O Conselho Municipal de Turismo - COMTUR, órgão deliberativo, consultivo, fiscalizador e de assessoramento, responsável pela conjunção de esforços entre o Poder Público e a Sociedade Civil na elaboração de políticas públicas em desenvolvimento turístico, para os fins do que determina o §3º do art. 76 da Lei Orgânica do Município de Itapecuru Mirim, passa a ser regido pela presente Lei. Art. 2º. Compete ao Conselho Municipal de Turismo, além das atribuições decorrentes da sua finalidade básica: - formular a Política Municipal de Turismo, visando criar condições para o incremento e desenvolvimento de atividades turísticas no Município, estabelecendo as Diretrizes Básicas, propondo instrumentos de estímulo; elaborar Plano Anual que vise o desenvolvimento e a expansão do turismo no Município; inventariar o patrimônio público relacionado ao turismo, diagnosticar os problemas a serem enfrentados para desenvolvimento e manter atualizado o cadastro de informações de interesse turístico do Município, orientando a melhor divulgação do que estiver adequadamente disponível; programar e executar amplos debates sobre os temas de interesse turístico para a cidade e região, assegurando a participação popular; manter intercâmbio com as diversas entidades de turismo do Município ou fora dele, sejam ou não oficiais, para um maior aproveitamento do potencial local; propor e desenvolver programas e projetos no segmento turístico, inclusive em parceria com entidades públicas ou privadas, visando incrementar o fluxo de turistas e de eventos no município, entre outros.
O Portal da Prefeitura Municipal de Itapecuru-Mirim utiliza cookies para melhorar a sua experiência,
de acordo com a nossa Política de Privacidade,
ao continuar navegando, você concorda com estas condições.