLUSIVA ME/EPPUNDSUPERGAS BRAS166R$ 168,00R$ 27.888,00VALOR TOTALR$ 27.888,00

Dê- se ciência e publique-se no Diário Oficial e no Sítio Eletrônico deste poder executivo para que surta seus legais e efeitos jurídicos.

Itapecuru Mirim/ MA, 10 de fevereiro de 2025.

Allyson Ferreira Pereira

Secretaria Municipal de Receita, Orçamento e Gestão

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito
logo
Selo UNICEF 2021-2024Selo Nacional compromisso com a Alfabetização Ouro 2024