DISPÕE SOBRE A DECRETAÇÃO DE PONTO FACULTATIVO, NO DIA 01 DE ABRIL DE 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito de Itapecuru-Mirim, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal, Constituição do Estado do Maranhão e pela Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO a grande circulação de pessoas nas repartições públicas municipais, onde se tornam ambientes propicio para proliferação da COVID-19, faz-se necessário a concessão do ponto facultativo, com a finalidade de reduzir o pico do contágio;
DECRETA:
Art. 1º - Fica decretado Ponto facultativo no dia 01 de abril de 2021, quinta-feira, nas repartições públicas do município de Itapecuru-Mirim/MA, mantendo-se as escalas de serviços essenciais e inadiáveis à população nas áreas de saúde, limpeza pública, Guarda Municipal e outras que, por sua natureza, não podem sofrer interrupção de sua continuidade.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO DE ITAPECURU-MIRIM, EM 31 DE MARÇO DE 2021.
BENEDITO DE JESUS NASCIMENTO NETO
PREFEITO MUNICIPAL